Edital NEABI - Cotas Afrodescendentes

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                    Edital nº 06/2023/PPGCM/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÂO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

Edital nº 06/2023 – PPGCM/CPG/PROPEP/UFAL

CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÂO EM CIÊNCIAS MÉDICAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos
candidatos inscritos no processo seletivo do mestrado regido pelo Edital nº 05/2023 que se autodeclararam NEGROS (pretos ou
pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado
ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos
candidatos para o procedimento de heteroidentificação, bem como a divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste
procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo
(NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de
validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.

O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o mestrado do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas (primeiro semestre 2024) e retificações, será realizada obedecendo as normas e os
procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).

1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados
negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5.,
encontra-se disponível no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa validação da
autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo ELIMINADO(A) da demanda de cota
para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará dispensado(a)
de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requererida por meio do requerimento disponível no Anexo III deste edital,
no qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
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2.

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõe os itens 2.14 e 2.18, será realizada de maneira nãopresencial e de acordo com os termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021)
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso de:
a) maquiagem;
b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça);
d) acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a
candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13, os arquivos listados a
seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente
do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a exemplo de filtros), para modificar
as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.

O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do anexo
IV deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um
pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) verifique se elas atendem aos critérios de
posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome
do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

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Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar
parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’,
ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”

2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identificação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar para o e-mail: ppgcm@famed.ufal.br os
documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oficial de identificação com foto, de acordo
com o subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados, com caneta esferográfica de tinta
na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo a assinatura física ser substituída por assinatura eletrônica via
portal Gov.BR do Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO
+ nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem 1.10 – quando for o caso –,
deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail ppgcm@famed.ufal.br, das 00h00 de 11/12/2023 até às 23h59 do dia
13/12/2023 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2023 – NOME COMPLETO DO(A)
CANDIDATO(A)”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de armazenamento em nuvem (cloud
storage), mas somente por meio de anexo, sendo a disponibilização via link considerada como envio incompleto dos
arquivos, devendo, nesse caso, a Comissão do Processo Seletivo proceder conforme o item 2.13.4.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os
arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos, eles
serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em até 24h (vinte e quatro horas), enviará uma mensagem indicando
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quantos e quais arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e
quantro) horas. Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro
envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será ELIMINADO(A) da etapa de banca
de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.9. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas não se responsabiliza por e-mail não recebido devido
a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema
entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer
candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação
da condição de autodeclaração.

11. 1.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o(a) candidato(a), ele(a) será
comunicado(a) através de publicação no site https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciasmedicas/selecao/regular/2024/view sobre a convocação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para o dia da
entrevista telepresencial.
2.14.1. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço Microsoft Teams
(ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.2. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.3. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar computador, deverá:
a) ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.4. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar dispositivos móveis, deverá:
a) ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo
Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) ter instalado o aplicativo Microsof Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de
aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
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2.14.5. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação
fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.6. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de validação no
momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela
convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identidade oficial com foto indicado no
subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão,
serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista
presencial.
3.
BANCA DE HETEROIDNETIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candiato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo
do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1.

A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições
mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.

3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta/parda) no ato da inscrição;
b) a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
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3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação pela maioria dos membros
da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de pretos e pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo de aceite e de
autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. A autodecalração poderá ser indeferida quando não for possível realizar a validação em decorrência da qualidade das imagens
apresentadas pelo(a) candidato(a).

4.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

11. 1.2. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no
sitehttps://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024/view, em
20/12/2023.
4.1. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automática, em definitivo,
dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.

DOS RECURSOS

5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnico-racial, poderá interpor recurso,
uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 21/12/2023.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
ppgcm@famed.ufa.br.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos
na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final
do recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b) O(A)

candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024/view com antecedência mínima de 1 (um) dia

útil para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a)
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será eliminado(a)
da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
5.11. Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do Processo Seletivo poderá, de pronto,
homologoar o resultado preliminar como resultado definitivo da heteroidentificação e publicá-lo antecipadamente ou poderá
publicá-lo no prazo do subitem 6.1.
6.

DO RESULTADO DEFINITIVO

12. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no subitem 4.2 e
observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 22/12/2023, no endereço eletrônicohttps://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024/view
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6.1. Após o resultado definitivo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em todas as etapas do prcedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da Resolução nº 38, de 4 de
maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Maceió, 09 de dezembro de 2023.

Profa. Dra. Juliana Célia de Farias Santos
Coordenadora do PPGCM/FAMED/UFAL

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ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

, portador(a) do RG nº
,

CPF

nº

,

Público/Processo Seletivo Simplificadoregido pelo edital nº
a

área

de

estudo/programa

de

de

inscrito/a

(dia) de

pós-graduação

no

(mês) de 20

Concurso
para

de
, optante pela reserva de vagas para

pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou

(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente
que:

I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência
meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise
do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do
cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, na página

III.

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024/view
.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral
n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.

,
Cidade

de
dia

de 2023.
mês

(Assinatura do/a Candidato/a)

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Edital nº 01/2023/PPGCM/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO II

TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu

, portador(a) do RG nº
,

CPF

nº

,

Público/Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital nº
para

a

área

de

estudo/programa

de

de

pós-graduação

inscrito/a

(dia) de

no

Concurso

(mês) de 20__

de

, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente
e aceitar as condições para a realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na
forma de envio de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como
da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.

A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido
à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do
Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente
autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

,
Cidade

de
dia

Telefone para contato: (

de 2023.
mês

)

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)

Eu

, portador(a) do RG nº
e do CPF nº

,

Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº
a

área

de

estudo/programa

de

de

pós-graduação

(dia) de

inscrito/a

no

(mês) de 20

Concurso
para

de

, optante pela reserva de vagas para pessoas negras,
de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns)

deste edital e no art. 11

da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do

,

regido pelo edital

, tendo obtido o resultado

DEFERIDO.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

,
Cidade

de
dia

de 2023.
mês

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO IV

GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone
(tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser
fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a
terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).

❶ Imagem do perfil direito

❷ Imagem de frente

❸ Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados
válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois
arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à
direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil
esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do
vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.

CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶

Iniciar a gravação
do vídeo de frente
para a câmera.

❷
Focalize o seu documento de identificação por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.

Faça um movimento
virando à direita
para mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por
2 segundos.

❸

Volte para a posição
inicial e sem parar,
movimente-se para
mostrar o perfil esquerdo.

FINALIZE O VÍDEO
❹

Ao chegar no final do
movimento para mostrar seu perfil direito,
pare por 2 segundos.

❺

Por fim, volte à posição
inicial e fique de frente
para câmera.

❻

Para finalizar, ainda de
frente para câmera,
FALE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.

⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

MESTRADO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
CANDIDATO

INSCRIÇÃO

A relação será divulgada na página:
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024/view

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