Edital - Professor Visitante
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES DE 3º GRAU – PROFESSOR VISITANTE
Edital nº 90, de 05 de agosto de 2019
Publicado no D.O.U. de 06/08/2019, seção 3, p. 73-77
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 205, de 28
de fevereiro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal nº 38, de 28/02/2018, torna pública a abertura de
inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei
nº 8.745, de 09/12/1993, e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga,
observando, no que couber, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de
29/03/2019, e a Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011.
1.2.
A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa
ao aprimoramento do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:
a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino pesquisa e extensão;
c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e
d) viabilizar o intercâmbio científico.
1.3.
As vagas referidas no item 1.2 destinam-se para lotação específica nas Unidades Acadêmicas e
Campi aos quais estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I.
1.4.
Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo
com os Planos de Atividades Acadêmicas aprovados e os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos.
1.5.
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital poderá ser
admitido por outras instituições federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições:
a) admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de
escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b) admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c) observância à ordem de classificação do concurso;
d) solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e) consulta prévia de interesse do candidato;
f) concordância da UFAL.
1.5.1 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse
permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais
candidatos aprovados.
1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL,
fazendo-se a contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato,
bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº8.745/93).
1.7.Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade de vaga, a UFAL poderá aproveitar
candidatos aprovados para lotação noutras unidades acadêmicas e campi da universidade.
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2. DAS VAGAS
2.1. São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro constante no Anexo I.
2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular
a criação e solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de
pesquisa das Unidades Acadêmicas envolvidas, nas áreas descritas no Anexo I.
2.3. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação e de pósgraduação na área do processo seletivo; e participação nas atividades de pesquisa e extensão.
2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a
necessidade da Universidade.
2.4. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação
Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da
Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU de 05/05/2015 e
a Lei nº12.772/2012.
2.4.1. Será tomado por referencial a remuneração do Professor Adjunto A, Classe A, da carreira do
Magistério Superior Federal, no valor de R$ 9.585,85 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
oitenta de cinco centavos), conforme quadro a seguir:
REMUNERAÇÃO (Lei nº 12.772/2012,
ON nº 05/2009- SRH/ MP e Port.
MEC/MPOG 313/2015) - em R$
RETRIBUIÇ
NÍVE
VAGA VENCIMENTO
ÃO POR
TOTAL
FUNÇÃO
REGIME
L
S
BÁSICO (A) TITULAÇÃO (A+B)
(B)
40h com
PROF.
padrão
VISITANTE
1
23
4.472,64
5.143,54 9.616,18
remunerat
(ADJUNTO-A)
ório de DE
QUADRO DE VAGAS
2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de vagas do Anexo I deste edital, são requisitos
mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor
visitante estrangeiro:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois)anos;
b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, contados até o último
dia do prazo para a entrega de títulos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por programa e área de avaliação, conforme o Anexo I deste
Edital.
3.1.1 Fica aberto o prazo de 06/08/2019 a 11/08/2019, para que os interessados, querendo, possam
apresentar pedido de impugnação.
3.1.1.1 As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.copeve.ufal.br, mediante formulário específico, até o dia 06/08/2019.
3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br,
entre as 17 horas do dia 12/08/2019 às 12 horas do 12/09/2019.
3.2.1. Para os fins deste edital será observado o horário local (ALAGOAS).
3.2.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.3. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 240,40 (duzentos e quarenta reais e quarente
centavos), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 3.2.
3.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil até
o dia 12/09/2019, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida no momento do pedido de
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inscrição.
3.3.2. Candidatos não residentes no Brasil ou que não possuam CPF, deverão realizar o pagamento da
taxa de inscrição conforme as seguintes orientações:
3.3.2.1. Para candidatos estrangeiros sem CPF:
a) Preencher, imprimir e assinar o formulário de inscrição constante no Anexo II.
b) Enviar para o email visitantes.ufal@gmail.com até o dia 12/09/2019: o formulário assinado e
digitalizado (Anexo II); o comprovante de depósito bancário do valor correspondente à taxa de
inscrição (equivalente a R$ 240,40), nos moldes do item 3.3.3.
3.3.2.2. Para candidatos que possuem CPF e não residem no Brasil:
a) Realizar o procedimento de inscrição no site www.copeve.ufal.br, conforme item 3.2.
b) Enviar para o email visitantes.ufal@gmail.com até o dia 12/09/2019: o comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 240,40), nos moldes do
item 3.3.3.
3.3.3. O depósito da taxa de inscrição a partir de banco estrangeiro deverá ser realizado até o dia
12/09/2019, seguindo os procedimentos orientados pela Secretaria do Tesouro Nacional disponíveis no
site:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/249817/7_Ingressos_de_recursos_com_origem_n
o_exterior.pdf
3.3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do
concurso por conveniência da administração.
3.4.Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas
caso seja aprovado.
3.5. A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste,
cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma
completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o
limite de 10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para
cada vaga ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº 9.739/2019.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes
resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
4.1.2. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em
número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o Anexo V
deste edital.
4.1.2.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
4.1.3. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de sua
inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1.O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher
formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos
especiais necessários e, entrega-lo até o dia 30/08/2019, na Secretaria do respectivo Campi/Unidade
Acadêmica, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.1.1.Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do
CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.3.O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda
automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse
candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
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6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de
junho de 2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
6.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em
número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o Anexo V
deste edital.
6.1.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
6.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
6.1.5. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
6.1.5.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
devendo este responder por qualquer falsidade.
6.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se
tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
6.1.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no concurso.
6.1.7.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.1.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.1.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.1.9. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do
resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do
Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.3. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações
disponibilizadas no site da Copeve.
7. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
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trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
7.2.A isenção mencionada no subitem 7.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até às 17
horas do dia 22/08/2019.
7.3.O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia
28/08/2019.
7.4.Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de
inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3.
8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos
candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
8.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site
www.copeve.ufal.br em 19/09/2019.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
9.1. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e
enviarem a documentação completa na forma e prazos previstos neste edital.
9.2. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 19/09/2019.
9.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.
9.4.O recurso poderá ser enviado para o email visitantes.ufal@gmail.com, contendo:
a)identificação nominal do candidato e da área de estudos para a qual concorre;
b)cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da entrega ou envio de títulos.
9.5. Durante o período de inscrições, o candidato deverá entregar na secretaria da respectiva Unidade
Acadêmica, entre as 09 e 12 horas, e das 14 às 16 horas, envelope com os seguintes documentos:
a)Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente
impresso;
b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou passaporte, se for ocaso;
c) Fotocópias autenticadas dos diplomas ou documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação
mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;
d) Curriculum Vitae, em quatro vias impressas, com páginas rubricadas pelo candidato;
e) Comprovação de produções científicas e técnicas exigidas neste edital e nas regras para
credenciamento de cada programa, conforme o caso, devidamente encadernadas e com páginas
numeradas e rubricadas pelo candidato;
f) Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e
pós- graduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano
de Desenvolvimento Institucional da UFAL, em quatro vias impressas e com páginas numeradas e
rubricadas pelo candidato, elaborado de acordo com instruções no Anexo IV;
g) Declaração de Autenticidade do Plano de Atividades Acadêmicas, conforme modelo publicado no site
www.copeve.ufal.br;
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União(G.R.U.).
9.5.1. Títulos obtidos no exterior serão considerados se acompanhados de comprovante de
revalidação/reconhecimento perante instituição de ensino superior brasileira, na forma da Lei.
9.5.1.1. Será dispensada a tradução de títulos e documentos escritos em língua inglesa, língua espanhola
ou língua francesa. Nos demais casos será obrigatória a apresentação de tradução juramentada
9.5.2. A documentação poderá ser entregue por intermédio de procurador com poderes específicos,
perante as unidades relacionadas.
9.5.3. Apenas uma das vias do Curriculum Vitae será acompanhada de cópia dos títulos previstos no
Anexo III deste edital, devidamente organizadas, classificadas e encadernadas na ordem estabelecida
naquele Anexo.
9.5.4. O procedimento de autenticação de documentos poderá ser feito:
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em cartório;
diretamente na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo Programa de Pós-Graduação
identificada no Quadro de Vagas do Anexo I e cujo endereço consta no Anexo VI;
c) por meio de declaração de cópias autênticas, firmada pelo candidato e acompanhada de cópia do RG
ou do Passaporte, conforme modelo e demais orientações disponíveis no site www.copeve.ufal.br.
9.6. Será permitido o envio da documentação indicada no item 9.5 por via postal, através de serviço de
entrega expressa (Sedex ou equivalente), diretamente à respectiva Unidade Acadêmica nos endereços
constantes no Anexo VI.
9.6.1. A postagem deverá ocorrer até o último dia de inscrições.
9.6.2. A UFAL não se responsabilizará por atrasos no serviço de entrega expressa.
9.7. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados
em fotocópia para fins de comprovação.
9.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando,
por qualquer circunstância, o candidato deixar de atender a qualquer dos critérios do Processo Seletivo.
a)
b)
10. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
10.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) avaliações distintas, sucessivas, e de caráter
eliminatório:
a) Análise de Títulos (AT); e
b) Plano de Atividades Acadêmicas (PAA).
10.2. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 27/09/2019.
10.2.1. A Portaria contendo os nomes dos examinadores será divulgada no site www.copeve.ufal.br
10.3. A Análise de Títulos considerará os itens relacionados à formação e aperfeiçoamento do
profissional, de atividades docentes, pesquisa cientifica e tecnológica, de atividades de formação de
pessoal, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida
no Anexo III deste edital.
10.3.1. Estará eliminado do certame aquele candidato que não obtiver pontuação no item 2.3 do Grupo
II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou não estiver classificado entre o
número máximo de aprovados constante no Anexo IV deste edital.
10.4. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação,
Pós-Graduação e Pesquisa, e, sobretudo, o Perfil do Professor Visitante para cada Programa de PósGraduação (verificar no site do PPG e no site da Copeve o perfil solicitado).
10.4.1. O PAA Deve ser elaborado na forma proposta no Anexo IV, sendo avaliado numa escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ITEM
Graduação
Pós-Graduação
Pesquisa
Justificativa
0,3
0,6
0,6
Objetivos gerais e Específicos
0,3
0,6
0,6
Descrição operacional do Plano
0,6
1,2
1,2
0,5
1
1
0,3
0,6
0,6
2
4
4
Articulação com o PDI/PPI –
UFAL
Resultados esperados
(impactos institucionais e
sociais previstos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10.4.2. A avaliação do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo
emitida a nota pelo examinador conforme o desempenho apresentado pelo candidato, de acordo com os
critérios relacionados no subitem anterior.
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10.4.3. Será franqueado o pedido de vista dos Planos de Atividades Acadêmicas submetidos e avaliados
pela banca aos demais candidatos concorrentes do certame no prazo determinado no subitem 14.1.1
10.4.4. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos
no Plano de Atividades Acadêmicas.
10.5. A Nota Final (NF) de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas obtidas na Análise
de Títulos (AT), e no Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula: NF = (AT+PAA)/2.
10.5.1. Estará eliminado do processo seletivo o/a candidato que:
a) Não obtiver pontuação no item 2.3 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III
deste, e/ou não for classificado dentro do limite máximo de aprovados fixado no Anexo V deste edital;
b) Tiver nota inferior a 7,0 (sete) na avaliação do Plano de Atividades Acadêmicas.
10.6. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, o desempate será feito considerando a maior
nota na Análise de Títulos.
10.6.1. Ainda persistindo o empate, será melhor classificado o mais velho na idade.
10.7. Para cada Área de Concentração será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados,
com a respectiva ordem de classificação.
11. DA COMISSÃO EXAMINADORA
11.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por
comissão composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um dos titulares
externo ao quadro de professores do PPG, todos eles designados através de Portaria da Reitora da UFAL.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1.O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, mediante recomendação da
Direção Unidade Acadêmica executora do processo seletivo.
12.2.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
13.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame,
mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
13.2. É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
a)Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos em edital;
b)Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões e declarações.
13.3.É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)
14. DOS RECURSOS
14.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do
concurso e sobre o resultado final do certame.
14.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de
certidões e declarações que sejam solicitados para instrução de recurso administrativo, no prazo de até
03 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas e por escrito diretamente na PróReitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
14.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações
ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
14.2.1.Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
14.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da Unidade
Acadêmica ou do campus fora da sede executor do certame, no prazo de três dias úteis, contados a partir
da publicação dos resultados (Parecer final da banca).
14.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e registrados na Secretaria da Unidade
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Acadêmica ou Campus Fora de Sede, no horário de 09h às 15 horas.
14.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará
sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
14.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem
indeferidos em primeira instância.
14.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que
executou o certame.
14.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de três dias,
contados da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
14.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
14.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser
arquivado junto com os demais registros.
14.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.9.Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o
direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na
Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
14.9.1.Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o
material inservível poderão ser incinerados.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
15.1.O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data da
publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, sendo prorrogável uma vez por
igual período.
16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
16.1.O contrato de trabalho será celebrado sob a égide do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT),
sem prejuízo dos demais diplomas legais.
16.2.A contratação dar-se-á na categoria de Professor Adjunto do Grupo Magistério Superior, em regime
de dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, pelo
tempo determinado, com possível renovação.
16.3.A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:
a) Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro
nato ou naturalizado;
b) Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante
Estrangeiro.
16.4.O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das
Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
16.5. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
16.6. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras
de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal
comprovação da compatibilidade de horários.
16.7. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n°
8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24
(vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
16.8. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto
Permanente, de acordo com a legislação vigente.
Universidade Federal de Alagoas
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
17.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da
aprovação e dos direitos dela decorrentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições
estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele
estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim em direito admitido.
18.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na
forma dos subitens 8.2. e 8.2.1. deste edital.
18.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
18.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para
admissão por via postal.
18.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal
da Universidade, em até 15 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da
documentação necessária para a assinatura do contrato.
18.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato,
sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
18.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver
participando do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.
18.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
18.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas
pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade
Acadêmica/Campus em que for lotado.
18.7. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no
Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei
nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
18.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo,
valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
18.9. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este
edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as
especificações para essas vagas.
19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
Carolina Gonçalves de Abreu
Pró-Reitora
Universidade Federal de Alagoas
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Código CAPES
UNIDACE
ACADÊMICA
26001012033P9
CAMPUS
ARAPIRACA/
ARAPIRACA
26001012030P0
26001012173P5
26001012020P4
EENF
FAMED
FANUT
Universidade Federal de Alagoas
Programa
AGRICULTURA E
AMBIENTE
ENFERMAGEM
CIÊNCIAS MÉDICAS
NUTRIÇÃO
Área de Avaliação
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS I
ENFERMAGEM
MEDICINA I
NUTRIÇÃO
Área Básica
AGRONOMIA
ENFERMA-GEM
MEDICINA
NUTRIÇÃO
Modalidade
ACADÊMICO
SOCIAL
ACADÊMICO
ACADÊMICO
ACADÊMICO
VAGAS
VAGAS
VAGAS
(PESSOA
(AMPLA (NEGROS
COM
CONCOR/
DEFICIÊN
RÊNCIA) PARDOS)
-CIA)
1
1
1
1
CR
CR
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
Titulação mínima exigida
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Genética e
Melhoramento ou Microbiologia
Agrícola ou Ecofisiologia ou
Ciências do Solos ou Engenharia
Agrícola ou Química Ambiental
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Graduação em Enfermagem, e
Doutorado em Enfermagem ou
áreas afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciências Médicas
ou Ciências da Saúde
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Nutrição ou áreas
afins
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
Código CAPES
53045009001P3
26001012016P7
1
26001012023P3
26001012025P6
26001012171P2
1
2
UNIDACE
ACADÊMICA
FEAC
FSSO
Programa
Área de Avaliação
Área Básica
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA EM REDE
NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DE
EMPRESAS,
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E
TURISMO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO
SOCIAL
MEDICINA II
DOENÇAS
INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS
SERVIÇO SOCIAL
ICBS
CIÊNCIAS DA SAÚDE
ICBS
DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS
TRÓPICOS
BIODIVERSIDADE
ZOOLOGIA
ICHCA
CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO
CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
Modalidade
PROFISSIONAL
ACADÊMICO
ACADÊMICO
ACADÊMICO
ACADÊMICO
VAGAS
VAGAS
VAGAS
(PESSOA
(AMPLA (NEGROS
COM
CONCOR/
DEFICIÊN
RÊNCIA) PARDOS)
-CIA)
1
1
1
1
1
CR
CR
CR
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
Titulação mínima exigida
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Administração ou
Economia ou Contabilidade
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Serviço Social ou
áreas afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciências da Saúde
ou áreas afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciências Biológicas
2
ou áreas afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciência da
Informação
Vaga incluída pelo edital nº 92/2019.
Retificado pelo edital nº 92/2019.
Universidade Federal de Alagoas
Página 11
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
Código CAPES
26001012172P9
26001012034P5
33283010001P5
26001012002P6
26001012038P0
UNIDACE
ACADÊMICA
ICHCA
Programa
FILOSOFIA
Área de Avaliação
FILOSOFIA
Área Básica
FILOSOFIA
ICHCA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
IF
ENSINO DE FÍSICA PROFIS
ASTRONOMIA /
FÍSICA
FÍSICA
IF
FÍSICA DA MATÉRIA
CONDENSADA
ASTRONOMIA /
FÍSICA
FÍSICA DA
MATÉRIA
CONDENSADA
IGDEMA
Universidade Federal de Alagoas
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
GEOGRAFIA
Modalidade
ACADÊMICO
ACADÊMICO
PROFISSIONAL
ACADÊMICO
ACADÊMICO
VAGAS
VAGAS
VAGAS
(PESSOA
(AMPLA (NEGROS
COM
CONCOR/
DEFICIÊN
RÊNCIA) PARDOS)
-CIA)
1
1
1
1
1
CR
CR
CR
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
Titulação mínima exigida
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Filosofia
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em História ou áreas
afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ensino de Física
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Física ou áreas
afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Geografia ou áreas
afins
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
Código CAPES
26001012015P0
28001010081P2
31075010001P2
26001012032P2
22003010017P5
UNIDACE
ACADÊMICA
Programa
Área de Avaliação
IM
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
IM
MATEMÁTICA UFBA-UFAL
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
IM
MATEMÁTICA EM
REDE NACIONAL
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
IP
PSICOLOGIA
IQB
BIOTECNOLOGIA REDE RENORBIO
Universidade Federal de Alagoas
Área Básica
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
BIOTECNOLOGIA
BIOTECNOLOGI
A
Modalidade
ACADÊMICO
ACADÊMICO
PROFISSIONAL
ACADÊMICO
ACADÊMICO
VAGAS
VAGAS
VAGAS
(PESSOA
(AMPLA (NEGROS
COM
CONCOR/
DEFICIÊN
RÊNCIA) PARDOS)
-CIA)
1
1
1
1
1
CR
CR
CR
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
Titulação mínima exigida
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Matemática
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Matemática
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Matemática
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Psicologia
CR
40h com
Doutorado em Biotecnologia ou
padrão
Química ou Biologia ou Agronomia
remuneratório
ou áreas afins
de DE
Página 13
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
Código CAPES
31102000001P6
26001012003P2
31001017169P2
26001012170P6
UNIDACE
ACADÊMICA
Programa
Área de Avaliação
Área Básica
IQB
PROFNIT PROPRIEDADE
INTELECTUAL E
TRANSFERÊNCIA DE
TECNOLOGIA PARA
INOVAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DE
EMPRESAS,
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E
TURISMO
ADMINISTRAÇÃ
O
IQB
QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA
QUÍMICA
QUÍMICA
ORGÂNICA
IQB
QUÍMICA EM REDE
NACIONAL
QUÍMICA
QUÍMICA
UNIDADE DE
ENSINO DE
VIÇOSA
INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
INTEGRADAS À
MEDICINA
VETERINÁRIA PARA
O
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
MEDICINA
VETERINÁRIA
MEDICINA
VETERINÁRIA
Universidade Federal de Alagoas
Modalidade
PROFISSIONAL
ACADÊMICO
PROFISSIONAL
ACADÊMICO
VAGAS
VAGAS
VAGAS
(PESSOA
(AMPLA (NEGROS
COM
CONCOR/
DEFICIÊN
RÊNCIA) PARDOS)
-CIA)
1
1
1
1
CR
CR
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
Titulação mínima exigida
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciências ou áreas
afins
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Química ou áreas
afins
CR
40h com
Doutorado em Ensino de Ciências
padrão
ou Ensino de Química ou Educação
remuneratório
em Ciências ou Educação
de DE
CR
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciência Animal
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO II - CANDIDATO ESTRANGEIRO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.Área de interesse (Job posting):
2.CPF (Social Security Number):
3.Nome Completo (Name and surname):
4. Passaporte (Passport number):
5. Nº da Identidade (ID Card number):
5.1Órgão Emissor (Issuing body):
5.2.Data de Emissão (Date of issue):
6.Sexo (Gender):
7.Data de Nascimento (Date of brith):
8.Nacionalidade (Nationality):
9.CEP (Zip Code):
10.Endereço (Address):
10.1. Número (Number):
10.2.Bairro (District):
10.3Cidade (City):
11.Telefone (Phone number):
11.1 Celular (Cell Phone number):
12.Nome da mãe (Mother's name):
13. Nome do pai (Father's name):
14. E-mail:
Data (Date):
/
/2019
Assinatura (Signature):
Universidade Federal de Alagoas
Página 15
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO III - ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE
NOME DO CANDIDATO
CPF/RG ou passaporte
EDITAL E ÁREA DE ESTUDO
1. GRUPO I – TÍTULOS
PRAZO
DECORRENTES
DO
CONSIDERADO
EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
1.1.
Orientação
de
monografias/teses
apresentadas e aprovadas:
-
NÚMER O
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
NÚMERO DE ITENS
POR
ATRIBUÍDA
COMPROVADOS
ITEM
AO
PELO CANDIDATO
APRESENTADO
CANDIDATO
-
-
-
5 anos
a) em cursos de mestrado
considerados até
(na área do concurso ou em
o último dia de
área afim)
inscrição
10
(0,5) meio
ponto por
orientação
5 anos
b) em cursos de doutorado
considerados até
(na área do concurso ou em
o último dia de
área afim)
inscrição
5
(1,0) um ponto
por orientação
-
GRUPO I – PONTUAÇÃO TOTAL
2. GRUPO II – Títulos
PRAZO
decorrentes de atividades
CONSIDERADO
científicas
2.1 Cumprimento de Estágio
Pós-Doutoral nas área do
processo
seletivo
(Declaração ou certidão
emitida pela instituição)
Universidade Federal de Alagoas
-
NÚMERO DE PONTUAÇÃO
NÚMERO
PONTUAÇÃO POR
ITENS
MÁXIMO DE
ATRIBUÍDA
ITEM
COMPROVADOS
ITENS
AO
APRESENTADO
PELO
PONTUADOS
CANDIDATO
CANDIDATO
-
-
-
-
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
a)
Estágio Pós-Doutoral
em instituição de pesquisa
nacional.
-
2
(1,5) um ponto e
meio por estágio
b)
Estágio Pós-Doutoral
em instituição de pesquisa
internacional.
-
2
(2,0) dois pontos
por estágio
2.2
Ser
bolsista
de
produtividade do CNPQ – PQ
-
1
(2,0) dois pontos
por bolsa
2.3. Livros com ISBN
5 anos
publicados,
relacionados
considerados até
com a Área de Estudo
o último dia de
objecto do
inscrição
Concurso
(1,5) um ponto e
meio por livro
2.4. Capítulo de livro com
5 anos
ISBN publicado, relacionado
considerados até
com a Área de Estudo
o último dia de
objecto do
inscrição
Concurso
(1,0) um ponto
por capítulo
2.5. Trabalhos publicados em
revistas
e
periódicos
indexados
de circulação
nacional e internacional
Universidade Federal de Alagoas
-
-
-
-
-
Página 17
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
a) Categorias A1 e A2
b) Categorias B1 e B2
c) Categorias B3 a B5
5 anos
considerados até
o último dia de
inscrição
5 anos
considerados até
o último dia de
inscrição
5 anos
considerados até
o último dia de
inscrição
2.4. Trabalhos completos
publicados, em anais de
congressos
nacionais
e
internacionais com Qualis da
área
a) Categorias A1, A2, B1
b) Categorias B2 a B5
-
(2,0) Dois pontos
por trabalho
(1,5) Um ponto e
meio por
trabalho
(0,5) meio ponto
por trabalho
-
5 anos
considerados até
o último dia de
inscrição
5 anos
considerados até
o último dia de
inscrição
-
-
-
(1,5) um ponto e
meio por
trabalho
(1,0) um ponto
por trabalho
GRUPO II – PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III – Títulos
decorrentes de atividade
profissional não didática
PRAZO
CONSIDERADO
NÚMERO DE
NÚMER O
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO POR
ITENS
MÁXIMO DE
ATRIBUÍDA
ITEM
COMPROVADOS
ITENS
AO
APRESENTADO
PELO
PONTUADOS
CANDIDATO
CANDIDATO
3.1.
Participação
como
membro titular em comitê
5 anos
permanente da
CAPES, considerados até
CNPq e Instituições de o último dia de
inscrição
Fomento à Pesquisa (Ex.:
Fap/Finep)
5
1,0 (um) ponto
por ano
5 anos
3.2.
Exercício
de
considerados até
Coordenação de curso de
o último dia de
pós- graduação strictu sensu
inscrição
5
1,0 (um) ponto
por ano completo
de exercício
Universidade Federal de Alagoas
Página 18
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
GRUPO III – PONTUAÇÃO TOTAL
MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1.
Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota
10,0 (dez), atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a essa.
4.2.
A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com
pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois),respectivamente.
4.3.
As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de
proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
4.
Universidade Federal de Alagoas
Página 19
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de atividades do candidato deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação, nos termos do perfil
docente definido pelo Programa de Pós-Graduação e contendo:
1 – Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica.
2– Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3– Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua existência e
apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e a
metodologia/estratégia de implementação.
4– Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL (PDI –
2013/2017), com enfoque para o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), disponível no sitewww.copeve.ufal.br
5– Resultados Esperados, Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos
esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho.
O Perfil do Professor Visitante para cada Programa de Pós-Graduação deve ser verificado no site de cada PPG
e/ou no site da Copeve.
Universidade Federal de Alagoas
Página 20
Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO V - QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL
POR CARGO/ÁREA DE ESTUDO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
APROVADOS
CR-Cadastro de Reserva
5
1
5
Universidade Federal de Alagoas
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Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante – Edital nº 90/2019 - UFAL
ANEXO VI - QUADRO DE ENDEREÇOS
I-
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões: Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.
II-
Unidades localizadas no Campus A.C. Simões:
SIGLA
NOMENCLATURA
EENF
Escola de Enfermagem
FAMED
Faculdade de Medicina
FANUT
Faculdade de Nutrição
FEAC
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
FSSO
Faculdade de Serviço Social
ICBS
Instituto de Ciências Biológias e da Saúde
ICHCA
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
IF
Instituto de Física
IGDEMA Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
IM
Instituto de Matemática
IP
Instituto de Psicologia
IQB
Instituto de Química e Biotecnologia
III. Unidades situadas fora do Campus A.C.Simões
Campus Arapiraca/Arapiraca: Avenida Manoel Severino Barbosa s/n, Rodovia AL 115, km 6,5, Bairro Bom
Sucesso, Arapiraca/AL, CEP 57300-970.
B)
Unidade de Ensino de Viçosa/UFAL: Fazenda São Luiz, s/n, Viçosa/AL, CEP 57700-970.
A)
Universidade Federal de Alagoas
Página 22
