Edital de Seleção Retificado - Mestrado 2024 PPGCM

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Edital 05 2023 PPGCM primeiro semestre 2024 retificado 20 out.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas
EDITAL N° 05/2023 – PROPEP-CPG/UFAL/PPGCM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024)

Retificado em 20/10/2023
A coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Faculdade de
Medicina, da Universidade Federal de Alagoas, torna pública, as normas do Processo Seletivo N°
05/2023 para o preenchimento das vagas para o primeiro semestre letivo de 2024, no nível de
mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento Interno. O Programa de PósGraduação em Ciências Médicas, com área de concentração Medicina I e conceito 3 na CAPES,
tem por objetivo formar recursos humanos para o magistério superior e pesquisa, com
capacidade de elaborar e executar pesquisa científica e, deste modo, contribuir com a expansão
do conhecimento básico e aplicado na área médica. Conta com as seguintes linhas de pesquisa:
Autoimunidade, Doenças crônicas e degenerativas, Doenças Infecciosas e Parasitárias e
Genética Clínica e experimental. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua
publicação e término das matrículas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo Seletivo Mestrado em Ciências Médicas/UFAL/2024 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Alagoas (PPGCM/UFAL).
DAS VAGAS
1. Serão ofertadas o número total de 20 (vinte) vagas.
1.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente
Edital.
2. Serão ofertadas 12 (doze) vagas para o sistema de cotas, de acordo com a Resolução 82/2022
– CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, atualizada pela Instrução Normativa N° 03, de
13 de setembro de 2023, assim distribuídas: 4 (quatro) vagas para afrodescendentes, 2 (duas)
vagas para indígenas, 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência e 2 (duas) vagas para
pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados ou assentados. Serão
ofertadas ainda 2 (duas) vagas para funcionários públicos – servidores da UFAL.
2.1 Consideram-se negros/ as (pretos/as ou pardos/as) e indígenas para fins de comprovação
de acordo com a Resolução 82/2022 – CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, os
candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da
inscrição (Anexo 6) deste Edital, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia
utilizados pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, com
as demais pessoas, pode ser obstruída (Art. 2° da Lei n° 13.146/2015)
2.3 Para candidato/a a reserva de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis), será utilizada a autodeclaração preenchida no ato da inscrição do processo seletivo
(Anexo 6) e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um saláriomínimo e meio), per capita, bem como a declaração de ter concluído o ensino médio em escola
pública.
2.4 Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento
expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo
Governo Brasileiro.
2.5 Considera-se assentado/a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em
um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra, em um imóvel rural e com família com
renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio), per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
2.6 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em uma das categorias de cotas acima
especificadas, a vaga ociosa destinada a cada categoria migrará para aquela que contar com
inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria com maior relação
inscrito/vaga. Em caso de empate nessa relação, a vaga será destinada à categoria cujo resultado
apresentou melhor nota final no certame. Caso ainda ocorra empate, os demais critérios de
desempate serão nesta ordem: 1-maior nota na prova teórica, 2-maior nota na defesa do projeto
de pesquisa. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas,
estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas da ampla concorrência.
2.7 Todos os que concorrem às vagas da ampla concorrência e às de cotas ofertadas pelo
programa são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
2.8 Os candidatos inscritos nas vagas de cotas, autodeclarados afrodescendentes deverão
apresentar obrigatoriamente documentação para banca de heteroidentificação, conforme
cronograma que consta no anexo 1 deste Edital. As orientações quanto aos documentos serão
publicadas na página do PPGCM https://famed.ufal.br/pt-br/pos- graduacao/mestrado-emciencias-medicas em Edital específico vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e
Indígenas (Neabi/UFAL).
3. As inscrições serão realizadas no período de 23/10/2023 a 03/12/2023.
3.1 Procedimentos de inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA (http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf)
b) Toda documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas no formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 6°) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no Art.3°. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possível necessidade de comprovação.

e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um mesmo item, deverá compactálos em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação da inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.

3.2 - A inscrição é gratuita.
3.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 6 deste Edital.
3.4 – A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento. Inclusive sobre a necessidade de indicação de um potencial
orientador com projeto compatível com sua linha de pesquisa mesmo não havendo a
obrigatoriedade de, se aprovado, o PPGCM dispor de vaga para o docente indicado no ato da
inscrição.
4. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail da secretaria,
conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

CIÊNCIAS
MÉDICAS

CONTATOS

E-mail: ppgcm@famed.ufal.br
Site: https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-emciencias-medicas
Endereço: Faculdade de Medicina (FAMED) – Universidade
Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões – Av. Lourival de Melo
Mota S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 – Maceió – AL.
Contato telefônico: (82) 3214-1172
Horário de funcionamento: segundas às sextas das 8:00-14:00,
podendo esse horário ser modificado de acordo com as demandas
internas e orientações da Instituição de Ensino Superior.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma
de nível superior dos cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Psicologia, Ciências Biológicas, Biomedicina e
Educação Física ou cursos afins emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo
MEC, bem como concluintes de graduação destes cursos, desde que comprovem a conclusão do
referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.
5.1. Não é permitido como discente participar de dois, ou mais, programas do mesmo nível,

ao mesmo tempo, por exemplo: duas especializações, dois mestrados etc.
6. Documentação exigida:

a) 01(uma) foto 3x4 digitalizada;
b) Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro, em formato
PDF frente e verso;
c) Cópia digital do CPF, em formato PDF;
d) Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros. Registro
Nacional de Estrangeiros ou passaporte, para estrangeiros, em formato PDF;

e) Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens (obrigatório
apresentar esse documento para homens entre 18 e 45 anos), em formato PDF
frente e verso;
f) Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão/ concluinte de Curso de
Graduação (vide Art. 5°) emitida pela IES reconhecida pelo MEC, onde o título foi
obtido, em formato PDF frente e verso;
g) Cópia digital do histórico escolar da graduação, considerando também outras
formações adicionais de graduação e pós-graduação, em formato PDF;
h) Cópia digital do Curriculum LATTES/CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/), em formato PDF. Não serão aceitos outros modelos de
curriculum;
i) Barema 2 preenchido pelo candidato na coluna específica para essa pontuação de
acordo com o que consta no Curriculum LATTES, em formato PDF, incluindo os
comprovantes (anexo 5);
j)

Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no anexo 4;

k) Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6 a 9 deste Edital –
conforme cota escolhida), somente para os candidatos que optarem pelas vagas do
sistema de cotas, em formato PDF;
l) Documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido/a pelo Governo Brasileiro para os optantes pelas vagas
do sistema de cotas para refugiados, em PDF
m) Comprovante de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio), per capita, bem como a declaração de ter concluído o ensino médio em
escola pública para os optantes de cotas para Pessoas Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), e assentados, em PDF.

n) Comprovante de habitação em assentamento de reforma agrária e em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra, em um imóvel rural para os candidatos
optantes pelo sistema de cotas para assentados, em PDF.
o) Cópia digital do atestado médico comprovando a condição de deficiência física
para os que optarem pelas vagas destinadas a esse fim, em formato PDF (anexo
10 deste edital);
p) Cópia digital do requerimento para condição especial para realização da prova, em
formato PDF (anexo 11 deste Edital);
q) Cópia digital da comprovação de vínculo para os que optarem pelas vagas
destinadas aos servidores públicos da UFAL, em formato PDF;
r) Formulário de indicação de orientação, em formato PDF (anexo 12 deste Edital).

6.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras e frente e verso quando necessário.
A falta de qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.2 Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da
inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes etapas do processo seletivo, juntamente com laudo médico, conforme
o anexo 7.
6.3 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
6.4 O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
6.5 Os candidatos aprovados devem apresentar cópia e originais dos documentos para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
PPGCM, designada para esse fim.
7.1 Após o encerramento e homologação das inscrições, o integrante responsável pela
Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O mencionado
documento será publicado no site do programa https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024-1

8 O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
a) Prova teórica geral de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada
presencialmente;

b) Defesa do projeto de pesquisa de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada
presencialmente
c) Análise do Curriculum LATTES/CNPq de caráter classificatório.
8.1
Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas gerais (ampla
concorrência) deverão obter média 7,0 (sete) e os candidatos optantes às vagas destinadas
às cotas deverão obter média 5,6 (cinco vírgula seis), considerando os pesos abaixo
informados para cada etapa do processo seletivo. Os candidatos que não atingirem a média,
independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados.
8.2
As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova teórica,
a estrutura sugerida para o projeto de pesquisa e os critérios de avaliação de cada uma das
etapas estão disponíveis nos anexos deste Edital.
8.3
Os candidatos optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência,
assim como os demais candidatos que tiverem asseguradas por lei condições de saúde
especiais para realização da prova, terão uma hora a mais ao final do tempo previsto para
os candidatos da ampla concorrência na prova teórica, sendo necessário solicitar no
formulário do anexo 7 deste Edital. Casos específicos de portadores de necessidades
especiais serão avaliados pela comissão de seleção.
9 A prova teórica consistirá de uma parte com 10 (dez) questões específicas de múltipla
escolha, de acordo com a linha de pesquisa selecionada no ato da inscrição (bibliografia indicada
no
site
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciasmedicas/selecao/regular/2024-1 e, de uma parte com 5 questões discursivas referente a um
artigo científico na língua inglesa que será fornecido durante a prova.
9.1 A prova teórica será realizada presencialmente. A mesma deverá ser respondida
individualmente, sem consulta, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo.
A nota mínima para aprovação nesta etapa é 6,0 (seis) para os candidatos optantes das
vagas gerais (ampla concorrência) e 4,8 (quatro vírgula) para os candidatos das vagas de
cotas, exceto para as vagas de servidores da UFAL cujos pontos de corte são os mesmos da
ampla concorrência. Para todos os candidatos, o peso dessa avaliação na nota final será 4,0
(quatro).
9.2 O horário de realização e endereço onde serão realizadas as provas e a defesa do
projeto, bem como as demais comunicações deste Programa com os candidatos durante o
processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Médicas, com até 48h de antecedência: https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-ciencias-medicas/selecao/regular/2024-1
9.3 Após a realização da prova será divulgado o gabarito, conforme o calendário do
processo seletivo disponível no anexo 1 deste Edital.
9.4 Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova teórica, o
direito de vistas à prova realizada com a pontuação atribuída. O pedido de vistas deve ser
enviado para o email da Secretaria do Programa (ppgcm@famed.ufal.br), no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, até no máximo às 14:00h da
data limite.
9.5 O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na
desclassificação do candidato no processo seletivo.
10. A defesa do projeto de pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pelo candidato no
ato da inscrição/entrega de documentos, que será previamente analisado pela Comissão de
Seleção. Nessa etapa será considerado tanto o material escrito quanto o desempenho oral do
candidato nas respostas às questões feitas pela banca. Essa etapa é classificatória e eliminatória,

com nota mínima de aprovação 7,0 (sete) para os candidatos optantes às vagas gerais (ampla
concorrência) e 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos do sistema de cotas, exceto para as
vagas de servidores da UFAL cujos pontos de corte são os mesmos da ampla concorrência. O
peso dessa etapa para todos os candidatos é 5,0 (cinco) na média final. O formato sugerido para
o projeto está no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 5. A defesa do projeto será
realizada presencialmente. O local e horário serão disponibilizados até 48h antes da realização
desta etapa, no site do PPGCM https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-emciencias-medicas/selecao/regular/2024-1
10.1 A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pela secretaria do
programa. Será de responsabilidade do candidato trazer o material necessário para
apresentação do seu projeto, incluindo notebook se considerar necessário. O PPGCM fornecerá
apenas o projetor de mídia no momento da apresentação e defesa do projeto.
10.2 O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na desclassificação do
candidato no processo seletivo.
10.3 O projeto de pesquisa deverá, obrigatoriamente, contemplar uma das linhas de
pesquisa propostas pelo PPGCM, contidas no site do Programa https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-ciencias-medicas sob pena de eliminação do candidato a essa etapa
da seleção.
11. A análise do curriculum lattes será a última etapa do processo seletivo, sendo realizada com
base nos documentos enviados no ato da inscrição (curriculum lattes do candidato e histórico(s)
escolar(es) do(s) curso(s) de graduação e Barema 2 preenchido com dados do curriculum lattes).
A etapa é classificatória, terá peso 1,0 (um) na média final. A especificação dos indicadores a
serem pontuados estarão descritos no anexo 5.
11.1 O currículo e o(s) histórico(s) do aluno serão pontuados de forma específica.
11.2 É necessária apresentação de comprovação documental acerca da atuação em
pesquisa e/ou extensão do candidato e publicação de artigos (se houver) junto com o curriculum
lattes.
12. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1° deste EDITAL.
A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
12.1 No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios na
ordem abaixo para o desempate dos candidatos:
a)
b)
c)

Nota da prova teórica;
Nota da defesa de projeto de pesquisa;
Persistindo o empate será considerada a atuação prévia em pesquisa e/ou
extensão descrita e comprovada no curriculum lattes.

12.2 O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1° deste Edital, e a
disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração e linha de pesquisa, definidas
internamente pelo Programa.

12.3 Todos os candidatos optantes das vagas da ampla concorrência com média final igual
ou superior a 7,0 (sete) serão classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 08
(oito) vagas destinadas à entrada por ampla concorrência. Todos os candidatos optantes do

sistema de cotas com média igual ou superior a 5,6 (cinco vírgula seis) serão classificados por
ordem decrescente até o preenchimento de cada categoria. No caso de vagas não preenchidas
no sistema de cotas, em uma das categorias, o índice destinado para essa categoria migrará para
aquelas que contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria
com maior relação inscrito/vaga. Em caso de empate nessa relação, a vaga será destinada à
categoria cujo resultado apresentou melhor nota final no certame. Caso ainda ocorra empate,
os demais critérios de desempate serão nesta ordem: 1-maior nota na prova teórica, 2-maior
nota na defesa do projeto de pesquisa. Caso persista sem candidatos aprovados elas migrarão
para o sistema de vagas gerais destinadas aos candidatos com média igual ou superior a 7,0
(sete) conforme descrito no Art. 2° deste Edital.
12.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1° deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final
do processo seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
13. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste EDITAL e
seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, em sua
página
eletrônica
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciasmedicas/selecao/regular/2024-1
14. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Conselho do Programa de PósGraduação. O pedido de recurso deve ser enviado ao e-mail da Secretaria do Programa, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, até às 14:00h da data limite.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de 48
(quarenta e oito horas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
15. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de Mestrado
em Ciências Médicas. Ao longo do período do curso, até 24 (vinte e quatro) meses a contar de
seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira
(inglês). A não apresentação desta certificação até a data da defesa da dissertação de mestrado
acarreta o desligamento do programa.
16. Serão informados aos alunos, sempre que disponível, o local e horário de aplicação das
provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade
Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
16.1 A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda a leitura e interpretação de
textos em língua estrangeira (inglês) e será permitido o uso de qualquer dicionário impresso,
com exceção de impressos em formato de folha de ofício. As orientações e normativas
relacionadas ao teste de proficiência realizado pela FALE/UFAL poderão ser atualizadas no
decorrer dos próximos meses, resultando em orientações que serão encaminhadas aos
discentes da pós-graduação em Ciências Médicas.
16.2 É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das provas
tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
16.3 Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoas com deficiência poderão
optar pela proficiência em Língua Portuguesa caso esta não seja a sua primeira língua.

17. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês em lugar da prova realizada
pela instituição os seguintes documentos:
a) Na língua inglesa: 1) Test of English as a Foreing Language (TOEFL), como resultado
mínimo de (575)/ (232)/ (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer
Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language
Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6,0 na parte escrita e 6,5 na parte
de leitura) 3) First Certificated in English (FCE), Certificated of Advanced English (CAE) ou
Certificated of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge,
desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
b) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo
MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido realizado
nos últimos 5 (cinco) anos.
17.1 É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência, bem como realizar os exames necessários para a emissão de certificações
específicas acima listadas, a fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
18. Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das duas elencadas neste Edital
para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o exame
de proficiência em língua portuguesa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
19. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitando o limite das vagas estabelecidas no Art. 1° deste
Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a
que fez opção no momento da inscrição.
20. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso
pelo candidato ou seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata esse Edital.
20.1 O candidato a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
apresentar Diploma de Graduação, emitido por instituições de ensino superior reconhecidas
pelo MEC, conforme descrito no Art. 5°, que exige a documentação comprobatória de conclusão
no ato da matrícula.
20.2 O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções n°
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
20.3 Em caso de aluno estrangeiro é necessário apresentar o visto de estudante.
20.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
20.5 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto no Art. 1° deste Edital e a disponibilidade de orientador.
21. A previsão para o início das aulas é 11/03/2024.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste EDITAL e seus respectivos anexos.
22.1 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do Processo de Seleção.
23. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão Avaliadora;
Não atender o que consta no Art. 6° deste Edital;
Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas
provas envolvendo redação de próprio punho.

24. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por esta
instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de bolsas
aos selecionados.
25. Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação.
26. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, bem como informações
sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação e no anexo 8.
27. Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pelo Conselho do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas.

Maceió, 09 de outubro de 2023
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Juliana Célia de Farias Santos
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Médicas

ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Inscrições no sistema SIGAA

23/10/2023 a
03/12/2023

Homologação das inscrições

08/12/2023

Recursos da homologação das
inscrições

11 e 12/12/2023

Resultado dos recursos da
homologação das inscrições

15/12/2023

Divulgação do resultado
preliminar da
heteroidentificação

20/12/2023

Resultado final da
heteroidentificação

22/12/2023

Aplicação da prova teórica

17/01/2024

Divulgação do gabarito

19/01/2024

Resultado preliminar da prova teórica

23/01/2024

Pedido de vistas da prova teórica

24/01/2024

Recursos da prova teórica

25 e 26/01/2024

Resultado final da prova teórica

31/01/2024

Defesa do projeto de pesquisa

21 a 22/02/2024

Resultado preliminar do processo
seletivo

27/02/2024

Recursos do processo seletivo
Resultado final
Período de matrículas
Início previsto do semestre letivo 2021.1

28 e 29/02/2024
05/03/2024
06 a 07/03/2024
11/03/2024

ANEXO 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Etapa teórica
(peso 4)

Caráter

Prova teórica
Multipla
Escolha
(peso 1)

Prova teórica
Discursiva
(peso 3)

Eliminatório e
classificatório
Nota mínima
para seleção
geral 6,0
(seis) e nota
mínima para
cotas 4,8
(quatro
vírgula oito)

Eliminatório e
classificatório
Nota mínima
para seleção
geral 6,0
(seis) e nota
mínima para
cotas 4,8
(quatro
vírgula oito)

Defesa do
projeto de
pesquisa
(peso 5)

Currículo
Lattes
(peso 1)

Eliminatório e
classificatório
Nota mínima
para seleção
geral 7,0 (sete) e
nota mínima para
cotas 5,6 (cinco
vírgula
seis)

Classificatório

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I.

II.

Prova teórica será presencial, sem consulta. O candidato que chegar no local de
aplicação após o horário estabelecido não realizará a prova e estará eliminado do
processo seletivo. Não serão aceitos documentos de identificação que apresentem
ilegibilidade relativa aos dados do candidato. Durante a realização da prova, não será
permitido ao candidato fazer uso de celular e outros equipamentos eletrônicos, nem
materiais de consulta. A prova teórica consistirá de uma parte “objetiva” (múltipla
escolha) com 10 (dez) questões específicas, de acordo com a linha de pesquisa
selecionada no ato da inscrição (bibliografia indicada no Anexo 3) e, de uma parte
“subjetiva” com 5 questões discursivas referentes a um artigo científico na língua
inglesa que será fornecido durante a prova. A etapa é de caráter eliminatório e
classificatório, devendo os candidatos das vagas gerais alcançarem a nota mínima 6,0
(seis) para obterem aprovação nessa etapa e os candidatos optantes do sistema de
cotas devem alcançar nota mínima 4,8 (quatro vírgula oito) para aprovação nessa
etapa. O peso dessa prova na média final da seleção é 4,0 (quatro), sendo peso 1 para
a parte objetiva e peso 3 para a parte discursiva.
Defesa do projeto de pesquisa. Entregue no ato da inscrição, o projeto será lido pela
comissão de seleção e arguido oralmente, na segunda fase do processo seletivo.
Não serão aceitos documentos de identificação que apresentem ilegibilidade
relativa aos dados do candidato. É requerido ao candidato trazer computador de
uso pessoal para sua apresentação. O PPGCM ficará responsável apenas por
fornecer o projetor multimídia. O candidato terá 20 (vinte) minutos para exposição
de sua proposta de pesquisa e deverá responder às questões da banca em um
tempo equivalente. Sua exposição oral deverá ser orientada pela estruturação do
projeto de pesquisa. A etapa é eliminatória e classificatória, devendo os candidatos
gerais alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) para obterem

III.

IV.

aprovação nessa etapa e os candidatos optantes das vagas de cotas devem alcançar
nota mínima 5,6 (cinco vírgula seis) para aprovação nesta etapa. O peso dessa etapa
será 5,0 (cinco) na avaliação final.
Curriculum Lattes. Entregue no ato da inscrição. O curriculum Lattes será analisado
como última etapa do processo seletivo. O currículo deverá obrigatoriamente estar
no formato Lattes, com documentos comprobatórios. A etapa é classificatória sendo
atribuída nota de 1 a 10 e considerado peso 1,0 (um) na avaliação final.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova
teórica ou da defesa do projeto de pesquisa:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) for surpreendido manuseando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor,
calculadora, câmera fotográfica, pager e/ou equipamento similar;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da
prova;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros.

Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, não tiver sido eliminado
na prova teórica e nem na defesa do projeto e que tiver concluído todas as etapas do
processo com média final de no mínimo 7,0 (sete) para os candidatos das vagas gerais
(ampla concorrência) e 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos optantes do sistema de
cotas. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de
vagas disponíveis (08 vagas de ampla concorrência e 12 vagas destinadas às cotas, no total
de 20 vagas de acordo com Art. 1° deste Edital). Não havendo candidatos aprovados em
número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem
preenchimento de todas as vagas.

ANEXO 3
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AVALIAÇÃO TEÓRICA
ESPECÍFICAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA

Serão fornecidos os textos específicos a cada linha de pesquisa no site do PPGCM
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciasmedicas/selecao/regular/2024-1

ANEXO 4

FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15
(quinze) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.

Introdução
Revisão Bibliográfica
Justificativa
Objetivos
Metodologia
Cronograma
Orçamento
Referências Bibliográficas

ANEXO 5
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da defesa do projeto de pesquisa (peso 5,0)

BANCA:_________

DATA: ____/____/____

Nome do
candidato:
AVALIADOR:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Pontuação
máxima
1. O título do projeto permite
0,5
compreender do que se trata o
projeto?
2. A Fundamentação teórica está
bem construída?

1,5

3. A hipótese está bem definida?

1,0

4. Os objetivos do estudo são
apresentados e são coerentes? Os
objetivos são delimitados em
objetivo
geral
e
objetivos
específicos?
5. Os métodos encontram-se
apresentados? São adequados ao
alcance
dos
objetivos?
Apresentam? desenho do estudo,
plano
de
amostragem
e
recrutamento (quando houver),
período e local da coleta de dados,
variáveis que serão coletadas,
métodos estatísticos e aspectos
éticos.

1,0

2,0

Pontuação
atribuída

Comentários

6. Apresenta resultados esperados?

1,0

7. Descreve o impacto do trabalho
para o SUS?

0,5

8. As referências são apresentadas
no texto e listadas ao final do
projeto corretamente ?

0,5

Total trabalho escrito

8,00

1.
2.
3.
4.

APRESENTAÇÃO ORAL
Didática e clareza na
0,5
apresentação
Adequação do tempo
0,3
Domínio do conteúdo
0,7
Adequação dos recursos
0,5
e slides
Total apresentação

2,00

TOTAL:

10,00

Os candidatos deverão preencher o BAREMA 2 na coluna específica para essa pontuação de
acordo com o que consta no Curriculum lattes e inserir no formulário eletrônico da inscrição no
SIGAA, incluindo o Curriculum lattes e os comprovantes, todos em um único PDF

BAREMA 2 – Avaliação do currículo lattes (peso 1,0)
Os candidatos deverão preencher o BAREMA 2 na coluna específica para essa pontuação de
acordo com o que consta no Curriculum lattes e inserir no formulário eletrônico da inscrição no
SIGAA, incluindo o Curriculum lattes e os comprovantes, TODOS EM UM ÚNICO PDF

CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DO
CURRÍCULO LATTES

Participação como
estudante bolsista ou
colaborador em
programas oficiais de
Iniciação Científica ou
Iniciação Tecnológica
(0,2 pontos/semestre –
(máximo 0,6)
Participação em
programas de
mobilidade acadêmica
no país ou exterior (0,3
– máximo 1
atividade)
Treinamento em
laboratório de pesquisa
vinculado à programa
de pós-graduação (com
comprovante e
assinatura original)
exceto Programas de
Iniciação Científica (0,2
ponto por
semestre/ máximo 0,6)
Participação em
Programa Institucional
de Monitoria de
graduação (0,2 pontos/
semestre –
máximo 0,6)
Curso de
Especialização, ou
residência, com
duração mínima de 360
horas de
aproveitamento,
devidamente
registrado/reconhecido

PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(preenchida
pelo
candidato)

COMENTÁRIO
(preenchida pela
banca avaliadora)

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
(preenchida pela
banca avaliadora)

pelo MEC (1,0 pontos
por
curso – máximo 2,0).

Prêmios e Láureas
acadêmicas, incluindo
premiações em
comunicações ou
posters em congressos
ou similares (0,1 por
prêmio
– máximo 0,1)

Proferir palestra,
conferência,
participação em mesa
redonda na área de
ciências da saúde ou
biológicas em
congressos, simpósios
ou jornadas – 0,1 ponto
por atividade
(máximo 0,1)
Coordenação/organizaç
ão de ciclo de palestras
ou de estudos,
congressos, simpósios
ou jornadas. – 0,1
ponto/atividade –
máximo 0,2)
Livros ou capítulos
publicados na área de
saúde, biológicas ou
afins por editora com
ISBN na área de
ciências da saúde
–0,2 pontos/livro ou
capítulo – (máximo
0,6)
Artigos publicados em
Revistas ou Periódicos
com ISSN: Revista A1A4 no Qualis Capes
para Medicina I 0,6 pontos/publicação
(máximo 1,8)

Artigos publicados em
Revistas ou Periódicos
com ISSN: Revista B1 B4 no Qualis Capes
para Medicina I ou
Patente concedida –
0,4 pontos/por artigo
e/ou patente (máximo
1,2)
Publicação de
trabalho completo
em anais de eventos
Internacional – 0,2
ponto/publicação
(máximo 0,4)

Publicação de
trabalho em anais
de eventos Evento
Nacional 0,1
ponto/publicação
(máximo 0,2)

Apresentação oral de
trabalho em eventos
científicos
Internacionais
0,2/apresentação
(máximo 0,4)
Apresentação oral
de trabalho em
eventos científico
Nacional
0,2/apresentação
(máximo 0,4)
Participação formal e
no ano vigente, como
estudante ou
pesquisador em Grupo
de Pesquisa Registrado
no CNPq, certificado
pela instituição e
atestado pelo
coordenador do
Grupo (0,5).
Nota da etapa

ANEXO 6

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Médicas, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
________
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL, atualizada pela Instrução Normativa N° 03, de 13 de setembro de 2023. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

,

ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Médicas, para o 1º período letivo de 2024 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social____________________ ______________
,
morador/a
da
Comunidade Remanescente de Quilombo___________
______, localizada no
endereço
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de
Moradores é o/a senhor/a_____________________
, RG nº
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei

submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL, atualizada pela Instrução Normativa N°
03, de 13 de setembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

,

.

ANEXO 8

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA

Eu,_____________________________________________________________________________________
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Médicas, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de
curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL, atualizada pela Instrução Normativa N° 03, de 13 de setembro de 2023. Sou do segmento
social _______________________________________________, do grupo indígena
, localizado
no endereço
,cuja
liderança indígena é
.Declaro,
ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2023,
para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social__________________
, possuo a deficiência
, CID ,
atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:

.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018 –
CONSUNI/UFAL, atualizada pela Instrução Normativa N° 03, de 13 de setembro de 2023. Declaro, ainda, estar
ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo
para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

ANEXO 10

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença

⃝ Congênita

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
– Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação
na
sociedade
em
igualdade
de
oportunidades com as demais pessoas.
(Informar no campo descritivo se há outras
doenças, data
de
início
das
manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório
do campo
visual em graus.

⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021
e conforme Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho,na
qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
No
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.

/
,
Cidade
ano

/
/
UF
dia
mês
Assinatura e carimbo + CRM do médico

ANEXO 11

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome completo

CPF

RG

Curso

Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no processo seletivo para curso de Mestrado
em Ciências Médicas da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada
para realizar as provas do referido processo, de acordo com o especificado no EDITAL N° 05/2023
– PROPEP-CPG/UFAL/PPGCM.
Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (laudo
médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou
outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).

Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que se adequa à
minha necessidade:

1. NECESSIDADES FÍSICAS:

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO):
(
(

) Auxílio na leitura da prova (ledor)
) Prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) Intérprete de libras
(
) Uso de aparelho auditivo

TEMPO ADICIONAL
(
) Acréscimo de 1 (uma) hora , justificativa:

4. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no EDITAL N° 05/2023 – PROPEPCPG/UFAL/PPGCM

(cidade),

(UF),

Assinatura do(a) candidato(a)

de

de

ANEXO 12
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA PPGCM

Nome completo

Data de Nascimento

CPF

RG

Telefones

e-mail

Endereço

Curso de Graduação

Ano de conclusão

Título do projeto
de pesquisa

Autoimunidade
Linha de pesquisa
( ) Thiago Sotero Fragoso
que deseja
( ) Michelle Jacintha C Oliveira
desenvolver o projeto
de dissertação
Genética clínica e experimental
(consultar o projeto
de pesquisa de
( ) Isabella Lopes Monlléo
trabalho atual de
( ) Reginaldo José Petroli
cada orientador na
página
Doenças infecciosas e parasitárias
https://famed.ufal.br/
( ) Aline Cavalcanti de Queiroz
pt-br/pos( ) Alysson Wagner F Duarte
graduacao/mestradoem-cienciasmedicas/selecao/regu Doenças crônicas e degenerativas
( ) Auxiliadora Damianne
lar/2024/view
Pereira Vieira da Costa
( ) Flávio Teles de Farias Filho
( ) Juliana Célia de F Santos
Indique um possível
( ) Manoel Alvaro de Freitas
orientador
Lins Neto
Obs: A indicação não é
( ) Mércia Lamenha Medeiros
decisiva. As orientações
( ) Michelle Jacintha C Oliveira
serão distribuídas em
( ) Samir Buanain Kassar
sessão plenária do
( ) Tiago Gomes de Andrade
Conselho do PPGCM
( ) Valfrido Leão de Melo Neto
( ) Jorge Arthur Peçanha Coelho
Miranda
Tipo de vaga a que
concorre

(
(
(
(
(
(
(
(

) ampla concorrência
) cotista afrodescendente
) cotista indígena
) cotista Pessoa Trans
) cotista assentado
) cotista refugiado
) cotista portador de deficiência
) cotista servidor público UFAL

,

de

Assinatura do(a) candidato(a)

de 2023