Edital De Abertura - Retificado em 28072023.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Edital nº 35, de 13 de julho de 2023
Publicado no D.O.U. em 17/07/2023, seção 3, p. 49-56
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR VISITANTE
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº646/GR, de 23 de junho de 2020,
publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, torna pública a abertura de inscrições do Processo
Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº
7.485, de 18/05/2011, e da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga, observando, no que couber,
o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.
1.2. A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao aprimoramento
do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:
a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e
d) viabilizar o intercâmbio científico.
1.3. As vagas referidas no item 2.1. destinam-se para lotação específica nas Unidades Acadêmicas e Campi aos quais
estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I.
1.4. Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Planos de
Atividades Acadêmicas aprovados, os Regimentos Internos dos Programas de Pós-Graduação e os Projetos
Pedagógicos dos cursos envolvidos.
1.5. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital poderá ser admitido por outras
instituições federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições:
a) Admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível deescolaridade/titulação,
regime de trabalho e área de estudo;
b) admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c) observância à ordem de classificação do concurso;
d) solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e) consulta prévia de interesse do candidato;
f) concordância da UFAL.
1.5.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista
de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL, fazendo-se a
contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como
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não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo
em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93).
1.7. Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade de vaga, a UFAL poderá aproveitar candidatosaprovados
para lotação noutras unidades acadêmicas e campi da universidade, desde que a unidade acadêmica ou campi possua
pós-graduação com área de avaliação compatível com o perfil de pesquisador do candidato.
2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro constante no Anexo I.
2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular a criação e
solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa das Unidades
Acadêmicas envolvidas, nas áreas de avaliação descritas no Anexo I.
2.3. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação (máximo uma turma por
semestre) e de pós-graduação (ao menos uma turma por semestre) na área de avaliação do Programa de PósGraduação; e participação nas atividades de pesquisa, com consequente produção intelectual e extensão.
2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade da
Universidade.
2.4. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de
28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
considerando a equivalência remuneratória fixada no art. 1º, IV da Portaria Interministerial nº 197 de 08/05/2020,
publicada no D.O.U. de 11/05/2020 e a Lei nº 12.772/2012.
2.4.1. Será tomada por referencial a remuneração do Professor Adjunto A, Classe A, da carreira do Magistério Superior
Federal, no valor de R$ 10.481,64 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme
quadro a seguir:
REMUNERAÇÃO (ON nº 05/2009SRH/MP; Decreto nº 7.485/2011 e
QUADRO DE VAGAS
alterações posteriores; Lei nº
12.772/2012) - em R$
RESERVA
RETRIBU
PESSOA
AMPLA
PARA
TOTAL
IÇÃO
COM
VENCIMENTO
TOTAL
FUNÇÃO NÍVEL REGIME CONCORRÊN NEGROS
DE
POR
DEFICIÊNCI
BÁSICO (A)
(A+B)
CIA
(PRETOS
VAGAS
TITULAÇ
A
E PARDOS)
ÃO (B)
40h com
PROF.
padrão
VISITANTE
remunerat
1
15
5
3
23
4.875,18 5.606,46 10.481,64
(ADJUNTOório de
A)
Dedicação
Exclusiva
2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de vagas do Anexo I deste edital, são requisitos mínimos de
titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor visitante estrangeiro:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
2.6. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino
devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.7. Os títulos de Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
2.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por programa e área de avaliação, conforme o Anexo I deste Edital.
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3.2. Fica aberto o prazo de 18/07/2023 a 20/07/2023, para que os interessados, querendo, possam apresentarpedido
de impugnação.
3.3. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período
informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/KpyiV7SKogWTqHgN6 .
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos entre as 17 horas do dia 31/07/2023 e às 11 horas do dia 21/08/2023.
3.5. O candidato que possuir CPF deverá fazer o pedido de inscrição no certame através do sitewww.copeve.ufal.br,
entre as 17 horas do dia 31/07/2023 e às 11 horas do dia 21/08/2023.
3.6. Para os fins deste edital será observado o horário local (ALAGOAS).
3.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.8. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),devendo ser paga até o
último dia do período de inscrições disposto no item 3.4.
3.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia
21/08/2023, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida no momento do pedido de inscrição no sistema da
Copeve.
3.9. Candidatos estrangeiros sem CPF e candidatos que, embora possuam CPF, não residam no Brasil deverão se
inscrever e realizar o pagamento da taxa de inscrição conforme as seguintes orientações:
3.9.1. Para candidatos estrangeiros sem CPF:
a) A inscrição deverá ser realizada via formulário constante no Anexo II.
b) O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado
mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a data 21/08/2023.
c) Até o dia 21/08/2023, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes
anexos: o formulário de inscrição preenchido, assinado e digitalizado (Anexo II); o comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.2. Para candidatos que possuem CPF e não residem no Brasil:
a) A inscrição deverá ser realizada através do site www.copeve.ufal.br, conforme item 3.5.
b) O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado
mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a data 21/08/2023.
c) Até o dia 21/08/2023, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes
anexos: Comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrição da Copeve; O comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.3. O depósito da taxa de inscrição a partir de banco estrangeiro deverá ser realizado até o dia 21/08/2023,seguindo
os
procedimentos orientados
pela
Secretaria
do
Tesouro
Nacional
disponíveis
no
site:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31625
3.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por
conveniência da administração.
3.11. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),devendo ser paga até o
último dia do período de inscrições disposto no item 3.4.
3.12. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
3.13. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do prazo e/ou da forma previstos neste edital.
3.14. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas caso seja
aprovado.
3.15. A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.16. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
3.17. A UFAL não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou
greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à pessoa com deficiência, será reservado o percentual
de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital.
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4.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoa com deficiência resulte
em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
4.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por Programa for igual ou superior a 05 (cinco).
4.1.3. Não havendo reserva de vagas imediata por Programa, o percentual legal será definido aleatoriamente por
sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas previstas em edital, observado o limite de vagas estabelecido
para cada Programa.
4.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no
dia 27/07/2023 - quinta-feira, às 09h, em Sala Virtual do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZDlhOTkxODYtYWY5Zi00MWY3LTk5M2UtNmNhMjgxNDM2NTIx%40thread.v2/0?context=%7b%
22Tid%22%3a%22cfd6594d-1fe9-402e-a0fc-287be2eee3d6%22%2c%22Oid%22%3a%22a5145e92-5675-452b-aea0c6af21e35a88%22%7d
4.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos
negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.
4.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, publicizando a distribuição das vagas
por Programa e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
4.1.4. Os candidatos com deficiência aprovados em Programas, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou
definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do
Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham
sido aprovados segundo as regras do edital.
4.1.5. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Programa e de modo
alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para pessoa com deficiência e negros (pretos epardos).
4.1.6. Para cada Programa será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos com deficiência aprovados
em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II doDecreto nº
9.739/2019, eliminando-se os demais.
4.1.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.
4.1.7.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.1.7.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.2. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicá-lo quando do
registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, durante o prazo previsto para pedidos de inscrições.
4.4. Os candidatos aprovados e contratados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à
avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL para verificação e caracterização da deficiência.
4.4.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de
concorrência.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Sobre as vagas disponíveis no edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo
seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por Programa for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3. Não havendo reserva de vagas imediata por Programa, o percentual legal será definido aleatoriamente por
sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas previstas em edital, observado o limite de vagas estabelecido
para cada Programa.
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5.1.3.1.
O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros
acontecerá no dia 27/07/2023 - quinta-feira, às 09h, em Sala Virtual do Microsoft Teams:
https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZDlhOTkxODYtYWY5Zi00MWY3LTk5M2UtNmNhMjgxNDM2NTIx%40thread.v2/0?context=%7b%
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5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos
negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.
5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, publicizando a distribuição das vagas
por Programa e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
5.2. Os candidatos negros aprovados em Programas, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por
sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas
classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados
segundo as regras do edital.
5.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Programa e de modo
alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para pessoa com deficiência e negros (pretos e pardos).
5.4. Para cada Programa será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados emnúmero
equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº9.739/2019,
eliminando-se os demais.
5.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação noprocesso
seletivo.
5.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão
as vagas reservadas a candidatos negros.
5.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelocandidato
negro posteriormente classificado.
5.5.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raçautilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
5.7. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
5.8. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.8.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendoeste
responder por qualquer falsidade.
5.9.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido
notasuficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste
edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.10.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do
processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.10.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio
telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.10.1.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as
candidatos/as aprovados nas provas de títulos e didática que concorrem as vagas de Reserva aos Negros será publicado
no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.10.1.3. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de
Convocação.
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5.10.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de
recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimentoe Gestão.
5.11. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações disponibilizadas no site da
Copeve.
5.11.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de
concorrência.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no
6.135, de 26 de junho de 2007; E
b)for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou
a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; OU
c)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. A isenção mencionada nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1 deverá ser solicitada no período de 31/07/2023 até
04/08/2023, via sistema de inscrição da Copeve.
6.3. A isenção mencionada na alínea “c” do subitem 6.1. deverá ser solicitada, no período de 31/07/2023 até
04/08/2023, através de preenchimento de formulário eletrônico e somente após efetuar o pedido de inscrição via
sistema de inscrição da Copeve no período supramencionado.
6.3.1. O formulário eletrônico de solicitação de isenção de doador de medula óssea está disponível no link:
https://forms.gle/rP1WDmhdrDifwY657
6.3.1.1. Deverão ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) cópia do Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2.;
b) cópia da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
6.3.1.1.1. A Carteira de Doador de Medula Óssea poderá ser substituída por declaração condicionada a verificação de
validação no site oficial do Redome (htpp://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/)
6.3.2. O candidato, que não realizar o pedido de inscrição no sistema da Copeve no prazo indicado no subitem 6.3.
e/ou não anexar ao formulário eletrônico os documentos mencionados no subitem 6.3.1.1. no prazo e na forma de
solicitação de isenção, terá seu pedido de isenção indeferido.
6.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se
agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
6.5. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico.
6.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital;
d) Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar
a isenção.
6.7. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.8. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/08/2023.
6.8.1. O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data
de publicação do resultado dos pedidos de isenção, exclusivamente via formulário online, disponibilizado através do
seguinte link: https://forms.gle/1DMLfnTdbzpcsuF76.
6.8.1.1. O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve até o dia 15/08/2023.
6.9. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até
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o último dia do período de inscrições previsto no subitem 3.4.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatosque
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
7.1.1. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.braté
o dia 25/08/2023.
7.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data
de publicação das homologações, mediante preenchimento de formulário online disponível no link:
https://forms.gle/pw5Exs7zv6kmKYNo8.
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas:
a) Análise de Títulos (AT), de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A análise de títulos ocorrerá em data provável de 10/10/2023;
8.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame e horário de realização da sessão de análise de títulos
será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 11/08/2023.
8.3. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 18/09/2023 na forma do item 9.
DA ANÁLISE DE TÍTULOS
8.4. A análise de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relacionados à formação e às
atividades profissionais e de produção científica, descritas no Currículo Vitae, de acordo com a escala de valores
estabelecida no Anexo III deste edital.
8.5. Durante o período de inscrições (de 31/07/2023 até 21/08/2023), o candidatodeverá enviar para os endereços
de email do respectivo Programa, constantes no Anexo IX, os seguintes documentos digitalizados e legíveis:
a) Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição: 01 arquivo emformato
PDF;
b) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) ou de depósito bancário com
origem no exterior: 01 arquivo em formato PDF.
c) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2: 01 arquivo em formato PDF;
d) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VII: 01
arquivo em formato PDF.
e) Declaração de autoria própria devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VIII: 01 arquivo
em formato PDF.
f) Curriculum Vitae, com páginas rubricadas pelo candidato: 01 arquivo em formato PDF;
g) Diplomas ou documentos comprobatórios da titulação mínima exigida, conforme Anexo I, acompanhados
dos respectivos históricos escolares: 01 arquivo em formato PDF;
h) Títulos do GRUPO I – Títulos decorrentes do exercício da docência: 01 arquivo em PDF;
i) Títulos do GRUPO II – Títulos decorrentes de atividades científicas: 01 arquivo em formato PDF;
j) Títulos do GRUPO III – Títulos decorrentes de atividade profissional não didática: 01 arquivo em formatoPDF;
k) Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pósgraduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano de
Desenvolvimento Institucional da UFAL, com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e com o
Documento de área da CAPES a qual o Programa se vincula, com páginas numeradas e rubricadas pelo
candidato, elaborado de acordo com as instruções do Anexo IV: 01 arquivo em formato PDF.
8.5.1. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL 35/2023 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOMECOMPLETO
DO(A) CANDIDATO(A)”.
7
8.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
8.5.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
8.5.3. Será dispensada a tradução de títulos e documentos escritos em língua inglesa, língua espanhola ou língua
francesa. Nos demais casos será obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
8.5.4. Para estrangeiros com título obtido em países abrangidos pelo Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, será dispensada/o a/o
revalidação/reconhecimento e aplicada a admissibilidade para os interessados que apresentem na contratação:
a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem;
b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;
c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;
d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;
e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.
8.5.5. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e/ou à
forma previstos neste edital.
8.5.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
8.5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos
pelo subitem 8.5.
8.5.8. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá
ser de, no máximo, 2 MB.
8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se os arquivos incluídos dizem respeito a cada alínea
indicada no subitem 8.5.
8.5.10. Não serão aceitos nem analisados documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma e
no prazo estabelecidosno subitem 8.5.
8.5.11. Para configurar “área afim” nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo III, deverá ser adotada
como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-deapoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
8.5.12. O envio da documentação constante do subitem 8.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação aseu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
8.6. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvidaquanto
a sua veracidade.
8.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 8.5. deste edital.
8.8. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia
para fins de comprovação.
8.8.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
8.9. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos
será de íntegra responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017;
no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
8.10. Após a análise dos documentos comprobatórios dos títulos constantes no Anexo III, a apuração de pontos da
análise de títulos será obtida da seguinte forma:
8
8.10.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez),
atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a essa.
8.10.2. A nota da Análise dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com pesos 3
(três), 5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
8.10.3. As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta,
relativa à atribuição anterior.
8.11. Estará eliminado do certame aquele candidato que não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da
Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou não estiver classificado entre o número máximo de aprovados
conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo V deste edital.
8.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Análise de Títulos será considerado
eliminado.
8.13. A sessão de análise de títulos ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do
candidato tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.14. Os resultados da análise de títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivasnotas,
indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA ANÁLISE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
8.15. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação, PósGraduação e Pesquisa (verificar no site do PPG).
8.15.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na forma e no prazo do subitem 8.5.
8.16. O Plano de Atividades Acadêmicas deve ser elaborado na forma proposta no Anexo IV, sendo avaliado numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
ITEM
PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
Graduação
Pós-Graduação
Pesquisa
Justificativa
0,3
0,6
0,6
Objetivos gerais e específicos
0,3
0,6
0,6
Descrição operacional do Plano
0,5
1
1
Articulação com o PDI – UFAL, Regimento Interno do
Programa, Linha/s de Pesquisa do Programa e
Documento de Área/CAPES1
0,6
1,2
1,2
Resultados esperados (impactos institucionais e
sociais previstos)
0,3
0,6
0,6
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2
4
4
8.16.1. A análise do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo emitida a nota pelo
examinador, de acordo com os critérios relacionados no subitem anterior.
8.17. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de
Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora do prazo ou da forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que não seja
de autoria própria.
8.18. A sessão de análise de PAA ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato
tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.19. Os resultados da análise do PAA serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas,
indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
1
Retificado pelo Edital nº 36 de 27/07/2023, publicado no D.O.U. de 28/07/2023, seção 3, p. 68-69.
9
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.20. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas obtidas na Análise deTítulos
(AT), e na análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula: NF = (AT+PAA)/2.
8.20.1. Estará eliminado do processo seletivo o/a candidato que:
a) Não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou
não estiver classificado entre o número máximo de aprovados conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e
Anexo V deste edital;
b) Não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora
do prazo ou forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que não seja de autoria própria.
8.21. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios,
sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme o parágrafo
único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Análise de Títulos;
c) obtiver maior nota na Análise do Plano de Atividades Acadêmicas;
d) o candidato mais velho na idade.
8.22. Para cada Programa será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva
classificação por categoria de concorrência.
9. DA COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por comissão
composta por 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um dos titulares externo ao quadro de
professores do PPG, todos eles designados através de Portaria do Reitor da UFAL a ser divulgada no site da Copeve.
9.2. A partir da data de divulgação da composição das bancas examinadoras, estará aberto o prazo de 05 dias para
eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora que poderão ser formalizados via preenchimento de
formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/RmyLwYqMwdrkYrCT7 .
9.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites
estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos para o certame
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestãode
Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, mediante recomendação da Direção da/o Unidade
Acadêmica/Campus, executor/a do processo seletivo.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame público.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante
procuração com firma reconhecida em cartório e poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de
maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
c) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
11.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº
8.112/90.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, através de preenchimento de
formulário online, a ser disponibilizado no site da Copeve, respeitando os seguintes prazos:
10
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
12.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de
reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do certame, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
12.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do Campus/Unidade Acadêmica
que analisará se existem subsídios para designação de nova banca examinadora responsável pelo julgamento do
recurso.
12.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados
pela PROGEP.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, enviando
solicitação para o e-mail do respectivo Programa, constante no Anexo IX, observando, todavia, os prazos e os horários
limites para apresentação do recurso.
12.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo seletivo simplificado público.
12.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito
suspensivo ao recurso apresentado.
12.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de
ação contra quaisquer atos relativos a seleções para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta
e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº7.144/1987.
12.6.1. Decorrido o prazo de vigência do certame, e, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível
poderão ser incinerados.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir
da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão ocorrerá mediante a subsistência da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº
7.485/2011 e suas posteriores alterações.
14.2. A contratação dar-se-á na classe A da carreira do Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, de
acordo com a denominação (Adjunto A) disposta no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, por tempo
determinado, com possível renovação (Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012).
14.3. A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:
a) Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro nato
ou naturalizado;
b) Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante Estrangeiro.
14.3.1. A prorrogação do contrato estará condicionada à aprovação pela CPG/PROPEP de relatório anual de atividades
do professor visitante.
14.4. O candidato que for professor do Magistério Superior ou professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das
Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
14.5. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas.
14.6. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério
de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade
de horários.
14.7. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não
poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu
contrato anterior.
11
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, possuir visto permanente ou temporário;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
e) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e
dos direitos dela decorrentes.
15.3. Só poderão ser contratados candidatos(as) estrangeiros(as) que apresentarem visto permanente no Brasil na
data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica com vínculo empregatício no País concedido ao imigrante que comprovar oferta de trabalho, caracterizada
por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com instituição de pesquisa ou de ensino
brasileira, na forma da Lei de Imigração e seu regulamento.
15.4. O professor visitante estrangeiro com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua
contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do Registro Nacional Migratório (RNM), nos termos do art.
64 do Decreto nº 9.199/2017, regulamentador da Lei nº 13.445/2017, que instituiu a Lei de Migração.
15.4.1. A não apresentação do protocolo do pedido do RNM no prazo mencionado no parágrafo subitem anterior
implicará a declaração de insubsistência de todos os atos decorrentes do processo seletivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para
o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento
Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
16.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
16.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização
do certame.
16.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda,
se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
16.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I deste edital serão convocados para
admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo
candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
16.4.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a
convocação ocorrerá por via postal.
16.4.3. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de
contato, enquanto estiver participando deste certame, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
16.4.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de contato perante a Copeve.
16.5. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade,
em até 20 dias úteis após o envio do e-mail de convocação, munidos da documentação necessária para a assinatura
do contrato.
16.5.1. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a
convocação do próximo candidato aprovado, se houver, seguindo a ordem de classificação.
16.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em
vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.
16.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, seguindo critérios de
oportunidade e conveniência daAdministração.
12
16.8. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividadesnoutras
unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e a necessidade institucionais.
16.9.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a
ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentese, sobretudo,
ao predominante interesse da Administração Pública e à subsistência de disponibilidade orçamentária.
16.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para
esse fim a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União.
16.11. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a
Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor
13
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS2
VAGAS
CÓDIGO
LOTAÇÃO
1
3107501 CAMPUS
0001P2 ARAPIRACA
2
2600101
2011P5
3
2600101
2027P9
4
2700101
6180P4
5
2600101
2012P1
6
2
CAPES
2600101
2030P0
PROGRAMA
MATEMÁTICA
EM REDE
NACIONAL
ÁREA DE
AVALIAÇÃO
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE
E ESTATÍSTICA
AMPLA
CONCOR
RÊNCIA
CR
1
CEDU
EDUCAÇÃO
CEDU
ENSINO DE
CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA
CEDU
REDE NORDESTE
DE ENSINO RENOEN DOUTORADO EM
ENSINO
CTEC
ENGENHARIA
CIVIL
EENF
ENFERMAGEM
PESSOA
COM
DEFICIÊN
CIA
CR
CR
REGIME DE
TRABALHO
RESERVA
AOS
NEGROS
TOTAL
1
1
CR
1
EDUCAÇÃO
1
CR
CR
1
1
CR
CR
1
ENSINO
ENSINO
1
CR
CR
1
1
CR
CR
1
ENGENHARIAS I
ENFERMAGEM
Retificado pelo Edital nº 36 de 27/07/2023, publicado no D.O.U. de 28/07/2023, seção 3, p. 68-69.
40h com
padrão
remuneratório
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE
TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA
Doutorado em Matemática
ou áreas afins
Doutorado em Educação
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ensino de
Ciências e Matemática ou
Áreas Afins.
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ensino ou
em Educação
40h com
padrão
Doutorado em Engenharia
remuneratório
Civil
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Enfermagem
remuneratório
ou áreas afins
de DE
14
CR
7
2600101
2001P0
FALE
LINGUÍSTICA E
LITERATURA
10
8
2600101
2031P6
9
3330300
2001P9
11
13
2600101
2014P4
5304500
9001P3
FAMED
CIÊNCIAS
MÉDICAS
1
1
LINGUíSTICA E
LITERATURA
1
2600101
2173P5
CR
CR
CR
1
MEDICINA I
FAMED
ENSINO NA
SAÚDE
FAMED
SAÚDE DA
FAMÍLIA PROFSAÚDE
SAÚDE COLETIVA
FAU
DINÂMICA DO
ESPAÇO
HABITADO
ARQUITETURA,
URBANISMO E
DESIGN
FEAC
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DE
ADMINISTRAÇÃO
EMPRESAS,
PÚBLICA EM
CIÊNCIAS
REDE NACIONAL
CONTÁBEIS E
TURISMO
1
CR
CR
1
1
CR
CR
1
ENSINO
CR
1
1
CR
CR
CR
1
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Graduação em Letras ou
áreas afins; e Doutorado
em Estudos Literários ou
Estudos da Linguagem ou
Teoria Literária ou áreas
afins em diálogo com a
Literatura
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciências da
Saúde ou áreas afins
40h com
Doutorado em Medicina ou
padrão
áreas da saúde afins; ou
remuneratório
Doutorado em Educação
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Saúde
Coletiva ou áreas afins
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Arquitetura
e Urbanismo ou áreas afins
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em
Administração ou
Contabilidade ou Economia
1
15
12
2600101
2024P0
14
2600101
2035P1
15
3200101
0175P5
17
2600101
2171P2
16
2600101
2034P5
18
19
20
3300413
7068P8
2600101
2002P6
2600101
2015P0
FEAC
ECONOMIA
ECONOMIA
IC
INFORMÁTICA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
ICBS
PROFBIO ENSINO
DE BIOLOGIA EM
REDE NACIONAL
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS I
ICHCA
ICHCA
IEFE
IF
IM
CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
HISTÓRIA
EDUCAÇÃO
FÍSICA EM REDE
1
CR
CR
1
CR
1
CR
1
1
CR
CR
1
1
CR
CR
1
CR
1
CR
1
COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO
HISTÓRIA
1
CR
CR
1
1
CR
CR
1
EDUCAÇÃO
FÍSICA
FÍSICA
ASTRONOMIA /
FÍSICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE
E ESTATÍSTICA
CR
CR
1
1
40h com
padrão
Doutorado em Economia ou
remuneratório
áreas afins
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Computação
remuneratório
ou áreas afins.
de DE
40h com
Doutorado em
padrão
Biodiversidade ou áreas
remuneratório
afins
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em
Biblioteconomia ou em
Ciência da Informação ou
em Documentação
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em História
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Educação
Física ou Educação ou
outras áreas das Ciências
Sociais e Humanas
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Física ou
áreas afins
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Matemática
16
21
2600101
2032P2
CR
IP
PSICOLOGIA
22
2600101
2003P2
23
2600101 VIÇOSA/CE
CIÊNCIA ANIMAL
2170P6
CA
IQB
QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA
CR
1
1
PSICOLOGIA
CR
CR
1
1
1
CR
CR
1
QUÍMICA
MEDICINA
VETERINÁRIA
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Psicologia
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Química ou
áreas afins com relação
direta a alguma linha de
pesquisa do PPGQB
40h com
padrão
remuneratório
de DE
Doutorado em Ciência
Animal ou áreas afins
17
ANEXO II - CANDIDATO ESTRANGEIRO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.Área de interesse (Job posting):
2.CPF (Social Security Number):
3.Nome Completo (Name and surname):
4. Passaporte (Passport number):
5. Nº da Identidade (ID Card number):
5.1Órgão Emissor (Issuing body):
5.2.Data de Emissão (Date of issue):
6.Sexo (Gender):
7.Data de Nascimento (Date of brith):
8.Nacionalidade (Nationality):
9.CEP (Zip Code):
10.Endereço (Address):
10.1. Número (Number):
10.2.Bairro (District):
10.3Cidade (City):
11.Telefone (Phone number):
11.1 Celular (Cell Phone number):
12.Nome da mãe (Mother's name):
13. Nome do pai (Father's name):
14. E-mail:
Data (Date):_____/____/2023
Assinatura (Signature): _____________________________________________
17
ANEXO III - ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE
NOME DO CANDIDATO
CPF/RG ou passaporte
EDITAL E ÁREA DE ESTUDO
1. GRUPO I – TÍTULO
DECORRENTES DO
EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
1.1. Orientação de
monografias/teses
apresentadas e aprovadas:
a) em cursos de mestrado
(na área de avaliação do
Programa ou em área afim)
b) em cursos de doutorado
(na área de avaliação do
Programa ou em área afim)
PRAZO
CONSIDERADO
NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS
PONTUAÇÃ
O POR ITEM
APRESENTA
DO
-
-
-
10
(0,5) meio
ponto por
orientação
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
5
NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO
PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO
-
-
NÚMERO DE
ITENS
COMPROVAD
O PELO
CANDIDATO
PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO
(1,0) um
ponto por
orientação
GRUPO I – PONTUAÇÃO TOTAL
2. GRUPO II – Títulos
decorrentes de atividades
científicas
PRAZO
CONSIDERADO
NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS
PONTUAÇÃO
POR ITEM
APRESENTADO
19
2.1 Cumprimento de Estágio
Pós-Doutoral na área de
avaliação do Programa ou
em área afim (Declaração ou
certidão emitida pela
instituição)
-
a) Estágio Pós-Doutoral em
instituição de pesquisa
nacional.
-
-
2
(1,5) um ponto
e meio por
estágio
-
-
-
b) Estágio Pós-Doutoral em
instituição de pesquisa
internacional.
2
(2,0) dois
pontos por
estágio
-
2.2 Ser bolsista de
produtividade do CNPQ-PQ
1
(2,0) dois
pontos por
bolsa
-
2.3. Livros com ISBN
publicados, relacionados
com a Área de avaliação do
Programa ou em área afim
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
(1,0) um ponto
por livro
20
2.4. Capítulo de livro com
ISBN publicado,
relacionado com a Área de
avaliação do Programa ou
em área afim
2.5. Trabalhos publicados
em revistas e periódicos
indexados, relacionados
com a Área de avaliação do
Programa ou em área afim:
-
a) Categorias A1 a A4
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
b) Categoria B1
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
2.6. Trabalhos completos
publicados, em anais de
congressos nacionais
internacionais com Qualis
relacionado com a Área de
avaliação do Programa ou
em área afim:
a) Categorias A1, A2, A3, A4
e B1
(0,5) meio
ponto por
capítulo
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
-
-
-
-
-
-
-
NÚMERO DE
ITENS
COMPROVAD
OS PELO
CANDIDATO
PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO
(2,0) Dois
pontos por
trabalho
(1,0) Um ponto
por trabalho
-
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
-
(1,0) um ponto
por trabalho
GRUPO II – PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III – Títulos
decorrentes de atividade
profissional não didática
PRAZO
CONSIDERADO
NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS
PONTUAÇÃO
POR ITEM
APRESENTADO
21
3.1. Participação como
membro titular em comitê
permanente da CAPES,
CNPq e Instituições de
Fomento e Pesquisa (Ex.:
Fap/Finep)
5 anos
considerados
até o último dia
de
inscrição
3.2. Exercício de
Coordenação de curso de
pós- graduação strictu sensu
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
3.3. Participação de Grupo
e/ou Rede de Pesquisas
Nacional/Internacional
registrados em instituições
de reconhecimento público3
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
3.4. Vinculação a projeto de
pesquisa registrado em
agências de fomento à
Pesquisa
estaduais/nacionais/interna
cionais
5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição
5
1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício
5
1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício
5
1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício
5
1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício
GRUPO III – PONTUAÇÃO TOTAL
MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez),
atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a essa.
4.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com pesos 3 (três),
5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
4.3. As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta,
relativa à atribuição anterior.
4.4. Para configurar “área afim” nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo III, deverá ser adotada como
parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes disponível em: https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-deconhecimento-avaliacao
4.
3
Retificado pelo Edital nº 37 de 28/07/2023, publicado no D.O.U. de 31/07/2023, seção 3, p. 51.
22
ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES4
O Plano de atividades do candidato deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação, contendo:
1. Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica.
2. Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3. Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua existência e
apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e a
metodologia/estratégia de implementação.
4. Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL (PDI 2019/2023: https://pdi.ufal.br/documentos/pdi-2019-2023), com enfoque no/a/s:
A) Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação (consultar site do PPG);
B) Linha/s de pesquisa do Programa de Pós-Graduação (consultar site do PPG); e
C) Documento de área da CAPES a qual o Programa de Pós-Graduação se vincula (consultar Plataforma
Sucupira/CAPES).
5. Resultados Esperados, Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos
esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho.
4
Retificado pelo Edital nº 36 de 27/07/2023, publicado no D.O.U. de 28/07/2023, seção 3, p. 68-69.
23
ANEXO V - QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(com base no art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, alterado pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG /ME Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2022, e por analogia ao Anexo II do Decreto nº
9.739/2019)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
CARGO/PROGRAMA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
CR-Cadastro de Reserva ou 1
5
24
ANEXO VI - ENDEREÇOS
A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Campus A.C. Simões (Maceió/Sede): Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP:
57072-970.
Campus Arapiraca (Sede): Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso, Arapiraca/AL, CEP: 57309-005.
Unidade de Ensino de Viçosa (CECA): Fazenda São Luiz, S/N, Viçosa – AL, Cep: 57700-970.
B) Programas de Pós-Graduação localizados no Campus A. C. Simões:
CEDU
CEDU
EDUCAÇÃO
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
CEDU
REDE NORDESTE DE ENSINO - RENOEN
- DOUTORADO EM ENSINO
CTEC
ENGENHARIA CIVIL
EENF
FALE
ENFERMAGEM
LINGUÍSTICA E LITERATURA
FAMED
CIÊNCIAS MÉDICAS
FAMED
ENSINO NA SAÚDE
FAMED
SAÚDE DA FAMÍLIA - PROFSAÚDE
FAU
DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE
NACIONAL
ECONOMIA
INFORMÁTICA
FEAC
FEAC
IC
ICBS
PROFBIO ENSINO DE BIOLOGIA EM
REDE NACIONAL
ICHCA
ICHCA
IEFE
IF
IM
IP
IQB
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
HISTÓRIA
EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE
FÍSICA
MATEMÁTICA
PSICOLOGIA
PPGQB - QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
C) Programa de Pós-Graduação localizado na Unidade Educacional de Viçosa/CECA:
Unidade
Educacional de
PPG em Ciência Animal
Viçosa/ CAMPUS
CECA
D) Programa de Pós-Graduação localizado no Campus Arapiraca/Sede:
CAMPUS
ARAPIRACA
PPG em Matemática em Rede Nacional
24
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _____________________________________________________________________, portador(a)
do CPF/PASSAPORTE nº____________________________, inscrito(a)no processo seletivo simplificado objeto
do
Edital
de
Abertura
nº___________/2023,
para
o
Programa
______________________________________________________________________,
com lotação no(a)_____________________________________________, declaro para fins de prova junto a
Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os documentos
comprobatórios enviados são cópias autênticas dos originais.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em
falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º
do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro; sob pena de eliminação do
certame.
______________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Assinatura
25
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUTORIA PRÓPRIA DOPLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
Eu,
_____________________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF/PASSAPORTE nº____________________________, inscrito(a) no processo seletivo simplificado objeto do Edital de
Abertura
nº___________/2023,
para
o
______________________________________________________________________,
Programa
com
lotação
no(a)_____________________________________________, declaro, perante a Universidade Federal de Alagoas, que
sou autor(a) do Plano de Atividades Acadêmicas entregue para fins de obtenção de nota e que o mesmo foi por mim
elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita.
Assim, firmo a presente declaração, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e
administrativos*, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos
autorais.
______________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Assinatura
* Conforme item 8.17, será considerado eliminado o candidato que entregar PAA que não seja deautoria própria.
26
ANEXO IX – ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS PPGS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A FASEDE ANÁLISE DE TÍTULOS E
PARA ENVIO DE PEDIDOS DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR RECURSOS
Unidade
Programa
E-mails
CAMPUS
ARAPIRACA
MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL
coord.profmat@arapiraca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
CEDU
EDUCAÇÃO
secretariappge@cedu.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
CEDU
ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA
ppgecim.ufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com
CEDU
REDE NORDESTE DE ENSINO RENOEN - DOUTORADO EM ENSINO
renoenufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com
CTEC
ENGENHARIA CIVIL
ppgec@ctec.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
EENF
ENFERMAGEM
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com
FALE
LINGUÍSTICA E LITERATURA
ppgll@fale.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
FAMED
CIÊNCIAS MÉDICAS
ppgcm@famed.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
FAMED
ENSINO NA SAÚDE
mpesufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com
FAMED
SAÚDE DA FAMÍLIA - PROFSAÚDE
profsaude.ufal.visitante@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com
FAU
DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO
ppgau@fau.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
FEAC
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE
NACIONAL
profiap@feac.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
FEAC
ECONOMIA
ppge@feac.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
IC
INFORMÁTICA
ppgi.secretaria@ic.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
ICBS
PROFBIO ENSINO DE BIOLOGIA EM
REDE NACIONAL
profbio@icbs.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
ICHCA
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
ppgci@ichca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
ICHCA
HISTÓRIA
ppghis@ichca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
IEFE
EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE
secretaria.proef@iefe.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
IF
FÍSICA
pg.secretaria@fis.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
IM
MATEMÁTICA
secretaria.pos.mat@im.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
IP
PSICOLOGIA
secretaria.psi@ip.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
27
IQB
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
ppgqb@iqb.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
VIÇOSA/CECA
CIÊNCIA ANIMAL
ppgca@vicosa.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
28
ANEXO X - CRONOGRAMA
ETAPA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U.
DATA PROVÁVEL
(INICIAL)
17/07/2023
DATA PROVÁVEL
(FINAL)
17/07/2023
PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES
18/07/2023
20/07/2023
SORTEIO DE VAGAS PARA PCD E NEGROS
27/07/2023
27/07/2023
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
31/07/2023
(a partir das 17h)
21/08/2023
(até as 11h)
PERÍODO PARA ENVIO
DE TÍTULOS
31/07/2023
21/08/2023
PERÍODO DE ISENÇÕES
31/07/2023
04/08/2023
RESULTADOS DAS ISENÇÕES
10/08/2023
10/08/2023
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
25/08/2023
25/08/2023
18/09/2023
18/09/2023
19/09/2023
21/09/2023
ANÁLISE DE TÍTULOS
10/10/2023
10/10/2023
ANÁLISE DO PAA
17/10/2023
17/10/2023
DIVULGAÇÃO DAS BANCAS
EXAMINADORAS
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DAS
BANCAS
29
