Regimento Interno Nacional - PROFSAÚDE

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                    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA

2024

CAPÍTULO I
DO PROJETO PEDAGÓGICO DO PROGRAMA

Da natureza e dos objetivos do PROFSAÚDE
Art. 1° O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Saúde da Família (PROFSAÚDE) é um
programa de pós-graduação stricto sensu em Saúde da Família. A rede PROFSAÚDE é constituída por Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa das cinco regiões do Brasil.
Art. 2° O PROFSAÚDE é executado pela Coordenação Acadêmica Nacional e pelas Coordenações Acadêmicas Institucionais, sendo regido por este Regimento Interno e pelas normas das
Instituições Associadas.
Art. 3º O PROFSAÚDE visa proporcionar a formação em Saúde da Família para profissionais
atuantes na Atenção Primária à Saúde (APS) e na Saúde da Família. Essa formação deve estar
articulada com sua prática na APS, bem como com seu exercício na docência e na supervisão
dos profissionais da rede básica de saúde e dos egressos dos projetos estratégicos dos Ministérios da Educação e da Saúde.
§ 1º O PROFSAÚDE foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) para a formação de público multiprofissional.
§ 2º Os objetivos do PROFSAÚDE são: formar profissionais de saúde a fim de que exerçam
atividades de atenção à saúde, docência e preceptoria, produção de conhecimento e gestão
em Saúde da Família; fortalecer as atividades educacionais de atenção à saúde, produção do
conhecimento e de gestão em Saúde da Família nas diversas regiões do país; articular elementos da educação, atenção, gestão e investigação no aprimoramento da Estratégia de Saúde da Família (ESF); estabelecer uma relação integradora entre o serviço, os trabalhadores,
os estudantes da área de saúde e os usuários; e desenvolver pesquisa e produtos técnicos
para o aprimoramento da APS e do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 3º O PROFSAÚDE desenvolve ações de educação pautadas pelos princípios da redução
de desigualdades sociais e das ações afirmativas.
Art. 4º O PROFSAÚDE foi apresentado à CAPES pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e aprovado, em 2016, na área de avaliação da Saúde Coletiva. A rede PROFSAÚDE é liderada pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
§ 1º Cada Instituição Pública de Ensino Superior que integra a Rede Nacional, incluindo
todos os seus campi, é denominada Instituição Associada. As Instituições Associadas são
responsáveis pela execução do curso localmente.
§ 2º Os discentes do curso precisam estar atuando na Estratégia Saúde da Família/Atenção
Primária à Saúde (ESF/APS) ou em serviços relacionados direta e constantemente com esse
nível de atenção, vinculados ao SUS.

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Da área de concentração e das linhas de pesquisa
Art. 5º A área de concentração do PROFSAÚDE é “Saúde da Família”.
§ 1º No programa, há sete linhas de pesquisa:
I - Atenção à saúde, acesso e qualidade na atenção básica em saúde;
II - Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis;
III - Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias;
IV- Gestão e avaliação de serviços na estratégia de saúde da família/atenção básica;
V- Informação e saúde;
VI - Pesquisa clínica: interesse da atenção básica;
VII -Vigilância em saúde.
§ 2º O discente deverá ter seu Trabalho de Conclusão de Mestrado (TCM) vinculado a uma
das linhas de pesquisa do programa.

Da Concepção Pedagógica do Curso
Art. 6º A proposta pedagógica do PROFSAÚDE é fundamentada na concepção de educação
problematizadora de Paulo Freire, na qual docentes e discentes atuam como protagonistas na
construção do conhecimento, buscando desenvolver uma consciência crítica da realidade, promovendo um diálogo entre a ação e a reflexão sobre essa ação, e estimulando uma análise crítica
da prática.
Art. 7º O PROFSAÚDE tem como bases a formação pelo trabalho no SUS, como princípio
educativo; a formação crítica e dialógica, como elemento central no processo de qualificação
profissional; e a educação interprofissional, como uma perspectiva político pedagógica. O compromisso ético com a formação dos trabalhadores do SUS envolve diálogo, escuta e respeito à
pluralidade de sujeitos e territórios.
Art. 8º Em consonância com a concepção pedagógica do PROFSAÚDE, o curso utiliza as metodologias ativas como estratégias de construção do processo de ensino-aprendizagem, traçando caminhos que possibilitem a descoberta e a construção de conhecimentos a partir de
experiências significativas dos mestrandos e docentes, valorizando o aprender a aprender e estimulando a gestão participativa dos protagonistas da experiência, materializando, assim, a relação teoria/prática.

Do Plano Pedagógico Nacional
Art. 9º O Plano Pedagógico Nacional (PPN) do PROFSAÚDE é um documento orientador, alinhado à concepção pedagógica do programa, que objetiva delinear a estrutura pedagógica em toda
a rede, contendo: os elementos pedagógicos do curso; o planejamento pedagógico das disciplinas,
incluindo os tipos e critérios de avaliação; a Resolução Nacional de Aproveitamento de Créditos
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para Atividades Complementares; os contatos dos responsáveis nacionais das disciplinas; as atribuições dos regentes; as estratégias para favorecer as interações nos fóruns; e demais informações
pertinentes.
Art. 10 O planejamento pedagógico das disciplinas apresenta as ementas como base dos objetivos
de aprendizagem, assim como seus conteúdos, atividades e recursos educacionais correspondentes. Os diferentes tipos de atividades, propostos nas disciplinas, visam integrar os conhecimentos
e estimular reflexões teóricas e práticas.
Art. 11 O PPN é elaborado pela equipe pedagógica nacional, pelos responsáveis nacionais e autores das disciplinas e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, pela Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional e pelos responsáveis nacionais de disciplinas.

Da Estrutura Curricular
Art. 12 O mestrado é oferecido na modalidade híbrida, com encontros presenciais, telepresenciais
e atividades desenvolvidas a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Parágrafo único. O PPN servirá como base para a organização do material didático no Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA).
Art. 13 O curso prevê uma duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
O curso tem carga horária de 975 horas, contemplando 495 horas referentes a disciplinas obrigatórias, 150 horas de atividades complementares e 330 horas para a elaboração do TCM.
Art. 14 O desenho curricular do programa abrange os eixos curriculares de Atenção, Gestão e
Educação em torno das dez disciplinas obrigatórias, que fazem parte do itinerário formativo.

Das Disciplinas Obrigatórias
Art. 15 O itinerário formativo do programa abrange dez disciplinas comuns a toda a rede –integradas aos seguintes eixos: Eixo de Atenção: Atenção e gestão do cuidado e Atenção integral na
saúde da família; Eixo de Gestão: Planejamento e avaliação na saúde da família e Sistema de
informação no cuidado e na gestão; e Eixo de Educação: Educação na saúde e Promoção da saúde
–; e disciplinas que orientam o desenvolvimento do TCM: Produção do conhecimento em serviços de saúde; Seminários de acompanhamento I e II; e Tópicos especiais em saúde da família,
que se constitui em um espaço de reflexão sobre temas baseados nas necessidades e demandas de
saúde nos níveis regional e estadual, quando ofertada pelas Instituições Associadas.
Parágrafo único. A disciplina de Tópicos especiais em saúde da família pode ser ofertada nacionalmente, quando houver a necessidade de abordar conteúdos e explorar debates em âmbito nacional.
Art. 16 A aprovação do discente e a obtenção dos créditos nas disciplinas obrigatórias se dará se
cumpridos os seguintes requisitos:
a) efetiva e comprovada frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades em
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que estiver matriculado;
b) realização de todas as autoavaliações propostas;
c) cumprimento das demandas decorrentes do curso;
d) aproveitamento satisfatório, com a obtenção de nota ou conceito definido pelas normas acadêmicas da instituição associada.
Parágrafo único. O discente que não obtiver nota ou conceito para a aprovação poderá
solicitar, ao docente responsável, com prévia justificativa aprovada pelo Colegiado Docente da Instituição Associada, a realização de atividades alternativas de estudo ou pesquisa, com grau de dedicação superior, com o propósito de alcançar os créditos regulares
da disciplina.
Art. 17 Em cada uma das disciplinas obrigatórias haverá um docente responsável nacional. São
atribuições dos docentes responsáveis nacionais:
I. responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da rede nacional;
II. articular com a Coordenação Acadêmica Nacional e com a Coordenação Acadêmica Adjunta
Nacional a elaboração ou a atualização do material didático;
III. colaborar com a Coordenação para a elaboração da avaliação das disciplinas;
IV. participar dos espaços coletivos de cada disciplina com os responsáveis locais.
Art. 18 Em cada disciplina obrigatória, na Instituição Associada, haverá um docente responsável
institucional, designado pela Coordenação Acadêmica Institucional de cada instituição e selecionado entre os membros do seu corpo docente.

Do Exame de Qualificação
Art. 19 O Exame de Qualificação consiste na apresentação do projeto do TCM, em que se identifique o Produto Técnico Tecnológico (PTT) que será desenvolvido, sendo o projeto analisado
por uma banca, que emitirá parecer nos seguintes termos: aprovado, aprovado com recomendações ou reprovado.
§ 1° O produto final do curso corresponde ao TCM, o qual deve dar resposta a um problema identificado no campo de prática profissional. É de caráter obrigatório e deve ser
elaborado de acordo com as orientações nacionais do Programa.
§ 2° O exame de qualificação do Mestrado deverá ser agendado com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias da data de sua realização.
Art. 20 O Exame de Qualificação é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica Institucional.
Art. 21 Dentro do período de integralização do curso, cada discente disporá de 2 (duas) oportunidades para obter a aprovação no Exame de Qualificação.
Art. 22 O Exame de Qualificação do projeto deverá se realizar até o 13° mês do curso, e o discente
necessitará de prévia aprovação nas disciplinas obrigatórias do programa, exceto nas disciplinas
obrigatórias de Tópicos Especiais e de Seminários de Acompanhamento II.

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Parágrafo único. Caso o discente não realize o Exame de Qualificação no período previsto,
poderá requerer um prazo adicional de até 3 (três) meses, findos os quais, se não houver
prestado o exame, será desligado do programa, após análise do Colegiado Local.
Art. 23 É recomendável que a banca de qualificação tenha uma conformação de quatro membros.
§ 1° A composição da banca examinadora deverá ser constituída por 3 (três) membros titulares e até 2 (dois) membros suplentes. Entre os membros titulares, deverá estar o orientador,
que presidirá a banca, 1 (um) avaliador interno e 1 (um) avaliador externo à Instituição
Associada, preferencialmente da Rede PROFSAÚDE. Os suplentes serão indicados para
substituir membros titulares em casos necessários, devendo, preferencialmente, contemplar
um membro interno à Instituição Associada e outro externo, preferencialmente da Rede
PROFSAÚDE.
§ 2° O quarto membro da banca deverá ser um convidado com relação direta com o campo
de prática profissional ao qual o discente estiver vinculado, podendo ser um profissional de
saúde ou um integrante do território ou grupo que se pretende impactar com o produto final.
Não será necessário, nesse caso, que o convidado tenha doutorado. O convidado terá lugar
de fala, podendo inclusive fazer sugestões, sem atribuir nota, porém.

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado
Art. 24 Serão aceitos dois formatos de produto final: Formato Convencional com PTT e Artigo
com PTT. Os elementos contidos em cada formato estão detalhados no documento intitulado
“Orientações para Trabalhos de Conclusão de Mestrado”.
Art. 25 O PTT deverá ter potencial de aplicação e impacto na realidade dos serviços de saúde e
de gerar transformação no território.
Art. 26 Os trabalhos deverão ser de autoria original.
§ 1° Entende-se por plágio acadêmico cópia de frases, ideias ou conceitos de outro autor,
sem que se referencie a autoria original. Trata-se de uma grave violação dos direitos autorais,
que, inclusive, pode gerar consequências criminais.
§ 2°Autoplágio refere-se à reutilização, por um autor, de material próprio que já foi publicado, sem indicar a referência ao trabalho anterior.
Art. 27 A prática de plágio e/ou autoplágio em trabalhos acadêmicos poderá acarretar:
I. a atribuição de nota zero para a atividade ou até a imediata reprovação no curso;
II. o enquadramento criminal dessa conduta como violação aos direitos autorais, conforme
tipificação prevista no art. 184 do Código Penal Brasileiro;
III. a responsabilização do autor na esfera cível pelo descumprimento da Lei nº 9.610/98
(lei de direitos autorais), com a consequente necessidade de indenização das partes ofendidas;
IV. a cassação do título de mestre.
Art. 28 É recomendável que a banca da defesa do TCM seja composta por quatro membros.
§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por 3 (três) membros titulares e até 2 (dois)
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membros suplentes. Entre os membros titulares, deverá estar o orientador, que presidirá a
banca, 1 (um) avaliador interno e 1 (um) avaliador externo à Instituição Associada, preferencialmente da Rede PROFSAÚDE. Os suplentes serão indicados para substituir membros
titulares em casos necessários, devendo, preferencialmente, contemplar um membro interno
à Instituição Associada e outro externo, preferencialmente da Rede PROFSAÚDE.
§ 2° O quarto membro da banca deverá ser um convidado com relação direta com o campo
de prática profissional ao qual o discente estiver vinculado, podendo ser um profissional de
saúde ou um integrante do território ou grupo que se pretende impactar com o produto final.
Não será necessário, nesse caso, que o convidado tenha doutorado. O convidado terá lugar
de fala, podendo inclusive fazer sugestões, sem atribuir nota, porém.
Art. 29 Este regimento prevê que a Defesa do TCM seja realizada até o 24º mês do curso, e que
o discente necessitará apresentar, ao menos, um PTT vinculado ao trabalho desenvolvido.
§ 1° Caso o discente não realize a defesa no período previsto, poderá requerer um prazo
adicional de até 3 (três) meses. Prazos superiores deverão ser analisados pelo Colegiado
Local, de acordo com as normas da Instituição Associada.
§ 2° Vencido o prazo de defesa, com ou sem prorrogação, caso o discente não tenha defendido o trabalho final, será desligado automaticamente do curso.
Art. 30 Para obter a titulação, todos os mestrandos deverão entregar a versão definitiva do TCM,
em formato impresso ou digital, a depender das normas da Instituição Associada. É necessário
atentar para os seguintes quesitos:
I. o prazo para a entrega da versão definitiva é de até 60 (sessenta) dias para discentes aprovados e de até 90 (noventa) dias para discentes aprovados com recomendação;
II. é necessário que o discente apresente a versão definitiva do trabalho de conclusão ao
orientador, para que ele dê sua anuência ao documento. Essa versão deverá atender aos
critérios estabelecidos nas orientações nacionais sobre o TCM e aos critérios normativos de
cada instituição para esse fim. Após a anuência, o discente deverá encaminhar à Secretaria
Acadêmica o exemplar (encadernado e/ou arquivo digital), juntamente com o documento
assinado pelo orientador (arquivo a ser impresso e entregue ao orientador, o que se denomina “Entrega do Exemplar do Trabalho de Conclusão de Mestrado”) e o documento “Cessão de Direitos Autorais”;
III. a versão definitiva do trabalho de conclusão deverá ser anexada à Plataforma Sucupira
pelas Coordenações Acadêmicas Institucionais e enviada para a Secretaria Executiva Nacional em PDF, acompanhada do documento “Cessão de Direitos Autorais”;
IV. a confecção do diploma e do histórico está condicionada à entrega da versão definitiva
à Instituição Associada.

Dos requisitos para a obtenção de grau
Art. 31 Para a conclusão do PROFSAÚDE e a obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente
deverá cumprir todos os requisitos abaixo:
I. ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias;
II. ter cumprido 75% de frequência em todas as atividades oferecidas no curso;
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III. ter integralizado os créditos de atividades complementares;
IV. ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
V. ter sido aprovado na Defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado;
VI. ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Mestrado à Coordenação
Institucional;
VII. ter comprovado proficiência em língua estrangeira (inglês), de acordo com as normas
regimentais e prazos de cada Instituição Associada;
VIII. ter satisfeito os demais requisitos de sua Instituição Associada para a emissão do diploma.
Parágrafo único. O prazo máximo para a integralização do PROFSAÚDE, considerando
uma extensão do prazo previsto, é definido pelo Colegiado Local, pela Coordenação Acadêmica Institucional e pelas instâncias gestoras de cada Instituição Associada, respeitadas
suas normas internas.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Do Conselho Gestor
Art. 32 O Conselho Gestor é uma comissão consultiva, que se reúne anualmente, coordenada pela
Pró-reitoria da ABRASCO e composta pelos seguintes membros:
I.

Pró-reitor da ABRASCO;

II.

Representante do Ministério da Saúde;

III.

Representante do Ministério da Educação;

IV.

Coordenador Acadêmico Nacional da FIOCRUZ;

V.

Coordenador Acadêmico Adjunto Nacional da FIOCRUZ.

Parágrafo único. É atribuição do Conselho Gestor definir prioridades em função da política
de formação do Ministério da Saúde.

Da Coordenação Acadêmica Nacional
Art. 33 As atividades pedagógicas e de gestão do PROFSAÚDE são organizadas pela Coordenação Acadêmica Nacional, pela Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional e pelas Coordenações
Acadêmicas Institucionais de cada uma das Instituições Associadas.
Parágrafo único. A sede administrativa do curso está localizada na sede da FIOCRUZ, no
Rio de Janeiro, RJ, na Avenida Brasil, 4036, sala 910, Maré – CEP: 21040-361 – Pavilhão
Expansão. Tel. (21) 3882-9027. E-mail: profsaude@fiocruz.br

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Art. 34 A diretoria da ABRASCO, no início de cada gestão, indicará um Pró-reitor, com o mandato igual ao da diretoria da associação, para auxiliar e acompanhar as atividades da Coordenação
Acadêmica Nacional.
Parágrafo único. São atribuições do Pró-reitor:
I. acompanhar as ações e atividades do PROFSAÚDE, visando a sua excelência acadêmica
e administrativa;
II. apoiar as articulações interinstitucionais;
III. auxiliar a Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional em suas atribuições;
IV. apreciar o relatório anual de atividades;
V. coordenar o Conselho Gestor.
Art. 35 São atribuições da Coordenação Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional:
I. credenciar e descredenciar Instituições Associadas e deliberar sobre as indicações de
membros dessas instituições para o corpo docente;
II. elaborar e atualizar as normas acadêmicas, a matriz curricular e as disciplinas e suas
respectivas ementas;
III. coordenar a elaboração do material didático nacional e dar apoio às Instituições Associadas quanto à utilização de ferramentas para o ensino e a comunicação a distância;
IV. coordenar as informações acadêmicas do curso;
V. nomear os docentes responsáveis nacionais pelas disciplinas obrigatórias;
VI. realizar a coordenação pedagógica do curso;
VII. propor a criação, a alteração e a extinção de atividades constantes da estrutura acadêmica do curso;
VIII. coordenar, em conjunto com a Comissão de Seleção Nacional (CSN), chamadas de
seleção pública para a seleção nacional de candidatos ao mestrado;
IX. estabelecer critérios e estratégias a ser utilizados na seleção nacional dos candidatos ao
curso;
X. definir, com a instituição demandante e financiadora, o número de vagas ofertadas nacionalmente em cada processo seletivo;
XI. estabelecer a distribuição e o remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas a
cada processo seletivo, considerando a distribuição geográfica, o desenvolvimento regional e
educacional das instituições de ensino e a demanda pela expansão do sistema de pós-graduação
no país (o remanejamento das vagas ocorrerá em duas instâncias: primeiro, internamente,
quando a própria instituição associada observará as vagas disponibilizadas e as preenchidas e,
após a última etapa do processo seletivo, remanejará entre os seus candidatos; em outra instância,
as vagas não preenchidas retornarão para a Coordenação Acadêmica Nacional para que se possa
proceder ao remanejamento entre as Instituições Associadas);

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XII. criar mecanismos que possibilitem acompanhar e assegurar a qualidade e a homogeneidade do curso nacionalmente, levando em consideração a diversidade regional e de instituições;
XIII. responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no âmbito
do PROFSAÚDE;
XIV. elaborar o Relatório Anual de Atividades do PROFSAÚDE;
XV. coordenar a organização do relatório “Coleta CAPES”;
XVI. coordenar a execução financeira dos recursos;
XVII. coordenar os Termos de Execução Descentralizada (TEDs) com o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação;
XVIII. coordenar o Fórum de Coordenadores, que é considerado uma instância consultiva;
XIX. planejar e organizar publicações em revistas e periódicos;
XX. coordenar a Secretaria Executiva Nacional do PROFSAÚDE.

Da Coordenação Acadêmica Institucional
Art. 36 São atribuições da Coordenação Acadêmica Institucional:
I. coordenar a organização e a execução de todas as ações e atividades do PROFSAÚDE na
instituição associada;
II. organizar o Colegiado Local, constituído pelos docentes do programa na Instituição Associada, por um representante discente e por um representante técnico administrativo;
III. representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFSAÚDE nos
órgãos da instituição associada;
IV. propor o credenciamento e o descredenciamento de membros do corpo docente do PROFSAÚDE na instituição associada;
V. coordenar a aplicação, na instituição associada, dos exames nacionais de acesso e das
Avaliações Nacionais das Disciplinas Obrigatórias;
VI. organizar atividades complementares, conforme previsto na Resolução Nacional, para
aproveitamento de créditos para atividades complementares no PROFSAÚDE;
VII. monitorar e avaliar, em articulação com os docentes, o processo de ensino-aprendizagem dos discentes sob sua responsabilidade, incluindo estratégias para intervir nos possíveis
casos de evasão e desligamento por rendimento pedagógico insuficiente, em articulação
com o Colegiado Local;
VIII. aplicar as avaliações do curso aos docentes e discentes;
IX. atualizar sistematicamente as informações relativas ao corpo discente, docente e administrativo da Instituição Associada na Coordenação Nacional;
X. alimentar a Plataforma Sucupira com as informações necessárias, incluindo o anexo da
versão final do TCM dos discentes;
XI. elaborar relatórios anuais de atividades para compor o relatório “Coleta CAPES”;

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XII. acompanhar e apoiar a divulgação de novas turmas e editais;
XIII. monitorar a produção docente e discente, para fortalecer o programa;
XIV. acompanhar a utilização de ferramentas e recursos educacionais para o efetivo processo de ensino-aprendizagem a distância;
XV. realizar parcerias locais e promover a integração do curso com as instâncias do SUS
em sua região;
XVII. acompanhar a produção conjunta docente e discente do programa.
Art. 37 O Coordenador Acadêmico Institucional deve ser um membro do corpo docente do PROFSAÚDE, segundo as normas regimentais de cada Instituição Associada.

Da Comissão Acadêmica Nacional
Art. 38 A Comissão Acadêmica Nacional é composta pelos seguintes membros:
I.

pró-reitor;

II.

coordenador acadêmico nacional;

III.

coordenador acadêmico adjunto nacional;

IV.

coordenadores acadêmicos institucionais;

V.

responsáveis nacionais pelas disciplinas;

VI.

um representante do corpo docente por região do país.

Art. 39 São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:
I. apoiar a Coordenação na elaboração de normas e orientações nacionais;
II. apoiar a Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional no planejamento quadrienal do programa;
III. apoiar a Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional na organização da coleta da avaliação quadrienal.
Art. 40 A Comissão Acadêmica Nacional, que se reunirá anualmente, tem caráter executivo e
consultivo, sendo subordinada à Coordenação Acadêmica Nacional e à Coordenação Acadêmica
Adjunta Nacional.

CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Art. 41 O PROFSAÚDE é um programa de âmbito nacional, de caráter associativo interinstitucional. As Instituições Associadas que integram a rede PROFSAÚDE compartilham atribuições
e responsabilidades para assegurar o pleno funcionamento do programa.
Art. 42 As atribuições e responsabilidades de cada instância gestora estão previstas em regimento
único, aprovado e atualizado pela Comissão Acadêmica Nacional, segundo as necessidades.

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Art. 43 A Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional preveem a realização de fóruns de coordenadores institucionais, de forma periódica, para discussão
dos assuntos acadêmicos e administrativos, juntamente com os respectivos encaminhamentos,
tendo como premissa a gestão participativa e efetiva desses membros.
Art. 44 As Instituições Associadas podem se associar para realização de eventos, articulação de
atividades conjuntas e discussão de temas importantes em nível regional ou nacional, fortalecendo
a colaboração interinstitucional e o impacto nos territórios e serviços de saúde.
Art. 45 São responsabilidades das Instituições Associadas:
I. dispor de infraestrutura adequada à realização das atividades do programa;
II. designar um coordenador do PROFSAÚDE na Instituição;
III. disponibilizar docentes permanentes para integrar o corpo docente do programa;
IV. realizar, em conjunto com as demais Instituições Associadas, o processo de seleção de
ingresso;
V. oferecer as condições necessárias para realizar o backup do Moodle (Modular Object
Oriented Distance Learning - Objeto Modular Orientado ao Ensino a Distância) para oferta
do curso no AVA;
VI. efetuar, em conformidade com as normas institucionais, a matrícula, a emissão de histórico escolar e a certificação do discente;
VII. atender a solicitações encaminhadas pela Coordenação Acadêmica Nacional;
VIII. instituir um Colegiado Local do Programa.

CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA DAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS
Art. 46 As Instituições Associadas devem oferecer a infraestrutura necessária tendo em vista a
proposta do programa, incluindo laboratórios, biblioteca, recursos de informática, instalações
físicas e demais recursos para o desenvolvimento das atividades propostas.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, MATRÍCULA, ACOLHIMENTO AOS DISCENTES DE AÇÕES AFIRMATIVAS, DESLIGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES

Da Seleção Nacional de Acesso

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Art. 47 A Seleção Nacional de Acesso de candidatos ao PROFSAÚDE é conduzida pela
Coordenação Acadêmica Nacional e pela Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional em conjunto
com a Comissão de Seleção Nacional. A execução da seleção nas Instituições Associadas é de
responsabilidade da Coordenação Acadêmica Institucional, junto com a Comissão de Seleção
Local.
§1º A cada nova turma, será publicada uma chamada específica, com detalhamentos diversos do processo seletivo, a depender de normas e legislações vigentes.
§2º A definição e a estruturação do Exame Nacional de Acesso em todas as etapas da Seleção é atribuição da Coordenação Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional, junto com a Comissão de Seleção Nacional
Art. 48 A Comissão de Seleção Nacional é formada por docentes que compõem a Rede PROFSAÚDE.
Parágrafo único. Cabe a essa Comissão acompanhar todo o processo de Seleção Nacional
de acesso.
Art. 49 A Comissão de Seleção Local é formada por docentes que compõem o PROFSAÚDE nas
Instituições Associadas. Cada Instituição Associada designará, para a realização do processo
seletivo, a Comissão de Seleção Local, que deverá ser aprovada pelo respectivo colegiado.
Parágrafo único. Cabe a essa Comissão acompanhar todo o processo de Seleção Local de
acesso.
Art. 50 Para se inscrever na Seleção Nacional de Acesso ao PROFSAÚDE, o candidato deverá
proceder de acordo com as orientações da instituição à qual está se candidatando, e apresentar os
documentos obrigatórios exigidos, conforme a Chamada de Seleção Pública.
Art. 51 Alinhado às políticas de equidade do país, o PROFSAÚDE orienta que sejam seguidas as
recomendações do Programa sobre Políticas de Ações Afirmativas e Inclusão para o preenchimento de vagas. Segundo essa versão do documento:
I. o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo deverá ser fixado em edital,
correspondendo ao total mínimo de 20% (vinte por cento) e máximo de 30% (trinta por
cento) das vagas regulares ofertadas;
II. as vagas devem ser ocupadas conforme a ordem de classificação dos candidatos;
III. em caso de empate, devem ser considerados os critérios de desempate previstos no item
Resultado e Classificação do edital, considerando-se também o limite de vagas da instituição associada (essa recomendação não substitui as legislações federais, estaduais ou vigentes nas universidades que disponibilizam vagas para ações afirmativas, aplicando-se somente àquelas que não dispõem da referida oferta no curso ou nos casos em que as normativas institucionais não se apliquem aos programas em rede ou multicêntricos).
§ 1º O candidato que desejar concorrer à vaga do sistema de ações afirmativas deverá selecionar obrigatoriamente essa opção no ato da inscrição e cumprir com todas as exigências
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da instituição associada a que está se candidatando, previstas na Chamada de Seleção Pública. Caso isso não ocorra, concorrerá, automaticamente, pelo sistema de ampla concorrência.
§ 2º Fica a critério das Instituições Associadas a composição de banca examinadora de heteroidentificação para análise dos candidatos inscritos para vagas PPI (pretos pardos e indígenas).
Da Matrícula
Art. 52 A Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional definirão anualmente o calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas.
Art. 53 Fará jus à matrícula no PROFSAÚDE o candidato graduado nos cursos definidos na Chamada de Seleção Pública, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, que tenha sido
aprovado e classificado ao final de todas as etapas e que atenda às exigências das Instituições
Associadas para ingresso na pós-graduação.
§ 1º A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame
Nacional de Acesso são de responsabilidade de cada Instituição Associada.
§ 2º Os discentes regularmente matriculados no PROFSAÚDE em cada Instituição
Associada fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, a qual cabe
emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.

Do Acolhimento e Permanência de Discentes de Ações Afirmativas
Art. 54 O PROFSAÚDE compromete-se a acolher e apoiar estudantes ingressantes por meio de
ações afirmativas, promovendo condições que favoreçam sua permanência, desenvolvimento acadêmico e integração à comunidade acadêmica.
§ 1º Compete às Instituições Associadas assegurar um ambiente acadêmico livre de discriminação e preconceito.
§ 2º Serão implementadas ações estratégicas de acolhimento e acompanhamento direcionadas aos estudantes ingressantes por ações afirmativas, incluindo:
I. ações de integração e acolhimento desde o início do curso, com escuta ativa;
II. acompanhamento pedagógico contínuo pela Instituição Associada, incluindo adaptação
às demandas acadêmicas;
III. incentivo à participação em atividades de pesquisa e formação complementar.
§ 3º O Colegiado Local das Instituições Associadas tem a responsabilidade de incluir em
sua agenda de discussões e planejamento de ações o acompanhamento pedagógico e a permanência dos estudantes que ingressaram por meio de ações afirmativas, objetivando assegurar que esses alunos recebam o suporte necessário até finalizar o curso.
§ 4º A Instituição Associada deve assegurar o acesso dos estudantes às instâncias de apoio
institucional, como serviços de assistência estudantil, psicossocial e orientação profissional.
§ 5º A Coordenação Nacional do Programa, em conjunto com a Coordenação Institucional,
promoverá, periodicamente, avaliações das condições de permanência dos estudantes de
ações afirmativas, propondo melhorias quando necessário.
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Do desligamento
Art. 55 Serão desligados os discentes que estiverem com desempenho acadêmico insuficiente, de
acordo com os critérios deste regimento e das normas institucionais de cada Instituição Associada.
Parágrafo único. O Colegiado Local deve discutir e elaborar estratégias para intervir nos
possíveis casos de desligamento por rendimento pedagógico insuficiente. Portanto, o desligamento só será concretizado se a intervenção com o discente não for efetiva.
Art. 56 A reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas obrigatórias constitui motivo justificado
para o desligamento do discente do programa, levando-se em consideração o parágrafo único do
artigo anterior.

Da Transferência Interinstitucional
Art. 57 São permitidas transferências entre as Instituições Associadas do programa, desde que
aprovadas previamente pela Coordenação Acadêmica Nacional e pela Coordenação Acadêmica
Adjunta Nacional e cumpridos os requisitos exigidos pelas instituições envolvidas e a legislação
vigente.
Parágrafo único. Cada Instituição Associada deverá definir, em resolução própria, a forma
e os prazos para a realização de pedidos de transferência de outras Instituições Associadas,
bem como os critérios para aceitar esses pedidos e para o andamento das disciplinas cursadas em outras instituições.
CAPÍTULO VI
DA OFERTA DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO
Art. 58 A oferta de vagas do PROFSAÚDE está sujeita à decisão das instituições demandantes
e financiadoras, sendo a distribuição entre as Instituições Associadas definida pela Coordenação
Acadêmica Nacional e pela Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional, levando-se em conta a
necessidade regional de acesso à pós-graduação e a relação docente/orientação.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 59 O corpo docente do PROFSAÚDE, em cada Instituição Associada, será composto,
predominantemente, por docentes com grau de doutor e, complementarmente, por mestres com
experiência em ensino nas áreas da Saúde Coletiva e da Saúde da Família ou em áreas afins,
experiência essa adequada aos objetivos pedagógicos do PROFSAÚDE.
I. O corpo docente poderá contar com docentes profissionais sem o título de doutor, mas
com experiência profissional acadêmica e não acadêmica, técnica, científica, de inovação,

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de orientação ou de supervisão, na área proposta, experiência essa reconhecida pelo Colegiado local do Programa, de acordo com o percentual definido pela área de Saúde Coletiva.
II. O corpo docente do Programa pode ser composto por duas categorias de docentes: Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores.
a) Docentes Permanentes são os que têm vínculo funcional, ou em caráter excepcional, com
a instituição e que atuam no programa de forma contínua – desenvolvendo atividades de
ensino, pesquisa e orientação – constituindo o núcleo estável de docentes do programa.
b) Docentes Colaboradores são os que contribuem de forma sistemática e complementar
com o programa, sem necessariamente terem vínculo formal com a instituição, ministrando
disciplinas, orientando pós-graduandos e colaborando em grupos de pesquisa, sem, contudo,
manter uma carga intensa de atividades no curso.
Parágrafo único. O docente deve dedicar-se à pesquisa e ao desenvolvimento de atividades
de ensino e ser credenciado pelo Colegiado de Docentes do programa.
Art. 60 Os Docentes Permanentes com vínculo em caráter excepcional caracterizam-se pelas
condições estabelecidas pela Portaria n. 81, de 3 de junho de 2016.
Art. 61 Em relação aos Docentes Colaboradores, devem ser observados os critérios definidos
pela área de Saúde Coletiva no que se relaciona à presença de um percentual de até 30% de
colaboradores no programa.
Art. 62 O programa poderá contar com estagiários docentes (mestres ou doutorandos) para
apoiar localmente o curso e o corpo docente, bem como para desenvolver atividades
complementares, sem que se enquadrem como docentes colaboradores, por suas funções
relacionarem-se ao desenvolvimento específico de atividades não sistemáticas nem contínuas
no programa.
Art. 63 O credenciamento e o descredenciamento de membros do corpo docente serão analisados e aprovados pelo Colegiado do Programa da Instituição Associada, levando-se em consideração as orientações nacionais sobre credenciamento e descredenciamento docente, alinhadas às orientações constantes no documento da área Saúde Coletiva, produzido a cada avaliação
da CAPES. Após a aprovação, a proposta será encaminhada pela Coordenação Acadêmica Institucional para deliberação da Coordenação Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica
Adjunta Nacional.

CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE

Do Credenciamento
Art. 64 Para o credenciamento como docente permanente o candidato deverá:
I. ter título de doutor;
II. ter formação na área ou em áreas afins;

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III. vincular-se a uma das linhas de pesquisa do programa;
IV. ter produção bibliográfica e técnica nas áreas da Saúde Coletiva e/ou de Saúde da Família ou em áreas afins, alinhada aos objetivos pedagógicos do PROFSAÚDE.
§1º A produção técnica e tecnológica do programa deverá responder aos 12 produtos técnicos prioritários da área da Saúde Coletiva:
a) produto bibliográfico técnico / tecnológico;
b) patentes;
c) tecnologia social;
d) cursos de formação profissional;
e) produto de editoração;
f) material didático;
g) software / aplicativo;
h) evento organizado;
i) produto de comunicação;
j) processo / tecnologia não patenteável;
k) relatório técnico conclusivo;
l) manual / protocolo.
Parágrafo único. É de responsabilidade de cada Instituição Associada incluir no credenciamento a reserva de vagas de 20 a 30% para a inclusão de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas transgênero no seu corpo docente.
Art. 65 O afastamento temporário de docentes permanentes para a realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior e outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção
do seu credenciamento; contudo, será necessária a formalização desse afastamento na Coordenação Institucional, na Coordenação Acadêmica Nacional e no sistema da Plataforma Sucupira.
Art. 66 Para permanecer no programa, o docente terá que atender os seguintes critérios:
I. frequentar, pelo menos, 70% das reuniões do Colegiado Local;
II. frequentar, pelo menos, 50% dos espaços de formação, como fóruns e reuniões realizadas
pelo programa nacionalmente;
III. participar ativamente das atividades presenciais e da utilização de ferramentas e recursos
educacionais para o efetivo processo de ensino-aprendizagem a distância, o que inclui a
atuação frequente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), o uso das suas estratégias de interação e interatividade e a avaliação formativa do aluno através dos feedbacks.
IV. ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina por ano;
V. participar de Bancas Examinadoras de Qualificação e de Defesa;
VI. manter a produção técnico-científica exigida pelo programa;
VII. propiciar a produção técnico-científica conjunta com os discentes;
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VIII. participar de projetos de pesquisa em colaboração com alunos do programa;
IX. manter o Currículo Lattes atualizado;
X. orientar alunos durante o quadriênio;
XI. participar das comissões constituídas pelo programa, durante o quadriênio.

Do descredenciamento
Art. 67 O descredenciamento de docentes poderá ser realizado a qualquer momento, por solicitação do próprio docente ou mediante avaliação do Colegiado local, em virtude do não atendimento das condições para permanência.

CAPÍTULO IX
DA EMISSÃO DE DIPLOMAS
Art. 68 O registro e a emissão do diploma e do histórico escolar são de responsabilidade da Instituição Associada em que o concluinte estiver matriculado. A solicitação de expedição do diploma somente será deferida após o cumprimento dos requisitos, incluindo a entrega da versão
definitiva do TCM do curso.
Art. 69 Os diplomas de Mestre devem ser assinados pelo Reitor (ou equivalente) da Instituição
Associada na qual o discente está matriculado.
§1º O verso do diploma deve conter as informações da aprovação do programa em rede e sua
composição atualizada.
§2º O selo gráfico do PROFSAÚDE deverá ser utilizado no verso do diploma, pois ele confere o
caráter de certificação pelo programa.

CAPÍTULO X
DA REGRA PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS
Art. 70 O processo de credenciamento das instituições se dará por avaliação da Coordenação
Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional, que utilizarão critérios de
inclusão e exclusão pautados em excelência na docência, produtividade acadêmica, infraestrutura
física, tecnológica e material para o ensino e o desenvolvimento de projetos estratégicos relevantes para o PROFSAÚDE, de acordo com o documento de área Saúde Coletiva da CAPES.
Art. 71 Para o credenciamento, as Instituições Associadas deverão:
I. ser credenciadas no MEC para a oferta de cursos a distância;
II. ter infraestrutura compatível com a oferta de Educação a Distância (EaD), incluindo recurso humano de Tecnologia da Informação (TI);
III. garantir todos os recursos logísticos, tecnológicos e pedagógicos para a realização das
atividades presenciais;
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IV. enviar o Formulário de Produção Técnica e Científica do docente – disponibilizado pela
Secretaria Executiva Nacional do PROFSÁUDE;
V. enviar o Termo de Adesão assinado pela Reitoria, Pró-reitoria ou Coordenação de Pósgraduação – disponibilizado pela Secretaria Executiva Nacional do PROFSÁUDE;
VI. ter, no mínimo, cinco docentes permanentes.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II e III deste artigo atendem à Portaria CAPES
nº 90, de 24 de abril de 2019.
Art. 72 A permanência de cada instituição associada na rede do PROFSAÚDE está sujeita à avaliação quadrienal, baseada nos seguintes parâmetros principais:
I. efetiva execução do Projeto Pedagógico Nacional do PROFSAÚDE;
II. consonância com os objetivos do programa;
III. qualidade da produção bibliográfica e técnica do corpo docente;
IV. adequação da oferta de infraestrutura física e material.

CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA
Art. 73 Para assegurar a efetiva execução do projeto pedagógico do programa serão garantidas as
seguintes estratégias:
I – acompanhamento, por parte da Coordenação Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional;
II – acompanhamento do desenvolvimento do curso em cada instituição associada por meio de
reuniões dos colegiados;
III – visitas às instituições;
IV – acompanhamento pedagógico dos discentes;
V – apoio aos docentes
Art. 74 Para garantir a qualidade das disciplinas e atividades nas diferentes instituições associadas,
serão utilizadas as seguintes estratégias:
I – Matriz Curricular Nacional;
II – definição unificada do modelo de ensino e aprendizagem;
III – Plano Pedagógico Nacional (PPN), contendo elementos pedagógicos do curso e planejamento pedagógico das disciplinas;
IV – formação nacional dos docentes nas estratégias educacionais e de conteúdo.
Art.75 O PROFSAÚDE utilizará estratégias de avaliação contínuas e abrangentes para monitorar
e assegurar a qualidade do programa. Essas estratégias incluem a aplicação de instrumentos para
a comunidade acadêmica, envolvendo aspectos pedagógicos e atividades de gestão acadêmica e
administrativa.
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Art. 76 A Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional monitorarão e avaliarão continuamente o planejamento estratégico do programa.
Art. 77 Os Colegiados Locais das Instituições Associadas monitorarão e acompanharão os discentes matriculados em suas instituições.
Art. 78 É de responsabilidade do Coordenador da Instituição Associada garantir a boa execução
e o acompanhamento das atividades do programa em sua instituição e a articulação com a Coordenação Acadêmica Nacional e a Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.79 Entende-se que a possibilidade de trancamento só será possível caso haja turma prevista
para o ano seguinte. Serão aceitas justificativas nos seguintes casos:
I. gravidez e licença maternidade – considerando-se o tempo descrito no atestado;
II. afastamento por doença – considerando-se o tempo descrito no atestado;
III. casos excepcionais deverão ser avaliados individualmente pela Coordenação Acadêmica
Institucional.
§ 1° Para a concessão do trancamento de matrícula, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) haver previsão de nova turma para o período subsequente ao da turma do discente no
programa;
b) ter o discente encaminhado à Coordenação Acadêmica Institucional requerimento firmado por ele, contendo justificativa circunstanciada, com os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento, além de parecer do orientador.
c) haver a Coordenação Acadêmica Institucional encaminhado a sua manifestação a respeito
para apreciação da Coordenação Nacional, para deliberação.
§ 2° Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de
prazo para a conclusão do Trabalho de Conclusão do Mestrado, exceto em caso de doença
grave.
Art. 80 Para alunos que não concluírem o curso, mas forem aprovados em um novo processo
seletivo, será permitido o aproveitamento dos créditos já cursados, mediante análise e aprovação
do Colegiado Institucional e homologação pela Coordenação Acadêmica Nacional. Os créditos
referentes à qualificação e à defesa de TCM não serão aproveitados. O prazo para defesa, nesse
caso, poderá ser inferior ao estipulado no caput deste artigo, conforme a decisão do orientador,
em concordância com as decisões do Colegiado Local e da Coordenação Acadêmica Nacional.
Art. 81 O presente Regimento poderá ser revisto pelas instâncias do PROFSAÚDE, tendo-se em
vista ajustes necessários para a melhor gestão do curso.
Art. 82 Alterações no Regimento deverão ser aprovadas por: Comissão Acadêmica Nacional,
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Coordenadores de todas as Instituições Associadas à Rede, Pró-reitoria da ABRASCO, Coordenação Acadêmica Nacional e Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional.
Art. 83 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pela Coordenação Acadêmica
Nacional e pela Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica Institucional
em interação com a Coordenação Acadêmica Nacional do Programa.

Rio de janeiro, 06 de dezembro de 2024.

COORDENAÇÃO NACIONAL
Deivisson Vianna Dantas dos Santos – Pró-reitor – ABRASCO
Carla Pacheco Teixeira– Coordenadora acadêmica nacional – FIOCRUZ
Maria Cristina Rodrigues Guilam – Coordenadora acadêmica adjunta nacional – FIOCRUZ
COORDENADORES INSTITUCIONAIS
Adriana Maria de Figueiredo – Coordenadora acadêmica institucional da UFOP
Adriano Maia dos Santos – Coordenador acadêmico institucional da UFBA
Allan Dantas dos Santos – Coordenador acadêmico institucional da UFS
Ana Lucia Moreno Amor – Coordenadora acadêmica institucional da UFRB
Ana Paula Nogueira Nunes – Coordenadora acadêmica institucional da UFVJM
Ana Paula Santana Coelho Almeida – Coordenadora acadêmica institucional da UFES
Andréa Neiva da Silva – Coordenadora acadêmica institucional da UFF
Antônio José Costa Cardoso – Coordenador acadêmico institucional da UFSB
Diana Paola Gutierrez Diaz de Azevedo – Coordenadora acadêmica institucional da FIOCRUZ RJ
Carlos Dornels Freire de Souza – Coordenador acadêmico institucional da UNIVASF
Cesar Augusto Orazem Favoreto – Coordenador acadêmico institucional da UERJ
Claudia Fegadolli – Coordenadora acadêmica institucional da UNIFESP
Fernanda Souza de Bairros– Coordenador acadêmico institucional da UFRGS
Daniela Cardoso Tietzmann – Coordenadora acadêmica institucional da UFCSPA
Débora Dupas Gonçalves do Nascimento – Coordenadora acadêmica institucional da FIOCRUZ MS
Eduardo Sergio Soares Sousa – Coordenador acadêmico institucional da UFPB
Elaine Thumé – Coordenadora acadêmica institucional da UFPel
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Fabiana Mânica Martins – Coordenadora acadêmica institucional da UFAM
Fabio Ferreira Amorim – Coordenador acadêmico institucional da ESCS
Fernando Lopes Silva e Junior – Coordenador acadêmico institucional da UFDPar
Flavia Helena Pereira Padovani – Coordenadora acadêmica institucional da UNESP
Ivana Cristina Barreto – Coordenadora acadêmica institucional da FIOCRUZ CE
Jéssica Naiara de Medeiros Araújo – Coordenadora acadêmica institucional da UERN
Joseneide Teixeira Câmara – Coordenadora acadêmica institucional da UEMA
Josineide Francisco Sampaio – Coordenadora acadêmica institucional da UFAL
Juliana Gagno Lima – Coordenadora acadêmica institucional da UFOPA
Júlio Cesar Schweickardt – Coordenador acadêmico institucional da FIOCRUZ AM
Elen Petean – Coordenadora acadêmica institucional da UNIR
Jakeline Barbosa – Coordenadora acadêmica institucional da FIOCRUZ DF
Kleyniane Medeiros de Mendonça Costa – Coordenadora acadêmica institucional da UFAC
Kristiane Alves Araújo – Coordenadora acadêmica institucional da UFRR
Lélia Cápua Nunes – Coordenadora acadêmica institucional da UFJF-GV
Letícia Silveira Goulart – Coordenadora acadêmica institucional da UFR
Livia Teixeira de Souza Maia – Coordenadora acadêmica institucional da UFPE
Luann Wendel Pereira de Sena – Coordenador acadêmico institucional da UNIFESSPA
Mailson Fontes de Carvalho – Coordenador acadêmico institucional da UFPI
Maria Cristina Rodrigues Guilam – Coordenadora acadêmica nacional – FIOCRUZ
Maria Raimunda Santos Garcia – Coordenadora acadêmica institucional da UFMA
Maria Rosilene Cândido Moreira – Coordenadora acadêmica institucional da UFCA
Mariana Hasse – Coordenadora acadêmica institucional da UFU
Nelma Nunes da Silva – Coordenadora acadêmica institucional da UNIFAP
Norberto Rech Bonetti – Coordenador acadêmico Institucional da UFSC
Paulette Cavalcanti de Albuquerque – Coordenadora acadêmica institucional da FIOCRUZ PE
Queli Lisiane Castro Pereira – Coordenadora acadêmica institucional da UFMT
Renata Alessandra Evangelista – Coordenadora acadêmica institucional da UFCAT
Rogério Ferreira Marquezan – Coordenador acadêmico institucional da UFT
Sabrina Stefanello – Coordenadora acadêmica institucional da UFPR
Sérgio Xavier de Camargo – Coordenador acadêmico institucional da UFJF
Silvana Cristina dos Santos – Coordenadora acadêmica institucional da UEPB
Sônia Lemos – Coordenadora acadêmica institucional da UEA
Vinicius Alexandre da Silva Oliveira – Coordenador acadêmico institucional da UESPI

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REPRESENTANTES REGIONAIS
Ana Paula Barbosa Alves – Norte
Eliana Goldfarb Cyrino – Sudeste
Jane Mary de Medeiros Guimarães – Nordeste
Luana dos Anjos Ramos – Centro-oeste
Solena Ziemer Kusma Fidalski – Sul
RESPONSÁVEIS NACIONAIS DAS DISCIPLINAS
Antônio José Costa Cardoso – Planejamento e Avaliação na Saúde da Família
Carla Pacheco Teixeira – Seminários de Acompanhamento I e II, e Tópicos Especiais Nacional.
Carlos Dornels Freire de Souza – Sistema de Informação no Cuidado e na Gestão
Débora Dupas Gonçalves do Nascimento – Atenção e Gestão do Cuidado
Deivisson Vianna Dantas dos Santos – Atenção Integral na Saúde da Família.
Diana Paola Gutierrez Diaz de Azevedo – Produção do Conhecimento em Serviços de Saúde
Júlio Cesar Schweickardt – Promoção da Saúde
Marta Quintanilha Gomes – Educação na Saúde
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA NACIONAL
Adriana Medeiros Braga
Diana Paola Gutierrez Diaz de Azevedo
Magda Lorenz Granville
Carolina de Mello Decco (Pedagógico)
SECRETARIA EXECUTIVA
Adriana Renovato Ribeiro – Assistente administrativa
Carolina Vilela Santos da Silva – Apoio técnico

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