Edital 29-2017- Processo Seletivo 2018 - MPES-FAMED-UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERALDE ALAGOAS
PRÓ-REITORIADE PESQUISAE PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 29/2017 - CPG-PROPEP/UFAL

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA
SAÚDE DA FAMED/UFAL

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ensino na Saúde da Universidade Federal de Alagoas–UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde
- Turma 2018, com prazo de conclusão em 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir apresentados
neste Edital e Anexos.
O Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (PPES) da UFAL foi orientado pela Portaria Normativa nº7, de 22
de junho de 2009, do gabinete do ministro, que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da CAPES, e teve
seu início em 2011. Este programa se apoia: a) nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de
graduação da área da saúde, que incentivam a superação do modelo biologicista, através de práticas integradoras e
interdisciplinares tendo como foco as necessidades de saúde da sociedade; b) E, ainda, nas políticas dos Ministérios
da Saúde e Educação, que visam facilitar o atendimento às diretrizes, como: Educação Permanente, Pró-saúde, PETSaúde, Telesaúde, UNASUS, onde a integração ensino-serviço surge como estratégia poderosa no fortalecimento do
SUS.
Neste contexto, o PPES, através do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES) visa responder as
necessidades dos profissionais que atuam na rede de ensino na saúde, além de viabilizar o desenvolvimento de
pesquisas que transformem a prática docente, contribuindo para a capacitação de profissionais que incorporem em
seu cotidiano os preceitos da política do SUS.
Os Trabalhos Acadêmicos de Conclusão de Curso (TACC) são direcionados para pesquisar e intervir nos diversos
cursos e serviços de origem dos mestrandos, e apresentam artigos sobre o problema estudado, além de produtos
de intervenção aplicados nos cenários pesquisados. Os TACC estão publicados no link do MPES na página da
FAMED/UFAL: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude .

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu–UFAL/2018 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES).

DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 24 (vinte e quatro), vinculadas à área de concentração em Ensino na
Saúde no Contexto do SUS e às linhas de pesquisa descritas, distribuídas por demandas, conforme quadros 1 e 2.

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Quadro 1 – Linhas de Pesquisa do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da FAMED/UFAL
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

LINHA DE PESQUISA
INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E COMUNIDADE:

A linha de pesquisa se propõe a investigar a articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas abordagens dos processos
educativos em saúde, envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas evidenciados na prática
profissional no serviço e/ou comunidade que contextualize o ensino em
saúde no fortalecimento do SUS. Produção de conhecimentos científicos e
possibilidades de intervenção na realidade, especialmente a relação entre
ensino, saúde e comunidade.
CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM
SAÚDE:
ENSINO NA SAÚDE

ENSINO NA SAÚDE NO
CONTEXTO
DO
Mestrado
SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE

A linha de pesquisa se propõe a investigar as práticas educacionais e
institucionais, assim como os saberes produzidos em Ensino na Saúde.
Estudos sobre desenvolvimento e implementação de referenciais
curriculares.
Avaliação e ensino na saúde. Estudos sobre a
Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade na saúde. Investigações
sobre a pesquisa, a formação e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das novas tecnologias
educacionais. Para tanto, a educação é compreendida em suas relações
com o contexto histórico, social, cultural e político que orienta as
concepções e práticas pedagógicas na contemporaneidade.
TECNOLOGIAS DIGITAIS INTELIGENTES PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE:
A linha de pesquisa se propõe a desenvolver, aplicar e a investigar
Tecnologias Digitais – baseadas em inteligência humana e artificial –
aplicadas à educação em saúde. Tecnologias variadas incluindo
plataformas, jogos educacionais, aplicações móveis, simulação de pacientes
virtuais, plataformas de treinamento gamificadas e outras, cada vez mais,
ganham espaço no cotidiano dos cursos de formação das profissões da
saúde. As tecnologias persuasivas agregam participantes e dirigem
comportamentos de aprendizagem desejáveis, através de abordagens com
jogos (“games”) ou gamificação. Elas têm sido muito usadas nas áreas de
educação e saúde.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever candidatos que se enquadrem na demanda 1, 2, 3 ou 4, descritas no Quadro 2.
Quadro 2 –Distribuição de vagas por demandas no Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da FAMED/UFAL

Demanda 1

Demanda 2

Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus
Arapiraca, portadores de diploma de nível superior emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Tal
situação deverá ser comprovada no ato da matrícula com declaração da instituição na qual o candidato ao
mestrado se encontra vinculado.

07 vagas

Portadores de diploma de nível superior, de instituição nacional ou do exterior (desde que reconhecida pelo
MEC) e que atuem na área da saúde e, vinculados a instituição de ensino superior ou a um serviço de saúde
no contexto do SUS, desenvolvendo atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão),
junto a graduandos ou programas de residência da área da saúde. Tal situação deverá ser comprovada no ato
da matrícula com declaração da instituição na qual o candidato ao mestrado se encontra vinculado.

13 vagas

Página| 3

Demanda 3

Demanda 4

Docentes ou Técnicos administrativos, lotados nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL, portadores
de diploma de nível superior emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Tal situação deverá ser
comprovada no ato da matrícula com declaração da instituição na qual o candidato ao mestrado se encontra
vinculado.

02 vagas

Docentes, Técnicos administrativos ou Preceptores, egressos da rede pública de Ensino Médio; e, que se
autodeclararem negros, pardos ou indígenas, vinculados a cursos de graduação das profissões da saúde,
portadores de diploma de nível superior emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Tal situação
deverá ser comprovada no ato da matrícula através de documentação pertinente.

02 vagas

*Preceptor da FAMED é o profissional da saúde que trabalha nos serviços de saúde com alunos (graduação ou da Residência
Médica) dos cursos de Medicina da UFAL – Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca.

DA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS.
Art.3º As inscrições estarão abertas no período de 13 a/09 a 13/10/2017 e serão realizadas exclusivamente via internet, através
dos links abaixo, onde deverão ser anexados os seguintes documentos:






Diploma ou Certidão de Graduação (Curso reconhecido pelo MEC);
RG;
CPF;
Título de eleitor;
Curriculum Lattes(sem os comprovantes).

Demanda 1: https://form.jotformz.com/72495637184669
Demanda 2: https://form.jotformz.com/72507472684665
Demanda 3: https://form.jotformz.com/72508538184664
Demanda 4: https://form.jotformz.com/72508508784667

§1º A inscrição no Processo Seletivo do MPES/FAMED/UFAL implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

§2º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 3º deste Edital, implicará na não homologação da
inscrição.
§3º
Informações
adicionais
relativas
ao
Programa
podem
ser
obtidas
na
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet) e no E-mail: mpesufal@gmail.com
Art. 40 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção, composta por professores e técnicos do
Curso, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, para verificação dos documentos citados no artigo3º e posterior
homologação.
Art. 50 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa (www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensinona-saude), conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet, no dia 17 de outubro de 2017.

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 60 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Prova de Conhecimentos

Análise do

Específicos

Apresentação Oral do
Projeto de Pesquisa e
Análise da Carta de
Intenção

Caráter

Eliminatório

Eliminatório

Classificatório

Peso

4

3

3

Currículo

Página| 4

DA PROVA ESCRITA
§ 1º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório com peso 4, tem por base as referências especificadas nesse
Edital (Anexo 2);
§ 2º Serão considerados aprovados nesta prova, com direito de continuidade no processo seletivo, os candidatos aprovados com
maiores notas, desde que superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
§ 3º Para a segunda fase do processo seletivo, participará o número de candidatos correspondente ao dobro de vagas de cada
demanda;
§ 4º A Prova de Conhecimentos Específicos consistirá de 10 (dez) questões objetivas e abertas, elaboradas aos pares, tendo para
cada questão objetiva uma questão aberta associada;
§ 5º Para a prova escrita deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor preta ou azul, não sendo admitidos outros meios, sob
pena de eliminação do processo seletivo;
§ 6º Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer espécie na realização da prova.
§ 7º O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de
Identidade ou outro documento oficial com foto.
§ 8º. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos
cronogramas divulgados.
§ 9º. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
I - Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório,
nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto);
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
§ 10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme
estabelecido no item § 9º não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
§ 11 A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas, contado a partir do início da prova.
I - O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o
seu início. A inobservância deste item acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
II - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local
simultaneamente.
III - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de
afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.
IV - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento
de candidato da sala de provas.

DA DOCUMENTAÇÃO
Art.7º Os candidatos selecionados na segunda etapa do processo seletivo (apresentação oral do pré-projeto de pesquisa), deverão
entregar na data de 30/11/2017 e 01/12/2017, na secretaria do programa, no horário de 9h às 13h,os seguintes documentos:
I. 01(uma) foto3x4;
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: RG, CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título de
Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros.
III. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
IV. Curriculum Lattes (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso,assinado e encadernado,
devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades, organizados na sequência do Anexo 1
deste Edital e colocados em envelope com a identificação do candidato. Não é necessário trazer cópias de itens que não serão
avaliados.
VI. Comprovante institucional de atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a graduandos

Página|
5 Instituição
ou pós-graduandos da área da saúde na vigência do processo de seleção. O comprovante deve ser expedido
pela
responsável pela graduação ou pós-graduação referida na atividade e com data de dezembro de 2017.

§ 1º Os documentos comprobatórios do Curriculum, apresentados na forma de cópia no ato da entrega na secretaria do curso,
deverão ser autenticados em cartório. No entanto, serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da
ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE,
inclusive podendo ser autenticado na secretaria do programa, desde que as cópias venham acompanhadas pelos originais.
DA PROVA ORAL – PROJETO DE PESQUISA
Art. 8º A avaliação do Pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório com peso 3, tem por base a apresentação oral que será
gravada em áudio pela instituição. O candidato deverá fazer uso de equipamento multimídia, disponibilizado pela instituição e a
apresentação não poderá exceder o tempo máximo de 10 minutos, seguidos de até 05 (cinco) minutos para esclarecimentos à
banca. Serão considerados aprovados nesta prova, com direito de continuidade no processo seletivo, os candidatos com notas
superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
§ 1º A apresentação Oral de Defesa do Pré-projeto será realizada em sessão fechada, gravada em áudio, com registro do nome do
candidato e na presença da Comissão de Seleção.
§ 2º O pré-projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível na página eletrônica da FAMED através do
link: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2018/modelo-de-preprojeto/view
§ 3º Será permitido submeter apenas um pré-projeto vinculado a apenas um tema de pesquisa.
§ 4º Serão considerados os seguintes critérios para pontuação da apresentação do pré-projeto de pesquisa:

PONTOS

Critérios de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
C1- Adequação do Pré-projeto ao modelo proposto.

Até 10

C2- Relevância do projeto à formação em saúde no contexto do SUS

Até 20

C3- Vinculação do projeto à atuação em ensino na saúde do candidato e às linhas de pesquisa do Programa

Até 40

C4- Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema

Até 20

C5- Viabilidade de execução do projeto (orientação, infraestrutura, apoio técnico, etc.)

Até 10

§ 5º O cálculo da nota da avaliação do Pré-projeto será expresso pela fórmula:
Nota= (C1+C2+C3+C4+C5)
10
§ 6º A carta de intenção, de caráter obrigatório, mas não classificatório, de formato livre, até uma lauda; deve abordar o impacto
do curso na prática profissional do candidato e mencionar onde suas atividades de ensino na saúde são desenvolvidas.

DA PROVA DE TÍTULOS
Art.9º Serão convocados para a Prova de Títulos (Avaliação do Curriculum Lattes), os candidatos que obtiverem a nota maior ou
igual a 6,0 (seis inteiros) na prova de conhecimentos específicos e nota maior ou igual a 6,0 (seis inteiros) na avaliação da
apresentação do pré-projeto de pesquisa.
§ 1º Para a análise do currículo, no modelo Lattes, será observado o quadro de pontuação especificado neste edital (Anexo 1),
computando-se somente os títulos devidamente comprovados. Os comprovantes deverão vir organizados em ordem, conforme o
quadro de pontuação de títulos em anexo. Esta etapa é classificatória.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será atribuída nota
proporcional, correspondente aos pontos obtidos.

Página| 6

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 10As etapas do processo seletivo deque trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:

EVENTOS
Inscrições online
Etapa 1

Publicação do resultado da homologação
Período de recurso da homologação

15/09/2017 a 15/10/2017
17/10/2017
18 a 20/10/2017

Resultado do recurso da homologação

23/10/2017

Prova de Conhecimentos Específicos

25/10/2017

Divulgação do gabarito + padrão de resposta da prova da
prova de conhecimentos específicos

26/10/2017

Publicação do Resultado Preliminar da Prova de
Conhecimentos Específicos

06/11/2017

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
Entrega de documentação descrita no Art. 13 deste Edital
Etapa 2

P PERÍODO

Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa

07 a 09/11/2017
14/11/2017
15 e 16/11/2017
21/11/2017

+ Análise da Carta de Intenção
Resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa
Recurso da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
Resultado final da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa
Etapa 3

Análise do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Currículo
Recurso da Análise do Currículo
Resultado final

21/11/2017

22/11 a 26/11/2017
28/11/2017

29 e 30/11/2017
01/12/2017
04 a 06/12/2017
07/12/2017

DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 11 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso, especificamente
designada para esse fim pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com representatividade
das linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de
inexistência de situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. Este
documento será guardado pelo MPES para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou
de outros órgãos de controle.

Página| 7 da prova de
§ 3º A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a avaliação
conhecimento específico e a análise dos seguintes itens: Curriculum Vitae (modelo Lattes adequado ao anexo 1), projeto de
pesquisa e carta de intenção.

§ 4º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das inscrições e divulgado no sítio eletrônico do
programa, endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude, e no mural da
Secretaria do Programa.
§ 5º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o número de
vagas disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 6º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º e Art. 2º, conforme demandas descritas no
Quadro 2 deste Edital.
§ 7º Caso o número de aprovados em uma demanda seja menor do que o nº de vagas indicado no Quadro 2, as vagas ociosas
serão remanejadas para a demanda 2.
Art. 12 Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino, capacitações em educação médica,
envolvimentos com a gestão;
b) Maior nota na prova de conhecimento;
c) Maior nota da apresentação oral do projeto de pesquisa;
d) Maior tempo de docência;
e) O candidato de maior idade.

DO RESULTADO FINAL E RECURSO
Art. 13 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino na Saúde divulgará o resultado final partir das 17h, no quadro de
avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO, na página http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed e na
página http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo. (art. 10)
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º e 2º deste Edital.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu representante
legal, em período divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos conforme Art.7º.
§2º Os candidatos selecionados deverão apresentar no ato da matrícula vínculo institucional de atividades de ensino (docência
ou supervisão ou preceptoria ou gestão) e Carta de Anuência do Empregador, atualizadas com data de fevereiro de 2018,
concordando com a participação no curso e autorizando a liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas
obrigatórias
do
Mestrado
Profissional.
Ver
modelo
de
carta
de
anuência
no
link:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2018/modelo-de-carta-deanuencia/view
§ 3º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, deste Edital e a disponibilidade
de orientador.
Art. 17 A previsão para o início do curso é Março de 2018.

DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art.18 O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas semanais, realizadas nos dias de quintas e sextasfeiras (manhã e tarde)

8 certificados
Art. 19 O curso exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até 18 meses do curso, sendoPágina|
aceitos
oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de proficiência para pós-graduando, emitido por Instituições
Públicas de Ensino Superior. A não entrega do documento de proficiência até 24 meses do curso, implicará no automático
desligamento do estudante do Mestrado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 21 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção.
Art. 22 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.
Art. 23 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos
no
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENSINO
NA
SAÚDE
ou
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude .
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

CONTATOSDOPROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Vice-Coordenadora: Profª Drª Josineide Francisco Sampaio
FAMED (prédio novo) – Campus A.C.Simões– Av.Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins–Maceió/AL.
CEP57072-970. Telefone: (82)3214-1857
Sítio Eletrônico:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com

Maceió, 12 de setembro de 2017

Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Coordenadora do Programa de pós-Graduação em Ensino na Saúde

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

Página| 9

ANEXO 1
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados e relacionados com as atividades listadas abaixo e comprovantes
dos últimos 5(cinco) anos, exceto para os itens I e II:

I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos  Peso 2,0 (dois) – (Pontuação máxima = 30)
Tipo

Máximo

Atribuição

1. Graduação (Pontuação máxima = 10)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais
(Monitoria, Iniciação Científica, Extensão em programas de integração
Ensino-Serviço-Comunidade ou Iniciação Tecnológica) - (5 pontos por ano)

1.1

10

2. Pós-Graduação (Pontuação máxima = 20)
20 (mestrado) /20(doutorado)
2.1

Curso de Especialização em ensino na saúde ou áreas correlatas (docência
em ensino superior, saúde pública), com duração mínima de 360 horas de
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – (10 pontos)

10

2.2

Curso de Especialização em outras áreas – 5 pontos

5

2.3

Outros Cursos de Extensão em ensino na saúde devidamente comprovados
no mínimo de 40 horas e máximo de 360 horas

5

(1 ponto por curso).
Máximo total

30

100%

Máximo

Atribuição

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 4 (quatro)
Tipo
1. Atividade didática (Pontuação Máxima = 20,0)
1.1

Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de estágio ou
preceptoria– 2,0/ano completo

10

1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 1,0
ponto/ano completo

3

1.3

Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou gestão
voltadas para atividade de ensino – 1,0 ponto/ano completo.

4

1.4

Orientação e Coorientação de Dissertação de Mestrado – 0,5
pontos/orientação

2

1.5

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC na área de Ensino na Saúde ou Saúde Pública
– 0,2 pontos/orientação.

1

MÁXIMO TOTAL

20

Página| 10

2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
(Pontuação Máxima = 12)
2.1
2.2

2.3

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área
de concentração (contexto SUS) – 1,0 ponto/ano.

5

Tempo de participação em projetos programas envolvendo ensino na
saúde (Pró-Saúde, PET-Saúde, Telemedicina, VER-SUS etc..) – 1,0
ponto/ano.

3

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas no serviço de saúde
em contexto SUS– 1,0 ponto/ano.

4

MÁXIMO TOTAL

12

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 4(quatro)
Considerar apenas os últimos cinco anos.
Tipo

Máximo

1.1

Livros Publicados (com ISBN e corpo editorial) (Pontuação Máxima = 14)

1.2

1.3

Autor – 2(pontos) /livro

06

Autor de Capítulos - 0,5(ponto) /capítulo

02

Editor ou Organizador – 1 (ponto)/livro

02

Tradutor -0 ,5(ponto) /livro

03

Autor de prefácio ou apresentação de livro – 0,25(ponto) /
livro

01

Atribuição

Artigo Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico, técnico ou cultural
na área de ensino ou educação, conforme Qualis: (Pontuação Máxima = 10)
A1 ou A2: 2(pontos )/artigo

04

B1 ou B3: 1( pontos)/artigo

2,5

B4: 0,5(pontos)/artigo

02

B5: 0,25(pontos)/artigo

1,0

Abaixo de B5: 0,25 ponto por artigo

0,5

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares na área de Ensino ou Saúde
Pública – mínimo de 4 (quatro) páginas: (Pontuação Máxima = 5)
Circulação Internacional – 3 pontos/publicação

Circulação Nacional – 2 pontos/publicação
1.4

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos): (Pontuação Máxima = 3)

Página| 11

3.5.1 –

Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
3
Comunicações Internacional e Nacional na área de ensino
e/ou Saúde Pública– 0,5 pontos /comunicação.
1.5

3

Publicações técnicas editadas por Instituições oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão (Pontuação
Máxima = 6)
Material de didático
0,5/publicação

(apostilhas,

jogos,

outros)

–

3

Boletim – 0,25 pontos/publicação

1

Cartilha – 0,2 (pontos)/publicação

1

Folder ou banner – 0,1(pontos)/publicação

1

TOTAL

38

QUADRO GERAL

Indicador
Critério
I – Títulos Decorrentes de Atividades
Peso 2
Acadêmicos
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas
Peso 4
e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Peso 4
Artística, Técnica e Cultural
TOTAL
10

Máximo
30
10
20
32
20
12
38
100

Página| 12

ANEXO 2
Referências

1- BAPTISTA, Tatiana Wargas de Faria. História das Políticas de Saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde. In: MATTA, Gustavo
Corrêa; PONTES, Ana Lúcia de Moura (Org.). Políticas de saúde: organização e operacionalização do Sistema Único de Saúde. Rio
de Janeiro: EPSJV/FIOCRUZ, 2007. p.29-60.
BATISTA, Nildo Alves; VILELA, Rosana Quintella Brandão; BATISTA, Sylvia Helena Souza da Silva. Metodologias Ativas de EnsinoAprendizagem (MAEA): potências para ensinar e aprender em medicina. In:______. Educação Médica no Brasil. São Paulo: Cortez,
2015. p.219-234.
DE AZEVEDO, Cristina Camelo; HENNINGTON, Élida Azevedo; DE SOUZA BERNARDES, Jefferson. Inte (g) ração Ensino-Serviço e o
Fortalecimento do SUS na Primeira Década do Século XXI. Revista Portal: Saúde e Sociedade, v. 1, n. 2, p. 84-103,

2016. http://www.ufal.br/seer/index.php/nuspfamed/article/view/2572/1948
FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. A efetivação da interdisciplinaridade: obstáculos e possibilidades. In:______. Integração e
interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologia. 6.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2011. p.87-96.
FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Gênese e formação do conceito de interdisciplinaridade. In:______. Integração e
interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologia. 6.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2011. p.51-72.
FERREIRA, Ricardo Corrêa; FIORINI, Vânia Maria Lopes; CRIVELARO, Everton. Formação Profissional no SUS: o papel da Atenção
Básica em Saúde na perspectiva docente. Revista Brasileira de Educação Médica. São Paulo,v.34, n.2, p.207-215, 2010.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. 23 ed. São Paulo: Cortez, 1981.
GARRAFA, Volnei. Bioética. In: GIOVANELLA, Ligia et al.Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora da FIOCRUZ,
2012. p.741-757.
PEDUZZI, Marina et al . Educação interprofissional: formação de profissionais de saúde para o trabalho em equipe com foco nos
usuários. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo , v. 47, n. 4, p. 977-983, Aug. 2013 .
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on 11 Sept. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0080-623420130000400029
SILVEIRA, Denise Tolfo; CÓRDOVA, Fernanda Peixoto. A Pesquisa Científica. In: GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo
(Org.). Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. p.31-42.