EDITAL Nº 02, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - Retificado em 05/09/2019
Dispõe sobre a eleição para a escolha de representantes e respectivos suplentes de docentes e técnico-administrativos para compor o colegiado do PPGES/FAMED/UFAL.
1. EDITAL Nº 02, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - Retificado em 05092019.pdf
Documento PDF (285.2KB)
Documento PDF (285.2KB)
Edital 02/2019 – FAMED/UFAL
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL Nº. 02, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Edital retificado em 05/09/2019.
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - FAMED/UFAL, no uso de suas
atribuições, torna público o presente Edital para a realização do Processo Eleitoral de Docentes do PPGES e da representação
Técnico-Administrativa junto ao programa. A referida seleção visa o preenchimento de 05 (cinco) representantes titulares e 05
(cinco) suplentes da Categoria de professores credenciados como docentes permanentes do programa; e 01 (um) representante
titular e seu respectivo suplente da categoria de servidores técnico-administrativos junto ao colegiado do PPGES/FAMED/UFAL,
para o biênio 2019-2021, conforme Resolução 50/2014 do CONSUNI/UFAL, obedecendo às seguintes disposições.
1.
1.1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Processo Eleitoral é destinado aos docentes credenciados do PPGES e Técnicos-Administrativos da FAMED/UFAL
que desejam compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde, conforme oferta nos quadros de
vagas no subitem 2.1 deste edital.
1.2.
A seleção para o preenchimento das vagas dos representantes Docentes e das vagas de Técnico-Administrativo será
realizada em única etapa no dia 23 de setembro de 2019, segunda-feira, das 09h:00 às 16h:00.
1.3.
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às
vagas do colegiado do PPGES/FAMED/UFAL, sob pena de perder o direito à vaga caso seja eleito.
1.4.
Caberá à Comissão Eleitoral a responsabilidade pela apuração dos votos dos candidatos. À Secretaria do PPGES caberá
receber as inscrições dos candidatos. Ao Conselho do programa caberá a homologação do resultado das eleições,
enviando para posterior homologação final pelo Conselho da Unidade Acadêmica. Ao Conselho da Unidade Acadêmica
caberá a decisão dos casos omissos em Edital.
1.5.
Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Direção da FAMED/UFAL, a
ser entregue na Secretaria da FAMED/UFAL, situado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro
do Martins, Maceió – Alagoas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do Edital na íntegra no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao, sob pena de preclusão.
1.6.
A Direção da FAMED/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao.
1.8.
O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao,
e nos murais da FAMED/UFAL.
2.
2.1.
DAS VAGAS
As vagas disponibilizadas para o biênio 2019-2021 estão dispostas no quadro a seguir
DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA
MODALIDADE
QUANTIDADE
TITULAR
5
SUPLENTE
5
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MODALIDADE
QUANTIDADE
TITULAR
1
SUPLENTE
1
Edital 02/2019 – FAMED/UFAL
3. DAS INSCRIÇÕES
Requisitos e procedimentos para realização das inscrições das Chapas.
3.1.
Para inscrever-se no Processo Eleitoral do colegiado do PPGES:
a.
As candidaturas das chapas serão registradas individualmente na Secretaria do PPGES através de requerimento
dirigido à Comissão Eleitoral, do dia 29 de agosto até o dia 06 de setembro de 2019, das 09h:00 às 16h:00;
b.
O requerimento deverá constar nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e assinatura dos componentes da chapa
(titular e suplente);
c.
O documento que conste a inscrição deverá estar lacrado no ato da inscrição.
3.2.
Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
3.3.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto,
as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.4.
A Direção da FAMED/UFAL e a Comissão Eleitoral dispõem do direito de excluir do Processo Eleitoral o candidato que tiver
preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas.
3.5.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
Confirmação da inscrição.
3.6.
A confirmação da inscrição no Processo Eleitoral será efetivada mediante a publicação no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao no dia 09 de setembro de 2019.
3.7.
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.8.
Qualquer candidato poderá impugnar o resultado das inscrições, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão
Eleitoral, a ser entregue na Secretaria da Pós-Graduação da FAMED/UFAL, situado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival
de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagoas, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da publicação do
resultado da confirmação das inscrições no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/posgraduacao, sob pena de preclusão.
3.9.
A Comissão Eleitoral e a Direção da FAMED/UFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverão apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
3.10. A Comissão Eleitoral homologará a confirmação da inscrição no Processo Eleitoral no dia 13 de setembro de 2019.
4.
4.1.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
O Processo de Votação será realizado em uma etapa, no dia 23 de setembro de 2019, segunda-feira, das 09h:00 às 16h:00
conforme discriminado a seguir:
a.
Representação dos docentes: os representantes dos docentes e seus suplentes serão escolhidos entre os docentes
do programa cuja inscrição tenha sido deferida, eleitos pelos pares do PPGES para cumprir o mandato de 02 (dois) anos,
renováveis por igual período; e
b.
Representação dos técnicos-administrativos: o representante técnico-administrativo e seu suplente serão
escolhidos entre os técnicos-administrativos da FAMED/UFAL, eleitos pelos pares e docentes do PPGES para cumprir o
mandato de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
4.2.
A votação será realizado conforme os procedimentos a seguir:
4.2.1. Representação dos docentes: o pleito se realizará através de cédula única, na qual cada eleitor deverá preencher
a opção de sua preferência dentro da Categoria, mediante observância das seguintes normas:
a) Identificação de cada votante, através de documento hábil de identificação e confronto de seu nome com o
constante da lista fornecida pela Secretaria do PPGES;
b) Antes de votar o eleitor deverá assinar a lista de presença;
c) Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) chapas;
d) Não será aceito voto por procuração;
e) Será garantido o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.
4.2.2. Representação dos técnicos-administrativos: o pleito se realizará através de cédula única, na qual cada eleitor
deverá preencher a opção de sua preferência dentro da Categoria, mediante observância das seguintes normas:
a) Identificação de cada votante, através de documento hábil de identificação e confronto de seu nome com o
constante da lista fornecida pela Secretaria do PPGES;
b) Antes de votar o eleitor deverá assinar a lista de presença;
c) Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (uma) chapa;
d) Não será aceito voto por procuração;
e) Será garantido o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.
Edital 02/2019 – FAMED/UFAL
5.
5.1.
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término da eleição. Em seguida, será proclamado
o resultado geral da eleição.
5.2.
Serão considerados eleitos Representantes da referida categoria os mais votados.
5.3.
Ocorrendo empate na eleição, serão adotados como critério de desempate sucessivamente:
a)
b)
c)
O maior tempo de serviço docente da UFAL;
O maior tempo de serviço na FAMED/UFAL;
O docente mais idoso.
5.4.
A urna será acompanhada de uma Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos Membros da Comissão
Eleitoral, da qual constarão o local e horário da eleição, composição da Mesa, número de eleitores e votantes, bem como
quaisquer ocorrências que devem ser registradas.
5.5.
Qualquer candidato poderá recorrer do resultado geral da eleição, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão
Eleitoral, a ser entregue na Secretaria da Pós-Graduação da FAMED/UFAL, situado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival
de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagoas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação
do resultado geral no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao, sob pena de
preclusão.
5.6.
A Comissão Eleitoral e a Direção da FAMED/UFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverão apreciar os eventuais
recursos apresentados.
5.7.
Após decididos todos os recursos interpostos quanto ao resultado geral da eleição, o resultado definitivo do pleito será
publicado no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao no dia 30 de setembro de
2019.
5.8.
O resultado definitivo do pleito será homologado pelo Conselho do programa, que enviará ao Conselho da FAMED/UFAL
para homologação nos termos do Art. 7º, §6º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde.
6.
6.1.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer
meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Processo Eleitoral e perderá o direito à vaga, a
qualquer tempo, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
6.2.
Ao se inscrever no Processo Eleitoral para composição do Colegiado do PPGES, o candidato concorda automaticamente
com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer
disposições normativas.
6.3.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e pela Direção da FAMED/UFAL.
PROFª DRª IASMIN DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI DUARTE
Diretora FAMED/UFAL
Edital 02/2019 – FAMED/UFAL
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO COLEGIADO DO PPGES/FAMED/UFAL - BIÊNIO 2019-2021
ETAPA
Publicação do Edital
Período de inscrição de chapas
PERÍODO
28/08/2019
29/08/2019 – 06/09/2019
Confirmação das inscrições das chapas
09/09/2019
Período de impugnação do resultado das inscrições
10/09/2019
Homologação de chapas
13/09/2019
Consulta pública à comunidade acadêmica
23/09/2019
Apuração dos votos
23/09/2019
Publicação do resultado
23/09/2019
Prazo para interposição de recursos ao resultado das eleições
Publicação do Resultado Definitivo
24/09/2019 – 25/09/2019
30/09/2019
