1- Resolução de Procedimentos administrativos para discentes MPES 2017
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RESOLUÇÃO Nº 01/2017 - MPES/FAMED/UFAL, de 23 de janeiro de 2017.
DISPÕE
SOBRE
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS COMPLEMENTARES
AO
REGIMENTO
DO
MESTRADO
PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE MPES DA FAMED/UFAL QUANTO AOS
DISCENTES DO PROGRAMA.
O COLEGIADO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas –
MPES/FAMED/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Estatuto e Regimento Geral da UFAL e do Conselho Superior da Unidade Acadêmica CONSUA, e de acordo com as deliberações tomadas, nas sessões ordinárias ocorridas
em 05 de outubro de 2016, 12 de dezembro de 2016 e 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que está posto no Regimento do Programa de Pós graduação em
Ensino na Saúde (PPES) em relação ao Capítulo IX – Da admissão de discentes ao
Programa;
CONSIDERANDO que a normatização contribuirá para a Coordenação do MPES
organizar o fluxo regular de integralização do curso, colaborando com os docentes
orientadores em suas tarefas de acompanhamento discente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de procedimentos administrativos
adequados ao bom desenvolvimento das funções discentes no MPES;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, os
procedimentos e encaminhamentos administrativos referentes ao processo de ingresso,
permanência, integralização do curso e obtenção do grau de Mestre em Ensino na
Saúde.
Art. 2º Definir as categorias discentes presentes no MPES, de acordo com a forma de
ingresso e propósito. Serão duas categorias: discentes regulares, quer sejam de demanda
interna ou externa, e discentes especiais.
§ 1º Discentes regulares são aqueles que ingressam no MPES por meio de
seleção pública anual, descrita em Edital específico com vagas de demanda
interna para a Faculdade de Medicina da UFAL – Campus A.C.Simões e
Campus Arapiraca; e vagas de demanda externa, com o objetivo de obter o grau
de Mestre em Ensino na Saúde.
§ 2º Discentes especiais são aqueles que se matriculam em disciplinas isoladas,
ofertadas pelo Programa, após terem se submetido a processo seletivo,
convocado por Edital específico para alunos especiais.
DA ADMISSÃO DE DISCENTES AO MPES
Art. 3º A admissão de discentes ao MPES será realizada mediante seleção pública,
anual, convocada por Edital, conforme critérios previamente estabelecidos. Quer sejam
regulares ou especiais, só poderão cursar o Mestrado ou disciplinas isoladas (no caso de
discentes especiais) os aprovados no processo seletivo publicado em Edital específico.
§ 1º O número de vagas e o público-alvo da demanda interna para a seleção do
MPES serão indicados pelo CONSUA, com a aprovação do Colegiado do
MPES, de acordo com as necessidades da FAMED.
§ 2º O número de vagas de demanda externa, definido pelo Colegiado do
MPES, destina-se a profissionais da área da saúde (docentes, preceptores,
gestores ou técnicos) com diplomas reconhecidos pelo MEC, vinculados ao
ensino das profissões da saúde em cursos superiores ou tecnológicos.
§ 3º O número de vagas de demanda interna destina-se a profissionais da área da
saúde (gestores, técnicos, docentes ou preceptores) com, no mínimo, um ano de
atividade na FAMED, exceto os efetivos. Estes profissionais devem ter diplomas
reconhecidos pelo MEC e serem vinculados ao ensino das profissões da saúde,
em cursos superiores.
Art. 4º Os discentes especiais não são mestrandos e podem cursar apenas uma
disciplina por semestre letivo, de acordo com o Edital específico.
DA MANUTENÇÃO DE DISCENTES NO MPES
Art. 5º Os discentes regulares deverão cumprir, no mínimo, 30 créditos de disciplinas
obrigatórias, eletivas e/ou outras atividades válidas pelo MPES, a critério do Colegiado,
durante o período do mestrado. Cada crédito vale 15 horas aula.
§ 1o As disciplinas obrigatórias deverão ser cursadas no primeiro ano do curso.
§ 2º As disciplinas eletivas serão escolhidas pelo mestrando, em comum acordo
com o(a) orientador(a).
§ 3o A critério do Colegiado do PPES, poderão ser contabilizados créditos
relativos à produção acadêmica e técnico-científica do pós-graduando,
desenvolvidas durante o período em que o mesmo estiver ligado ao curso, até o
máximo de dez (10) créditos, a saber:
I.
II.
III.
Um (1) crédito para cada participação com apresentação em Evento-Científico
Nacional, como primeiro autor (com publicação em Anais) ou apresentação de
banner/apresentação oral na mostra de Ensino na Saúde do MPES;
Dois (2) créditos para cada apresentação em Evento Científico Internacional
(com publicação em Anais);
Três (3) créditos para cada publicação de Resumo expandido em anais, Artigo
Científico em Revista Qualis D na área de Ensino da CAPES, Revista indexada
ao Scielo, ainda sem classificação na área de ensino, e Revista vinculada à
FAMED;
IV.
V.
Cinco (5) créditos para cada publicação de Artigo Científico em Revista Qualis
C na área de Ensino da CAPES;
Sete (7) créditos para cada publicação de Artigo Científico em Revista Qualis A
ou B na área de Ensino da CAPES.
§ 4o Todos os itens de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos
quando se tratar do mesmo trabalho, sendo contabilizados apenas os de maior
número de créditos .
Art. 6º Será permitido o aproveitamento de estudos realizados em instituições de Pós
graduação, credenciados pela CAPES e homologadas pelo Conselho Nacional de
Educação, transformados em créditos e cursadas nos últimos cinco anos;
Art. 7º O período de integralização do curso continua, no mínimo de 12 (doze) meses e
máximo de 36 (trinta e seis meses), computados desde a matrícula até a entrega da
versão final do Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso (TACC) na secretaria do
MPES, onde o aluno receberá a documentação para solicitação do diploma de Mestre
em Ensino na Saúde na Reitoria da UFAL.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES DO MPES
Art. 8º As mestrandas lactantes terão direitos garantidos para amamentação.
§ 1º Licença Maternidade será facultada às mestrandas durante 6 (seis) meses,
sem prejuízo para a conclusão do curso;
§ 2º Direito a amamentação será garantida, podendo a mestranda lactante se
ausentar das aulas presenciais 30 a 60 minutos antes do final da atividade, a fim
de amamentar.
Art. 9º Os mestrandos têm o dever de:
I.
Cumprir os créditos obrigatórios e as eletivas;
II.
Submeter o Projeto de Pesquisa a Plataforma Brasil até o mês de Outubro
do ano de ingresso no Curso;
III.
Desenvolver uma pesquisa inédita relacionada à sua prática profissional;
IV.
Desenvolver um projeto de intervenção baseado nos resultados da sua
pesquisa e aplicar na sua prática profissional antes da defesa do TACC;
V.
Participar das Mostras em Ensino na Saúde do MPES na UFAL;
VI.
Ser ouvinte de 2(duas) qualificações e 2(duas) defesas do TACC do
MPES durante o período do Curso;
VII.
Apresentar trabalhos científicos (Pôsters e/ou comunicações orais) em
eventos regionais, nacionais e/ou internacionais (dois por ano);
VIII.
Submeter artigo original à revista indexada, após ajustes sugeridos pela
banca de defesa do TACC;
IX.
Fazer todos os procedimentos pós-defesa para obtenção do título de
Mestre em Ensino na Saúde, observando os prazos as determinações
obrigatórias determinadas no Art. 18.
DAS ORIENTAÇÕES
Art. 10 O mestrando deverá informar ao PPES oficialmente, a inclusão de coorientação
em sua Pesquisa, até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso, com o aval
do(a) orientador(a);
Art. 11 O mestrando poderá solicitar troca de orientador(a) ou coorientador(a) até o 18º
mês após a matrícula no MPES, oficializando pedido para apreciação do Colegiado do
Curso, em casos especiais e justificados.
DOS TRANCAMENTOS DE DISCENTES
Art. 12 O mestrando poderá solicitar ao Colegiado do MPES, trancar sua matrícula por
um ou dois semestres letivos, consecutivos ou não, até o 24º mês após a matrícula no
MPES.
Art. 13 O trancamento de disciplinas só poderá ocorrer até 20% (vinte por cento) da
carga horária ministrada. O Cronograma com datas de trancamentos será publicado na
página eletrônica do PPES.
Art. 14 Situações especiais serão avaliadas pelo Colegiado do Curso.
CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE EM ENSINO NA
SAÚDE
Art. 15 - DA PROFICIÊNCIA:
§ 1º Será obrigatório a apresentação do certificado de Proficiência em língua
estrangeira (inglês ou espanhol), cujo exame foi realizado no mestrado em curso
e entregue, na Secretaria do MPES, até a data do agendamento da defesa do
Trabalho Acadêmico de Conclusão do Curso (TACC).
§ 2º Serão aceitos certificados de proficiência em língua inglesa ou espanhola
realizada na UFAL ou em outras instituições especializadas no referido exame,
desde que reconhecidos pela Comissão da Faculdade de Letras – FALE/UFAL,
constituída para este fim.
Art. 16 – DA QUALIFICAÇÃO:
Paragrafo Único – Todos os alunos qualificarão em datas predefinidas pelo PPES em
grupos de 3(três) alunos por turno (manhã e tarde), durante uma semana, entre 24 e 28
meses após ingresso no Curso.
§ 1º A qualificação será simplificada, com banca examinadora interna, com
apresentação de resultados da pesquisa.
§ 2º Para os mestrandos aptos, fica garantida a qualificação antes do prazo
estabelecido no parágrafo único.
Art. 17 – DA DEFESA:
Paragrafo Único – A defesa dos TACCs ocorrerão no máximo 180(cento e oitenta)
dias após a Qualificação.
§ 1º A composição da Banca Examinadora da Defesa do TACC será,
preferencialmente, composta por 1(um) membro externo a Instituição(UFAL) e
até dois membros internos, com respectivos suplentes, sendo presidida pelo(a)
Orientador(a).
Art. 18 – DOS PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA:
I-
Adequar o Trabalho Acadêmico às recomendações da Banca, se necessário,
no prazo de até 60 dias;
II-
Encaminhar-se a Biblioteca Central para adequar o trabalho para divulgação
(ficha catalográfica);
III-
Submeter o artigo à publicação em periódico, após os ajustes sugeridos por
ocasião da defesa. Anexar o comprovante da submissão ao TACC e colocalo na encadernação;
IV-
Providenciar 3(três) cópias encadernadas em capa dura do TACC na íntegra
e 02 (dois) CD’s contendo o TACC e o Produto. (Ver fluxograma na página
do PPES);
V-
Entregar material na Secretaria do Mestrado contendo informações sobre o
produto da pesquisa tais como: tema, forma, local e data da aplicação, na
ocasião da entrega das vias encadernadas. Veja “Ficha do Produto do
MPES” na página do PPES.
VI-
A Ata de defesa, o histórico escolar e a declaração de quitação das
exigências do programa, documentações exigidas pelo DRCA para emissão
do Diploma, só serão entregues pela Secretaria do PPES, mediante
cumprimento de todas as etapas pós-defesa (ver fluxograma na página do
PPES).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde.
Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Sala do NEMED, em 23 de janeiro de 2016.
Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Presidente do Colegiado do MPES/FAMED/UFAL
