Matrículas

Os prazos de matrículas 2024.2 estão disponíveis no Calendário Acadêmico da UFAL

Principais dispositivos da RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL que regulamenta o regime acadêmico:

MATRÍCULA

Art. 178 A realização da matrícula no período definido em calendário acadêmico é de responsabilidade do/a discente.

Parágrafo único. Os/As discentes ingressantes terão a matrícula acadêmica realizada pela Coordenação do Curso após terem a matrícula institucional já gerada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI)

Art. 179 O/A discente que não realizar matrícula em períodos regulares e não estiver em mobilidade em outra instituição ou com seu programa suspenso terá seu vínculo com a UFAL cancelado por abandono de curso quando apresentar duas ausências de matrículas consecutivas

Art. 182 É vedada ao/à discente a participação nas atividades relativas aos componentes nos quais não está matriculado/a

Art. 186 A matrícula é efetivada através do processamento eletrônico com a aplicação dos critérios de preenchimento de vagas em período definido no Calendário Acadêmico (verificar os critérios no art. 182).

Art. 187 Após o processamento da matrícula e da rematrícula, cabe ao/à discente fazer a conferência da sua situação definitiva de matrícula nas turmas de componentes curriculares requeridas.

REMATRÍCULA (ajustes na matrícula ou efetivá-la caso não a tenha feito no período de matrícula)

Art. 192 A rematrícula é efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o/a discente efetuar ajustes na sua matrícula ou efetivá-la caso não a tenha feito no período de matrícula.

Parágrafo único. Cabe ao/à discente decidir sobre a conveniência da rematrícula, levando em conta que são registradas faltas nas aulas ocorridas até o dia da efetivação da matrícula e que não se prevê a reposição do conteúdo e das avaliações já ministradas

Art. 193 Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, no que couber

Art. 194 Concluído o processamento da rematrícula, faculta-se ao/à discente a possibilidade de ocupação de vagas ainda existentes nas turmas, através da matrícula extraordinária, em período definido no Calendário Acadêmico.

Parágrafo único. Cabe ao/à discente decidir sobre a conveniência da matrícula extraordinária, levando em conta que são registradas faltas nas aulas ocorridas até o dia da efetivação da matrícula e que não se prevê a reposição do conteúdo e das avaliações já ministradas.

MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA (matricular em disciplinas de outros cursos que disponham de vagas)

Art. 195 A matrícula extraordinária é efetuada pelo/a discente no SIGAA.

§ 1º A matrícula é feita em uma única turma por vez, não sendo possível a utilização da matrícula extraordinária em turmas de componentes curriculares que exigem pré-requisitos.

§ 2º A ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.

§ 3º Só é permitido acrescentar matrículas em turmas, não sendo possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.

PRAZOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024.2

MATRÍCULA

6 a 8/01/25 - Solicitação de matrícula dos/as estudantes regulares, no SIGAA, em componentes curriculares para o semestre letivo de 2024.2

13 a 15/01/25 - Processamento da matrícula dos/as estudantes regulares

REMATRÍCULA

16 a 17/01/25 - Solicitação de rematrícula dos/as estudantes regulares para o período letivo de 2024.2

16 a 20/01/25 - Análise, pelas Coordenações de Cursos, das solicitações de rematrícula dos/as estudantes regulares

22 e 23/01/25 - Processamento da rematrícula

MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA

24 a 27/01/25 - Matrícula extraordinária pelos/as estudantes, no SIGAA, para o período letivo de 2024.2