Edital Interno 01/2017 - MPES/FAMED/UFAL

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Edital INTERNO 01.2017 (MPES)-09-01-2017 (2).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 01/2017-FAMED/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA
SAÚDE – MPES
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino na Saúde da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES) especificado
neste Edital, para preenchimento de 04 (quatro) vagas internas remanescente s do processo seletivo MPES 2016,
de acordo com a determinação do Colegiado do MPES/FAMED/UFAL.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu será realizado sob a responsabilidade da Coordenação do MPES/FAMED/UFAL e
constará de duas etapas: apresentação oral de um projeto de pesquisa da área de ensino na saúde e análise do
Curriculum Lattes.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 04 (quatro), destinadas a docentes, técnicos e preceptores da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (FAMED/UFAL) - Campus Maceió e Arapiraca.
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados.
§ 2º Os candidatos deverão optar por uma das linhas de pesquisa descritas no quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

ENSINO NA
SAÚDE NO
CONTEXTO
ENSINO NA SAÚDE

Mestrado

LINHA DE PESQUISA

DO SISTEMA
ÚNICO DE
SAÚDE

INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E
COMUNIDADE: A linha de pesquisa se propõe a
investigar
a
articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas
abordagens dos processos educativos em saúde,
envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas
evidenciados na prática profissional no serviço
e/ou comunidade que contextualize o ensino
em saúde no fortalecimento do SUS. Produção
de conhecimentos científicos e possibilidades de
intervenção na realidade, especialmente a
relação entre ensino, saúde e comunidade.
CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM SAÚDE : A
linha de pesquisa se propõe a investigar as
práticas educacionais e institucionais, assim
como os saberes produzidos em Ensino na
saúde. Estudos sobre desenvolvimento e
implementação de referenciais curriculares.
Avaliação e ensino na saúde. Estudos sobre a
Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade
na saúde. Investigações sobre a pesquisa, a
formação e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das
novas tecnologias educacionais. Para tanto, a
educação é compreendida em suas relações com
o contexto histórico, social, cultural e político
que orienta as concepções e práticas
pedagógicas na contemporaneidade.

Nº VAGAS

04

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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever candidatos que são:
a) Docentes, Técnicos administrativos ou Preceptores da FAMED/UFAL, portadores de diploma de nível superior emitido por
instituição oficial e reconhecida pelo MEC; e,
b) Vínculo com a FAMED/UFAL há, pelo menos, um ano. Este item não se aplica aos profissionais referidos acima e que tenham
vínculo efetivo com a UFAL.
DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
Art. 3º As inscrições serão realizadas n a S e c r e t a r i a d o M e s t r a d o no prédio das salas de aulas da Faculdade de
Medicina (FAMED), localizada na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, MaceióAL, CEP 57.072-970, n o p e r í o d o de 10 a 25 de janeiro de 2017, no horário de 08 às 14 horas.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º Por ocasião da inscrição, os candidatos deverão depositar na Secretaria do Programa: 1) Uma via impressa e outra
em mídia digital do Projeto de Pesquisa (modelo na página do Programa); 2) Carta de Intenção; e 3) Uma via impressa do
Currículo conforme anexo 1, para fins de homologação da inscrição.
§ 1º Não serão aceitos documentos entregues por outras vias.
§ 2º Depositar cópias dos seguintes documentos:
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica ( http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados na sequência do formulário Lattes que contemplem os itens a serem avaliados (Anexo 1).
Atenção para anexar comprovantes da produção técnica e científica apenas dos últimos cinco anos. Não é
necessário trazer cópias de itens que não serão avaliados.
VI. Comprovante institucional de atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a
graduandos ou pós-graduandos da área da saúde na vigência do processo de seleção. O comprovante deve ser
expedido pela Instituição responsável pela graduação ou pós-graduação da referida atividade.
§ 3º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE, inclusive podendo ser autenticados na
secretaria do programa, no ato da entrega dos documentos.
§ 4º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 5 º A ausência dos documentos referentes ao item elencado no artigo 4º d e s t e Edital implicará na não homologação da
inscrição.
§ 6º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

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QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. MESTRADO
PROFISSIONAL EM
ENSINO NA SAÚDE

CONTATOS

(82) 3214-1857
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-nasaude
E-mail: mpesufal@gmail.com
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina
(FAMED) Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL - CEP: 57072-970

0

Art. 5 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa, conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet, no
dia 26 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão, na Secretaria do Curso, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da publicação do resultado da homologação.

DO PROCESSO SELETIVO
0

Art. 6 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

Caráter
Peso

Apresentação Oral do
Projeto de Pesquisa e
Análise da Carta de
Intenção
Classificatório
6

Análise do
Currículo
Classificatório
4

§ 1º O projeto de pesquisa, de caráter classificatório, tem peso 6. Para a apresentação do mesmo, o candidato poderá fazer uso
de equipamento multimídia, não excedendo o tempo máximo de 10 minutos;
§ 2º A análise do currículo, no modelo Lattes, de caráter classificatório, tem peso 4. Será observado o quadro de pontuação
especificado neste edital (Anexo 1), computando-se somente os títulos devidamente comprovados.
Art. 7º O projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível na página eletrônica da FAMED através do link:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017

Art. 8º Serão considerados os seguintes critérios para pontuação da apresentação do pré-projeto de pesquisa:
Critérios de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
C1- Adequação do Pré-projeto ao modelo proposto e às linhas de pesquisa do Programa
C2- Relevância do projeto à formação em saúde no contexto do SUS
C3- Vinculação do projeto à atuação em ensino na saúde do candidato
C4- Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema
C5- Viabilidade de execução do projeto (orientação, infra-estrutura, apoio técnico, etc)

%
30
20
20
20
10

Art. 9º A carta de intenção, de formato livre, até uma lauda, deve abordar o impacto do curso na prática profissional do
candidato.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

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Art. 10 As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:

PERÍODO
EVENTOS
Etapa 1

Etapa 2

Inscrições na Secretaria do MPES

10 a 25/01/2017

Entrega da Ficha de Inscrição + Projeto de Pesquisa + Carta de
Intenção (via impressa e mídia digital)
Homologação das Inscrições e resultado da homologação

10 a 25/01/2017

Período de recurso da homologação

27 a 31/01/2017

Resultado do recurso da homologação

01/02/2017

Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
+ Análise da Carta de Intenção
Resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa +
Análise da Carta de Intenção
Recurso da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa

03/02/2017

Resultado final da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
Análise do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Currículo
Recurso da Análise do Currículo

Etapa 3

26/01/2017

06/02/2017
07 a 09/02/2017
10/02/2017
13 e 14/02/2017
15/02/2017
16 a 20/02/2017

Resultado final

22/02/2017

Matrícula

24/02/2017

DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 11 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso, especificamente
designada para esse fim pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com representatividade
das linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a análise do Curriculum
Vitae (modelo Lattes adequado ao anexo 1), projeto de pesquisa e carta de intenção.
Art. 12 O processo de análise do currículo está disposto em planilha específica (anexo 1), disponível neste Edital, respeitando-se
as ponderações e os limites de pontos atribuídos a cada item.
§ 1º Para fins de pontuação do Curriculum Vitae serão consideradas as atividades compatíveis com as linhas de pesquisa
do Curso de Mestrado, devidamente comprovadas.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será atribuída
nota proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º deste Edital.
§ 5º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º desse
edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.

Art. 13 Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:

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a) Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino, capacitações em educação médica, envolvimentos
com a gestão;
b) Maior nota da apresentação oral do projeto de pesquisa;
c) Maior tempo de docência;
d) O candidato de maior idade.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 14 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino na Saúde divulgará o resultado final a partir das 17h, no quadro
de
avisos
da
Secretaria
do
PROGRAMA
DE
PÓSGRADUAÇÃO,
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017 conforme a disponibilidade
do provedor institucional de internet.
Art. 15 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer ao PPES, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando ao Programa do curso de
Pós-Graduação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 16 Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 17 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º Apresentar Carta de Anuência do Empregador, concordando com a participação no curso e autorizando a liberação de
horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado Profissional que ocorrerão semanalmente, nas
manhãs e tardes das quintas e sextas-feiras.
§ 2º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, deste Edital e a disponibilidade
de orientador.
Art. 18 A previsão para o início do curso é Março de 2017.
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art 19 O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas semanais, realizadas nos dias de 5ª feira e 6ª feira
(manhã e tarde), quinzenalmente.
Art 20 O curso exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até o 18º mês do curso, sendo aceitos certificados
oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de proficiência para pós-graduando, emitido por Instituições
Públicas de Ensino Superior.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 22 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção.
Art. 23 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.

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Art. 24 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição
dos
candidatos
no
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENSINO
NA
SAÚDE
e
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
Art. 25 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

CONTATOS DO PROGRAMA
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Vice-Coordenadora: Profª Drª Rosana Quintella Brandão Vilela
FAMED (prédio novo) – Campus A. C. Simões – Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins –
Maceió/AL. CEP 57072-970. Telefone: (82) 3214-1857
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com

Maceió, 09 de janeiro de 2017
Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde

.

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ANEXO 1
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados e relacionados com as atividades listadas abaixo
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos  Peso 3,0 (tres)

Tipo
1. Graduação
Participação como estudante bolsistas ou colaborador em
programas oficiais (Monitoria, Iniciação Científica, Extensão
1.1
em programas de integração Ensino-Serviço-Comunidade ou
Iniciação Tecnológica) - (5 pontos por ano)

Máximo
10

Atribuição
100%

10

20 (mestrado) 20(doutorado)
Curso de Especialização em ensino na saúde ou áreas 10
correlatas (docência em ensino superior, saúde pública), com
duração mínima de 360 horas aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – (10 pontos)
Curso de Especialização em outras áreas – 5 pontos
5
Outros Cursos de Extensão em ensino na saúde devidamente 5
comprovados mínimo de 40 horas e máximo de 360 horas (1
ponto por curso).
máximo total 30

2. Pós-Graduação
2.1

2.2
2.3

100%

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 4 (quatro)
Tipo
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de
1.1
estágio ou preceptoria– 2,0/ano completo

Máximo
20,0

1.2

3,0

1.4

1.5
1.6

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou
Fundamental – 1,0 ponto/ano completo
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso
ou gestão voltadas para atividade de ensino – 1,0
ponto/ano completo.
Orientação e Coorientação de Dissertação de Mestrado –
0,5 pontos/orientação
Orientação e Coorientação de Monografias de
Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
pontos/orientação.
MÁXIMO TOTAL

2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas
no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
2.1
com a área de concentração (contexto SUS) – 1,0
ponto/ano.
2.2
Tempo de participação em projetos programas
envolvendo ensino na saúde (Pró-Saúde, PET-Saúde,
Telemedicina, VER-SUS etc..) – 1,0 ponto/ano.
2.3
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia,
Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas no serviço de saúde em
contexto SUS– 1,0 ponto/ano.

10,0

4,0

2,0
1,0

20,0
12,0
5,0

3,0
4,0

Atribuição

MÁXIMO TOTAL

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12,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 3 (Três)
Considerar apenas os últimos cinco anos.
Tipo
1.1
1.2
1.3

Livros Publicados – 10 pontos/livro
Capítulo de livro - 05 pontos capítulo
Artigo ou capítulo de Livros Publicados em Revistas ou
Periódicos de reconhecido valor científico, técnico ou
cultural na área interdisciplinar, conforme Qualis:
A1 ou A2: 5 pontos
B1 ou B2: 4 pontos
B3 ou B4: 3 pontos
B5: 02 pontos
1.4
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – mínimo de 2 (duas) páginas:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2 pontos/publicação
1.5
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
3.5.1 – Comunicações Internacional e Nacional na área de ensino
e/ou gestão na saúde– 0,5 pontos /comunicação.
Não serão computados comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por conteúdos/títulos
idênticos).
TOTAL

Máximo
10
10
10

Atribuição

5

3

Máximo 38,0

QUADRO GERAL
Indicador
I – Títulos Decorrentes de Atividades
Acadêmicos
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades
Didáticas e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades
didáticas computadas no item anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção
Científica, Artística, Técnica e Cultural
TOTAL

Critério
Peso 3

Máximo
30

Peso 4

10
20
32
20
12

Peso 3 (Três)

38

10

100