EDITAL Nº 02/2023 – PPGES-FAMED/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE - MPES
Edital_MPES_2023__PROCESSO_SELETIVO_ 26__12__2023.pdf
Documento PDF (1.1MB)
Documento PDF (1.1MB)
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA – FAMED
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO NA SAÚDE - PPGES
EDITAL Nº 02/2023 – PPGES-FAMED/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO
NA SAÚDE - MPES
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas – campus Maceió -, torna pública as normas do Processo
Seletivo – EDITAL 02/2022 para o preenchimento de vagas para o ano letivo de 2023, no niv
́ el de Mestrado, em
conformidade com as exigências do Regimento do MPES 01/2018. O PPGES/MPES/FAMED/UFAL com prazo
máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, área de concentração Ensino na Saúde e conceito 3 na CAPES,
tem por objetivo formar mestres habilitados para pesquisa, ensino e atuação profissional no ensino na saúde. Este
Edital é válido pelo período que transcorrer entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de PósGraduaçaõ .
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu–UFAL/2023 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós- Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde (MPES/FAMED).
2.
DO PÚBLICO-ALVO
a.
Graduados e portadores de diploma de nível superior, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC e que atendam às exigências do item 2. “c”.
b.
Portadores de certidão de conclusão de Graduação de curso de nível superior, onde conste a data
de colação de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC e que atendam às
exigências do item 2. “c”.
c.
O público-alvo dos itens “a” e “b” deve corresponder a profissionais com vínculo empregatício
no SUS ou em instituições de ensino há pelo menos seis (6) meses, atuantes nos processos de
docência, supervisão e/ou preceptoria, e gestão, de cursos de graduação ou programas de
residência e estágios da área da saúde. Tal situação deverá ser comprovada no ato da matrícula
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
com declarações de vínculo institucional e de atuação nos processos acima citados com liberação
das atividades de trabalho nos dias letivos do mestrado.
3
DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas o número total de 20 (vinte) vagas distribuídas por demanda e por linhas de pesquisa do
programa.
3.1.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.2 As vagas previstas por linhas de pesquisa correspondem a:
Linha 1 - 16 (dezesseis) vagas
Linha 2 - 04 (quatro) vagas
3.2 As vagas disponibilizadas por demanda para o ano letivo 2023 estão dispostas no quadro a seguir:
QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR DEMANDA
TIPOS DE VAGAS
Nº DE VAGAS
Demanda 1 - Ampla Concorrência
08
Demanda 2 – Cotas – Negros/as, Pretos/as ou Pardos/as
04
Demanda 3 – Cotas – Indígenas
02
Demanda 4 – Cotas – Pessoas Trans, Refugiados e Assentados
02
Demanda 5 – Cotas – Pessoas com Deficiência
02
Demanda 6 – Cotas - Servidores Públicos lotados nas Unidades Acadêmicas da
Área da Saúde da UFAL
02
TOTAL
20
3.2.1
Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o sistema de cotas, segundo Resolução Nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL,
assim distribuídas:
Demanda 2 - 04 (quatro) vagas para negros/pardos; Demanda 3 - 02 (duas) vagas para indígenas; Demanda 4 – 02
(duas) vagas para Pessoas Trans, Refugiados e Assentados; Demanda 5 - 02 (duas) vagas para pessoas com
deficiência; Demanda 6 - 0 2 (duas) vagas para funcionários públicos lotados nas Unidades Acadêmicas da
Área da Saúde da UFAL; A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO
Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
– SECS/UFAL;
3.2.2
A atribuição de vagas para Demanda 6 segue orientação prevista no Plano Anual de Capacitação de 2017
da UFAL e no Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei
12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006;
3.2.3 Os candidatos que se autodeclararem pretos/pardos serão submetidos ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas para essas cotas, por meio de banca específica,
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final nos termos do art. 5º da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL.
Os candidatos deverão passar pela verificação presencial na data a ser indicada na página eletrônica:
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2023/view do Programa
a ser divulgado 48h antes de sua realização;
3.2.5.1 Todas as normas e orientações para o procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas para aqueles que optarem pelas cotas destinadas aos que se autodeclararem
Pretos/Pardos estão em edital – PPGES/PROPEP especifico e exclusivo para tal fim.
3.2.5.2 O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na eliminação do candidato do processo
seletivo;
3.2.5.3 O resultado preliminar da entrevista de verificação da condição declarada será publicado conforme
calendário componente deste edital ou modificação por resolução posterior pela coordenação do programa.
3.2.5.4 Eventual recurso da verificação da condição declarada deverá ser realizado por meio de requerimento
escrito e fundamentado, dirigido à Coordenação do PPGES, através do email: (selecao.mpes@famed.ufal.br),
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado preliminar no endereço eletrônico
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2023-1 sob pena de preclusão.
3.3
Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas demandas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 indicadas no quadro 1, as vagas
remanescentes serão remanejadas para a demanda 1 (ampla concorrência).
4
4.1-
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – ENSINO NA SAÚDE se situa no nível de MESTRADO, a área
de concentração é o ENSINO NA SAÚDE NO CONTEXTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ofertará
vinte vagas em 2023;
5. INSCRIÇÕES
5.1
As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 09/12/2022 até às 23h59 min do dia
17/01/2023;
5.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas–SIGAA/UFAL,
no
endereço
eletrônico
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf (buscar o Processo Seletivo do Mestrado
Profissional em Ensino na Saúde);
5.3 A ficha de inscrição do processo de seleção conterá campos próprios para informações sobre o candidato e
respectivo anteprojeto de pesquisa. O candidato deverá anexar os seguintes documentos em arquivo de extensão
.pdf (deverão ser enviados em um único arquivo os itens “a”, “b”, “c” e o item “f” se necessário, bem como
os itens “d” e “g”, também em arquivo único):
-
5.3.1
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
Documentos OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a. Carteira Oficial de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens 5.4 e 5.5
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Fotografia atualizada 3 x 4 colorida;
d. Currículo Lattes (lattes.cnpq.br) atualizado;
e. Comprovante das obrigações militares (para homens);
f. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
g. Diploma (FRENTE e VERSO) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitidos pela instituição onde o título foi obtido, contendo a data da colação de grau;
h.
Declaração de Cópias Autênticas (Anexo V);
i. Anteprojeto de Pesquisa (Anexo I);
5.3.2
Obrigatórios apenas aos COTISTAS (além da documentação descrita no item “5.3.1):
a. Negros/as (pretos/as e pardos/as): Formulário de Concorrência das vagas destinadas a
Cotas, (Anexo II) deste Edital, e Documento que ateste o pertencimento étnico à
comunidade emitido por liderança local nos termos do art. 5 da RESOLUÇÃO Nº
82/2022-CONSUNI/UFAL.
b. Indígenas: Formulário de Concorrência das vagas destinadas a Cotas, (Anexo II) deste
Edital , e Documento que ateste o pertencimento étnico à comunidade emitido por
liderança local nos termos do art. 05 da RESOLUÇÃO Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.;
c. Pessoa com Deficiência: Formulário de Concorrência das vagas destinadas a Cotas
(Anexo II) deste edital e Atestado médico comprovando a condição de deficiência física;
5.3.3
Obrigatórios apenas para SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS UNIDADES ACADÊMICAS
DA ÁREA DA SAÚDE DA UFAL e DOCENTES, TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS (além da
documentação descrita no item “5.3.1):
Formulário de Concorrência das vagas destinadas a Cotas, (Anexo II) deste Edital;
Certidão Funcional (Portal SIRGH UFAL - https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf).
5.4
Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras, frente e verso quando necessário. A falta de qualquer
item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos;
5.5
O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa no prazo previsto no calendário
do edital terá sua inscrição indeferida;
5.6
O Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação;
5.7 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC e etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS; Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997, exceto
no formato digital);
5.8
Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 5.3.1 poderá ser aceito em substituição ao
documento de identificação;
5.9
Os candidatos que se enquadrem nas cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são livres para aderir ou não a
modalidade de concorrência, sendo-lhes permitida a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência, mediante indicação no formulário de inscrição;
5.10
Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com os
mesmos critérios em todas as fases do certame;
5.11
Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria na qual pretende
concorrer (Ampla Concorrência, Cotas (indicar apenas uma das categorias) ou Servidores Públicos lotados
nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL ou Docentes, Técnicos Administrativos ou
*Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca);
5.12
Conforme a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, os candidatos às vagas destinadas para Negros/as
(pretos/as e pardos/as) serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada, sendo
realizado pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme discriminado no item 3.3;
5.13
Os laudos dos candidatos selecionados para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como de Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição da
participação social da pessoa com deficiência.
5.14
Para cada item de envio dos documentos solicitados na ficha de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um mesmo item, deverá compactálos em um único arquivo salvo na extensão pdf;
5.15
A inscrição é gratuita.
5.16
A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será realizada em duas etapas:
5.16.1
A primeira etapa consiste no protocolo gerado pelo sistema após a inserção das informações e dos
documentos solicitados;
5.16.2
A segunda etapa consiste na análise dos pedidos de inscrição pela Comissão de Seleção, composta por
professores e técnicos do Curso, designada pelo Colegiado do PPGES, para verificação dos documentos
citados no subitem 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 e posterior publicação com a homologação das inscrições.
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
5.17
O resultado preliminar das inscrições deferidas pela Comissão de Seleção será publicado no quadro de aviso
da Secretaria do PPGES e no sítio eletrônico do referido programa
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-
graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2023/view na data prevista no calendário deste edital.
5.18
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição, assumindo,
portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais;
5.19
A Comissão de Seleção dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido
os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas;
5.20
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não
será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração e/ou inclusão de novos documentos;
5.21
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
5.22
Qualquer candidato poderá impugnar o resultado das inscrições, em requerimento escrito e fundamentado,
dirigido à Coordenação do PPGES, através do email: selecao.mpes@famed.ufal.br, conforme calendário da
etapa a ser recursado;
5.23
A Coordenação do PPGES e Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá apreciar as
eventuais impugnações apresentadas;
5.24
A Comissão de Seleção homologará a confirmação da inscrição no Processo Seletivo na data prevista no
calendário deste edital.
5.25
Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail e/ou por meio da página
eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, de acordo com o Quadro a seguir:
6
CONTATOS DO PPGES
Faculdade de Medicina – FAMED/UFAL
Mestrado Profissional em Ensino na Saúde - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do
Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Email: selecao.mpes@famed.ufal.br
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
7
DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas conforme discriminadas a seguir: (Anexo VI)
1.
Análise do Anteprojeto de Pesquisa;
2.
Análise do Currículo
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
7.2 As informações serão divulgadas no portal https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao1/regular/2023/view
7.3 Para a realização das etapas discriminadas no item 7.1, serão definidas Bancas de Avaliadores, compostas por
Docentes do Programa a serem divulgadas na página do PPGES até 01(um) dia útil antes da primeira etapa.
7.4 No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, os componentes das bancas tratadas no item 7.3
firmarão junto ao Programa uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em relação
a avaliação dos candidatos participantes do Processo Seletivo. O referido documento ficará sob a guarda do
PPGES para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle;
7.4.1
Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 deste Edital.
7.4.2
A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final por categoria de
concorrência.
7.4.3
Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado dentro do
número de vagas, será realizada a convocação do próximo candidato aprovado e classificado fora do
número de vagas, até 15 (quinze) dias após o início das aulas do semestre letivo, considerando-se a ordem
de classificação;
7.4.4
Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento de todas as vagas
ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
7.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital deverão se submeter
a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol) e apresentar a Secretaria do PPGES o
comprovante/declaração de aprovação no prazo máximo à Defesa do trabalho de Conclusão de Curso.
8
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DO ANTEPROJETO
8.1
O anteprojeto encaminhado pelo candidato será avaliado pela comissão de avaliação de seleção do processo
seletivo do curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde do PPGES, o anteprojeto não deverá conter nenhuma
forma de identificação do(a) candidato(a), o resultado da avaliação do anteprojeto será divulgado pelo
número de inscrição do(a) candidato(a) no SIGAA;
8.2
Serão avaliados os anteprojetos de todos os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas;
8.3
A avaliação do anteprojeto de pesquisa é etapa de caráter eliminatório, com peso 6. Serão aprovados os
candidatos das demandas 1;6;7 com nota maior ou igual a 7,0 (sete) e nota igual ou maior que 5,5 (cinco
vírgula cinco) para as demandas 2;3;4;5 (ANEXO VI).
8.4
O anteprojeto deverá contemplar a linha de pesquisa do Programa indicada pelo candidato, e sua avaliação
considerará os seguintes critérios (ANEXO III):
a.
Problematização do tema e alinhamento dos objetivos
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
b.
Justificativa
c.
Originalidade da proposta de pesquisa
d.
Coerência com os objetivos do mestrado;
e.
Pertinência, contextualização e atualidade da revisão de literatura;
f.
Adequação da estratégia metodológica;
g.
Apresentação dos Itens obrigatórios (introdução, referencial teórico, método,
aplicabilidade/metas e referências);
h.
Exequibilidade no tempo de dois anos, inclusive a defesa da dissertação;
i.
Aplicabilidade no âmbito do ensino da saúde e no contexto SUS, no local de prática do
candidato.
j.
Qualidade do texto: ortografia, coesão e coerência. Observância das normas técnicas ABNT
quanto aos elementos textuais;
k.
Número mínimo de seis e máximo de 10 (dez) páginas.
8.5 O resultado preliminar da avaliação dos Anteprojetos de Pesquisa será publicado na data provável de 27/01/2023.
DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DOS TÍTULOS
8.6
A análise de títulos, de caráter classificatório, peso 4, obedecerá ao indicado no Anexo IV deste Edital. Os
comprovantes deverão vir organizados seguindo a ordem do quadro de pontuação individualizada de títulos
8.6.1
O candidato deverá enviar de modo digital, em formato pdf à Coordenação da Pós-Graduação pelo email
(selecao.mpes@famed.ufal.br) a documentação comprobatória dos seus títulos, junto com a proposta de
pontuação individualizada de títulos (ANEXO IV – Barema 2) , em arquivo único, sob pena de ser
eliminado desta etapa da seleção;
8.6.2
Em nenhuma hipótese serão considerados títulos que não estiverem claramente indicados na proposta de
pontuação individualizada de títulos (ANEXO IV – Barema 2) entregues pelo candidato;
8.6.3
Os títulos serão avaliados pela Comissão de Avaliação designada pela Coordenação da Pós-Graduação;
8.6.4
Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima 10,0 (dez) e a cada um dos demais
candidatos será atribuída nota proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
8.7
O resultado preliminar da avaliação dos títulos será publicado na data do CALENDÁRIO deste edital.
9
DOS RECURSOS
9.1
O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação
no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
9.2
O pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente para o e-mail do MPES selecao.mpes@famed.ufal.br ,
em formulário próprio a ser divulgado junto ao resultado preliminar de cada etapa.
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
9.3
A Comissão de Avaliação do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, apreciará os recursos
apresentados;
10 DO RESULTADO FINAL
10.1
A apuração das notas para classificação final obedecerá às seguintes normas:
10.1.1 A Comissão do Processo Seletivo designada pelo Colegiado do Curso ordenará os candidatos levando em
conta a média ponderada entre a avaliação da nota obtida com a análise do anteprojeto - com peso 6 (seis), e
a nota obtida com a análise do currículo – com peso 4 (quatro);
10.1.2 Para efeito do disposto no subitem 12.1, em caso de empate nas notas finais atribuídas a candidatos
distintos, a melhor classificação será decidida mediante os seguintes e sucessivos critérios:
a) maior nota da Análise do Anteprojeto;
b) maior nota na Avaliação do Currículo; e, por último,
c) maior idade;
10.1.3
Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a
segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
10.2O O resultado final será divulgado no endereço eletrônico https://famed.ufal.br/pt-br/pos-
graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2023/view em ordem de classificação.
11 DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
11.1
Terão direito à matrícula no PPGES os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitando o
limite das vagas estabelecidas no item 3 deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
no programa no momento da inscrição;
11.2
A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital;
a)
Os candidatos aprovados devem apresentar cópias e originais dos documentos para autenticação no
momento da matrícula institucional na secretaria do programa
b)
Os candidatos também deverão apresentar carta de anuência do empregador para realização de
matrícula com data a ser divulgada na publicação do resultado final do processo seletivo.
11.3
Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com diploma de graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, conforme o item 2 deste edital.
11.3.1
O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá apresentar
protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por instituições nacionais nos
termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções n° 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE;
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
11.3.2
Em caso de aluno estrangeiro, é necessário apresentar o visto de estudante;
11.3.3
Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado;
11.3.4
Em caso de desistência ou não confirmação da matrícula, ou existência de vagas remanescentes, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o
disposto no subitem 3.2 deste Edital.
12
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos;
12.5
As aulas ocorrerão as quintas e sextas-feiras (semanalmente) das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Maceió/AL, 05 de dezembro 2022
Profª Drª Maria Viviane Lisboa de Vasconcelos
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde –
FAMED/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dr.a Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
PERÍODO
INSCRIÇÕES
Inscrições online
09/12 a 17/01/2023
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
Homologação e Resultado Preliminar das inscrições
18/01/2023
Período de recurso da homologação das inscrições
18 a 20/01/2023
Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições
20/01/2023
Resultado Final da homologação das inscrições
23/01/2023
Divulgação da lista de candidatos aptos a etapa Análise do Anteprojeto de Pesquisa
23/01/2023
ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Análise do Anteprojeto de Pesquisa
24 a 26/01/2023
Resultado preliminar da Análise da parte escrita do Anteprojeto de Pesquisa
27/01/2023
Envio dos espelhos da parte escrita do Anteprojeto de Pesquisa para o e-mail do
27/01/2023
candidato
Período de recurso da parte escrita do Anteprojeto de Pesquisa
Divulgação da lista de candidatos aptos a etapa de Análise do Curriculum vitae
27 e 28/01/2023
31/01/2023
ANÁLISE DE CURRICULUM
Acessar o formulário necessário para a etapa de análise do Curriculum vitae modelo
31/01/2023
Lattes https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-
1/regular/2023/view
Submissão dos títulos do Curriculum vitae modelo Lattes para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Curriculum vitae modelo Lattes
31/01 a 01/02/2023
02/02/2023
recebido para análise
Análise do Curriculum vitae
02 a 06/02/2023
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
06/02/2023
Envio dos espelhos de análise do Curriculum vitae para o e-mail do Candidato
06/02/2023
Período de recurso da análise do Curriculum vitae
06 a 08/02/2023
Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
08/02/2023
Envio dos espelhos dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
08/02/2023
para o e-mail do candidato
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
09/02/2023
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
FINAL
Resultado preliminar do final do Processo Seletivo
09/02/2023
Recurso administrativo contra o resultado final do Processo Seletivo
09 a 13/02/2023
Resultado dos recursos contra o Resultado final do Processo Seletivo
13/02/2023
Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
06/02/2023
Resultado Preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
07/02/2023
Período de recurso contra o resultado da Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
08 a 10/02/2023
Resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
16/02/2023
Resultado Final do Processo Seletivo
13/02/2023
Previsão do período de Matrícula Institucional
17/02 a 03/03/2023
Previsão de início de Semestre Letivo
09/03/2023
ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Descreva um projeto de pesquisa que pretende desenvolver em sua instituição/escola.
Os Projetos devem demonstrar ter seus objetivos ligados à melhoria do ensino na saúde local, regional ou do país do
candidato.
OBS: ANTEPROJETO NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A)
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12 (doze) laudas seguir as normas
técnicas ABNT quanto aos elementos textuais. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
1.
Capa;
2.
Folha de rosto;
3. Título;
4.
Nome da Instituição que está o seu projeto;
5.
Introdução
a) tema : (Problematização do tema)
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
a.1 - referencial teórico – (situar o tema de acordo com a literatura)
a.1.1 - Cite, pelo menos, três referências na literatura que podem servir como uma introdução a alguns
dos conceitos chave do seu projeto.
a.1.2 - As referências devem ajudar a explicar o contexto local do seu projeto. Observar a utilização
de fontes básicas e atualizadas.
a.1.3 - Descrever algum trabalho parecido que está sendo realizado em outros países ou em outras
profissões de saúde, ou devem proporcionar alguma teoria da educação ou outras informações que
sirvam como contexto em relação a seu projeto.
a.1 – Justificativa: defina com clareza o problema ou situação que demanda reflexão para originar
uma pesquisa que busque solucionar com um produto (politica, estratégia educacional, software, oferta
estruturada de disciplina ou estagio etc; motivação para a escolha do tema relacionando-o aos processos
vinculados de ensino e trabalho em saúde; Qual a relevância do projeto?
a.2 – Pergunta da pesquisa
5 Objetivos da pesquisa (Geral e Específicos)
6 Método
7 Aplicabilidade/metas
8 Referências - Bibliografias utilizadas na construção do projeto, na forma da ABNT.
11. Cronograma:
Criando um cronograma para todas as fases descritas nos Métodos ajudará você a avaliar
a viabilidade do seu plano. Quanto tempo será necessário para cada etapa?
Exemplo:
ANO 1/ (POR TRIMESTRE)
ETAPAS
1º
2º
3º
ANO 2/ (POR TRIMESTRE)
4º
5º
6º
7º
8º
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À Banca Examinadora
Eu, __,
RG nº
__________________
CPF___________________________domiciliado
e residente___________________________________________________
no Município de ______________ do Estado de _________________. Inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino na
Saúde(nível Mestrado) do ano 2022, para o período letivo de 2023, declaro-me (afrodescendente ou indígena, ou
pessoa com deficiência ou Servidores Públicos lotados nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL ou
Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus
Arapiraca ). Autodeclaro-me
__________________________________
e apto a concorrer às vagas do
sistema de cotas deste Programa de acordo com as normas deste Edital.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constata a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________________________________
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
(Local e data)
________________________________________________
Assinatura do/a candidato
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa (Peso 6)
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________
FORMAÇÃO NA GRADUAÇÃO:___________________________________________
LOCAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL:____________________________________
DESCRIÇÃO
PONTUA
ÇÃO
MÁXIMA
ITEM
ASPECTOS DE CONTEÚDO DA PROPOSTA
10
1
1
Problematização do tema e alinhamento aos
objetivos da pesquisa
Justificativa
2
1
NOTA
ATRIBUÍDA
COMEN
TÁRIO
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
Originalidade da proposta de pesquisa
3
1
Coerência com os objetivos do mestrado
4
1
Pertinência , contextualização e atualidade da
revisão de literatura
5
1
Adequação do método aos objetivos propostos
6
1
7
Itens obrigatórios (dados de identificação,
introdução,
referencial
teórico,
método,
aplicabilidade/metas e referências)
1
Exequibilidade no tempo de dois anos
1
Aplicabilidade no âmbito do ensino da saúde e no
contexto SUS, no local de prática do candidato.
1
8
9
Metas definidas como produtos possíveis
10
Qualidade do texto: Ortografia, coesão e
coerência.
Observância das normas técnicas ABNT quanto
aos elementos textuais
PONTUAÇÃO FINAL:
1
10
ANEXO IV - BAREMA 2 - ANÁLISE DE CURRÍCULO (PESO 4)
NOME DO CANDIDATO:
ITEM AVALIADO
A-
VALOR
POR ITEM
PONTUA
DO
VALOR
MÁXIMO
DO ITEM
2,0
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1.
1.1
Pós-graduação na área de saúde (lato sensu)
0,5
1
coletiva e/ou ensino (0,5 pontos por curso)
1.2
Pós-graduação em outras áreas (0,5 pontos por curso)
0,5
1,0
COMENTÁ
RIO
PONTU
AÇÃO
FINAL
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
2,0
SUBTOTAL- ITEM 1
5,0
2.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA
SAÚDE
2.1
Experiência de trabalho no SUS (0,5 ponto por ano
completo)
0,5
2,0
Outras experiências de trabalho com ensino na saúde
(3/ano)
0,5
1,5
Participação em atividades que envolvam a formação
em saúde (atividades de ensino da graduação,
preceptoria de estágios curriculares da
0,8
2
2.2
2.3
1,5
graduação, de PET-Saúde e/ou residência)
5,0
SUBTOTAL– ITEM 2
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E
3
3,0
EXTENSÃO (últimos 3 (três) anos)
Artigo publicado em periódico Indexado (nacional e/ou
internacional)
0,25
1,0
Artigos de divulgação/difusão científica
0,1
0,2
Produção técnica (apresentação de trabalho em evento
científico, relatório de pesquisa concluída, cursos de
curta duração ministrados, organização de evento,
desenvolvimento de material didático e instrucional,
desenvolvimento de aplicativo, assessoria, consultoria,
parecer, elaboração de projeto)
0,1
0,5
Autoria/Organização de livro com ISBN
0,1
0,3
3.1
3.2
3.3
3.4
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
Autoria de capítulo de livro com ISBN
0,1
0,4
Resumos publicados em anais de evento
0,05
0,2
3.5
3.6
científico
3.7
Tradução de livro
0,05
0,1
Orientação de trabalho de conclusão de curso
0,1
0,3
3.8
SUBTOTAL – ITEM 3
3,0
TOTAL DE PONTOS – DOS ITENS 1+2+3
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu,
________________________________________________________,
nº____________________,
inscrito(a)
no
processo
seletivo
para
em__________________________________________________________,
portador(a)
o
curso
conforme
do
de
CPF
Mestrado
Edital
nº___________________, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas, que os comprovantes
entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro ainda que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, incorrerei em falta, sujeito a
penalidade de natureza administrativa, cível e penal.
_______________________,____de____________de________.
_____________________________________
Assinatura
-
Edital 02/2022 – Processo Seletivo do PPGES/ FAMED/UFAL
ANEXO VI
ETAPAS DA SELEÇÃO
ETAPA
CARÁTER
PESO
NOTA MÍNIMA
Demandas 1;5;6
Demandas
2;3;4
Análise do Anteprojeto de
Pesquisa
Eliminatório
6
7,0
5,5
Análise de Currículo
Classificatório
4
_____
_____
