RCO n 82 de 06/09/2022

ATUALIZA A RESOLUÇÃO N.86/2018-CONSUNI/UFAL QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto sensu” E NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "Lato sensu" DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
ATUALIZA A RESOLUÇÃO N.86/2018CONSUNI/UFAL QUE REGULAMENTA
A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE
AÇÕES
AFIRMATIVAS
NOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
“Stricto sensu” E NOS CURSOS
DE
PÓS-GRADUAÇÃO "Lato
sensu" DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do
Processo n°. 23065.025755/2022-37 e de acordo com a deliberação tomada
na sessão ordinária mensal, ocorrida no dia 06 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 33/2003- CONSUNI/UFAL, de 11 de
novembro de 2003, que aprovou o Programa de Ações Afirmativas para
Afrodescendentes (PAAF) no Ensino Superior da Universidade Federal de
Alagoas;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 09/2004- CEPE/UFAL, que redefine
as normas referentes ao Processo Seletivo Seriado (PSS) para ingresso nos
Cursos de Graduação da UFAL, alterando a Resolução nº. 20/1999CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 32/2009- CONSUNI/UFAL, que
dispõe sobre a participação da UFAL no novo sistema de seleção para
acesso aos Cursos de Graduação baseado no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM);
CONSIDERANDO a Resolução nº. 22/2015- CONSUNI/UFAL, que
estabelece o critério de inclusão regional de acesso aos candidatos dos
Cursos de Graduação ofertados nos Campi Fora de Sede da UFAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.434, de 12 de setembro de 2016, que
institui a Comissão “Cotas na Pós/UFAL”, com o objetivo de apresentar
propostas de ações afirmativas a serem adotadas pelos Programas de Pósgraduação "Stricto sensu” e Cursos de Pós-graduação "Lato sensu" da
Universidade Federal de Alagoas, visando estimular uma maior
democratização do acesso aos/às negros/as (pretos/as e pardos/as),
indígenas e pessoas com deficiência;

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CONSIDERANDO a Lei nº. 12.888/2010, que instituiu o Estatuto da
Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.711/2012, “Lei das Cotas”, que dispõe
sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de
ensino técnico de nível médio e dá outras providências acerca de políticas
específicas de ações afirmativas para instituir reservas de vagas
suplementares ou de outra modalidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 7.824/2012, que regulamenta a Lei nº.
12.711/2012 que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas
Instituições Federais de ensino técnico de nível médio;
CONSIDERANDO a constitucionalidade da política de cotas (reserva de
vagas) étnico-raciais no ensino superior, mediante o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão consignada na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 186/2014 determina
que as ações afirmativas são constitucionais, que a autodeclaração é
constitucional e que criar comissões para averiguar e evitar fraudes é
constitucional;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.990/2014, que reserva aos/às negros/as
20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das
sociedades de economia mista controladas pela União;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº. 04/2018, da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as, para fins
de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos
termos da Lei nº. 12.990/2014;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas (ONU) sobre os
Direitos dos Povos Indígenas, 60º período de sessões, em 13/09/2007;
CONSIDERANDO a Lei nº. 10.436/2002, “Lei de Libras”, que dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº.
10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Art.
18 da Lei nº. 10.098/2000;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 6.949/2009, que promulga a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o
seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30/03/2007;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

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CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº. 13/2016, do Ministério da
Educação, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pósgraduação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 8.727 (BRASIL, 2016), que
dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de
gênero de pessoas travestis ou transexuais e/ou transgêneros no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 25/2018, da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), que institui a Comissão de
Tecnologias Sociais e Políticas Afirmativas, de caráter eminentemente
consultivo, que tem a incumbência de estudar, elaborar, propor e prospectar
projetos com demonstrado sucesso e que possam colaborar com a intenção
de implantar ações naquelas áreas, com vistas à formação de pessoal e
desenvolvimento de pesquisas;
CONSIDERANDO a Resolução n° 19/2021-CONSUNI/UFAL, que
estabelece procedimentos e critérios para as comissões e bancas de
verificação e validação de autodeclaração de pessoas com deficiência (PcD)
nos processos seletivos da UFAL, em decorrência do disposto na legislação
vigente;
CONSIDERANDO a Resolução n° 38/2021-CONSUNI/UFAL, que
regulamenta os procedimentos de verificação de perfil para candidatos às
vagas de regime de cotas nos processos seletivos e nos concursos públicos
da UFAL e dá outras providências;
CONSIDERANDO o reconhecimento das políticas de ações afirmativas
com reserva de vagas por parte considerável dos Programas de Pósgraduação desta universidade; e
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público
Federal/Procuradoria da República em Alagoas, no Ofício nº 509/2022/PRAL/7º
Ofício/GAB/RL/BB
e
Procedimento
Preparatório
n°
1.11.000.001393/2020-91, que recomenda a igualdade de concorrência na
excepcionalidade da oferta de uma única vaga no processo seletivo para
discentes regulares em programas de pós-graduação da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar a Resolução n° 86/2018-CONSUNI/UFAL que
regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, os procedimentos
para a implementação de políticas de ações afirmativas (acesso, permanência,
formação curricular e produção do conhecimento) para Negros/as (pretos/as

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e pardos/as), Indígenas, pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados e Pessoas com Deficiência no corpo discente dos
Programas de Pós- graduação “Stricto sensu” e nos cursos de Pós-graduação
“Lato sensu”, a partir do estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º As ações afirmativas de que trata essa Resolução se darão por
meio de reserva de
vagas.
Art. 3º A reserva de vagas será admitida sempre que o número de
vagas for igual ou
superior a 3 (três).
Art. 4º É obrigatório aos Programas de Pós-graduação “Stricto sensu”
e Cursos de Pós-graduação "Lato sensu" vigentes e que vierem a ser
aprovados, a adoção de políticas de ações afirmativas, objeto desta
Resolução.
Art. 5° Consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas,
para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem
como tal, em documento preenchido no período da inscrição (Anexos A e
B) conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 6° Para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração
preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.
Art. 7° Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato
da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro.
Art. 8° Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas,
instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou
inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Art. 9º Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que
têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou

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sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
Art. 10. Do total de vagas disponíveis, em cada processo seletivo dos
cursos e programas de pós-graduação da UFAL, fica reservado o mínimo
de 20% das vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as),
10% das vagas para candidatos/as indígenas, 10% das vagas para Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados; e
10% das vagas para candidatos/as com deficiência.
§ 1º Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Trangeneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados
e com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
processo seletivo.
§ 2º Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados e com deficiência aprovados/as dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados/as para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
§ 3° Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados
ou com deficiência aprovados/as em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo/a candidato/a negro/a, indígena, Pessoa Trans (Trangeneros, Transexuais e
Travestis), refugiada, assentada ou com deficiência, posteriormente
classificado/a.
§ 4º Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados e com deficiência aprovados/as em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos aprovados/as, observada a ordem de classificação.
§ 5º O número de vagas de cotas (ações afirmativas) não deverá
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total de vagas para ações
afirmativas, no âmbito da pós-graduação, na UFAL.
Art. 11. Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo anterior
resulte em número fracionário, o quantitativo das vagas reservadas será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração

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igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), desde que obedecidos os percentuais mínimos dispostos nos
artigos seguintes.
Parágrafo Único. Caso haja a excepcionalidade de uma única vaga
por Linha de Pesquisa, Grupo de Pesquisa, a única vaga será disputada
igualmente por todos(as) candidatos(as) nas categorias de ampla
concorrência e reserva de vagas.
Art. 12. Os/as candidatos/as à reserva de vaga farão sua opção no
período da inscrição, conforme edital do processo seletivo, utilizando
formulários (Anexos A, B e C) e indicando a modalidade de reserva de vagas.
Art. 13. Além da documentação regular para se submeter ao
processo seletivo, o/a candidato/a negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com
deficiência deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas
impressas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pósgraduação “Stricto sensu” ou no Curso de Pós-graduação "Lato sensu" ao
qual optou.
Art. 14. Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e/ou indígena,
documentos que atestem o pertencimento étnico àquela comunidade.
Art. 15. O/A candidato/a à reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência (PcD) que precisar de condições diferenciadas para realizar as
provas, deverá entregar no ato da inscrição, um requerimento (em duas
vias), com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento
diferenciado adequado, conforme prazo e procedimentos determinados no
edital do processo seletivo.
Parágrafo único. No processo seletivo devem ser garantidos recursos
de acessibilidade para a equiparação de oportunidades aos/as candidatos/as
por tipo de deficiência:
I - Visão subnormal: ledor, transcritor, prova ampliada, sala
de fácil acesso; II - Cegueira: prova em Braille, ledor,
transcritor, sala de fácil acesso;
III - Deficiência física: transcritor, sala de fácil acesso, mesa e cadeira
sem braços, mesa para cadeira de rodas, apoio para perna;
IV - Deficiência intelectual: ledor, transcritor, sala de fácil acesso;
V - Deficiência Auditiva: tradutor-intérprete de Libras,
leitura labial; VI - Surdez: tradutor-intérprete de Libras,

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leitura labial;
VII - Surdocegueira: guia-intérprete, prova ampliada, prova em
Braille, tradutor-intérprete de Libras, leitura labial, ledor, transcritor,
sala de fácil acesso; VIII - Transtorno do Espectro Autista (TEA): ledor,
transcritor.
Art. 16. Os Programas e Cursos de Pós-graduação poderão atender à
solicitação da condição especial requerida, observados os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
Art. 17. Ressalvadas as condições específicas para a realização da/s
etapa/s do processo seletivo, os/as candidatos/as com deficiência
participarão em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no
que concerne ao horário, local, conteúdo, aos critérios de aprovação e a
todas as demais normas de regência para o processo seletivo.
Art. 18. O/A candidato/a poderá interpor recursos contra o resultado
da análise comprobatória da reserva de vagas, em período a ser definido
pelo edital do processo seletivo, anteriormente à realização da matrícula.
Art. 19. No que concerne ao exame de proficiência em língua
estrangeira, o/a candidato/a cotista reprovado/a no exame deverá
apresentar certificado de proficiência que atenda às exigências do edital de
cada certame, até 12 (doze) meses antes da defesa da dissertação e 24 (vinte
e quatro) meses antes da defesa da tese.
Art. 20. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à
reserva de vaga poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na
modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
Art. 21. No caso de candidatos/as optantes surdos/as e
surdocegos/as que tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como
primeira língua, será considerada a língua portuguesa na modalidade escrita
como língua estrangeira.
Parágrafo único. Aos/às pós-graduandos/as cotistas deverão ser
reservadas vagas nos cursos de língua estrangeira, ofertados pela Faculdade
de Letras, através de seus Programas de Extensão, com vistas ao melhor
desempenho acadêmico, bem como a realização bem-sucedida do exame de
proficiência nos processos seletivos de cursos Pós-graduação “Stricto sensu”.
Art. 22. Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as
candidatos/as optantes pela reserva de vagas deverá ser de 10% a menos da
nota de corte dos/as não optantes.
Parágrafo único. Tal medida se deve à própria natureza de um

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programa de ação afirmativa, o qual deve considerar o acesso desigual de
oportunidades educacionais durante a trajetória sócio-histórica dos sujeitos
de direito desta política.
Art. 23. Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão
submetidos/as, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final
no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
Parágrafo Único. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a
que se autodeclarou negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar
ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de
acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL;
Art. 24. Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas
terão reserva de 50% da oferta de bolsas de estudo por parte dos
Programas de Pós-graduação, atendendo aos percentuais de vagas
estipulados nesta Resolução.
Art. 25. Em caso do número de bolsas ser insuficiente para o número
de cotistas aprovados/as na seleção, o critério a ser adotado será o de
avaliação da situação socioeconômica, conforme questionário
socioeconômico, cujo preenchimento e comprovação de documentos
auxiliará o atendimento desses/as cotistas pelos programas de permanência
e assistência estudantil disponíveis na instituição.
Art. 26. O Colegiado ou órgão compatível de cada Programa de Pósgraduação “Stricto sensu” e cada Curso de Pós-graduação "Lato sensu" serão
responsáveis pela implementação e o acompanhamento da política de ação
afirmativa.
Parágrafo único. Caberá ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e
Indígenas (NEABI/UFAL) e ao Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) darem o
suporte necessário aos Colegiados de Cursos na tarefa de que trata o caput
deste artigo.
Art. 27. Esta Resolução deverá ser revista a cada 10 (dez) anos ou
por força de lei
superior.
Art. 28. Os casos omissos serão tratados conjuntamente pela PróReitoria de Pesquisa e
Pós-graduação (PROPEP), pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) e pelo Núcleo
de Estudos Afro- Brasileiros e Indígenas (NEABI/UFAL).
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

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disposições em contrário.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 06 de setembro
de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO
CONSUNI/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
ANEXO 1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)

Eu,
,RG nº
,
CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ANEXO 2

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A:
QUILOMBOLA)

Eu,
,RG nº
,
CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social
, morador/a
da
Comunidade Remanescente
de
Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a senhor/a
, RG nº
. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ANEXO 3

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva
de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
, do grupo
indígena
, localizado no endereço
,
cuja
liderança
indígena
é
. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
como critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em
Educação do ano 2021, para
o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para Pessoacom Deficiência
(PcD),
possuo diploma de
curso
superior,
sou
do segmento
social
,
possuo
a
deficiência
, CID
,
atestadapelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as
seguintes limitações em
atividades relacionadas à
vida
acadêmica:

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ANEXO 5
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum ⃝
Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais
CID:

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou
⃝ Psicossocial – conforme
parcial de um ou mais segmentos do corpo
Convenção ONU –Esquizofrenia,
humano, acarretando o comprometimento da
Transtornos psicóticos e outras
função física, apresentando-se sob a forma
limitações psicossociais que
de:
impedem a plena e
efetiva
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
participação na sociedade em
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
igualdade de oportunidades
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
com as demais pessoas.
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de (Informar no campo descritivo

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membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura: )
⃝ membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝ outras - especificar:

se há outras
doenças, data
de início das manifestações
e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento
intelectual
significativamente
inferior
à
média, com manifestação antes
dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

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B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a ⃝ Saúde e segurança
melhor correção óptica;
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual ⃝ Lazer
⃝ Trabalho
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,com a melhor Idade de início:
correção óptica;
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou
a ocorrência simultânea de quaisquer das
condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com
acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a
melhor correção óptica ou somatório do
campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ em atendimento a Lei nº
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis
14.126/2021
e conforme
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas
Parecer
CONJUR/MTE
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
444/2011: cegueira legal em
3.000Hz.
um olho,na qual a acuidade
Obs: Anexar Audiograma
visual com a melhor correção
D 1 - Deficiência Mental
óptica é igual ou menor que
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
0,05 (20/400) (ou cegueira
Obs: Anexar Laudo Médico
declarada por oftalmologista).
Obs.:
Anexar
Laudo
Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
!"Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

/ ,
/
Assinaturacarimbo + CRM do médico

/ CidadeUF, dia mês,

ANEXO 6

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FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem
observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou
cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua
Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo
ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar
documentos comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por
profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos,
pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da
autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as
dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e
serviços, interações com a comunidade escolar)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

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____________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações
no ambiente de trabalho)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
____________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
_________________________________________________________
Continuação do ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços,
interações)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

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__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
____________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da
vida nas dimensões anteriores)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
____________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais
e tecnológicos irá precisar:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
______________________

____________________________/______, _____ de _______________________
de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO 7

Declaração de Renda Familiar
Eu,

, portador/a do

CPF nº

e RG/RNE nº.

,

declaro,

sob

as

penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação
na Ufal, que

meu

núcleo

familiar

possui

renda

mensal igual ou inferior a 1,5

(um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:

NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

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Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXOS 8

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AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF),
sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei
sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI),
faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no
seguinte
local:
Endereço:
__________________________________________________________________
_____Município:_____________________________Estado:_________País:_____
________________Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações
aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração
falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
___________________________
Assinatura da/o responsável
____________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
__________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
_____________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________