EDITAL Nº 01/2019 – MPES/FAMED/CPG-PROPEP/UFAL
Edital 01 Processo Seletivo 2019 - MPES-FAMED-UFAL(2).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERALDE ALAGOAS
PRÓ-REITORIADE PESQUISAE PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde
Faculdade de Medicina - FAMED
EDITAL Nº 01/2019 – MPES/FAMED/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA
SAÚDE DA FAMED/UFAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado em Ensino na
Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula para turma 2019 do curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com prazos
máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir da data de matrícula até a Defesa do TACC(Trabalho de
Conclusão de Curso) especificado nesse Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu–UFAL/2019 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação
(PROPEP) e da Coordenação do Curso Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES).
DAS VAGAS
Art.1º - Serão ofertadas o número total de 24(vinte e quatro) vagas, vinculadas à área de concentração em Ensino na Saúde no
Contexto do SUS e às linhas de pesquisa descritas, distribuídas por demandas, conforme quadros 1 e 2.
Parágrafo Único – Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
Art. 2º - Serão ofertadas 15(quinze) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 3(vagas) para afrodescendentes, 2(dois) vagas
para indígenas, 2(duas) vagas para pessoas com deficiência(definidas de acordo com o Decreto n. 5.296/04). Será reservada 2(duas)
vagas para funcionários públicos lotados nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL e 06(seis) vagas para Docentes,
Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca.
Quadro 1 – Distribuição de vagas
TIPOS DE VAGAS
Nº DE VAGAS
Demanda 1 - Ampla Concorrência
09
Demanda 2 - Cotas – afrodescendentes
03
Demanda 3 - Cotas – indígenas
02
Demanda 4 - Cotas –pessoas com deficiência
02
Demanda 5 – Cotas - Servidor Públicos lotados nas Unidades Acadêmicas da Área da
02
Saúde da UFAL
Demanda 6 – Cotas - Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da
06
FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca
*Preceptor da FAMED é o profissional da saúde que trabalha nos serviços de saúde com alunos (graduação ou da Residência
Médica) dos cursos de Medicina da UFAL – Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca.
§1° - A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro
de 2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
§2° - A atribuição de vagas para cotistas (Servidor Público)segue orientação prevista na cota para os servidores tem amparo e é
decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei
11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006
§3° - A atribuição de vagas para cotistas (Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C.
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Simões ou Campus Arapiraca)segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 01/2017-CONSUNI/UFAL, de 23 de janeiro de 2017.
§4° Todos os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo programa são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo.
Quadro 2 – Linhas de Pesquisa do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da FAMED/UFAL
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHA DE PESQUISA
INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E COMUNIDADE:
A linha de pesquisa se propõe a investigar a articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas abordagens dos processos
educativos em saúde, envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas evidenciados na prática
profissional no serviço e/ou comunidade que contextualize o ensino em
saúde no fortalecimento do SUS. Produção de conhecimentos científicos e
possibilidades de intervenção na realidade, especialmente a relação entre
ensino, saúde e comunidade.
ENSINO NA SAÚDE
CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM
NO CONTEXTO DO SAÚDE:
ENSINO NA SAÚDE MESTRADO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
A linha de pesquisa se propõe a investigar as práticas educacionais e
institucionais, assim como os saberes produzidos em Ensino na Saúde.
Estudos sobre desenvolvimento e implementação de referenciais
curriculares. Avaliação e ensino na saúde. Estudos sobre a
Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade na saúde. Investigações
sobre a pesquisa, a formação e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das novas tecnologias
educacionais. Para tanto, a educação é compreendida em suas relações
com o contexto histórico, social, cultural e político que orienta as
concepções e práticas pedagógicas na contemporaneidade.
PÚBLICO ALVO
Art.3º - Portadores de diploma de nível superior, de Instiuição Nacional ou de Exterior( desde que reconenhecida pelo MEC) e que
atuem na area da saúde e vinculados à Instiuição de Ensino(docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão), junto a graduandos ou
programas de residência da área da saúde. Tal situação deverá ser comprovada com declaração da instituição na qual o candidato ao
mestrado se encontra vinculado
DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art.4º As inscrições estarão abertas no período de 21/01 a 19/02/2019 e serão realizadas exclusivamente via internet, através da
página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
§1º No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: (serão aceitos documentos apenas em formato PDF).
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3
4
5
6
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TIPO DE DOCUMENTO
01(uma) foto 3x4;
Carteira de Identidade ou Passaporte, se for estrangeiro
CPF;
Título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, para brasileiros. Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte, para estrangeiros;
Comprovante das obrigações militares para homens
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela IES reconhecida pelo MEC, onde o título foi
obtido;
Histórico escolar da graduação, considerando também outras formações realizadas a nível de graduação e pósgraduação;
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Curriculum LATTES/CNPq (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos
de curriculum;
Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no ( anexo 3 deste Edital)
Carta de intenções em formato PDF, com o nome do (a) candidato (a), na qual fundamenta o seu interesse pelo
Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, explorando sua trajetória acadêmica, experiência profissional e atuação
social; (anexo 4 deste Edital)
Formulário específico de autodeclaração (anexo 5 deste Edital), somente para os candidatos que optarem pelas
vagas do sistema de cotas;
Atestado médico comprovando a condição de deficiência física para os que optarem pelas vagas destinadas a esse
fim;
Requerimento para condição especial para realização da prova (anexo 8 deste Edital);
Comprovação de vínculo para os que optarem pelas vagas destinadas aos servidores públicos da UFAL ou aos
Docente, Técnicos Administrativos e Preceptores da FAMED Campus Maceió e Arapiraca
Formulário de indicação de linha de Pesquisa (anexo 7 deste Edital).
Declaração assinada de autenticidade dos documentos apresentados (anexo 8 deste Edital)
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§2º - O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 3°) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los
através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no Art.3°. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§3º - A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 3º deste Edital implicará na não homologação da inscrição.
§4º - A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possível necessidade de
comprovação.
§5º - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato necessite inserir
vários documentos em um mesmo item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
§6º - A inscrição é gratuita
§7º O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário específico de autodeclaração que
consta no anexo 7 deste Edital.
§8º - Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição
§9º - A inscrição no Processo Seletivo do MPES/ FAMED/ UFAL implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§10
Informações
adicionais
relativas
ao
Programa
podem
ser
obtidas
na
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet) e no E-mail: mpesufal@gmail.com
0
Art. 5 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção, composta por professores e técnicos do
Curso, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, para verificação dos documentos citados no artigo3º e posterior
homologação.
0
Art. 6 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de aviso da Secretaria do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa (www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino- nasaude), conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet, no dia 21/02/2018.
DO PROCESSO SELETIVO
0
Art. 7 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Prova de Conhecimentos
Específicos
Caráter
Peso
Eliminatório
4
Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa e
Análise da Carta de Intenção
Análise do Currículo
Eliminatório
Classificatório
3
3
§1° - Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência deverão obter média 7,0 (sete inteiros) e
os candidatos optantes às vagas destinadas às cotas deverão obter média 5,0 (cinco inteiros), considerando os pesos acima
informados para cada etapa do processo seletivo. Os alunos que não atingirem a média, independente do desempenho em cada
etapa, serão eliminados.
§2°- Para a segunda fase do processo seletivo, participará o número de candidatos correspondente ao dobro de vagas de cada
demanda;
§3° - As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova teórica, a estrutura sugerida para o projeto de
pesquisa, o formato e informações requeridas na carta de intençãos, estão disponíveis nos anexos deste Edital.
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§4° - Os candidatos optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, assim como os demais candidatos que tiverem
asseguradas por lei condições de saúde especiais para realização da prova, terão 1(uma) hora a mais ao final do tempo previsto para
os candidatos da ampla concorrência na prova teórica, sendo necessário solicitar no formulário do anexo 7 deste Edital.
Art. 8° - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do MPES, designada para esse fim.
Parágrafo Único – Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção firmará uma
declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O
mencionado documento será guardado pelo MPES para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle e publicado no site do programa http:// www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/posgraduacao/ensino- na-saude .
PROVA ESCRITA
Art. 9º - A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório com peso 4, tem por base as referências especificadas nesse
Edital (Anexo 2);
§ 1º - A Prova de Conhecimentos Específicos consistirá de 20 (vinte) questões objetivas. As quais serão elaboradas pela Comissão de
Seleção, acerca do conteúdo e bibliografia indicados no anexo 2 deste edital e serão atribuidos 0,5(meio pontos) . A mesma deverá
ser respondida individualmente, sem consulta;
§ 2º - Para a prova escrita deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor preta ou azul, não sendo admitidos outros meios, sob
pena de eliminação do processo seletivo;
§ 3º - Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer espécie na realização da prova;
§ 4° - O local e horário de realização das provas de conhecimento específicos, bem como as demais comunicações deste Programa
com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-Graduação em Enino na Saúde:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensinonasaude
§ 5º - O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade
ou outro documento oficial com foto.
§ 6º - Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos
cronogramas divulgados.
§ 7º - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo
com foto).
I - Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem
protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de
estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros
não especificados no subitem anterior.
§ 8º - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido
no § 7º não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
§ 9º - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas, contado a partir do início da prova.
I - O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu
início. A inobservância deste item acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato;
II - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local
simultaneamente;
III - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de
afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente;
IV - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas;
V O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na eliminação do candidato no processo seletivo.
DA PROVA ORAL – PROJETO DE PESQUISA
Art. 10 - A avaliação do Pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório com peso 3, tem por base a apresentação oral que será
gravada em áudio pela instituição. O candidato deverá fazer uso de equipamento multimídia, disponibilizado pela instituição e a
apresentação não poderá exceder o tempo máximo de 10 minutos, seguidos de até 05 (cinco) minutos para esclarecimentos à banca.
Serão considerados aprovados nesta prova, com direito de continuidade no processo seletivo, os candidatos com notas minima de
7,0(sete inteiros) para os candidatos optantes às vagas de ampla concorrência e 5,0(cinco inteiros) para os candidatos do sistema de
cotas;
§ 1º - O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na eliminação do candidato no processo seletivo.
§ 2º - A apresentação Oral de Defesa do Pré-projeto será realizada em sessão fechada, gravada em áudio, com registro do nome do
candidato e na presença da Comissão de Seleção.
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§ 3º - O pré-projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível na página eletrônica da FAMED através do link:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2018/modelo-de-pre- projeto/view
§ 4º - Será permitido submeter apenas um pré-projeto vinculado a apenas um tema de pesquisa.
§ 5º - Serão considerados os seguintes critérios para pontuação da apresentação do pré-projeto de pesquisa:
Critérios de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
PONTOS
C1- Adequação do Pré-projeto ao modelo proposto.
Até 10
C2- Relevância do projeto à formação em saúde no contexto do SUS
Até 20
C3- Vinculação do projeto à atuação em ensino na saúde do candidato e às linhas de pesquisa do Programa
Até 40
C4- Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema
Até 20
C5- Viabilidade de execução do projeto (orientação, infraestrutura, apoio técnico, etc.)
Até 10
§ 6º - O cálculo da nota da avaliação do Pré-projeto será expresso pela fórmula:
Nota= (C1+C2+C3+C4+C5) 10
§ 7º - A carta de intenção, de caráter obrigatório, mas não classificatório, de formato livre, até uma lauda; deve abordar o impacto do
curso na prática profissional do candidato e mencionar onde suas atividades de ensino na saúde são desenvolvidas.
DA PROVA DE TÍTULOS
Art.11 - Serão convocados para a Prova de Títulos (Avaliação do Curriculum Lattes), os candidatos das vagas de ampla concorrência
que obtiverem a nota maior ou igual a 7,0 (sete inteiros) na prova de conhecimentos específicos e nota maior ou igual a 7,0 (sete
inteiros) na avaliação da apresentação do pré-projeto de pesquisa e para os candidatos do sistema de cota os candidatos que
obtiverem a nota maior ou igual a 5,0 (cinco inteiros) na prova de conhecimentos específicos e nota maior ou igual a 5,0 (cinco
inteiros) na avaliação da apresentação do pré-projeto de pesquisa.
§ 1º Para a análise do currículo, no modelo Lattes, será observado o quadro de pontuação especificado neste edital (Anexo 1),
computando-se somente os títulos devidamente comprovados. Os comprovantes deverão vir organizados em ordem, conforme o
quadro de pontuação de títulos em anexo. Esta etapa é classificatória.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será atribuída nota
proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 - As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:
EVENTOS
Inscrições online
Etapa 1
Publicação do resultado da homologação
Período de recurso da homologação
PERÍODO
21/01 a 19/02/2019
20/02/2019
21 a 25/02/2019
Resultado do recurso da homologação
26/02/2019
Prova de Conhecimentos Específicos
28/02/2019
Divulgação do gabarito
28/02/2019
Publicação do Resultado Preliminar da Prova de
Conhecimentos Específicos
11/03/2019
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
12 a 14/03/2019
)
)
)
)
)
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Etapa 2
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
15/03/2019
Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
+ Análise da Carta de Intenção
19/03/2019
Resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa
20/03/2019
Recurso da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
Resultado final da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa
Etapa 3
Análise do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Currículo
Recurso da Análise do Currículo
Resultado final
21 a 25/03/2019
26/03/2019
27 e 28/03/2019
29/03/2019
01 a 03/04/2019
05/04/2019
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 - A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do Curso de Mestrado
Profissional em Ensino na Saúde, composta por professores do Curso, especificamente constituída para esse fim.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com representatividade das
linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º - A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das inscrições e divulgado no sítio eletrônico do
programa, endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude, e no mural da Secretaria
do Programa.
§ 3º - A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a av da prova de
conhecimento específico e a análise dos seguintes itens: projeto de pesquisa, carta de intenção e Curriculum Vitae (modelo Lattes
adequado ao anexo 1
§ 4º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o número de vagas
disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 5º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º e Art. 2º, conforme demandas descritas no Quadro
1 deste Edital.
§ 6º Caso o número de aprovados em uma demanda seja menor do que o nº de vagas indicado no Quadro 1, as vagas remanescentes
das demandas 2, 3, 4, 5 e 6 passarão para a demanda 1
Art. 14 - Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:
Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino, capacitações em ensino na saúde, envolvimentos com a
gestão;
Maior nota na prova de conhecimento;
Maior nota da apresentação oral do projeto de pesquisa;
Maior tempo de docência;
O candidato de maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSO
Art. 15 - Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo
Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde a partir das 17h, do dia 04/04/2019, em sua página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao, conforme a disponibilidade do provedor
institucional de internet.
Art. 16 - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital (Art.13).
Parágrafo Único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 ((quarenta e oito) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
§ 1º O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, no seguinte
horário 8h – 16h.
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DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 17 - A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
Ao longo do período do curso, até 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de
proficiência em língua estrangeira (espanhol ou inglês). A não apresentação desta certificação até 24 meses do curso, implicará no
automatico desligamento do programa.
Art. 18 - Serão informados aos alunos, a cada semestre letivo, o local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua
estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
Art. 19 - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês em lugar da prova realizada pela instituição os seguintes
documentos:
a) Na língua inglesa: 1) Test of English as a Foreing Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575)/ (232)/ (90) pontos na
modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language
Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6,0 na parte escrita e 6,5 na parte de leitura) 3) First Certificated in English (FCE),
Certificated of Advanced English (CAE) ou Certificated of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete),
desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art.20 - Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º e 2º deste Edital.
Art.21 - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal,
em período divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1° - O candidato a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de Grau, conforme descrito no Art. 3° no parágrafo 1°,
que exige a documentação comprobatória de conclusão desde o ato da inscrição no processo seletivo.
§2º - No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos conforme Art.3º.
§3° - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com diploma de graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§4° - O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação do diploma por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções n° 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§5° - Em caso de aluno estrangeiro é necessário apresentar o visto de estudante.
§6° - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação do
resultado.
§7º Os candidatos selecionados deverão apresentar no ato da matrícula vínculo institucional de atividades de ensino (docência ou
supervisão ou preceptoria ou gestão) e Carta de Anuência do Empregador, atualizadas com data de março de 2019, concordando com
a participação no curso e autorizando a liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado
Profissional. Ver modelo de carta de anuência no link:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-nasaude/selecao/2018/modelo-de-carta-de- anuencia/view
§ 8º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
Art. 22 - A previsão para o início do curso é abril de 2019.
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art. 23 - O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas semanais, realizadas nos dias de quintas e sextasfeiras (manhã e tarde).
§ 1º - É obrigatória a partiipação na Mostra de Pesquisa em Ensino na Saúde realizada todos os anos pela Coordenação do MPES.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção.
III.
Não atender o que consta no Art. 3° deste Edital;
IV.
Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art. 25 - As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas na página eletrônica do Programa http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude .
Art. 26 - O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
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candidatos
no
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENSINO
NA
SAÚDE
ou
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude .
Art. 27 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Lucy Vieira da Silva Lima
Vice-Coordenadora: Profª Drª Maria Viviane Campos Lisboa
FAMED (prédio novo) – Campus A.C.Simões– Av.Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins–Maceió/AL. CEP57072-970.
Telefone: (82)3214-1857
Sítio Eletrônico:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude E-mail: mpesufal@gmail.com
Maceió, 18 de janeiro de 2019
Profª Drª Lucy Vieira da Silva Lima
Coordenadora do Programa de pós-Graduação em Ensino na Saúde
Profª. Drª. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados e relacionados com as atividades listadas abaixo e comprovantes
dos últimos 5(cinco) anos, exceto para os itens I e II: Esse formulário deverá ser preenchido pelo Candidato
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos Peso 2,0 (dois) – (Pontuação máxima = 30)
Tipo
Máximo
Atribuição
1. Graduação (Pontuação máxima = 10)
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais
(Monitoria, Iniciação Científica, Extensão em programas de integração
Ensino-Serviço-Comunidade ou Iniciação Tecnológica) - (5 pontos por ano)
10
2. Pós-Graduação (Pontuação máxima = 20) 20 (mestrado) /20(doutorado)
2.1
Curso de Especialização em ensino na saúde ou áreas correlatas (docência
em ensino superior, saúde pública), com duração mínima de 360 horas de
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – (10 pontos)
10
2.2
Curso de Especialização em outras áreas – 5 pontos
5
2.3
Outros Cursos de Extensão em ensino na saúde devidamente comprovados
no mínimo de 40 horas e máximo de 360 horas
(1 ponto por curso).
5
Máximo total
30
100%
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 4 (quatro)
Tipo
Máximo
1. Atividade didática (Pontuação Máxima = 20,0)
1.1
Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de estágio ou
preceptoria– 2,0/ano completo
10
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 1,0
ponto/ano completo
3
1.3
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou gestão
voltadas para atividade de ensino – 1,0 ponto/ano completo.
4
1.4
Orientação e Coorientação de Dissertação de Mestrado – 0,5
pontos/orientação
2
1.5
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC na área de Ensino na Saúde ou Saúde Pública
– 0,2 pontos/orientação.
1
Atribuição
Página 10
MÁXIMO TOTAL
20
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior) (Pontuação Máxima = 12)
2.1
2.2
2.3
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área
de concentração (contexto SUS) – 1,0 ponto/ano.
Tempo de participação em projetos programas envolvendo ensino na
saúde (Pró-Saúde, PET-Saúde, Telemedicina, VER-SUS etc..) – 1,0
ponto/ano.
5
3
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas no serviço de saúde
em contexto SUS– 1,0 ponto/ano.
4
MÁXIMO TOTAL
12
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 4(quatro) Considerar apenas os últimos cinco
anos.
Tipo
Máximo
Atribuição
1.1
1.2
1.3
Livros Publicados (com ISBN e corpo editorial) (Pontuação Máxima = 14)
Autor – 2(pontos) /livro
06
Autor de Capítulos - 0,5(ponto) /capítulo
02
Editor ou Organizador – 1 (ponto)/livro
02
Tradutor -0 ,5(ponto) /livro
03
Autor de prefácio ou apresentação de livro – 0,25(ponto) /
livro
01
Artigo Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico, técnico ou cultural
na área de ensino ou educação, conforme Qualis: (Pontuação Máxima = 10)
A1 ou A2: 2(pontos )/artigo
04
B1 ou B3: 1( pontos)/artigo
2,5
B4: 0,5(pontos)/artigo
02
B5: 0,25(pontos)/artigo
1,0
Abaixo de B5: 0,25 ponto por artigo
0,5
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares na área de Ensino ou Saúde
Pública – mínimo de 4 (quatro) páginas: (Pontuação Máxima = 5)
Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
Circulação Nacional – 2 pontos/publicação
1.4
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos): (Pontuação Máxima = 3)
Página 11
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
3
Comunicações Internacional e Nacional na área de ensino
e/ou Saúde Pública– 0,5 pontos /comunicação.
1.5
3
Publicações técnicas editadas por Instituições oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão (Pontuação
Máxima = 6)
Material de didático (apostilhas,
0,5/publicação
jogos,
outros)
–
3
Boletim – 0,25 pontos/publicação
1
Cartilha – 0,2 (pontos)/publicação
1
Folder ou banner – 0,1(pontos)/publicação
1
TOTAL
38
QUADRO GERAL
Indicador
Critério
I
– Títulos Decorrentes de Atividades Peso 2
Acadêmicos
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas
Peso 4
e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Peso 4
Artística, Técnica e Cultural
TOTAL
10
Máximo
30
10
20
32
20
12
38
100
Pontuação
Página 12
ANEXO 2
CONTEÚDO PARA AVALIAÇÃO TEÓRICA
1.
2.
3.
4.
5.
Conceito, Principios e Diretrizes do SUS;
Diretrizes Curriculares Nacionais das Profissioes de Saúde;
Interdisciplinares e Interprofissionalidade no Trabalho em Saúde;
Formação e o Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde;
Utilização de Práticas Problematizadoreas na Área da Saúde.
REFERÊNCIAS
1- A integralidade do Cuidado no Ensino na Area da Saude_Uma Revisao Sistematica.pdf>
2- AITH, F., BUJDOSO, Y., NASCIMENTO, P. R. do, & DALLARI, S. (2014). Os princípios da universalidade e integralidade do SUS
sob a perspectiva da política de doenças raras e da incorporação tecnológica. Revista De Direito Sanitário, 15(1), 10-39.
3- Avaliacao Academica acerca das Diretrizes em Saude.pdf>
4- Diretrizes Curriculares na saude e as mudancas nos modelos de saude e educacao.pdf>
5- FEUERWERKER, L. Micropolítica e saúde: produção do cuidado, gestão e formação/ Org. Laura Camargo Macruz Feuerwerker.
- Porto Alegre: Rede UNIDA, 2014.
6- MAKUCH, Débora Maria Vargas; ZAGONEL, Ivete Palmira Sanson. A integralidade do Cuidado no Ensino na Área da Saúde:
uma Revisão Sistemática. Rev. bras. educ. med., Rio de Janeiro , v. 41, n. 4, p. 515-524, dez. 2017 .
7- MOREIRA, CARLOS OTÁVIO FIÚZA ; DIAS, MARIA SOCORRO DE ARAÚJO . Diretrizes Curriculares na saúde e as mudanças nos
modelos de saúde e de educação. ABCS HEALTH SCIENCES , v. 40, p. 300-305, 2015.
8- OS PRINCIPIOS DA UNIVERSALIDADEeIntegralidade doSUS...Texto do artigo-1-10-2014.pdf>
9- Padronizacao da Correcao de Questoes Dissertativas paraProfs de SaudeColetiva do Curso de Medicina em uma Instituicao
de Ensino..pdf>
10- PAIM, Jairnilson Silva; SILVA, Lígia Maria Vieira da. Universalidade, integralidade, equidade e SUS. BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.),
São Paulo, v. 12, n. 2, Aug. 2010 . Available from http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151818122010000200002&lng=en&nrm=iso>. access on 10 Jan. 2019.
11- Principios&Diretrizes do SUS_Texto do artigo-1-10-20140.pdf>
12- RIBEIRO, L.C.C. ; RIBEIRO, Mirtes ; SOARES, V. A. R. . Avaliação acadêmica acerca das diretrizes curriculares nacionais dos
cursos de graduação em saúde. Tempus: Actas de Saúde Coletiva , v. 9, p. 167-187, 2015.
13- WERKER_Livro.pdMicropolitica_e_Saude_LauraFEUERf>
Página 13
ANEXO 3
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) laudas. A estrutura sugerida contempla
os seguintes itens:
1. Introdução
2. Revisão Bibliográfica
3. Justificativa
4. Objetivos
5. Metodologia
6. Cronograma
7. Orçamento
8. Referências Bibliográficas
Página 14
ANEXO 4
INDICADORES A SEREM DESENVOLVIDOS NA CARTA DE INTENÇÃO
O candidato deverá fundamentar seu interesse pelo Mestrado Profissional em Ensino na Saúde desenvolvendo um texto, em forma
de memorial, no qual explora sua formação na graduação, experiências de trabalho, engajamento com pesquisa e extensão (se
houver) e outros aspectos de sua biografia, que julgar relevantes. A redação deverá conter no máximo 2 (duas) páginas. Será
considerada na avaliação da carta a coerência entre a trajetória do candidato e seu potencial de aproveitamento do curso, a partir de
pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
• Atividades em grupos de pesquisa;
• Participação em projetos de pesquisa e extensão;
• Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
• Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato;
OBS: A CARTA DE INTENÇÃO DEVE SER ASSINADA E DATADA
Página 15
ANEXO 5
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À banca examinadora.
Eu__________________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF__________________________,
RG
_______________________,
residente
_____________________________________________________________
no
município
de
_______________________________________ do Estado de ____________________________________, candidato(a) no processo
seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (nível Mestrado) declaro-me (afrodescendente ou indígena, ou pessoa
com deficiência ou servidor público da UFAL ou Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C.
Simões ou Campus Arapiraca)____________________________________________________________ e apto a concorrer às vagas do
sistema de cotas deste Programa de acordo com as normas deste Edital. Sem mais, _____________
__________ de ______________ de_____________ ___________
____________________________________________________
ASSINATURA
Página 16
ANEXO 6
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome completo:_____________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________ RG: _______________________________________________
Curso :_____________________________________________________________________________________________________
Eu, ______________________________________________candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no processo seletivo para
curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da Faculdade de Mediciana da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as provas do referido processo, de acordo com o especificado no Edital n° 01/ 2019 – MPESFAMED/PROPEP/CPG/UFAL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (laudo médico
com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou outro documento que comprove o tipo de
recurso solicitado). Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que se adequa à minha necessidade:
1.
NECESSIDADES FÍSICAS:
( ) Mesa para cadeira de rodas
( ) Mesa e cadeira separadas (gravidez de risco)
( ) Mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) Mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) Sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) Sala térrea (dificuldade de locomoção)
2.
NECESSIDADES VISUAIS (CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO):
( ) Auxilio na leitura da prova (ledor)
( ) Prova superampliada (fonte tamanho 22)
3.
NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) Intérprete de libras
( ) Uso de aparelho auditivo
4.
AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) Da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade/ impossibilidade de assinar a folha de respostas)
5.
AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS DE RESPOSTAS
( ) tetraplegia
6.
PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) Equipamentos de medição de glicose e pressão
( ) Outros equipamentos médicos essenciais
( ) Tornozeleira eletrônica de monitoramento
7.
AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
8.
TEMPO ADICIONAL
9.
( ) Acréscimo de 1 (uma) hora , justificativa: _______________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
10.
OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA
____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital n° 01/2019 MPES-FAMED/PROPEP/CPG/UFAL.
__________________________(cidade),_____(UF),_____de______de_____
____________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Página 17
ANEXO 7
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA
Nome completo: ______________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_________
CPF:_________________________________________________ RG: _____________________________________________
Telefones: ___________________________________________ e-mail: ___________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Curso de Graduação: __________________________________ Ano de conclusão: __________________________________
Título do projeto de pesquisa: ____________________________________________________________________________
Linha de pesquisa que deseja desenvolver o projeto de dissertação:
( ) INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E COMUNIDADE
( ) CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM SAÚDE
Tipo de vaga a que concorre
( ) Ampla concorrência
( ) Cotista afrodescendente
( ) Cotista indígena
( ) Cotista portador de deficiência
( ) Docentes, Técnicos administrativos ou *Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Art. 3º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________,
inscrito(a) no Processo Seletivo de candidatos ao curso de Mestrado em Ensino na Saúde do Programa de Pós-Graduação em Ensino
na Saúde da Faculdade de Medicina da UFAL, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas que os documentos
e comprovantes enviados, que foram solicitados no art. 3º do presente edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou
ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
___________________________________________
Assinatura
