EDITAL PROFSAÚDE/UFAL Nº 01/2025 - Credenciamento de Docentes Permanentes 2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA - PROFSAUDE
EDITAL PROFSAÚDE/UFAL Nº 01/2025
Credenciamento de Docentes Permanentes 2025
O Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde da Família da Universidade Federal de Alagoas
(PROFSAÚDE/UFAL), no uso de suas atribuições e em observância à Portaria CAPES n° 81, de 3 de
junho de 2016, que define as categorias de docentes para compor os Programas de Pós-Graduação
(PPGs) stricto sensu, à Resolução Consuni N° 37/2022 da UFAL, que estabelece o Regimento Geral
de Pesquisa e Pós- Graduação da Universidade Federal de Alagoas, ao Regimento Interno do
Programa Nacional de Pós-Graduação/Mestrado Profissional em Saúde da Família (PROFSAÚDE) e
às Orientações Gerais de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes no Mestrado
Profissional em Saúde da Família (PROFSAÚDE), torna públicas as normas para o credenciamento de
Docentes Permanentes.
1.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo de credenciamento de Docentes Permanentes para o PROFSAÚDE/UFAL será
conduzido por Comissão formada por três docentes permanentes e um técnico do
PROFSAÚDE/UFAL, eleitos pelo Colegiado do curso e nomeados/as pelo Conselho da Unidade
Acadêmica da Faculdade de Medicina da UFAL.
1.2. Integram a categoria Permanente os docentes que participam de forma regular do
PROFSAÚDE/UFAL com vínculo funcional, ou em caráter excepcional, com a instituição e que atuam
no programa de forma contínua, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação,
constituindo o núcleo estável de docentes do programa.
1.3. O corpo docente do PROFSAÚDE/UFAL é composto por docentes com grau de Doutor com
experiência de ensino, pesquisa e extensão na área da Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família,
experiência essa que deve ser adequada aos objetivos pedagógicos do Programa.
2.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. São requisitos indispensáveis para o credenciamento na categoria de Docente Colaborador do
PROFSAUDE/UFAL:
a) Ter título de doutor
b) Ter currículo Lattes/CNPq atualizado na plataforma Lattes (2022-2025);
c) Ter participado de no mínimo 1 (um) projeto de pesquisa nos últimos quatro anos
relacionado a Linha de Pesquisa em que pretende atuar no PROFSAUDE/UFAL e/ou na área
de Saúde Coletiva (ver Linhas de Pesquisa - https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-profissional-em-saude-da-familia/curso-1/linhas-de-pesquisa
d) Estar cadastrado/a como pesquisador em algum Grupo de Pesquisa do diretório do CNPq;
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e) Ter publicações na Linha de Pesquisa em que pretende atuar no PROFSAÚDE/UFAL e/ou
na área de Saúde Coletiva nos últimos quatro anos (2022-2025);
f) Atingir a pontuação mínima de 250 no Barema do Anexo II deste edital (2022-2025).
g) Apresentar o Projeto de Pesquisa (2025-2028).
2.2. As Linhas de Pesquisa do PROFSAÚDE Nacional são as seguintes: a) Atenção à saúde, acesso e
qualidade na atenção básica em saúde; b) Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis;
c) Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias de
formação profissional; d) Gestão e avaliação de serviços na Estratégia de Saúde da Família/Atenção
Básica; e) Informação e saúde; f) Vigilância em Saúde.
2.3. Para esse edital de credenciamento de Docente Permanente serão abertas vagas para as linhas
de “Vigilância e Saúde” e “Informação e Saúde”.
3. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Este Edital será publicado na página do Mestrado Profssional em Saúde da Família da UFAL
(https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-saude-dafamilia/selecao/docente-permanente).
3.2. O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado à Coordenação do PROFSAUDE/UFAL,
por meio do e-mail profsaude.al@gmail.com (Assunto: Credenciamento Docente Permanente),
com os documentos anexados em PDF, em arquivo único e em ordem cronológica, somente dos
anos que serão analisados (2022- 2025):
a) Curriculum Lattes atualizado;
b) Cópia do Diploma de doutorado (frente e verso) em instituição reconhecida pelo MEC ou
documento equivalente;
c) Documento liberando o docente para atuar por 10 horas/semana no Programa;
d) Anexo I – Formulário de Solicitação de Credenciamento preenchido;
e) Anexo II – Tabela de Pontuação (Barema) preenchida, indicando pontuação esperada;
f) Comprovação da produtividade acadêmica dos últimos quatro anos.
g) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na Linha de Pesquisa pretendida com até 2 mil
palavras, contendo introdução, justificativa, objetivos, método e cronograma de atividades
(2025-2028). O projeto de pesquisa deverá ter coerência com a linha de pesquisa
(alinhamento temático e contribuição científica esperada), relevância científica e social
(pertinência da problemática, originalidade e inovação e impacto potencial) e produção
científica e cronograma plurianual (planejamento de publicações e exequibilidade temporal).
3.3. Será atribuída nota 10 (dez) à Produção 2022-2025 do candidato que obtiver o maior número
de pontos. As notas dos demais candidatos serão diretamente proporcionais à da melhor Produção
2022-2025.
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3.4. Será atribuída nota 10 (dez) ao projeto de pesquisa/plano de trabalho do candidato que obtiver
o maior número de pontos. As notas dos demais candidatos serão diretamente proporcionais à do
melhor projeto de pesquisa/plano de trabalho.
3.5. O Documento liberando o docente para atuar por 10 horas/semana no Programa deve ser
assinado pelo/a Diretor/a do/a Campus/Unidade Acadêmica à qual o docente está vinculado.
3.6. Para o credenciamento como Docente Permanente, o candidato deverá:
a) Ter produção bibliográfica e técnica nas áreas da Saúde Coletiva e/ou de Saúde da Família
ou em áreas afins, alinhada aos objetivos pedagógicos do PROFSAÚDE;
b) Ter pontuação mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos na produção bibliográfica
(sendo, minimamente, 150 pontos em artigos científicos) na área da Saúde Coletiva, Saúde
da Família ou áreas afins, considerando-se o último quadriênio (2022-2025);
c) Ter, pelo menos, duas (2) produções técnicas na área temática do curso, considerando-se
o quadriênio.
3.7. A classificação dos periódicos será realizada conforme o Qualis Periódicos/CAPES e os artigos
publicados em periódicos serão pontuados tendo como referência a área de Saúde Coletiva: A1 (100
pontos), A2 (85 pontos), A3 (75 pontos), A4 (60 pontos), B1 (35 pontos), B2 (25 pontos), B3 (15
pontos) e B4 (5 pontos).
3.8. Serão computados 35 pontos para cada capítulo de livro publicado e 80 pontos para cada livro.
3.9. A lista dos produtos técnicos da área da Saúde Coletiva inclui:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
patentes;
tecnologia social;
cursos de formação profissional;
produto de editoração;
material didático;
software / aplicativo;
evento organizado;
produto de comunicação;
processo / tecnologia não patenteável;
relatório técnico conclusivo;
manual / protocolo.
3.10. São critérios de desempate: idade igual ou superior a 60 anos; Pontuação maior em produtos
técnicos da área da Saúde Coletiva e Número de orientação: especialização e mestrado.
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4. CRONOGRAMA.
4.1 O processo de credenciamento deverá observar o Cronograma a seguir.
Atividade
Prazos
Publicação do Edital e Divulgação da
Comissão de Seleção
Prazo para pedido de impugnação do edital
ou da composição da comissão
20/10/2025
21 e 22/10/2025 (as solicitações devem ser
enviadas pelo e-mail: profsaude.al@gmail.com).)
Resultado da análise dos pedidos de
impugnação do edital
23/10/2025
Período de inscrição dos/as candidatos/as
24/10 a 02/11/2025
Publicação das inscrições homologadas
03/11/2025
Prazo para recurso da homologação das
inscrições
04 e 05/11/2025, (as solicitações devem ser
enviadas pelo e-mail: profsaude.al@gmail.com).
Divulgação do recurso da homologação das
inscrições
07/11/2025
Resultado preliminar do processo de seleção
14/11/2025
Prazo para recurso do Resultado do processo
de seleção
17 e 18/11/2025 (as solicitações devem ser
enviadas pelo e-mail: profsaude.al@gmail.com).
Divulgação do resultado dos recursos ao
Resultado do processo de seleção
24/11/2025
Resultado final após análise dos recursos
25/11/2025
5. DOS DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE PERMANENTE
5.1. O Docente Permanente no PROFSAÚDE/UFAL deverá:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Conhecer as normativas e regimento interno do PROFSAÚDE/UFAL e nacional;
Atender os prazos acadêmicos;
Disponibilizar dados acadêmicos para avaliação;
Participar das reuniões de Colegiado do PROFSAÚDE/UFAL;
Apoiar as atividades de gestão do Programa, quando pertinente e solicitado;
Buscar e desenvolver projetos em cooperação com outras instituições;
Manter o currículo atualizado na plataforma Lattes.
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5.2. Os candidatos aprovados neste Edital de Credenciamento de Docentes Permanentes 2025,
serão homologados pelo Colegiado do PROFSAUDE/UFAL, e será encaminhada para a deliberação
da Coordenação Acadêmica Nacional e da Coordenação Acadêmica Adjunta Nacional, e para
homologação do Conselho da Unidade Acadêmica da FAMED/UFAL
5.3. O credenciamento pela Coordenação Acadêmica Nacional levará em consideração a produção
científica, técnica e atuação profissional, respeitadas as orientações constantes no documento da
área - saúde coletiva, produzido a cada avaliação da CAPES.
5.4. Os integrantes da categoria de Docente Permanente poderão ser registrados na Plataforma
Sucupira pela coordenação do Profsaúde Nacional.
5.5. Para permanecer no PROFSAUDE/UFAL, o Docente Permanente deverá:
a) Frequentar as reuniões do Colegiado do PROFSAÚDE/UFAL;
b) Frequentar os espaços de formação, como fóruns e reuniões realizadas pelo PROFSAÚDE
nacionalmente;
c) Participar ativamente da utilização de ferramentas e recursos educacionais para o efetivo
processo de ensino e aprendizagem a distância, o que inclui a atuação no Ambiente
Virtual de Aprendizagem, o uso das suas estratégias de interação e a avaliação formativa
do aluno através dos feedbacks;
d) Orientar pelo menos um (1) discente, salvo a ausência de mestrando candidato para o/a
docente;
e) Participar das comissões constituídas pelo Programa;
f) Participar da produção de, no mínimo, um produto técnico prioritário da área da Saúde
Coletiva.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
6.1 O edital oferece 2 (duas) vagas para Docente Permanente do Programa de Pós-graduação
Profissional em Saúde da Família.
6.2. Em caso de não aprovação de nenhum candidato, o Edital poderá ser reaberto.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no site do PROFSAÚDE/UFAL
https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-saude-dafamilia/selecao/docente-permanente, no período estabelecido no Cronograma deste Edital.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O descredenciamento poderá ser realizado a qualquer momento, por solicitação do próprio
docente ou mediante avaliação do Colegiado do PROFSAÚDE/UFAL em virtude do não atendimento
das indicações para permanência.
8.2. É de inteira responsabilidade das/os candidatas/os o acompanhamento dos resultados do
presente edital
no site
institucional do Mestrado Profissional em
Saúde
da
Família
da
UFAL: https://famed.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-profissional-em-saude-da-familia/selecao/docente-permanente
8.3. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PROFSAÚDE/UFAL.
8.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
9. ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Solicitação de Credenciamento no Programa de Pós-graduação em Saúde da FamíliaPROFSAUDE/UFAL
ANEXO II – Tabela de Pontuação (Barema) para Credenciamento de Docente Permanente do
PROFSAÚDE /UFAL
Maceió (AL), 20 de outubro de 2025.
Ângela Maria Moreira Canuto Mendonça
Diretora da Faculdade de Medicina/UFAL
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
(PROFSAÚDE/UFAL)
Ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PROFSAÚDE/UFAL):
Eu,
_________________________________________________,
venho
requerer
credenciamento docente junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família da UFAL.
meu
Declaro que estou ciente das normas de credenciamento de docentes junto ao referido Programa e
dos documentos internos que discorrem sobre as normas da pós-graduação na UFAL, além das
exigências necessárias, conforme a legislação vigente e ao documento de área da CAPES, no qual o
programa está inserido. Também me comprometo em participar de comissões de trabalho do
Programa e colaborar com o preenchimento do relatório de avaliação do programa pela CAPES; com a
autoavaliação do programa como docente; da autoavaliação dos meus discentes; e no levantamento
de informações de meus egressos no Programa.
Linha(s) de Pesquisa em que pretendo atuar no Programa (indicar uma ou mais):
[ ] Informação e saúde
[ ] Vigilância em Saúde
______________________________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do solicitante
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO (BAREMA) PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE DO PROFSAÚDE /UFAL
(Produção 2022-2025 - Saúde Coletiva, Saúde da Família ou áreas afins)
Limite
de
Produção
Pontos
(X)
A1
-
100
A2
-
85
A3
-
75
A4
-
60
B1
5
35
B2
5
25
B3
5
15
B4
5
5
Livros com ISBN e corpo editorial
5
80
Capítulos com ISBN e corpo editorial
5
35
Captação de
recursos financeiros
para pesquisa ou
eventos (Aprovação
de Projetos CAPES,
CNPq, FAPEAL, UFAL)
5
100
Inovação Tecnológica com
titularidade ou cotitularidade
da UFAL
Produtos Técnicos
10
50
Trabalhos Técnicos
10
20
Orientações/coorientações em
andamento ou concluídas
Trabalho de Conclusão
de Curso e/ou
Trabalho de Conclusão
de Residência
5
5
PIBIC e/ou PIBITI
5
3
PET Saúde
5
3
Mestrado
5
8
Doutorado
5
12
Produção
Artigos em Periódicos
Total de Pontos
Nº
Itens
(Y)
SubTotal (X x
Y)
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