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                    Edital de Abertura n.º 28/2014 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 28/2014-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE –
ANO 2015

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino
na Saúde da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 30 (trinta) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 13 (treze), vinculadas à área de concentração em Ensino na
Saúde no Contexto do Sistema Único de Saúde, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

ENSINO NA
SAÚDE NO
CONTEXTO
ENSINO NA SAÚDE

Mestrado

LINHA DE PESQUISA

DO SISTEMA
ÚNICO DE
SAÚDE

INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E
COMUNIDADE: A linha de pesquisa se propõe a
investigar
a
articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas
abordagens dos processos educativos em saúde,
envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas
evidenciados na prática profissional no serviço
e/ou comunidade que contextualize o ensino
em saúde no fortalecimento do SUS. Produção
de conhecimentos científicos e possibilidades de
intervenção na realidade, especialmente a
relação entre ensino, saúde e comunidade.
CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM SAÚDE : A
linha de pesquisa se propõe a investigar as
práticas educacionais e institucionais, assim
como os saberes produzidos em Ensino na
saúde. Estudos sobre desenvolvimento e
implementação de referenciais curriculares.
Avaliação e ensino na saúde. Estudos sobre a
Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade na
saúde. Investigações sobre a pesquisa, a
formação e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das
novas tecnologias educacionais. Para tanto, a
educação é compreendida em suas relações

Nº VAGAS

13

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com o contexto histórico, social, cultural e
político que orienta as concepções e práticas
pedagógicas na contemporaneidade.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever candidatos que são:
a) Portadores de diploma de nível superior e que atuem na área da saúde e,
b) Vinculados a instituição de ensino superior ou a um serviço de saúde no contexto SUS, desenvolvendo atividades
de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a graduandos ou pós- graduandos da área da
saúde.
DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
Art. 3º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico:
http://76.163.77.113/work/ppes/mestrado/ no período de 03 de outubro a 03 de novembro de 2014.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º Os candidatos deverão depositar: a Ficha de inscrição, 1 (uma) via impressa do Projeto de Pesquisa (modelo na página
do programa) e Carta de Intenção, acompanhada de 1 (uma) via de ambos em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive – não serão
devolvidos), na Secretaria do Programa até o dia 03 de novembro de 2014, para fins de homologação da inscrição, no seguinte
endereço:
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina (FAMED), localizada na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
Horário de funcionamento: Segunda à quinta-feira de 8 às 12h e de 13 às 17h
Sexta- feira de 8 às 12h
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que
a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das
inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENSINO NA SAÚDE (Edital n.º 28/2014)
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina (FAMED)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Modelo para remetente
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

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b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte endereço
de e-mail: mpesufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º A ausência dos documentos referentes ao item elencado no artigo 4º deste Edital implicará na não homologação da
inscrição.
§ 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

1. MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENSINO NA SAÚDE

(82) 32141857
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/posgraduacao/ensino- na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de
Medicina FAMED) Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões
Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970

Art. 50 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso e
designada pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação, para a verificação do cumprimento dos requisitos.
Art. 60 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa, conforme a disponibilidade do provedor inst itucional de internet, no
dia 04 de novembro de 2014.
Parágrafo Único - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão, na Secretaria do Curso, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da publicação do resultado da homologação.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º Os candidatos selecionados na segunda etapa do processo seletivo (apresentação oral do projeto de pesquisa), deverão
entregar na data de 09/11/2014, na secretaria do programa, no horário de 8 às 12h e de 13 às 17h , os seguintes documentos:
I.01 (uma) foto 3x4;
II.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
IV.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso,
assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados
na sequência do formulário Lattes que contemplem os itens a serem avaliados (Anexo 1). Não é necessário trazer cópias de itens
que não serão avaliados.
VI. Comprovante institucional de atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a graduandos ou
pós-graduandos da área da saúde na vigência do processo de seleção. O comprovante deve ser expedido pela Instituição
responsável pela graduação ou pós-graduação referida na atividade.
Art.8º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado
do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE, inclusive na secretaria do programa, no ato da entrega dos
documentos.

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DO PROCESSO SELETIVO
Art. 90 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

Prova de
Conhecimentos
Específicos
Caráter
Peso

Análise do
Currículo

Apresentação Oral do
Projeto de Pesquisa e
Análise da Carta de
Intenção
Eliminatório
4

Eliminatório
5

Classificatório
1

§ 1º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e peso 5, tem por base a bibliografia especificada nesse Edital
(Anexo 2). Serão considerados aprovados nesta prova com direito de continuidade no processo seletivo os 26 (vinte e seis)
candidatos aprovados com maiores notas, desde que superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
§ 2º Apresentação do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e peso 4. Para a apresentação, o candidato poderá fazer uso
de equipamento multimídia, e a apresentação não deverá exceder o tempo máximo de 10 minutos. Serão considerados
aprovados nesta prova com direito de continuidade no processo seletivo os candidatos com notas superiores ou iguais a 6,0 (seis
inteiros);
§ 3º Para a análise do currículo, no modelo Lattes, será observado o quadro de pontuação especificado neste edital( Anexo 1),
computando-se somente os títulos devidamente comprovados. Esta etapa é classificatória.
Art. 10 O projeto de pesquisa deve seguir
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed) .

o

modelo

disponível

na

página

eletrônica

do

Programa

Art. 11 Serão considerados os seguintes itens para pontuação da Apresentação do projeto de pesquisa:
I.Adequação do projeto ao modelo proposto e às linhas de pesquisa do Programa- peso 1;
II.Viabilidade de execução do projeto (orientação, infra-estrutura, apoio técnico, etc) - peso 1;
III.Aplicabilidade do projeto à formação em saúde no contexto do SUS – peso 1;
IV.Vinculação do projeto à atuação profissional do candidato – peso 1.
Art. 12 A carta de intenção, de formato livre, até uma lauda, deve abordar o impacto do curso na prática profissional do
candidato.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 13 As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:
PERÍODO
EVENTOS
Etapa 1

Etapa 2

Inscrições online

03/10 a 03/11/14

Entrega da Ficha de Inscrição + Projeto de Pesquisa + Carta de
Intenção (via impressa e mídia digital)
Homologação das Inscrições e resultado da homologação

03/10 a 03/11/14

Período de recurso da homologação

05 a 07/11/2014

Resultado do recurso da homologação

10/11/2014

Prova de Conhecimentos Específicos

13/11/2014

Resultado preliminar da prova de conhecimento especifico

19/11/2014

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

21 a 25/11/2014

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

27/11/2014

Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
+ Análise da Carta de Intenção

28/11/2014

04/11/2014

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Resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa +
Análise da Carta de Intenção
Recurso da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa

02/12/2014

Resultado final da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa

09/12/2014

Entrega da documentação (Conforme Art 7º deste edital)

10/12/2014

Análise do Currículo

11 e 12/12/2014

Resultado preliminar da Análise do Currículo

15/12/2014

Recurso da Análise do Currículo

16 a 18/12/2014

Resultado final

19/12/2014

03 a 05/12/2014

DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 14 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso, especificamente
designada para esse fim pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com representatividade
das linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a avaliação da prova de
conhecimento específico e a análise dos seguintes itens: Curriculum Vitae (modelo Lattes adequado ao anexo 1, projeto de
pesquisa e carta de intenção.
Art. 15 O processo de análise do currículo está disposto em planilha específica (anexo 1), disponível neste Edital, respeitando-se
as ponderações e os limites de pontos atribuídos a cada item.
§ 1º Para fins de pontuação do Curriculum Vitae serão consideradas as atividades compatíveis com as linhas de pesquisa
do Curso de Mestrado, devidamente comprovadas.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será atribuída
nota proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º deste Edital.
§ 5º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º desse
edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
Art. 16 Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino, capacitações em educação médica,
envolvimentos com a gestão
b) Maior nota na prova de conhecimento;
c) Maior nota da apresentação oral do projeto de pesquisa;
d) Maior tempo de docência;
e) O candidato maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 17 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino na Saúde divulgará o resultado final partir das 17h, no quadro de
avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO, na página http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed e na
página http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais conforme a disponibilidade do provedor institucional de
internet.
Art. 18 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.

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§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19 Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 20 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos (Art 70).
§ 2º Apresentar Carta de Anuência do Empregador, concordando com a participação no curso e autorizando a liberação de
horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado Profissional (Anexo 3) que ocorrerão
semanalmente, nas manhãs e tardes das quintas e sextas-feiras.
§ 3º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1º, deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 21 A previsão para o início do curso é Março de 2015.
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art 22 O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas semanais, realizadas nos dias de 5ª. Feira e 6ª. feira
(manhã e tarde).
Art 23 O curso exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até o final do curso, sendo aceitos certificados
oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de proficiência para pós-graduando, emitido por Instituições
Públicas de Ensino Superior. A não entrega do documento de proficiência até a conclusão do curso (30 meses) implicará no
automático desligamento do estudante do Mestrado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 25 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção.
Art. 26 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.
Art. 27 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos
no
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENSINO
NA
SAÚDE
ou
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed .
Art. 28 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Rosana Brandão Vilela
Vice-Coordenadora: Profª Drª Lenilda Austrilino
FAMED (prédio novo) – Campus A. C. Simões – Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins –
Maceió/AL.
CEP 57072-970. Telefone:(82) 32141857
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com

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Maceió 01 de outubro de 2014

Profa. Dra. Rosana Q. Brandão Vilela
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

.

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ANEXO 1
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos  Peso 2,0 (dois)

Tipo
1. Graduação
Participação como estudante bolsistas ou colaborador em
programas oficiais (Monitoria, Iniciação Científica, Extensão
1.1
em programas de integração Ensino-Serviço-Comunidade ou
Iniciação Tecnológica) - (5 pontos por ano)

Máximo
10

Atribuição
100%

10

20 (mestrado) 20(doutorado)
Curso de Especialização em ensino na saúde ou áreas 10
correlatas (docência em ensino superior, saúde pública), com
duração mínima de 360 horas aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – (10 pontos)
Curso de Especialização em outras áreas – 5 pontos
5
Outros Cursos de Extensão em ensino na saúde devidamente 5
comprovados mínimo de 40 horas e máximo de 360 horas; (1
ponto por curso).
máximo total 30

2. Pós-Graduação
2.1

2.2
2.3

100%

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 4 (quatro)
Tipo
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de
estágio ou preceptoria– 2,0/ano completo
1.1

Máximo
20,0

1.2

3,0

1.4

1.5
1.6

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou
Fundamental – 1,0 ponto/ano completo
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso
ou gestão voltadas para atividade de ensino – 1,0
ponto/ano completo.
Orientação e Co-orientação de Dissertação de Mestrado
– 0,5 pontos/orientação
Orientação e Co-orientação de Monografias de
Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
pontos/orientação.
MÁXIMO TOTAL

2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas
no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
com a área de concentração (contexto SUS) – 1,0
2.1
ponto/ano.
2.2
Tempo de participação em projetos programas
envolvendo ensino na saúde (Pró-Saúde, PET-Saúde,
Telemedicina, VER-SUS etc..) – 1,0 ponto/ano.
2.3
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia,
Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas no serviço de saúde em

10,0

4,0

2,0
1,0

20,0
12,0
5,0

3,0
4,0

Atribuição

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contexto SUS– 1,0 ponto/ano.
MÁXIMO TOTAL

12,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 4 (quatro)
Considerar apenas os últimos cinco anos.
Tipo
1.1
1.2
1.3

1.4

1.5

Livros Publicados – 10 pontos/livro
Capítulo de livro - 05 pontos capítulo
Artigo ou capítulo de Livros Publicados em Revistas ou
Periódicos de reconhecido valor científico, técnico ou
cultural na área interdisciplinar, conforme Qualis:
A1 ou A2: 5 pontos
B1 ou B2: 4 pontos
B3 ou B4: 3 pontos
B5: 02 pontos
Elaboração de material educativo ou instrucional
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – mínimo de 2 (duas) páginas:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
Comunicações Internacional e Nacional na área de ensino
e/ou gestão na saúde– 0,5 pontos /comunicação. Não
serão computados comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por conteúdos/títulos
idênticos).
TOTAL

Máximo
10
10
10

Atribuição

5

3

Máximo 38,0

QUADRO GERAL
Indicador
I – Títulos Decorrentes de Atividades
Acadêmicos
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades
Didáticas e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades
didáticas computadas no item anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção
Científica, Artística, Técnica e Cultural
TOTAL

Critério
Peso 2

Máximo
30

Peso 4

10
20
32
20
12

Peso 4

38

10

100

ANEXO 2

Página |

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
1- Capítulos do livro Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2ª
ed. 2014.
a. Batista, NA; Batista SH . Introdução. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências.
Editora SENAC São Paulo, 2014.
b. Batista, SH – Aprendizagem, ensino e formação em saúde: das experiências às teorias em construção. In:
Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2014.
c. Songozno MC – Metodologias no ensino superior: algumas reflexões. In: Batista, NA; Batista SH (orgs).
Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2014.
d. Maia JA - O currículo no ensino superior em saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas
e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2014.
2- FREIRE P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e terra, 1997.
3- CECCIM & FEUERWERKER - O Quadrilátero da Formação para a Área da Saúde: Ensino, Gestão, Atenção e Controle
Social - http://www.scielo.br/pdf/physis/v14n1/v14n1a04.pdf
4- Organização Mundial de Saúde. Marco para ação em educação Interprofissional e Prática Colaborativa. Genebra, 2010.
Http://www.paho.org/BRA/index.php?Option=com_content&view=article&id=3019&Itemid=381
5- MASETTO, MT. Inovação curricular no ensino superior. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Programa de Pós-graduação Educação: Currículo. Revista e-curriculum. V.7, n.2, 2011.
http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/view/6852/4966
6- ANASTASIOU, L. Ensinar, aprender, apreender e processos de ensinagem. Artigo disponível em:
http://fipa.com.br/facfipa/ise/pdf/capitulo1.pdf.