Regimento NUSP
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SAÚDE PÚBLICA (NUSP)
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a estrutura, as atividades e
o funcionamento do Núcleo de Saúde Pública – NUSP - da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º. O Núcleo de Saúde Pública é um órgão de apoio administrativo e acadêmico
vinculado à Faculdade de Medicina do Campus AC Simões, da Universidade Federal de
Alagoas, de acordo com o Capítulo IV, Artigo 40 do seu Regimento Geral, e em
consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UFAL.
Art. 3º. O Núcleo de Saúde Pública tem como missão a formação de pessoas críticas,
reflexivas e éticas, para atuar na área de saúde coletiva, contribuindo para o
fortalecimento, a defesa e a consolidação do SUS em Alagoas, a melhoria da qualidade
de vida da população e a efetivação da cidadania, por meio da educação permanente
(formação, controle social, gestão e assistência), com ações de ensino, pesquisa e
extensão, e nos níveis de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Art. 4º. O Núcleo de Saúde Pública tem por objetivo desenvolver atividades
interdisciplinares de ensino, pesquisa e extensão da FAMED, e da UFAL, e construir
conhecimento no campo da Saúde Coletiva e áreas afins.
Parágrafo Único. O NUSP poderá prestar serviços para as comunidades interna e
externa à UFAL, mediante a celebração de acordos, convênios ou contratos, observadas
as disposições legais sobre o assunto, sem prejuízo do seu objetivo.
Art. 5º. O NUSP será composto por professores, estudantes de graduação, pósgraduação e técnicos da UFAL, servidores cedidos por outras instituições e membros da
comunidade externa, desenvolvendo ações conforme suas linhas de atuação:
I. Ensino
II. Pesquisa
III. Extensão
IV. Cooperação Técnica
§ 1º – São condições para se tornar membro do NUSP:
I. Ser servidor da UFAL;
II. Ser servidor cedido por outras instituições.
§ 2º. São colaboradores, os servidores vinculados ao NUSP, através de atividades
pontuais descritas no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 6º. A estrutura organizacional do Núcleo de Saúde Pública – NUSP - compreende os
seguintes órgãos:
I. Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
II. Plenária Geral;
III. Coordenação Geral e Adjunta
IV. Secretaria Geral;
V. Coordenações de área;
VI. Coordenações de Projetos/Atividades.
Art. 7º. O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é o órgão deliberativo de natureza
técnico-operacional.
§ 1º. O CTA será constituído pela coordenação geral, coordenação adjunta, e
pelos coordenadores das áreas de ensino, pesquisa, extensão e cooperação técnica,
secretaria geral, representante dos técnicos, alunos e docentes.
§ 2º. O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente
quando convocado pela coordenação geral ou por 1/3 de seus membros, ou pelo
Conselho da Unidade acadêmica – CONSUA/FAMED, quando pertinente.
§ 3º. A constituição do CTA poderá ser modificada a juízo do mesmo, sendo a
modificação aprovada em plenária geral.
§ 4º. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes, uma vez constatada a existência de quorum maior que 1/2 dos componentes
do CTA.
Art. 9º. A Coordenação do NUSP é o órgão executivo de natureza administrativa,
constituída por um (a) coordenador (a) geral e por um (a) coordenador (a) adjunto (a),
eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução por mais dois anos.
§ 1º. A coordenação geral do NUSP é a autoridade executiva superior, designada
por votação direta em reunião dos membros do NUSP convocada para esse fim pelo
CTA.
§ 2º. O (a) coordenador (a) geral do NUSP deverá ser docente efetivo da FAMED
em exercício no Eixo de Aproximação à Prática Médica e Comunidade – EAPMC.
§ 3º. O (a) coordenador (a) adjunto (a) do NUSP é autoridade executiva superior
que substitui o (a) coordenador (a) geral nos casos de faltas ou impedimentos
eventuais.
§ 4º. O (a) coordenador (a) adjunto/a do NUSP deverá ser docente ou técnico
vinculado à FAMED - UFAL.
§ 5º. A coordenação do NUSP funcionará em caráter permanente e contínuo.
Art. 10º. A coordenação do NUSP atuará com o auxílio da secretaria geral e das
coordenações das áreas de ensino, pesquisa, extensão e cooperação técnica.
Art. 11º. A Secretaria Geral Administrativa do NUSP é o órgão de apoio executivo
constituída de servidores técnico-administrativos da UFAL e servidores cedidos por
outras instituições públicas.
§ 1º. O quadro da secretaria geral do NUSP será constituído por equipe técnica,
com atribuições distribuídas por áreas: Área de Gestão de Documentos; Área de Gestão
de Material (Patrimônio e insumos) e Área de Gestão de Pessoas de forma a
permitir/garantir o apoio executivo às atividades do NUSP.
§ 2º. O quadro da Secretaria Geral do NUSP deverá ser designado pelo (a)
Coordenador (a) Geral do NUSP, em consonância com o CTA.
§ 3º. A Secretaria Geral do NUSP funcionará em caráter permanente e contínuo.
Art. 12º. As Coordenações de Áreas serão constituídas pelos coordenadores de projetos
ou técnicos do NUSP.
§ 1º. As Coordenações de Áreas deverão ser definidas pela Plenária Geral.
§ 2º. As equipes de projetos/atividades terão sua composição e número de
inteira responsabilidade de seus respectivos coordenadores.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 13º. São atribuições do Conselho Técnico-Administrativo (CTA):
I. Propor e deliberar alterações no Regimento do NUSP, para posterior
aprovação dos órgãos competentes da FAMED - UFAL;
II. Apreciar e aprovar o relatório anual do NUSP
III. Deliberar macropolíticas do NUSP para atuação nas comunidades interna e
externa à UFAL;
IV. Avaliar, propor acordos, convênios e contratos com outras instituições,
observadas as disposições legais sobre as matérias aprovadas pelo Conselho da
Unidade Acadêmica – FAMED -, e Conselho Universitário;
V. Avaliar os relatórios de execução dos projetos/atividades do NUSP, quanto
ao cumprimento das metas e à aplicação dos recursos;
VI. Aprovar o planejamento anual das atividades do NUSP;
VII. Deliberar sobre as normas que regulamentarão a produção dos trabalhos
do NUSP;
VIII. Convocar reunião para eleição da coordenação geral e adjunta;
IX. Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único. A Coordenação do NUSP poderá indicar técnicos para
assessorá-la nas reuniões do CTA.
Art. 14º. São atribuições da Plenária Geral:
I. Propor normas de avaliação dos projetos/atividades do NUSP;
II. Acompanhar e avaliar semestralmente os projetos/atividades do NUSP;
III. Dar sugestões para o funcionamento e organização do NUSP;
IV. Propor alterações no Regimento do NUSP, para posterior aprovação pelo
CTA e CONSUA-FAMED-UFAL;
V. Apreciar o relatório anual do NUSP;
VI. Propor macropolíticas do NUSP para atuação nas comunidades interna e
externa à UFAL;
VII. Avaliar, propor e estabelecer acordos, convênios e contratos com outras
instituições observadas as disposições legais sobre as matérias aprovadas pelo
CONSUA - FAMED e CONSUNI;
VIII. Elaborar o planejamento anual das atividades do NUSP.
Parágrafo único. A Coordenação do NUSP deverá instituir a Plenária Geral e
poderá a quaisquer momentos solicitar a realização de outras atividades diretamente
relacionadas ao seu propósito.
Art. 15º. São atribuições da Coordenação:
I. Administrar o NUSP e representá-lo perante outros órgãos da FAMED e da
UFAL;
II. Estruturar e acompanhar o quadro da Secretaria Geral Administrativa do
NUSP;
III.
IV.
Convocar e presidir as reuniões do CTA;
Apresentar ao CTA as novas propostas de projetos/atividades, convênios
e outros assuntos do NUSP;
V. Apresentar à Plenária o Relatório Anual;
VI. Cumprir e fazer cumprir as recomendações e decisões do CTA;
VII. Adotar ad referendum as providências de caráter urgente, necessárias para
a solução de problemas do NUSP, para posterior homologação pelo CTA;
VIII. Estruturar e convocar a Plenária Geral do NUSP.
IX. Encaminhar relatório anual das atividades à direção da FAMED.
Parágrafo único. A coordenação adjunta terá como atribuições participar do
CTA, substituir a coordenação geral nas condições dispostas neste Regimento,
podendo exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pela
coordenação geral e pelo CTA.
Art. 16º. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Apoiar administrativamente as atividades da Coordenação do NUSP, bem
como às reuniões do CTA e Plenária do NUSP;
II. Cuidar do recebimento, registro, expedição, distribuição e guarda de toda a
documentação, no âmbito do NUSP, respeitadas as suas atribuições;
III. Planejar, juntamente com a Coordenação do NUSP, encaminhar e
acompanhar os processos de aquisição de equipamentos permanentes, materiais de
consumo e solicitações de serviços e zelar pela guarda e manutenção dos mesmos;
IV. Encaminhar aos setores competentes, a frequência dos servidores lotados
no NUSP e manter atualizado cadastro com as informações referentes aos mesmos;
V. Executar, conforme instruções da Coordenação do NUSP, quaisquer outras
tarefas ou atribuições ocasionais, periódicas ou permanentes que, direta ou
indiretamente, contribuam para o bom andamento, regularidade e eficiência dos
serviços.
Art. 17º. São atribuições das Coordenações de Área:
I. Participar das reuniões do CTA e da Plenária Geral do NUSP;
II. Orientar na elaboração de projetos/ações da área e participar, junto com os
respectivos coordenadores, do monitoramento e avaliação;
III. Apresentar relatório anual das atividades da área à Coordenação do NUSP.
Art. 18º. São atribuições das Coordenações de Projetos/Atividades:
I. Elaborar as propostas de projetos/atividades com as respectivas propostas
orçamentárias e fonte de financiamento e encaminhar para ciência da Coordenação
Geral, e direção da Unidade Acadêmica, para apreciação pelo CONSUA;
II. Planejar, executar, monitorar e gerenciar as ações pertinentes a cada
projeto/atividade;
III. Montar e gerenciar a equipe técnica do projeto/atividade;
IV. Participar da Plenária Geral do NUSP;
V. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Coordenação de Área;
VI. Apresentar relatórios trimestrais à Coordenação de Área;
VII. Apresentar relatórios inicial e final do projeto/atividade à Coordenação de
Área e outros órgãos, se necessário;
IX. Organizar o arquivo (impresso e digital) e manter atualizados os dados
referentes ao projeto/atividade nos arquivos do NUSP;
X. Entregar à Coordenação de NUSP, ao término do projeto, o arquivo impresso
e digital dos documentos, que passará a compor o arquivo geral do NUSP.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 19º. As reuniões do CTA serão convocadas com antecedência mínima de quarenta
e oito horas, ressalvados os casos de urgência, observados os seguintes procedimentos:
I. Junto com a convocação serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior,
impressas ou digitalizadas, dos pareceres e resumo dos assuntos a serem apreciados;
II. A participação na reunião pretere a qualquer outra atividade, sendo
necessário o comparecimento;
III. O CTA só poderá deliberar com a presença de no mínimo, 50% mais um dos
seus membros em exercício.
Art. 20º. Os casos omissos no presente Regimento Interno deverão ser julgados pelo
CTA e ratificados pelo CONSUA da Unidade Acadêmica.
Art. 21º. Depois de discutido e uma vez aprovado pelo órgão responsável, o presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22º. Revogam-se as disposições em contrário.
