PET - Edital
PET - Edital 2016.pdf
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MINIST
É
RIO DA EDUCA
ÇÃ
O
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PR
Ó
REITORIA DE GRADUA
ÇÃ
O
Sele
çã
o P
ú
blica de Estudantes para participa
çã
o no Programa de Educa
çã
o pelo Trabalho
para a Sa
ú
de
–
PET Sa
ú
de/GraduaSUS
A coordena
çã
o do PET Sa
ú
de/ GraduaSUS
da Universidade Federal de Alagoas campus Maceió, no uso de
suas atribui
çõ
es legais, torna p
ú
blico a presente sele
çã
o para o preenchimento de vagas destinadas a
estudantes dos Cursos de Enfermagem, Farm
á
cia, Medicina, Nutri
çã
o, Servi
ç
o Social e Psicologia interessados
em integrar o Programa de Educa
çã
o pelo Trabalho para a Sa
ú
de / PET Sa
ú
de/ GraduaSUS, Portaria
Interministerial MS/ MEC n
º
421, de 3 de mar
ç
o de 2010, da Portaria n
º
1996/GM/MS, de 20 de agosto de
2007, e da Portaria Interministerial n
º
1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de 2015.
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
º
. O PETSa
ú
de/GraduaSUS contempla a
çõ
es que proponham a desenvolver:
a) Mudan
ç
as curriculares alinhadas
à
s Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para todos os cursos de
gradua
ç ã
o na
á
rea da sa
ú
de;
b) Qualifica
çã
o dos processos de integra
çã
o ensinoservi
ç
ocomunidade de forma articulada entre o Sistema
Ú
nico de Sa
ú
de e as institui
çõ
es de ensino;
c) Articula
çã
o com projetos do Minist
é
rio da Sa
ú
de e Minist
é
rio da Educa
çã
o e/ou outros projetos de
â
mbito
local ou regional relacionados
à
integra
çã
o ensinoservi
ç
ocomunidade.
Art. 2
º
. A sele
çã
o p
ú
blica de estudantes para participa
çã
o no PETSa
ú
de/GraduaSUS ser
á
regida por este
edital e realizada na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no campus de Macei
ó
, nas unidades
acad
ê
micas: Enfermagem
–
ESENFAR, Farm
á
cia
–
ESENFAR, Medicina
–
FAMED, Nutri
çã
o
–
FANUT, Servi
ç
o
Social
–
FSSO e Psicologia IP.
§
1
º
O processo seletivo ser
á
destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos das unidades
acad
ê
micas descritas no Art. 2
º
;
Art. 3
º Os participantes selecionados assumir
ã
o a fun
çã
o de monitores bolsistas e destinamse a execu
çã
o do
programa, em conson
â
ncia com o Art. 1
º
, nos VI e VII Distritos Sanit
á
rios do Munic
í
pio de Maceió,
especialmente, assim como tamb
é
m em
ó
rg
ã
os e coordena
çõ
es ligadas à gestão da sa
ú
de no Munic
í
pio de
Macei
ó
(Secretaria Municipal de Sa
ú
de SMS).
§
1
º
Ser
ã
o utilizados como base para a sele
çã
o dos alunos os seguintes crit
é
rios:
a) 1
ª
etapa: An
á
lise do Curr
í
culo Lattes (devidamente comprovado);
b) 2
º
etapa: Entrevista
Inciso I A avalia
ç ã
o curricular ser
á
procedida por comiss
ã
o previamente formada pelos tutores de
cada curso, apresentar
á
car
á
ter classificat
ó
rio e eliminat
ó
rio, mediante os seguintes crit
é
rios e
pontua
çã
o:
Crit
é
rios
Pontua
çã
o
por per
í
odo
Pontua
çã
o
m
á
xima
Participa
çã
o em movimento estudantil
(Pontua
çã
o m
á
xima: dois semestres).
0,75
1,5
Participa
çã
o em f
ó
runs colegiados e conselhos universit
á
rios.
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois semestres)
0,75
1,5
Participa
çã
o no programa de Viv
ê
ncias e Est
á
gio na Realidade do
SUS (VERSUS).
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: duas participa
çõ
es)
1,0
2,0
Participa
çã
o em atividades de extens
ã
o.
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois anos)
0,75 (por ano)
1,5
Participa
çã
o em projetos de pesquisa.
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois anos)
0,5 (por ano)
1,0
Participa
çã
o em monitorias de disciplinas voltadas à sa
ú
de p
ú
blica
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois semestres)
0,5
1,0
Participa
çã
o em monitorias de qualquer disciplina do curso
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois semestres)
0,25
0,5
Participa
çã
o em eventos pol
í
ticos e de controle social (Confer
ê
ncias
municipais, estadual ou nacional, dentre outros).
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: duas participa
çõ
es)
0,25
0,5
Participa
çã
o em movimentos sociais.
(Pontua
çã
o m
á
xima considerada: dois semestres)
0,25
0,5
PONTUA
ÇÃ
O M
Á
XIMA TOTAL
10 Pontos
Inciso II Ser
ã
o classificados para a segunda etapa o n
ú
mero (m
á
ximo) de candidatos correspondente
a 3 vezes o n
ú
mero de vagas estabelecido por cada curso.
Inciso III A segunda etapa desta sele
çã
o (entrevista) apresentar
á
car
á
ter classificat
ó
rio, ser
á
realizada pelo coordenador de cada curso, um tutor e um representante da Secretaria Municipal de
Sa
ú
de (SMS), e ter
á
pontua
çã
o m
á
xima atribu
í
da igual a 10 pontos.
Inciso IV A nota final do candidato ser
á
composta pelo somat
ó
rio das notas obtidas nas duas etapas
da sele
çã
o e ter
ã
o igual peso.
Art. 4
º
. Os candidatos ser
ã
o classificados conforme pontua
çã
o final obtida (somat
ó
rio das notas das duas
etapas) em ordem decrescente.
Inciso I Ser
ã
o considerados crit
é
rios de desempate:
a)
Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b)
Menor n
ú
mero de reprova
çã
o em disciplinas obrigat
ó
rias do curso;
c)
Maior idade.
Art. 5
º
. As atividades do Pet Sa
ú
de/GraduaSUS UFAL para o exerc
í
cio de 2016 têm in
í
cio previsto para maio
de 2016.
Art. 6º. A Comissão Examinadora para realização do processo seletivo será presidida pelos coordenadores de
cada curso e pela coordenadora geral deste grupo PET (representante da Secretaria Municipal de Saúde).
Sendo então composta pelos seguintes docentes do quadro efetivo da UFAL:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
João Klínio Cavalcante Curso de Medicina
Débora de Souza Santos Curso de Enfermagem
Sabrina Joany Felizardo Neves Curso de Farmácia
João Araújo Barros Neto Curso de Nutrição
Mariana Costa Falcão Tavares Curso de Psicologia
Wanda Griep Hirai Curso de Serviço Social
Emilene Andrada Donato Secretaria Municipal de Saúde
II. DOS PARTICIPANTES
Art. 7
º
. O estudante integrante do Pet Sa
ú
de/GraduaSUS UFAL, dever
á
dedicar 8 (oito) horas semanais
à
s
atividades prevista no Programa.
Art. 8
º
. Qualifica
çã
o geral dos candidatos
–
Estar regularmente matriculado nos cursos de gradua
çã
o de
Enfermagem, Farm
á
cia, Medicina, Nutri
çã
o, Servi
ç
o Social e Psicologia, respeitados os pr
é
requisitos
espec
í
ficos de cada curso, assim dispostos:
a) Enfermagem
–
do 3
º
ao 6
º período.
b) Farm
á
cia
– estudantes que integralizaram o 4º período regularmente matriculados, entre o 5º e o 7º períodos.
c) Medicina
do 3º ao 6º período.
d) Nutri
çã
o
–
do 4
º
per
í
odo ao 7
º
per
í
odo.
e) Servi
ç
o Social do 3
º
ao 5
°
per
í
odo.
f ) Psicologia do 2
º
ao 5
º
per
í
odo.
Art. 9
º
. Distribui
çã
o das vagas do edital entre os cursos participantes
–
a previs
ã
o de distribui
çã
o de vagas est
á
descriminada no quadro 01, sendo esta
proporcional ao n
ú
mero de grupos tutoriais previstos por cada curso de
gradua
ç ã
o.
Quadro 01: Distribui
çã
o de vagas para estudantes entre os cursos de gradua
çã
o da UFAL.
Curso\Vagas
por semestre
Total
vagas
2
º
semestre
3
º
semestre
4
º
semestre
5
º
semestre
6
º
semestre
7
º
semestre
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
Enfermagem
1
1
1
1
1
1
06
Farm
á
cia
1
1
1
03
Medicina
1
1
1
1
04
Nutri
çã
o
1
1
1
1
04
Psicologia
1
1
1
1
04
Servi
ç
o Social
2
2
1
1
1
1
06
Legenda: B Bolsista; V Volunt
á
rio
Inciso I Caso n
ã
o existam candidatos aprovados para preenchimento do n
ú
mero de vagas por
semestre, ficar
á
a crit
é
rio da coordena
çã
o de cada curso redefinir a distribui
çã
o da bolsa para os
aprovados em outros semestres que tenham candidatos aprovados.
Art. 10
º
.
S
ã
o crit
é
rios obrigat
ó
rios para participa
çã
o no processo de sele
çã
o:
a) Preencher o crit
é
rio de qualifica
çã
o geral e os de qualifica
çã
o espec
í
fica por curso, de acordo com o exposto
nos artigos 5
º
e 6
º
deste edital.
b) Disponibilidade de carga hor
á
ria para o PetSa
ú
de/GraduaSUS (8 horas semanais) comprovada atrav
é
s de
declara
çã
o individual (ANEXO I);
Art. 11
º
. Os valores das bolsas para estudantes do PETSa
ú
de/GraduaSUS ter
ã
o como refer
ê
ncia as Bolsas
de Inicia
çã
o Cient
í
fica, modalidade IC, em conformidade com a RN015/2013, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cient
í
fico e Tecnol
ó
gico (CNPq).
§
1
º
Os cr
é
ditos mensais para pagamento das bolsas no
â
mbito do Sistema do PETSa
ú
de ser
ã
o efetuados
pelo Fundo Nacional de Sa
ú
de (FNS/MS) Banco do Brasil S.A, que proceder
á
ao pagamento dos bolsistas, em
conta espec
í
fica vinculada ao Programa em quest
ã
o, por meio de cart
õ
es de d
é
bito, em ag
ê
ncias por eles
escolhidas.
§
2
º
Caso o bolsista n
ã
o realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, a mesma ser
á
recolhida pelo Banco do
Brasil e devolvida ao Fundo Nacional de Sa
ú
de/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida n
ã
o ser
á
paga novamente ao
bolsista.
§
3
º
A bolsa referente ao PETSa
ú
de/GraduaSUS n
ã
o pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PETSa
ú
de e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orienta
çã
o/ supervis
ã
o estudantil na
gradua
ç ã
o.
III. DAS INSCRI
Ç Õ
ES
Art. 12
º
. O candidato dever
á
fazer a inscri
ç ã
o
na secretaria da sua Unidade Acad
ê
mica
, correspondente ao
curso de sua
á
rea de forma
çã
o das 08:00
à
s 14:00h, no per
í
odo de 22 a 28/03/2016.
Art. 13
º
.
No momento da inscri
çã
o o candidato dever
á
apresentar os seguintes documentos:
a) Formul
á
rio de inscri
çã
o, devidamente assinado (ANEXO I);
b) Fotoc
ó
pia da c
é
dula de identidade, CPF e comprovante de matr
í
cula do
ú
ltimo semestre cursado;
c) Fotoc
ó
pia do hist
ó
rico escolar (hist
ó
rico anal
í
tico);
d) Declara
çã
o do candidato de que disp
õ
e de carga hor
á
ria para o PET Saúde 08 horas semanais (ANEXO
II);
e) Curriculo Lattes devidamente preenchido e comprovado.
IV. DA HOMOLOGA
ÇÃ
O DAS INSCRI
Ç Õ
ES
Art. 14
º
. Homologa
çã
o das inscri
çõ
es ser
á
realizada pela Comiss
ã
o Examinadora, sendo aceitos os candidatos
que atenderem a todas às exig
ê
ncias descritas neste edital.
V. DA SELE
ÇÃ
O
Art. 15
º
.
O processo de sele
çã
o contar
á
com as etapas listadas abaixo, conforme descrito no Art. 2
º
:
I. Entrega de Currículo Lattes;
II. Entrevista.
Inciso I. O candidato dever
á
comparecer ao local indicado para entrevista com 30 (trinta) minutos de
anteced
ê
ncia, munido da Carteira de Identidade.
Inciso II.
A entrevista ser
á
marcada na Unidade Acad
ê
mica correspondente à
á
rea de forma
çã
o do
aluno, a ser divulgada a crit
é
rio de cada curso.
Inciso III. A n
ã
o apresenta
çã
o do Currículo devidamente comprovado OU de qualquer documento
necess
á
rio à inscri
çã
o, anteriormente descritos, implicar
á
na desclassifica
çã
o do candidato.
VI. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELE
ÇÃ
O
Art. 16
º
. A divulga
ç ã
o dos resultados da an
á
lise curricular e dos candidatos classificados para a entrevista (2
ª
etapa) ser
á
realizada pelos membros da Comiss
ã
o Examinadora e divulgada no quadro de avisos de cada
Unidade Acad
ê
mica at
é
o dia
04 de abril
.
Art. 17
º
. A entrevista (2
ª
etapa) dever
á
ser realizada ap
ó
s a divulga
çã
o dos resultados tratados no Art. 16
º
,
conforme cronograma estabelecido por cada Unidade de Ensino.
Art. 18
º
.
A publica
çã
o do resultado final do processo seletivo ocorrer
á
no dia
08 de abril.
VII. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
Art. 19
º
. O prazo de validade do processo seletivo ser
á
de um ano contado a partir do início das atividades do
programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a crit
é
rio da coordena
ç ã
o do PET Sa
ú
de/ GraduaSUS
UFAL;
§
1
º
A equipe do Pet Sa
ú
de/GraduaSUS UFAL poder
á
desvincular, a qualquer momento e sem aviso pr
é
vio, o
monitor bolsista que n
ã
o estiver executando as suas atividades.
VIII. DAS DISPOSI
ÇÕ
ES FINAIS
Art. 20
º
.
A inscri
çã
o implicar
á
no compromisso t
á
cito, por parte do candidato, de aceitar as condi
çõ
es
estabelecidas para os projetos aprovados pelo Pet Sa
ú
de/GraduaSUS UFAL, n
ã
o podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposi
çõ
es, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 21
º
. Al
é
m dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os candidatos obrigamse a
acatar outras instru
çõ
es e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o assunto,
as quais ser
ã
o afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acad
ê
micas envolvidas e no site
http://www.ufal.edu.br.
Art. 22
º
. Anularse
ã
o sumariamente, sem preju
í
zo de eventuais san
çõ
es de car
á
ter penal, a inscri
çã
o e todos
os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatid
ã
o da prova documental apresentada pelo
candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatid
ã
o de suas declara
çõ
es, n
ã
o o fizer.
Art. 23
º
.
Ser
á
exclu
í
do do processo seletivo o candidato:
a) Que faltar a qualquer etapa da sele
çã
o;
b) Cujo comportamento, a crit
é
rio exclusivo da Comiss
ã
o Examinadora, for considerado incorreto ou
incompat
í
vel com o exerc
í
cio das atividades a serem realizadas pelo Pet Sa
ú
de/GraduaSUS UFAL;
Art. 24
º
. O Julgamento da Comiss
ã
o Examinadora, homologado,
é
irrecorr
í
vel, salvo em caso de ilegalidade
manifesta, hip
ó
tese em que caber
á
recurso dirigido
à Coordenação do Pet Saúde GraduaSUS
, no prazo
improrrog
á
vel de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da divulga
çã
o do resultado.
a) O recurso ser
á
entregue, obrigatoriamente, no Protocolo Geral da Reitoria da Universidade, no hor
á
rio
normal de expediente a contar da data de Aviso de Recebimento
Art. 25
º
.
Os casos omissos ser
ã
o resolvidos pela
Coordenação do Pet Saúde GraduaSUS
.
Prof. Jo
ã
o Ara
ú
jo Barros Neto
Coordenador Pet Sa
ú
de GraduaSUS Nutri
çã
o
Wanda Griep Hirai
Coordenadora Pet Sa
ú
de GraduaSUS Servi
ç
o Social
Jo
ã
o Kl
í
nio Cavalcante
Coordenador Pet Sa
ú
de GraduaSUS Medicina
D
é
bora de Souza Santos
Coordenadora Pet Sa
ú
de GraduaSUS Enfermagem
Sabrina Joany Felizardo Neves
Coordenadora Pet Sa
ú
de GraduaSUS Farm
á
cia
Mariana Costa Falc
ã
o Tavares
Coordenadora Pet Sa
ú
de GraduaSUS Psicologia
Emilene Andrada Donato
Coordenadora Geral Pet Sa
ú
de GraduaSUS SMS
Macei
ó
AL, 17 de mar
ç
o de 2016.
Anexo I
FORMUL
Á
RIO DE CADASTRO DO PARTICIPANTE DO PET‐SA
Ú
DE/GRADUASUS
Dados do Participante
Aten
çã
o! Os campos marcados com
“
*
”
s
ã
o obrigat
ó
rios
.
Tipo do Participante
(X) Estudante
Nome*:
_________________________________________________________________________
Nome social:
Data de Nascimento*:
____/____/____
Estado Civil*:
()Casado ( )Desquitado ( )Divorciado/Separado ( )Solteiro( )Viúvo
Sexo
*:
( )FEMININO ( )MASCULINO
Naturalidade*:
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO XX
Cidade*__________________________________________________________________
Nome da m
ã
e*: ___________________________________________________________
Nome do Pai*: ____________________________________________________________
●
Documentos
CPF*: _____________________________
RG*:
________________________________
Tipo de Identidade*:_____________
RG* ‐>
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ
RN RO RR RS SC SE SP TO XX
Data de Emiss
ã
o*:
____/____/____
●
CEP*:
Endere
ç
o do Participante
_________________
Logradouro*:
______________________________________
N
º
*_____
Bairro:
___________________________ Complemento*:
______________________________
UF*:
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP
TO XX
Munic
í
pio*:
__________________________
Telefone Comercial*:
_________________________
Email
*: __________________________________________________________________________
Complemento:
Curso: ___________________________________________________________________________
Ano Ingresso*: ______ 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Semestre em que se encontra*: __________ SEMESTRE
ANEXO II
DECLARA
ÇÃ
O
Pelo presente, declaro que, nos anos de 2016 e 2017, terei disponibilidade de tempo para
ocupar no m
í
nimo 08 horas semanais em atividades do PETSa
ú
de GraduaSUS, sendo esta uma
condi
çã
o para a manuten
çã
o de meu v
í
nculo de aluno ou de monitor.
Macei
ó
, ___ de ________ de 2016
____________________________________________
Candidato
