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Edital MPES-FAMED-UFAL - Processo Seletivo 2017 - Retificado .pdf
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Edital de Abertura n.º 29/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERALDE ALAGOAS
PRÓ-REITORIADE PESQUISAE PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 29/2016 - CPG-PROPEP/UFAL
RETIFICADO EM 21/09/2016
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ensino na Saúde da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na
Saúde, com prazos máximos de conclusão de 36 (trinta e seis) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
O Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (PPES) da UFAL foi orientado pela Portaria Normativa nº7, de
22 de junho de 2009, do gabinete do ministro, que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da CAPES, e
teve seu início em 2011. Este programa se apoia: a)nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de
graduação da área da saúde, que incentivam a superação do modelo biologicista através de práticas integradoras e
interdisciplinares tendo como foco as necessidades de saúde da sociedade; b) E, ainda nas políticas dos Ministérios
da Saúde e Educação, que visam facilitar o atendimento às diretrizes, como: Educação Permanente, Pró -saúde,
PET-Saúde, Telessaúde, UNASUS, onde a
integração ensino-serviço surge como estratégia poderosa no
fortalecimento do SUS.
Neste contexto, o PPES, através do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES) visa responder as
necessidades dos profissionais que atuam na rede de ensino na saúde, além de viabilizar o desenvolvimento de
pesquisas que transformem a prática docente, contribuindo para a capacitação de profissionais que incorporem
em seu cotidiano os preceitos da política do SUS.
Os Trabalhos Acadêmicos de Conclusão de Curso (TACC) são direcionados para pesquisar e intervir nos diversos
cursos de origem dos mestrandos, e apresentam artigos sobre o problema estudado, além de produtos de
intervenção aplicados nos cenários pesquisados. Alguns desses TACC estão publicados no link do MPES na página
da FAMED/UFAL: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES).
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 2 0 ( vi n t e) , vinculadas à área de concentração em Ensino na Saúde no
Contexto do SUS e às linhas de pesquisa descritas, distribuídas por demandas, conforme quadros 1 e 2.

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Edital de Abertura n.º 29/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

Quadro 1 – Linhas de Pesquisa e nº de vagas por demanda
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE

LINHADEPESQUISA

CONCENTRAÇÃO

ENSINO

NA

SAÚDE

NO

CONTEXTO
ENSINO NA SAÚDE

Mestrado

DO SISTEMA

NºVAGAS
NºVAGAS
DEMANDA 1 DEMANDA 2

INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E
COMUNIDADE:
A linha de pesquisa se propõe a investigar a
articulação ensino/saúde/comunidade com ênfase
nas abordagens dos processos educativos em saúde,
envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas
evidenciados na prática profissional no serviço e/ou
comunidade que contextualize o ensino em saúde no
fortalecimento do SUS. Produção de conhecimentos
científicos e possibilidades de intervenção na
realidade, especialmente a relação entre ensino,
saúde e comunidade.

07

13

Docentes, Técnicos administrativos ou Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C.
Simões ou Campus Arapiraca, portadores de diploma de nível superior emitido por
instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

07 vagas

ÚNICO

DE

SAÚDE

CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM SAÚDE:
A linha de pesquisa se propõe a investigar as práticas
educacionais e institucionais, assim como os saberes
produzidos em Ensino na saúde.
Estudos sobre
desenvolvimento e implementação de referenciais
curriculares. Avaliação e ensino na saúde. Estudos
sobre a Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade
na saúde. Investigações sobre a pesquisa, a formação
e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das
novas tecnologias educacionais. Para tanto, a
educação é compreendida em suas relações com o
contexto histórico, social, cultural e político que
orienta as concepções e práticas pedagógicas na
contemporaneidade.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever candidatos que se enquadrem na demanda 1 ou 2, descrita no Quadro 2.
Quadro 2 – Distribuição de vagas por demandas
a)
Demanda 1

a)
Demanda 2

b)

Portadores de diploma de nível superior, de instituição nacional ou do exterior (desde
que reconhecida pelo MEC) e que atuem na área da saúde; e,
Vinculados a instituição de ensino superior ou a um serviço de saúde no contexto do
SUS, desenvolvendo atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou
gestão), junto a graduandos ou programas de residência da área da saúde. Tal situação
deverá ser comprovada com declaração da instituição, na qual o candidato ao mestrado
se encontra vinculado.

13 vagas

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Edital de Abertura n.º 29/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
Art.3º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico: Demanda 1 http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017/interno e para Demanda 2 http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017/externo no período de 17 de
setembro a 17 de outubro de 2016.
§1º A inscrição no Processo Seletivo d o M P E S / F A M E D / U F A L i mplicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art.4º Os candidatos deverão preencher Ficha de inscrição e anexar: Projeto de Pesquisa (modelo na página do programa) e
Carta de Intenção, em formato pdf até o dia 17 de outubro de 2016, para fins de homologação da inscrição, no seguinte
endereço eletrônico:
Demanda 1 - http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017/interno
Demanda 2 - http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017/externo
§1º P a r a a h o m o l o g a ç ã o d a i n s c r i ç ã o , t a m b é m é n e c e s s á r i o q u e o c a n d i d a t o e n t r e g u e , n o d
i a 1 8 d e o u t u b r o d e 2 0 1 6 , n a s e c r e t a r i a d o M P E S ( c o n t a t o s n o Q u a d r o 3 ) , cópias do diploma de
graduação e de documento de identificação reconhecido em nível nacional, autenticadas em cartório. Não serão aceitos
documentos enviados por outras formas e em outras datas.
§2º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º e §1º deste Edital, implicará na não homologação
da inscrição.
§3º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir.

QUADRO3 – Contatos do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde
PROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃO

1. MESTRADOPROFISSIONAL
EMENSINONASAÚDE

CONTATOS

(82)3214-1857
Site:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-nasaude
E-mail:mpesufal@gmail.com
SecretariadoNEMED/MPES,prédiodesalasdeauladaFaculdadedeMedicina(FAMED)
- UniversidadeFederaldeAlagoas–CampusA.C. Simões–Cidade Universitária
Maceió/AL– CEP:57072-970

0

Art. 5 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso e
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, para a verificação do cumprimento dos requisitos, inclusive
documentos citados no artigo 4º e §1º, e posterior homologação.

0

Art. 6 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa, conforme a disponibilidade do provedor inst itucional de internet, no
dia 20 de outubro de 2016.
Parágrafo Único - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão, na Secretaria do Curso, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da data da homologação.
DO PROCESSO SELETIVO
0
Art. 7 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

Prova de Conhecimentos
Específicos
Caráter
Peso

Eliminatório
5

Apresentação Oral do
Projeto de Pesquisa e
Análise da Carta de
Intenção
Eliminatório
3

Análise do
Currículo
Classificatório
2

Edital de Abertura n.º 29/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

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§ 1º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e peso 5, tem por base as referências especificadas nesse
Edital (Anexo 2). Serão considerados aprovados nesta prova com direito de continuidade no processo seletivo , os 40 (quarenta)
candidatos aprovados com maiores notas, desde que superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
§ 2º A Prova de Conhecimentos Específicos consistirá de 10 (dez) questões objetivas e abertas, elaboradas aos pares, tendo para
cada questão objetiva uma questão aberta associada.
§ 3º Para a prova escrita deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor preta ou azul, não sendo admitidos outros meios,
sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º A avaliação do Pré-projeto de pesquisa e análise da carta de intenção, de caráter eliminatório e peso 3 tem por base a
apresentação oral que será gravada pela instituição. O candidato deverá fazer uso de equipamento multimídia, disponibilizado
pela instituição e a apresentação não poderá exceder o tempo máximo de 10 minutos, seguidos de até mais 05 (cinco) minutos
para perguntas da banca. Serão considerados aprovados nesta prova, com direito de continuidade no processo seletivo, os
candidatos com notas superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
§ A apresentação Oral de Defesa de Pré-projeto será realizada em sessão fechada, gravada em áudio, com registro do nome do
candidato e na presença da Comissão de Seleção.
§ 5º Para a análise do currículo, no modelo Lattes, será observado o quadro de pontuação especificado neste edital (Anexo 1),
computando-se somente os títulos devidamente comprovados. Os comprovantes deverão vir organizados em ordem, conforme
o quadro de pontuação de títulos em anexo. Esta etapa é classificatória.
Art. 8º O pré-projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível na página eletrônica da FAMED através do
link:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017/modelo-de-projeto-2017/view
§ 1º Será permitido submeter apenas um pré-projeto vinculado a apenas um tema de pesquisa.

Art. 9º Serão considerados os seguintes critérios para pontuação da apresentação do pré-projeto de pesquisa:
Critérios de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
C1- Adequação do Pré-projeto ao modelo proposto e às linhas de pesquisa do Programa
C2- Relevância do projeto à formação em saúde no contexto do SUS
C3- Vinculação do projeto à atuação em ensino na saúde do candidato
C4- Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema
C5- Viabilidade de execução do projeto (orientação, infra-estrutura, apoio técnico etc)

%
30
20
20
20
10

§ 1º O cálculo da nota da avaliação do Pré-projeto será expresso pela fórmula:
Nota= (C1*30+C2*20+C3*20+C4*20+C5*10)
100
Art. 10 A carta de intenção, de caráter obrigatório, mas não classificatório, de formato livre, até uma lauda; e deve abordar o
impacto do curso na prática profissional do candidato e mencionar onde suas atividades de ensino na saúde são desenvolvidas.

Art. 11 Serão convocados para a Prova de Títulos (Avaliação do Curriculum Lattes), os candidatos que obtiverem a nota maior ou
igual a 6,0 (seis inteiros) na prova de conhecimentos específicos e nota maior ou igual a 6,0 (seis inteiros) na avaliação da
apresentação
do
pré-projeto
de
pesquisa.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Página| 5

Art. 12 As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:

Etapa 1

EVENTOS
Inscrições online: Envio da Ficha de Inscrição + Projeto de
Pesquisa + Carta de intenção
Entrega das cópias dos documentos (autenticados em
cartório) na secretaria do curso
Publicação do resultado da homologação

PERÍODO
17/09/2016 a 17/10/2016

Período de recurso da homologação

21 a 25/10/2016

Resultado do recurso da homologação

27/10/2016

Prova de Conhecimentos Específicos

31/10/2016

Divulgação do padrão de resposta da prova

01/11/2016

Publicação do Resultado Preliminar da Prova
Conhecimentos Específicos
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

Etapa 2

Etapa3

de

18/10/2016
20/10/2016

09/11/2016
10 a 14/11/2016

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

22/11/2016

Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa
+ Análise da Carta de Intenção
Resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa + Análise da Carta de Intenção
Recurso da Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa

24/11/2016

Resultado final da Apresentação Oral do Projeto de
Pesquisa
Entrega da documentação descrita no Art. 13 deste Edital

07/12/2016

Análise do Currículo

12 a 15/12/2016

Resultado preliminar da Análise do Currículo

16/12/2016

Recurso da Análise do Currículo

19 a 21/12/2016

Resultado final

23/12/2016

28/11/2016
29/11 a 01/12/2016

09 e 12/12/2016

DA DOCUMENTAÇÃO
Art.13 Os candidatos selecionados na segunda etapa do processo seletivo (apresentação oral do pré-projeto de pesquisa), deverão
entregar na data de 09/12/2016 e 12/12/2016, na secretaria do programa, no horário de 8 às 12h e de 13 às 16h, os seguintes
documentos:
I.01(uma)foto3x4;
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros. Não é preciso as cópias da Carteira de identidade e do diploma de graduação, pois foram entregues na fase de

Página| 6
homologação da inscrição, conforme descrito no Art. 4º§ 1º deste Edital;
III. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
IV. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso,
assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades, organizados
na seqüencia do formulário Lattes que contemplem os itens a serem avaliados (Anexo 1). Não é necessário trazer cópias de itens
que não serão avaliados.

VI. Comprovante institucional de atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a graduandos ou
pós-graduandos da área da saúde na vigência do processo de seleção. O comprovante deve ser expedido pela Instituição
responsável pela graduação ou pós-graduação referida na atividade e com data de dezembro de 2016, comprovando vínculo
recente.
Art.14 Os documentos comprobatórios do Curriculum, apresentados na forma de cópia no ato da entrega na secretaria do
curso, deverão ser autenticados em cartório. No entanto, serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público
federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com
número de SIAPE, inclusive na secretaria do programa.
DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 15 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso, especificamente
designada para esse fim pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com representatividade
das linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a avaliação da prova de
conhecimento específico e a análise dos seguintes itens: Curriculum Vitae (modelo Lattes adequado ao anexo 1), projeto de
pesquisa e carta de intenção.
§ 3º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das inscrições e divulgado no sítio eletrônico do
programa, endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude, e no mural da
Secretaria do Programa.
Art. 16 O processo de análise do currículo está disposto em planilha específica (anexo 1), disponível neste Edital, respeitando-se
as ponderações e os limites de pontos atribuídos a cada item.
§ 1º Para fins de pontuação do Curriculum Vitae serão consideradas as atividades compatíveis com as linhas de pesquisa
do Curso de Mestrado, devidamente comprovadas.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será atribuída
nota proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o número
de vagas disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º e Art. 2º, conforme demandas descritas no
Quadro 2 deste Edital.
§ 5º Caso o número de aprovados em uma demanda seja menor do que o nº de vagas indicado no Quadro 2, as vagas ociosas
serão remanejadas para a outra demanda.
Art. 17 Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino, capacitações em educação médica,
envolvimentos com a gestão;
b) Maior nota na prova de conhecimento;
c) Maior nota da apresentação oral do projeto de pesquisa;
d) Maior tempo de docência;
e) O candidato de maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

Art. 18 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino na Saúde divulgará o resultado final partir daPsá1gi7nha|, 7no quadro de
avisos da Secretaria do PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO, na página http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed e na
página http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet.
Art. 19 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 20 Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º e 2º deste Edital.
Art. 21 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos conforme Art. 13.
§2º Apresentar vínculo institucional de atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) e Carta de
Anuência do Empregador, atualizadas com data de fevereiro de 2017, concordando com a participação no curso e autorizando a
liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado Profissional. Ver modelo de carta de
anuência no link: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao/2017-1/modelode-carta-de-anuencia
§ 3º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, deste Edital e a disponibilidade
de orientador.
Art. 22 A previsão para o início do curso é Março de 2017.

DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art.23 O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas semanais, realizadas os dias de quintas e sextas
feiras (manhã e tarde)
Art. 24 O curso exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até 18 meses do curso, sendo aceitos certificados
oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de proficiência para pós-graduando, emitido por Instituições
Públicas de Ensino Superior. A não entrega do documento de proficiência até 30 meses do curso, implicará no automático
desligamento do estudante do Mestrado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 26 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclu sivo da Comissão de Seleção.
Art. 27 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.
Art. 28 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos
no
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENSINO
NA
SAÚDE
ou
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed .
Art. 29 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

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CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Vice-Coordenadora: Profª Drª Rosana Quintella Brandão Vilela
FAMED (prédio novo)–Campus A.C. Simões – Av. Lourival de Melo Mota,s/n,Tabuleiro do Martins–
Maceió/AL.
CEP57072-970. Telefone:(82)3214-1857
SítioEletrônico:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
E-mail:mpesufal@gmail.com

Maceió, 13 de setembro de 2016

Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXO 1
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados e relacionados com as atividades listadas abaixo
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos Peso 2,0 (dois)
Tipo
Máximo
1. Graduação
10
Participação como estudantebolsista ou colaborador em programas
oficiais (Monitoria, Iniciação Científica, Extensão em programas de
1.1
10
integração Ensino-Serviço-Comunidade ou Iniciação Tecnológica) (5 pontos por ano)
20
(mestrado)
2. Pós-Graduação
20(doutorado)
2.1
Curso de Especialização em ensino na saúde ou áreas correlatas 10
(docência em ensino superior, saúde pública), com duração mínima
de
360
horas
de
aproveitamento,
devidamente
registrado/reconhecido – (10 pontos)
2.2
Curso de Especialização em outras áreas – 5 pontos
5
2.3
Outros Cursos de Extensão em ensino na saúde devidamente 5
comprovados mínimo de 40 horas e máximo de 360 horas
(1 ponto por curso).
máximo total
30

Atribuição
100%

-

100%

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 4 (quatro)
Tipo
Máximo
1. Atividade didática
20,0
Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de
estágio ou preceptoria– 2,0/ano completo
1.1
10,0
1.2
1.3

1.4
1.5

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental –
1,0 ponto/ano completo
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou
gestão voltadas para atividade de ensino – 1,0 ponto/ano
completo.
Orientação e Coorientação de Dissertação de Mestrado – 0,5
pontos/orientação
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação.
MÁXIMO TOTAL

3,0
4,0

2,0
1,0
20,0

2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
12,0
anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com
2.1
5,0
a área de concentração (contexto SUS) – 1,0 ponto/ano.
2.2
Tempo de participação em projetos programas envolvendo
ensino na saúde (Pró-Saúde, PET-Saúde, Telemedicina, VER- 3,0
SUS etc..) – 1,0 ponto/ano.
2.3
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, 4,0
Orientação
ou
Diretoria
em
atividades
Técnicas/Administrativas no serviço de saúde em contexto
SUS– 1,0 ponto/ano.
MÁXIMO TOTAL
12,0

Atribuição

Página| 10

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 4(quatro)
Considerar apenas os últimos cinco anos.
Tipo
1.1
1.2
1.3

1.4

1.5

Livros Publicados – 10 pontos/livro
Capítulo de livro - 05 pontos capítulo
Artigo ou capítulo de Livros Publicados em Revistas ou Periódicos
de reconhecido valor científico, técnico ou cultural na área
interdisciplinar, conforme Qualis Ensino:
A1 ou A2: 5 pontos
B1 ou B2: 4 pontos
B3 ou B4: 3 pontos
B5: 02 pontos
Abaixo de B5: 1 ponto
Elaboração de material educativo ou instrucional
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – mínimo de 2 (duas) páginas:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Comunicações Internacional e Nacional na área de ensino e/ou
gestão na saúde– 0,5 pontos /comunicação.
Não serão computados comunicações idênticas em congressos
distintos (identificados por conteúdos/títulos idênticos).
TOTAL

Máximo
10
10
10

Atribuição

5

3

Máximo 38,0

QUADRO GERAL
Indicador
I – Títulos Decorrentes de Atividades
Acadêmicos
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades
Didáticas e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades
didáticas computadas no item anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção
Científica, Artística, Técnica e Cultural
TOTAL

Critério
Peso 2

Máximo
30

Peso 4

10
20
32
20
12

Peso 4

38

10

100

ANEXO 2

Página| 11

Referências

BAPTISTA, Tatiana Wargas de Faria. História das Políticas de Saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde. In:
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