Formulário de Interrupção de Férias
38_Interrupção de Férias.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UFAL
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1- O período restante das férias interrompidas e remarcadas não poderá ser parcelado.
2 - As férias só poderão ser interrompidas a partir do segundo dia de usufruto.
01 - Dados do Interessado
Nome Completo:
Matrícula Siape:
Cargo:
Telefone:
Lotação:
E-mail:
02 - Dados da Interrupção das Férias
Data de inicío para remarcação
Data do inicío da interrupção
_____/_____/_______
_____/_____/_______
Motivo da interrupção/cancelamento - Marcar apenas uma opção
Calamidade Pública
Serviço Militar
Convocação para júri
Serviço Eleitoral
Necessidade de serviço
declarada pela chefia
Para observação, descrever informações adicionais sobre a interrupção ou outros motivos.
Art. 80 da lei 8,112/90 - c/c art. 18 da Orientação Normativa SRH/MP 2/2011
Em _____/_____/_______
Assinatura do servidor (a)
Liberação da chefia imediata
Autorizado
Em _____/_____/_______
Negado
Justificativa, em caso de negativa.
Assinatura da chefia imediata e carimbo
Formulário de Interrupção de Férias - 38/2017 - Diagramação: DAP/CAS - Tel.: 82 3214-1108/1897/1740 - E-mail.: ccad@dap.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UFAL
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
FLUXOGRAMA
INTERESSADO
Preenche o formulário com a assinatura da chefia imediata;
PROTOCOLO/
UNIDADE
Abertura de processo, com saída no SIPAC para o DAP PROTOCOLO;
CAS/DAP
(1)
Recebimento e tramitação para a CCAD/DAP;
CCAD/DAP
(2)
Registra a interrupção das férias no SIAPE e SIGRH;
CGTI/DAP
(3)
Registra e arquiva o processo na pasta funcional.
1 - CAS/DAP - Central de Atendimento ao Servidor / 2 - CCAD - Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral / 3 - CGTI – Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação.
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