Resolução FAMED
Define os critérios para cumprimento das atividades complementares do Curso de Medicina/FAMED/UFAL.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CONSUA/FAMED/ UFAL
DEFINE
OS
CRITÉRIOS
PARA
CUMPRIMENTO
DAS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DO
CURSO
DE
MEDICINA DO CAMPUS A. C. SIMÕES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
O Conselho Superior da Unidade Acadêmica da Faculdade de Medicina no uso
de suas atribuições, conferidas no Regimento Interno da UFAL e pelo Regimento
Interno da FAMED;
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de
dezembro de 2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da
UFAL;
RESOLVE:
Art.1°. Regulamentar, na forma desta Resolução, os critérios para cumprimento
das atividades complementares do curso de Medicina/FAMED definidas no Projeto
Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2°. Atividade autônoma é o termo técnico utilizado no SIGAA para os
componentes curriculares complementares.
Art.3°. As atividades complementares têm como objetivo estimular a
participação dos/das discentes em experiências diversificadas.
Art.4°. Caberá ao/à discente participar de atividades que privilegiam a
construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais
atividades:
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§1°. Devem possuir relação direta com os objetivos do PPC e serão adicionais às
demais atividades acadêmicas.
§2°. Devem ser devidamente cumpridas e comprovadas de acordo com os
critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art.5°. A carga horária das atividades complementares (autônomas) deverá ser
cumprida até o nono período do curso, mediante a apresentação das comprovações
necessárias (Anexo 1), sob pena de atraso na validação das atividades e,
consequentemente, na integralização do curso e colação de grau.
Parágrafo único. As atividades complementares que puderem ser realizadas
durante o internato são previstas em regime próprio.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.6°. O objetivo das Atividades Complementares é enriquecer os currículos
dos cursos de graduação em Medicina, possibilitando aos alunos o aprofundamento de
atividades à estrutura curricular básica, contribuindo assim para o desenvolvimento de
competências e habilidades importantes para a sua formação profissional.
Art.7°. As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento de
conhecimentos, competências e habilidades, adquiridas pelos/as alunos/as, tanto no
contexto interno, quanto fora do âmbito institucional, de acordo com as categorias
descritas no Capítulo III deste regulamento.
CAPÍTULO III
DOS TIPOS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.8°. As atividades complementares são classificadas quanto à sua categoria
em:
Grupo 1: Atividades de Ensino;
Grupo 2: Atividades de Extensão não curricular;
Grupo 3: Atividades de Pesquisa;
Grupo 4: Atividades de Representação Estudantil.
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Parágrafo Único As atividades que correspondem a cada um dos grupos são
descritas no Anexo 1 deste regulamento.
Art. 9°. Não serão aceitas como atividades complementares:
a) Disciplinas curriculares obrigatórias;
b) Estágios curriculares obrigatórios;
c) Trabalho de Conclusão de Curso;
d) Disciplinas eletivas computadas como carga horária eletiva exigida;
e) Projetos/Ações de extensão que integrem as atividades de extensão curricular.
Art.10. Para cumprimento das atividades complementares, o/a aluno/a deve
participar de atividades elencadas em pelo menos dois grupos, mencionados no art.8º,
não sendo necessário realizar todas as atividades dos grupos.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
Art.11. A carga horária exigida para cumprimento das atividades
complementares está prevista no Projeto Pedagógico, de acordo com a matriz curricular
a qual o/a aluno/a esteja vinculado/a.
Art. 12. O/a aluno/a deve desenvolver atividades que estejam distribuídas em,
pelo menos, dois grupos, sem exigência de carga horária por grupo.
Art.13. A participação em atividades online, incluindo atividades de Educação à
Distância, será aceita até o limite de 30% da carga horária exigida para as atividades
complementares.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO
Art.14. Para o registro das atividades complementares no histórico, o/a discente
deverá solicitar a análise através do sistema SIGAA.
§1°. Os/as discentes só deverão submeter às atividades quando obtiveram a carga
horária mínima exigida.
§2°. Para comprovação das atividades, os/as discentes deverão apresentar
certificados ou declarações que constem a carga horária cumprida em cada atividade ou
outros documentos que podem ser exigidos conforme PPC, conforme Anexo 1.
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§3°. Os/as discentes se responsabilizarão pela autenticidade das informações
apresentadas, onde falsificações poderão implicar em penalidades cabíveis em esfera
administrativa, civil e criminal.
Art.15. Cabe a Coordenação de Curso analisar as solicitações das atividades
autônomas, submetidas pelo/a discente no SIGAA, que serão validadas se todos os
critérios forem atendidos. Em caso negativo, as atividades poderão ser rejeitadas ou
retornadas ao discente para readequação.
Art.16. Cabe ao/à discente acompanhar no SIGAA a análise pela Coordenação
de Curso bem como adotar as providências necessárias para a validação das atividades.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17. Compete à Coordenação do Curso de Medicina avaliar e certificar as
informações e documentos comprobatórios fornecidos pelo/a discente, além de
esclarecer eventuais dúvidas referentes à interpretação das presentes normas.
Art.18. As Atividades Complementares não poderão ser aproveitadas para fins
de dispensa de disciplinas que integram o currículo do curso.
Art.19. O/A aluno/a ingressante através de transferência externa pode aproveitar
as atividades complementares desenvolvidas naquele curso, desde que cumpridos os
critérios desta Resolução, cabendo à Coordenação de Curso analisar sua pertinência.
Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Colegiado do
Curso.
Art. 21. Ficam revogadas a Resolução Nº 001/2017 – COORDMED e a
Resolução Nº 55/2023 – CONSUA.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho da
Unidade, observadas as demais formalidades.
Sala de Reuniões da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, em
XX, de XXXX de 2025
ANEXO 1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
GRUPO 1 – ATIVIDADES DE ENSINO - FLX01
ATIVIDADE
VALORAÇÃO
FLEX011
FLEX012
Disciplinas eletivas que integrem a grade
curricular do curso e que não foram computadas
como carga horária exigida de eletiva
Comprovação de aprovação da disciplina no
Histórico Escolar da Instituição de Ensino
Superior.
Monitoria com bolsa e sem bolsa.
Certificado da Monitoria emitido pela
PROGRAD/UFAL.
GRUPO 2 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO NÃO CURRICULAR - FLX02
ATIVIDADE
VALORAÇÃO
FLEX021
Disciplinas ofertadas por outros cursos da Ufal e
de outras IES, que não integrem a grade curricular
do curso
FLEX022
Participação em Jornadas, Congressos, Simpósios
promovidos por instituições de ensino, entidades
de classe e setores de administração pública que
tenham relação com o curso.
FLEX023
Curso de idiomas
FLEX024
Ligas acadêmicas, ações e projetos de extensão
não curriculares
Estágio Extracurricular
FLEX025
FLEX026
FLEX027
Comprovação de aprovação da disciplina no
Histórico Escolar da Instituição de Ensino
Superior.
Certificado de participação que informe a
carga horária cumprida
Participação como mesário/a em atividades
realizadas junto à Justiça Eleitoral em eleições
municipais, estaduais e federais
Declaração da Justiça Eleitoral que informe a
carga horária cumprida
Outras atividades de Extensão
Certificado de participação que informe a
carga horária cumprida
GRUPO 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA – FLX03
ATIVIDADE
VALORAÇÃO
FLEX031
Iniciação Científica/Tecnológica
FLEX032
PET
FLEX033
PIBIC/PIBIT
FLEX034
Outras atividades de pesquisa
Certificado de participação emitido pela
PROPEP/CNPQ/EBERSH que informe a
carga horária cumprida
GRUPO 4 – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL – FLX04
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ATIVIDADE
FLEX041
Participação em Entidades Estudantis (Centro
Acadêmico, Atlética Acadêmica, IFMSA)
FLEX042
Representação de turma
FLEX043
Colegiados de Curso
FLEX044
Câmaras Departamentais
FLEX045
Conselhos de Unidade
FLEX046
Conselhos Superiores
VALORAÇÃO
Certificado de participação emitida pela
Instituição de Ensino e/ou Entidade
Estudantil que informe a carga horária
cumprida
Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2025.
IRAMIRTON FIGUERÊDO MOREIRA
Vice-diretor da Faculdade de Medicina
