Edital nº 01/2023 - FAMED /UFAL: Eleição do Colegiado do Curso de Medicina - FAMED / UFAL-biênio 2024/2025 - Retificação e orientações

2ª retificação

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL N°01/2023-FAMED/UFAL-Retificado em 18/10/2023.
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS A MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA – PARA
O BIÊNIO 2024/2025.
A Comissão Eleitoral, designada pela portaria nº 12 de 02 de outubro de 2023, no
uso de suas atribuições, torna público o regulamento para o processo de escolha
dos novos membros do Colegiado do Curso de Medicina, para o biênio 2024/2025, e
convoca a comunidade acadêmica para o processo eleitoral, a ser realizado através
de eleição em escrutínio direto e secreto, no dia 06 de dezembro de 2023, conforme
normatização anexa.
Declara ainda, aberto o período de inscrição dos candidatos a membro Docente e
membro técnico do Colegiado, compreendido entre os dias 13 a 23 de novembro de
2023, visando à participação no referido pleito eleitoral. E que posse do Colegiado
será de 20 de dezembro de 2023.
As inscrições serão realizadas do dia 13 a 23 de novembro de 2023, mediante
envio de requerimento (que consta em anexo no regulamento desta eleição)
preenchido
e
assinado
pelas/os
candidatas/os
para
o
e-mail:
eleicaocolegiado.famed@gmail.com.
Ficam convocados todos os Docentes e Técnicos-Administrativos atualmente
vinculados a esta Unidade Acadêmica.
Maceió, 18 de outubro de 2023.

Iramirton Figuerêdo Moreira
Docente

Robério Ferreira da Silva
Técnico-Administrativo

Deryc Cleyner Piones
Discente

FACULDADE DE MEDICINA – FAMED
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N – Tabuleiro do Martins CEP: 57072900. Telefone: (82) 3214-1743/98145-1510
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REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA À COMUNIDADE ACADÊMICA DA
FACULDADE DE MEDICINA DA UFAL, PARA O COLEGIADO DO CURSO DE
MEDICINA – BIÊNIO 2024 – 2025.
CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º – O Presente regulamento tem por finalidade estabelecer o processo de escolha à
comunidade Acadêmica, compreendendo o corpo docente e técnico administrativo, com o
objetivo de escolher os cinco professores titulares e respectivos suplentes e um técnico
administrativo e seu suplente, para formar o colegiado de Medicina, no biênio 2024/2025.
Este teve como base o Regulamento do processo de consulta para escolha do(s)
colegiado(s) do(s) curso(s) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º – O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE),
designada pela Direção da FAMED/UFAL por meio de Portaria, obedecendo a seguinte
composição:
a)
b)
c)

Um (01) representante e respectivo suplente Docente lotado na FAMED;
Um (01) representante e respectivo suplente dos Técnicos Administrativos lotado
na FAMED;
Um (01) representante e respectivo suplente dos Discentes indicado pelo Centro
Acadêmico.

Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I) Receber as inscrições das/os candidatas/os (docentes, técnicas/os e seus
respectivas/os suplentes);
II) Realizar o processo de homologação das chapas;
III) Supervisionar e fiscalizar a campanha de consulta;
Parágrafo único: a Comissão Eleitoral da FAMED caberá solicitar a lista
atualizada dos/as docentes e técnicos/as vinculados/as ao respectivo Curso ao
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI);
IV) Publicar as listas de quem poderá participar da votação;
V) Emitir as instruções sobre a maneira de votar em geral e especificamente de:
a. Participantes que pertençam a mais de um segmento;

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VI)Providenciar o material necessário à consulta, solicitando a coordenação do
Curso relação do Corpo Docente ativos, a saber: a) Efetivo, b) Substituto, c)
Visitante, d) Voluntário; e Técnico Administrativo desta Unidade Acadêmica;
VII)
Estabelecer e supervisionar um local central para a distribuição de material;
VIII) Nomear mesas receptoras (MR), determinando-lhes os locais de
funcionamentoe fiscalizando-lhes as atividades;
IX)Credenciar fiscais do curso para atuarem junto às mesas receptoras;
X) Realizar a apuração dos votos ou nomear mesa apuradora;
XI)Deliberar sobre recursos interpostos;
XII) Proceder à apuração dos votos, realizar a ata de apuração e
publicar osresultados do pleito;
XIII) Resolver os casos omissos e encaminhar ao Conselho da Unidade (CONSUA)
XIV) Publicar o resultado da consulta;
XV) Encaminhar à Direção da Faculdade de Medicina (FAMED) e ao Colegiado
do Curso o resultado da consulta e também todo o material utilizado no
processo para arquivamento, informando ainda à PROGRAD.
Parágrafo Único – Cada chapa poderá indicar um Delegado para representá-lo junto à
Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II
DO VOTO
Art. 4º – O voto será facultativo as/os participantes da escolha definidos nesta seção.
Parágrafo Único – Considerando o caráter facultativo do voto, estabelecido no caput deste
artigo, a escolha se dará sem exigência de quórum mínimo.
Art. 5º – A escolha será realizada em único turno.
SEÇÃO III
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 6º – São participantes da escolha, na condição de eleitoras/es:
I)
Todas/os as/os integrantes da carreira do magistério superior e integrantes do
corpo de técnicas/os administrativas/os, lotadas/os na FAMED, em exercício no
período da escolha na UFAL, vinculadas/os ao respectivo curso; exceto as/os
que estiverem com seu contrato suspenso, e em licença sem vencimentos, à
disposição de outros órgãos fora da UFAL;
II)

Todos as/os docentes que lecionem disciplinas obrigatórias e/ou optativas no
curso;
§ 1º - Se a/o participante da escolha tiver mais de uma vinculação na
FAMED, votará apenas uma vez;
§ 2º - Não será permitido o voto por procuração nem por correspondência.

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SEÇÃO IV
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 7º – O calendário eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:
I)
Divulgação da eleição: 16/10/2023;
II)
Inscrição de candidatos: 13 a 23/11/ 2023;
III)
Homologação das chapas inscritas: 24/11/2023;
IV)
Impugnação das chapas: 27/11/2023;
V)
Análise das impugnações e divulgação pela Comissão: 28/11/2023;
VI)
Recurso contra impugnação: 29/11/2023;
VII) Divulgação dos recursos pela Comissão: 01/12/2023;
VIII) Período de campanha: 13/11 a 05/12/2023;
IX)
Escolha junto à comunidade: 06/12/2023;
X)
Apuração dos votos: 06/12/2023, após o encerramento da votação;
XI)
Publicação do resultado: 06/12/2023, após o término da apuração;
XII) Homologação do resultado pelo Conselho da Unidade Acadêmica: 13/12/2023;
XIII) Posse dos novos membros do Colegiado: 20/12/2023.
Parágrafo Único – Após o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a lista das
chapas homologadas.
SEÇÃO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Serão considerados elegíveis ao cargo de membro do colegiado de Medicina,
as/os docentes e técnicas/os administrativos vinculadas/os à referida Unidade
Acadêmica,em efetivo exercício no período da escolha, conforme descrito no Art. 6º.
§ 1º - A inscrição será realizada do dia 13 a 23/11/2023, mediante requerimento
assinado pelas/os candidatas/os através do e-mail: eleicaocolegiado.famed@gmail.com.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DA CHAPA
Art. 9º – As impugnações deverão ser efetivadas após 24 horas da homologação das
chapas, até às 23:59 horas do dia 27/11/2023.
§1º - As impugnações serão apreciadas, pela Comissão Eleitoral respectiva;
Art. 10 – Os recursos em qualquer fase do processo serão julgados pela Comissão
Eleitoral.
Parágrafo único: Os recursos não têm efeito suspensivo.

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SEÇÃO I
DA CAMPANHA
Art. 11 – A campanha oficial de escolha terminará vinte e quatro horas antes do início da
votação.
Art. 12 – Durante a campanha deverá ser respeitado o cumprimento das atividades
universitárias dentro do expediente normal da FAMED.
Art. 13 – É vedado qualquer auxílio da Universidade, bem como das entidades à campanha
dos candidatos.
Art. 14 – Será vedada a campanha através de publicação oficial da Universidade.
SEÇÃO II
DA VOTAÇÃO
Art. 15 – A votação será realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na modalidade on-line
das 08 às 18 horas.
Art. 16 – O voto será individual, secreto e facultativo.
Parágrafo único: os/as Docentes podem votar em até 5(cinco) chapas. Já os TécnicosAdministrativos em 1(uma) ou mais de 1(uma)chapa caso haja mais de uma chapa
concorrendo a categoria de Técnicos-Administrativos.
Art. 17 – As duas categorias (docentes e técnicas/os) terão o mesmo peso eleitoral.
Art. 18 – A eleição será online através do Sistema de Votação da UFAL https://votacao.ufal.br. Para votar será necessário seguir as informações recebidas, no dia
06 de dezembro de 2023, no e-mail institucional (através do ID do/a eleitor/a, senha e link
da eleição).
Art. 19 – Somente poderá votar nesta eleição as/os docentes e técnicas/os que possuam
e-mail Institucional – até dia 23/11/2023.
Art. 20 – Os/as eleitores/as deverão seguir as informações recebidas, no dia 06 de
dezembro de 2023, no e-mail institucional (através do ID do/a eleitor/a, senha e link da
eleição) para efetivação da votação. É obrigatório que o/a eleitor/a tenha e-mail
institucional para que ele/a possa votar na modalidade on-line.
Art. 21 - Os/as eleitoras/es que não possuam e-mail Institucional não poderão votar no
dia da votação em atendimento ao Art. 19.
SEÇÃO III
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DA RECEPÇÃO DE VOTOS

Art. 22 – O processo
https://votacao.ufal.br.

eleitoral

dar-se-á

de

forma

eletrônica,

pelo

link

Parágrafo Único – O horário de votação eletrônica será das 08 às 18 horas do dia 06 de
dezembro de 2023.
Art. 23 – A Comissão Eleitoral auxiliará de forma on-line através do e-mail
(eleicaocolegiado.famed@gmail.com), telefones(3214/1743 ou 98145-1510) e/ou por
videoconferência(Google Meet) os Professores e Técnicos com dificuldade de realizar a votação
durante todo o processo eleitoral.

SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24 – Cada chapa inscrita indicará um fiscal que atuará junto a Comissão Eleitoral.
§1º - A escolha dos fiscais não poderá recair sobre quem faça parte da Comissão
Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO
Art. 25 – A apuração dos votos será feita de forma online sob a responsabilidade da
Comissão Eleitoral, a qual, após o encerramento da votação divulgará o resultado do
pleito.
§1º – A Comissão Eleitoral fará publicar o resultado da Apuração do pleito no Mural da
Coordenação, página eletrônica da FAMED e mídias sociais;
§2º – Ocorrendo empate na eleição, serão adotados como critérios de desempate
sucessivamente:
a) O docente titular da chapa mais idoso;
b) Maior tempo de serviço docente comprovado.

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Telefone: (82) 3214-1743/98145-1510
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Art. 26 – No mapa de apuração deverá constar:
I)
O número de votantes por Categoria;
II)
O número de votos nulos, brancos e válidos por categoria;
III)
O número de votos por chapas;
IV)
Os somatórios dos resultados apurados segundo os itens I, II, III e IV deste
artigo.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 27 – Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em
primeira instância pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo;
§ 2º - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horaS após
o ato que os motivou.
Art. 28. O Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) de Medicina funcionará como
instância para efeito de julgamento dos recursos e impugnações impetrados, constituindose a PROGRAD como instância final.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral e, em última instância pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da
Faculdade de Medicina.
Art. 30 - As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão interrompidas no
dia da votação;
Art. 31 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará
ata circunstanciada, encaminhando ao Conselho da Unidade Acadêmica, para fins da
homologação e posterior nomeação pelo Reitor da UFAL.
Maceió, 18 de outubro de 2023.

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DOCENTE
ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA -FAMED/UFAL BIÊNIO 2024/2025.

Eu,
, Siape
nº
, servidor efetivo lotado na Faculdade de Medicina – FAMED/UFAL
venho requerer inscrição da minha chapa concorrente a uma representação DOCENTE, junto à
Comissão Eleitoral regida pela Portaria nº 12 de 02 de outubro de 2023, referente ao processo de
escolha dos Membros do Colegiado do Curso de Medicina (Campus A.C. Simões) da UFAL
concernente ao biênio 2024-2025 a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2023; pelo que
DECLARO, desde já, estar ciente das normas constantes do regulamento que disciplina o referido
pleito. Assim, solicito o seguinte registro:
TITULAR:
SUPLENTE:
Fiscal (opcional):
Maceió,

de novembro de 2023.

Assinatura do Titular
................................................................................................................................................................
RECIBO
Recebemos a inscrição da candidatura da presente chapa para concorrer nas eleições
para representante DOCENTE do Colegiado do Curso de Medicina - FAMED/UFAL - Biênio 2024/2025:
TITULAR:
SUPLENTE:
Maceió,

de novembro de 2023.

Membro da Comissão Eleitoral.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA FAMED/UFAL - BIÊNIO 2024/2025.

Eu,
, Siape
nº
, servidor efetivo lotado na Faculdade de Medicina – FAMED/UFAL
venho requerer inscrição da minha chapa concorrente a uma representação TÉCNICOADMINISTRATIVA, junto à Comissão Eleitoral regida pela Portaria nº 12 de 02 de outubro de
2023, concernente ao biênio 2024-2025 a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2023; pelo que
DECLARO, desde já, estar ciente das normas constantes do regulamento que disciplina o referido
pleito. Assim, solicito o seguinte registro:
TITULAR:
SUPLENTE:
Fiscal (opcional):
Maceió,

de novembro de 2023.

Assinatura do Titular
................................................................................................................................................................
RECIBO
Recebemos a inscrição da candidatura da presente chapa para concorrer nas eleições para
representante TÉCNICO-ADMINISTRATIVO do Colegiado do Curso de Medicina - FAMED/UFAL Biênio 2024/2025:
TITULAR:
SUPLENTE:
Maceió,

de novembro de 2023.

Membro da Comissão Eleitoral.