RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COLEGIADO DE CURSO - Mudança de Turma
Define regramento para mudança de turma no Curso de Medicina do Campus A.C. Simões/UFAL
Resolucao_Mudanca_de_Turma_assinado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 – COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA, 20 DE
MARÇO DE 2024.
DEFINE REGRAMENTO PARA MUDANÇA DE
TURMA NO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS
A. C. SIMÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS.
O Colegiado do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina, no uso de suas
atribuições, conferidas no Regimento Interno da UFAL e pelo Regimento Interno da FAMED;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização do curso, das disciplinas e
práticas, bem como preservar o bem-estar e a saúde mental dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância de garantir um ambiente acadêmico saudável e
propício ao desenvolvimento integral dos estudantes de medicina da FAMED/UFAL;
CONSIDERANDO a relevância de promover o acompanhamento adequado e o
suporte necessário aos estudantes que enfrentam dificuldades psicológicas ou psiquiátricas
durante sua formação acadêmica;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e procedimentos
adequados para solicitações de mudança de turma por motivos psicológicos ou psiquiátricos;
CONSIDERANDO a importância de garantir uma transição adequada e organizada
para os estudantes envolvidos, minimizando possíveis impactos negativos no processo de
ensino-aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1º - Não é permitida a mudança de turma no curso de medicina da
FAMED/UFAL, exceto em casos devidamente justificados por avaliação psicológica ou
psiquiátrica, realizada ou validada por tais profissionais lotados na FAMED, após
acompanhamento mínimo de um semestre letivo.
§1º: O aluno deverá manter acompanhamento com os profissionais da FAMED, mesmo
após a efetivação da mudança de turma, sob pena de invalidação do processo, por no mínimo
mais um semestre letivo.
§2º: Os profissionais da FAMED deverão emitir novo laudo psicológico ou
psiquiátrico, após o período de acompanhamento do aluno.
Art. 2º - Após a avaliação ou validação, a solicitação de mudança de turma deverá ser
entregue na coordenação do curso para ser encaminhada ao colegiado para análise e
deliberação.
Art. 3º - A implementação das mudanças de turma autorizadas pelo colegiado de curso
ocorrerá apenas no semestre seguinte à aprovação da solicitação, a fim de garantir uma
transição tranquila e organizada.
Parágrafo único: todos os estudantes envolvidos serão devidamente informados sobre
os procedimentos e prazos relacionados à mudança de turma, assegurando uma transição
transparente e eficiente.
Art. 4º - Os casos omissos a essa resolução deverão ser analisados pela Comissão de
Apoio ao Discente (CAD) e Coordenação do curso, com respaldo final pelo colegiado do curso.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Colegiado do Curso de Medicina, 20 de março de 2024.
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Avha Clarice Paixão Soares
Coordenadora do Curso de Medicina
Representante do Colegiado do Curso
Faculdade de Medicina - Universidade Federal de Alagoas
