Edital PROEX -UFAL- 05/2020
Chamada para a proposição de projetos extensionistas dentro do Programa Extensão Universitária no Combate ao Coronavírus (Covid-19)
CHAMADA PROEX COVID - 19.pdf
Documento PDF (245.6KB)
Documento PDF (245.6KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX
CHAMADA PROEX
Edital PROEX - 05/2020
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por intermédio da Pró-Reitoria de
Extensão – PROEX, no uso de suas atribuições e considerando o contexto do
Estado de Emergência motivado pela pandemia da COVID-19, torna pública a
presente chamada para a proposição de projetos extensionistas dentro do
Programa Extensão Universitária no Combate ao Coronavírus (Covid-19).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Programa Extensão Universitária no Combate ao Coronavírus (Covid-19)
tem por finalidade desenvolver ações no campo da Extensão Universitária,
voltadas a projetos extensionistas com foco no combate à transmissão do
coronavírus (Covid-19).
2. OBJETIVO
2.1.
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio
financeiro a projetos de extensão universitária em todas as áreas do saber e
que visem contribuir com o combate à propagação da Covid-19 em Alagoas.
As propostas devem incluir em seu escopo ações que se vinculem a alguma
Unidade de Saúde na esfera municipal, estadual ou federal, ou ação na
grande área da saúde. Projetos que contemplem ações no Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA) também serão
contemplados. Os projetos devem ter vigência entre os meses de maio à
setembro de 2020, podendo haver prorrogação desse prazo.
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas devem ser cadastradas no SIGAA-Extensão, no Edital:
Programa Extensão Universitária no Combate ao Coronavírus, durante o
período de 28/04/2020 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), horário de Brasília, do dia 05/05/2020.
3.2. As propostas devem estar em acordo com as Diretrizes Gerais das
Atividades de Extensão presentes na Resolução Nº 65/2014 – CONSUNIUFAL.
3.3. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de
cadastramento de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta
será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
4. APOIO ÀS PROPOSTAS SELECIONADAS
4.1. As propostas selecionadas serão apoiadas com a concessão de 3 (três)
bolsas para estudantes da UFAL pelo período de 4 (quatro) meses, e de
recursos financeiros para despesas de custeio no valor total de R$ 1.000,00
(mil reais). As bolsas terão valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o
recurso de custeio será pago em parcela única.
4.2. A Fundação de Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa
– FUNDEPES fará a intermediação na execução do apoio às propostas
selecionadas, sendo a instância responsável pelo desembolso para o
pagamento das bolsas e execução das compras relacionadas ao recurso de
custeio.
5. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
5.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROEX, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão
devidamente fundamentada.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada
com antecedência de 15 (quinze) dias à PROEX por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo ser autorizada antes de sua
efetivação.
6.2.
Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de
contas financeira e os relatórios de atividades desenvolvidas, em
conformidade com o art. 16 da Resolução 65/2014 – CONSUNI-UFAL.
6.3.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.
Maceió, Alagoas, 28 de abril de 2020.
Prof. Dr. Clayton Antonio Santos da Silva
Pró-Reitor de Extensão/PROEX
Universidade Federal
Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Coordenador de Extensão/PROEX
Universidade Federal de Alagoas
Prof. Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
CAC/PROEX/UFAL
