Passo a passo para criação de Programas (Ligas Acadêmicas da FAMED) no SIGAA/UFAL

Para criação de Programas(Ligas Acadêmicas da FAMED) adote os seguintes procedimentos:

1. Enviar para o e-mail (extensao.famed.ufal@gmail.com) da Coordenação de Extensão e Cultura da FAMED/UFAL os seguintes arquivos rubricados pelo atual coordenador(a) do programa: Ata da reunião de composição da nova Diretoria da Liga Acadêmica e/ou de aprovação de Estatuto pela Liga  contendo assinatura de todos os membros, novo Estatuto da Liga reformulado em conformidade com o Estatuto Geral das Ligas Acadêmicas da FAMED-UFAL; Requerimento para aprovação do Estatuto de Liga da FAMED/UFAL ou Requerimento para renovação de Diretoria de Liga da FAMED/UFAL; formulário da diretoria da Liga Acadêmica para apreciação e aprovação, pela Coordenação de Extensão e Cultura (por meio de abertura de processo Sipac/Ufal), pelo Colegiado do Curso e CONSUA-FAMED-UFAL, respectivamente;

2. Aguardar o estatuto da liga ser aprovado no Colegiado do Curso e CONSUA/FAMED/UFAL, respectivamente;

3. Após aprovação do estatuto, cadastrar no SIGAA/UFAL no mínimo 3(três) ações de extensão( 2 (dois) projetos e 1 (um) curso ou 2 (dois) projetos e 1 (um) evento)  e o programa da Liga Acadêmica(neste momento deve-se gravar a proposta para vincular as ações de extensão quando estiverem aprovadas). Aguardar a Direção da FAMED/UFAL, Proex-Ufal e a Coordenação de Extensão/FAMED/UFAL, respectivamente, aprovarem as ações de extensão no SIGAA/UFAL;

4. Acessar o SIGAA/UFAL para vincular ao Programa da Liga Acadêmica as ações de extensão(cadastradas na etapa 3); submeter  via SIGAA/UFAL o Programa da Liga à aprovação pela Direção da FAMED/UFAL, Proex-Ufal e a Coordenação de Extensão/FAMED/UFAL, respectivamente;
O Programa cadastrado no SIGAA/UFAL deve estar em conformidade com a Resolução nº 04/2019 - CONSUA/FAMED/UFAL, de 29 de maio de 2019;

5. Aguardar  a Direção da FAMED/UFAL, a Coordenação de Extensão/FAMED/UFAL e Proex-Ufal, respectivamente, aprovarem a liga/programa no SIGAA-UFAL;

6. Executar as ações de extensão vinculadas ao programa da liga em conformidade com os critérios e orientações presentes no link: famed.ufal.br/pt-br/extensao/acoes-de-extensao/criterios-e-orientacoes-para-acoes-de-extensao-famed2215ufal/view  ;

7. Enviar para o SIGAA/UFAL o relatório parcial na metade do período de execução das ações de extensão para apreciação da direção da FAMED-UFAL e PROEX/UFAL;

8. Terminada a execução da ação de extensão; enviar o relatório final ao SIGAA-UFAL para apreciação da direção da FAMED/UFAL e PROEX-UFAL.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Extensão e Cultura/FAMED/UFAL através do e-mail: extensao.famed.ufal@gmail.com ou diretamente com a Pró-reitoria de Extensão (Proex-Ufal) por meio do e-mail: sigaaextensaoufal@gmail.com (Saron Couto Braga ou Robson Amorim) ou telefone: 3214-1305.

Orientações complementares:

Quem pode submeter uma ação de extensão?
Docente efetivo e Técnico administrativo da Ufal com cargo de nível superior.
Atenção!
O sistema não aceita submissão com data retroativa. É importante planejar com antecedência.
Toda ação de extensão precisa estar vinculada a um edital no sistema, seja específico ou
de fluxo contínuo.
Na submissão de curso e/ou evento, é necessária a submissão com uma antecedência mínima
de 30 dias para a realização, conforme está previsto no artigo nº 15 da Resolução 65/2014 –
CONSUNI/UFAL, uma vez que a ação passará por todo o fluxo de avaliações, além de ser
necessário gerenciar as inscrições na plataforma.

Link:

Passo a passo para CADASTRO de Ações de extensão no SIGAA/UFAL, acesse o link:  https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/extensao-02/submeter-propostas