Santa Casa de Misericórdia de Maceió

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Convenio_78.2024_-_SANTA_CASA_DE_MISERICORDIA_DE_MACEIO-08.05_assinado.pdf
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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR

CONVÊNIO Nº 78/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL E SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO, OBJETIVANDO A
CONCESSÃO
DE
ESTÁGIOS
CURRICULARES
SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UFAL, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/nº Tabuleiro do Martins, Maceió – Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pelo Pró-reitor
de Graduação, Prof. AMAURI DA SILVA BARROS, brasileiro, professor universitário, inscrito no CPF/MF sob o nº
409.390.064-72 encontrado no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de convênios para
estágios curriculares foi delegada pelo Reitor da UFAL através da Portaria nº 230 de 11/02/2016, e do outro lado SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.307.187/0001-50, sediada na Rua Barão
de Maceió, 346, Centro, Maceió/Al, CEP: 57020-360, doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, neste ato representada por seu Provedor, Sr. HUMBERTO GOMES DE MELO, brasileiro, casado,
médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.704.234-00, encontrado no endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar
o presente Convênio, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 26 de setembro
de 2008, a Instrução Normativa no 213, de 17 de dezembro de 2019 a Portaria nº 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução
nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2019 com as alterações que os sucederam e Lei nº 8.666, de
21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular obrigatório
e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O estágio curricular supervisionado tem como objetivo o desenvolvimento de competências – conhecimentos
teórico-conceituais, habilidades e atitudes – em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades das convenentes:
I - DA UFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes a
oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;

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b) Fornecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela Gerência de
Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - GEST/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório, e
pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c) Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria da
qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
professor supervisor para tal em cada área;
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a suspensão do aluno no estágio, quer seja
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
II – DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b) Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento de estudantes que
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados, exigindo-lhes
frequência;
e) Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural;
h) Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
i) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j) Enviar à UFAL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
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O estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no Projeto
Pedagógico do Curso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Não há um período mínimo de estágio curricular não obrigatório, sendo passível de ser prorrogado, a critério
da Coordenação de Estágio do Curso, não podendo ultrapassar o período máximo de 04 (quatro) semestres.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O estágio curricular supervisionado não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos,
na mesma Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão
ou entidade até o término do curso na UFAL.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza por implementar ações preventivas de saúde e segurança
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
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O plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a UFAL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que
for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA NONA – DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão, obrigatoriamente, um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação
de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b) Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)

Carga horária semanal;

d) Remuneração, quando for o caso;
e)

Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9º da Lei
nº 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I. No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;
II. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular supervisionado não acarreta vínculo empregatício de qualquer espécie entre o Estagiário,
a UFAL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente, ao término do estágio;

b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;

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d) A pedido do(a) estagiário(a);
e) Se durante o estágio curricular supervisionado não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em
disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas
nas quais esteja matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retornar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
nº 009/2018/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias,
sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e automática
rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio, serão resguardados os direitos dos alunos que estiverem
com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria nº 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

02
Maceió, 10

AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-reitor de graduação/UFAL

de

maio

24
de 20___

HUMBERTO GOMES DE MELO
Provedor/SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________
CPF/MF Nº

2. ____________________________________
CPF/MF Nº

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