PLANO DE CONTINGÊNCIA

Arquivo
Plano de contingencia - FAMED-UFAL - Jun-2021.pdf
Documento PDF (360.5KB)
                    PLANO DE CONTINGÊNCIA
10 DE JUNHO
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Medicina

1

PLANO DE CONTINGÊNCIA
Plano de contingência da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas em decorrência da
pandemia de SARS-CoV-2 (COVID-19)
A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições Estatutárias e
Regimentais e em conformidade com o Plano de Contingenciamento da Universidade Federal de Alagoas, e
•

•

•

•

•
•

Considerando a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 392/2020/GR/UFAL, de 17 de março de 2020, do Gabinete Reitoral, que
regulamenta o estado de emergência no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, em decorrência da
pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, que estabelece
orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC
para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, que altera
a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e
seguro ao trabalho presencial.
Considerando o Protocolo de Biossegurança da UFAL, para enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2,
de 26/02/2021.
Considerando a Resolução N 09/2021-CONSUNI-UFAL de 26 de janeiro de 2021 que estabelece o
calendário acadêmico regular e obrigatório 2020.1 e 2020.2, atualmente em vigor:

Resolve adotar as providências explicitadas neste documento, no âmbito desta Unidade Acadêmica

DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

Diretora: Alessandra Plácido Lima Leite
Vice-Diretor: Rogério César Correia Bernardo

Coordenador: David Costa Buarque
Vice Coordenador: Iramirton Figuerêdo Moreira

CORPO TÉCNICO
Adenize Ribeiro da Silva
Caterina Andrade B.
Creusa Maria dos Santos Guimarães
Deise Esteves Vieira
Dayseanne Costa Texeira
Eduardo José Bittencourt dos Santos
Eliezel Alves dos Anjos
Mirian Gomes Tenório da Silva
Gerson Augusto Guimarães
Jadenilse Silva Lemos
Juliana Enders Lisbôa
Hélcio de Barros Correia Júnior

Maria Cristina da Conceição
Maria Gircalia Braz
Patrícia Gomes de Siqueira
Quitéria Silva do Nascimento Torres
Raimundo Pereira
Rejane Rocha da Silva
Robério Ferreira da Silva
Suely do Nascimento Silva
Thays de Sá Almeida
Valter Luiz da Silva
Weidila Siqueira de Miranda

2

I – ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial será realizado e em regime de escala, em horário flexibilizado, determinado abaixo. Os demais horários em trabalho para os
servidores serão cumpridos em atividades fora de sede.
SETOR
Secretaria geral

Coordenação de Curso

Coordenação de Extensão e
Cultura
Coordenação de Pesquisa e
Pós-graduação

Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde - MEPS
Mestrado Profissional em
Saúde da Família - PROFSAÚDE
Mestrado de Ciências Médicas PPGCM
Laboratório de Simulações
(SimLab)

SERVIDOR RESPONSÁVEL
Dayseanne Costa Teixeira
Jadenilse Silva de Lemos
Jaqueline Batista de S. S. Figueredo
Jose Aelson da Silva Junior
Mirian Gomes Tenório da Silva
Hélcio de Barros Correia Júnior
Caterina Andrade Bezerra
Karina Cabral Tenório Fireman
Leda Oliveira de Miranda
Robério Ferreira da Silva
Robério Ferreira da Silva

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
de terça a quinta-feira, das 8h às 13h**
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
funcionamento remoto*

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
famedufal@gmail.com
secretaria@famed.ufal.br

Terça-feira das 08h-13h**
Demais horários - funcionamento remoto*

coordenacao.med@famed.ufal.br

8h-12h e 13h-17h (funcionamento remoto)*

Adenize Ribeiro da Silva
Maria Cristina da Conceição
Robério Ferreira da Silva
Weidila Siqueira de Miranda
Suely do Nascimento Silva
Adenize Ribeiro da Silva
Maria Cristina da Conceição
Suely do Nascimento Silva

08h-12h e 13h-17h (funcionamento remoto)*

cenex_famed_ufal@hotmail.com
extensao.famed.ufal@gmail.com
coordpesquisafamed.ufal@gmail.com

08h-12h e 13h-17h (funcionamento remoto)*

mpesufal@gmail.com

08h-12h e 13h-17h (funcionamento remoto)*

ufalprofsaud@gmail.com

Weidila Siqueira de Miranda

07h às 19h (funcionamento remoto)*

secretaria.ppgcmufal@gmail.com
ppgcm@famed.ufal.br
Lh.famed@gmail.com

Thays de Sá Almeida

8h-12h e 14-18h** - Apenas práticas presenciais
com agendamento prévio e autorizadas por
colegiado do curso. Demais atendimentos remotos*
* trabalho fora de sede; ** trabalho presencial em regime de escala com horário flexibilizado

3

II – DEMAIS PROVIDÊNCIAS
1. Divulgar amplamente a forma e horário de atendimento para toda a comunidade acadêmica da
FAMED, por meio de documento circular, e-mail e whatsApp;
2. Realizar a adesão ao trabalho fora de sede para os servidores que atendem aos requisitos
previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37/2021, bem como na Resolução nº
15/2020-CONSUNI/UFAL, de 1º de abril de 2020;
3. Manter proibição ao desenvolvimento de atividades teóricas (didáticas ou avaliativas) de forma
presencial nas dependências da FAMED. Estas atividades devem ser realizadas de forma remota;
4. Manter as atividades presenciais do internato, como autorizadas pelo Colegiado do curso de
Medicina;
5. Manter, para os demais períodos, apenas atividades práticas supervisionadas presenciais
essenciais ao processo ensino-aprendizado, permitindo progressão para os demais períodos do
curso;
5.1 Todas as atividades práticas supervisionadas, seja em campo de prática ou em laboratório
de habilidades, devem ser previstas no plano de ensino da disciplina e autorizadas pelo
Colegiado do curso de medicina
5.2 Todos os protocolos de biossegurança da UFAL e dos cenários de prática devem ser
rigorosamente cumpridos;
6. Reforçar o uso de EPI adequados nas práticas com pacientes em áreas não COVID (protetor facial
e máscara tipo PFF2/N95), além de higiene constante de mãos, lotação máxima por cenário e
distanciamento mínimo de 1,5m exigido;
6.1 sem tais cuidados por parte de docentes e discentes, a prática deverá ser suspensa;
7. Reforçar o uso obrigatório de máscara em todas as dependências da FAMED;
8. Divulgar o protocolo de utilização do Laboratório de Habilidades da FAMED, conforme anexo I;
9. Divulgas o fluxo a ser seguido (Anexo II) a todos os discentes que desenvolverem sintomas
gripais, com comunicação imediata à coordenação do curso e afastamento das atividades
práticas pelo tempo preconizado;
10. Acompanhar diariamente o cenário epidemiológico, tomando medidas cabíveis de acordo com
este e aguardar discussões e decisões em instâncias superiores.

4

ANEXO I – PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SIMULAÇÕES (SIMLAB) DA
FAMED-UFAL

Com o retorno das atividades presenciais essenciais no Laboratório de Simulações (SimLab), os
docentes devem priorizar atividades com turmas menores e o escalonamento dos alunos, facilitando
assim a obediência dos protocolos de biossegurança. Abaixo seguem as recomendações para utilização:
•

A ocupação máxima dos laboratórios e demais espaços deve permitir distanciamento de, no mínimo,
1,5 metros entre as bancadas ou espaços de trabalho, de acordo como as recomendações municipais
e estaduais vigentes;

•

O treinamento com uso de manequins de suporte avançado deverá respeitar o quantitativo de um
aluno e um docente (instrutor) no cenário ou dois alunos devidamente treinados. O treinamento de
simulação em manequins de ausculta ou habilidades específicas, deverá respeitar o máximo de dois
alunos e um docente no cenário;

•

A utilização das salas de tutoria ficará condicionada a permanência de no máximo seis alunos e um
docente, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;

•

Nas simulações para treinamento de sutura poderão ser utilizados os auditórios do bloco B da
FAMED, respeitando a capacidade máxima de 25 alunos e um docente; As cadeiras que não podem
ser utilizadas estão devidamente marcadas.

•

Aconselha-se que ambiente seja ventilado mantendo-se as portas e janelas abertas em detrimento
ao uso de equipamento de ar-condicionado;

•

Evitar o compartilhamento de materiais e objetos de qualquer natureza. Quando a atividade prática
exigir este tipo de compartilhamento, o procedimento deverá ser detalhado na reserva do
laboratório para que as medidas de sanitização sejam tomadas, garantido qualidade do
procedimento e segurança dos usuários;

•

A limpeza deverá ser ampliada, tanto nas instalações físicas quanto nos equipamentos e, sempre
que possível, logo após o uso. Para tanto, deverá ser preservado o intervalo de 30 minutos entre as
práticas para higienização do ambiente;

•

Diante do escalonamento necessário para evitar a superlotação, os alunos deverão aguardar seu
momento de realização da prática nos assentos demarcados nos corredores, observando os fluxos

5

de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída, visando resguardar o
distanciamento mínimo obrigatório;
•

É obrigatório o uso de máscara de proteção conforme recomendações vigentes, cobrindo boca e
nariz, em todos os ambientes da FAMED, sendo sua aquisição responsabilidade individual;

•

Antes de qualquer procedimento, higienizar as mãos com álcool 70% disponibilizado no ambiente
da simulação;

•

Utilizar vestimentas adequadas ao ambiente laboratorial (calça, sapato fechado), entretanto, fica
proibido o uso de jaleco;

•

Somente objetos estritamente necessários deverão ser portados no ambiente do laboratório e não
deverão ser compartilhados. Cada aluno deverá trazer seu recipiente com água e deverá evitar o
uso de bebedouros ou frequentar a copa da instituição;

•

Proibido consumir alimentos nas dependências da instituição, inclusive nos corredores;

•

Priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial. Somente os
procedimentos práticos deverão ser elencados para os momentos presenciais;

•

Para fins de realização de práticas/treino de habilidades, simulações e avaliações, fica
disponibilizado o agendamento através de contato telefônico com os técnicos responsáveis, com
prazo de 3 dias de antecedência (considerando apenas dias úteis), sob pena de não realização da
atividade. (Thays 99942 59595/ 98806 4496) (Eduardo 98886 8414)

•

Fica estabelecido o horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17 :00, de segunda a sexta-feira para o
funcionamento das atividades práticas no Laboratório de Simulações.

•

O cumprimento de tais normas estará sob fiscalização dos técnicos de laboratório, sendo delegada
aos mesmos, autonomia para suspensão das atividades em caso de irregularidades ou
descumprimento.

Prof David Costa Buarque
Coordenador do Laboratório de Simulações

6

ANEXO II - FLUXO PARA MONITORAMENTO DOS DISCENTES EM PRÁTICA PRESENCIAL (SUPERVISIONADA
OU ESTÁGIO OBRIGATÓRIO) DURANTE A PANDEMIA PELA COVID-19

DISCENTE SINTOMÁTICO

Sindrome Gripal - PRESENÇA DE DOIS OU MAIS SINTOMAS A SEGUIR: febre, calafrios, dor
de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos.

PROCURAR SERVIÇO DE SAÚDE PARA AVALIAÇÃO E TESTAGEM

AFASTAMENTO IMEDIATO POR 10 DIAS A
PARTIR DO INICIO DOS SINTOMAS

SUS ou Saúde Suplementar

PREENCHER FORMULÁRIO PELO LINK ABAIXO PARA MONITORAMENTO PELA FAMED
ANEXAR EXAMES E ATESTADO MÉDICO AO FORMULÁRIO

https://forms.gle/mN54er8JMqTzf3Hy9

SE AINDA NÃO TIVER ATESTADO OU EXAMES NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO,
ENVIAR POSTERIORMENTE NO PRÓPRIO FORMULÁRIO E AO E-MAIL: COORDENACAO.MED@FAMED.UFAL.BR

Reposição das faltas será informada pelo supervisor do estágio após tempo de
afastamento

MANTER ACOMPANHAMENTO EM UNIDADE SUS OU SUPLEMENTAR DE ACORDO COM OS
PROTOCOLOS DO SERVIÇO AO QUAL ESTÁ VINCULADO

Informar por e-mail sobre a evolução do quadro clínico ao fim do afastamento inicial

OBS.: Não serão aceitas como oficiais quaisquer comunicações por WhatsApp ou outros meios, ficando os
docentes, sejam eles em cargo de gestão ou não, ou técnicos da unidade acadêmica isentos de responder por
tais meios.

6