Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO
PARA CONCESSÃO
DE ESTÁGIO
CURRICULAR
CONVÊNIO
N°27/2020
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS
(UFAL)
E A
UNIVERSIDADE
ESTADUAL
DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE
ALAGOAS
OBJETIVANDO
A CONCESSÃO
DE ESTÁGIOS
CURRICULARESPARAALUNOSDOSCURSOSDEGRADUAÇÃO
DAS INSTITUIÇÕES
CONVENENTES,
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, inscrita
no CNPJIMF, sob o n° 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, sin° - Tabuleiro do
Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pelo Pró-reitor de Graduação,
Prof. AMAURI DA SILVA BARROS, brasileiro, professor universitário, inscrito no CPFIMF sob o n° 409.390.064-72, encontrado no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de convênios para estágios curriculares foi delegada pelo Reitor da UFAL através da Portaria n° 230 de 11102/2016, e do outro lado a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, inscrita no CNPJIMF sob n° 12.517.793/0001-08, sediada na Rua Jorge de Lima,
nl13, Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-300, doravante simplesmente denominada INSTITmçÃO
CONVENENTE, neste ato representada por seu Reitor, HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, Brasileiro, Médico, inscrito no CPF!MF
sob o n0787.149.074-53, encontrado no endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo
com a Lei n° 11. 788 de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U de 26 de setembro de 2008, a Instrução Normativa 213,
de 17 de dezembro de 2019, e Resolução n° 9512019-CONSUNIlUFAL,
de 10 de dezembro de 2019, com as alterações que
os sucederam, e, Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condicões adiante expressas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
- DO OBJETO
o presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular obrigatório e
não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação das Instituições Convenentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O encaminhamento de alunos para estágio nas instituições de ensino dependerá de prévia
formalização, mediante solicitação à Instituição Concedente do estágio especificando o tipo de estágio se obrigatório ou não
obrigatório.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETIVO
o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teórico-conceituais,
habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzi das no ambiente profissional, sob a responsabilidade das
Instituições Convenentes.
CLÁUSULA
TERCEIRA
- DAS RESPONSABILIDADES
DOS CONVENENTES
a)
Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes a
oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela Instituição Concedente;
b)
Enviar solicitação de estagiário com definição do tipo de estágio;
c)
Fornecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente. No caso da UFAL, será feito
pela Gerencia de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - GESTIPROGRAD, no caso de estágio não
obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
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Federal de Alagoas-UFAL
Campus A C. Simõcs - A". Lourival de Me/o Mota - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telefones: Setor de Estágios (82) 3214-1083/1654
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do Martins
- Maceió-AL.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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d)
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se
e)
Orientar os estagiários do ponto de vista educacional,
qualidade profissional;
f)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
profissional e cultural;
g) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
a programação estabeleci da;
sobretudo no que conceme à constante melhoria da
ao educando atividades de aprendizagem
e coordenar
o trabalho dos estagiários,
h) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares
informações passadas pela Instituição Concedente;
social,
designando
um
propostas, com base nas
i)
Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas instirucionais e da vivência da ética
profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência
do estágio;
j)
Comunicar, por escrito, a Instituição Concedente a suspensão do aluno no estágio, quer seja pela conclusão
do Curso ou por qualquer outro motivo;
k) Encaminhar proposta de Campos/Atividades de estágios, para submissão à aprovação das Coordenações de
Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da UFAL;
I)
Celebrar Termo de Compromisso com o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
m)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
n)
Encaminhar para a Instituição de origem, os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
o)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória
a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a
transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à
retenção do imposto de renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA
Social.
CLÁUSULA
SEGUNDA - O estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência
QUINTA - DA CARGA HORÁRIA
DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo curso que o
estudante estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo compatibilizar-se com as atividades
acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁ USULA PRIMEIRA - A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no
Projeto Pedagógico do Curso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo
ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA - O estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres
consecutivos, na mesma Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no
mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
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do Ma,.üns
- Mac.,;ó-AL
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CLÁUSULA
SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o periodo de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter
duração inferior a 01 (um) ano.
SUBCLÁUSULA
contraprestação.
SEGUNDA
- O recesso deverá ser remunerado
quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Instituição Concedente se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
cLÁUSULA
por implementar ações preventivas de saúde e
SÉTIMA -DA SUPERVISÃO DO ESTAGIO
A supervisão do estágio será exerci da, sistematicamente, pelos profissionais
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
dos campos de estágio e pelos
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a
Instituição Concedente e a Instituição de Origem, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio
de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente
o desempenho do aluno.
CLÁUSULA
OITAVA -DOACOMPANHAMENTO
DASATIVIDADES
PRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da instituição
concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para
orientar e supervisionar até] O (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁ USULA NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio com a Instituição
Concedente
dos estágios mediante a interveniência
da Instituição
de Origem, no qual estarão definidas as normas e
procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo
e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
CLÁUSULA
DÉCIMA-
DO CADASTRO
DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
NA UFAL
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
carga horária semanal;
comprovada
d) remuneração, quando for o caso;
e) cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
- DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei n°
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11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
1.
No caso de estágio curricular obrigatório, à Instituição de Origem, ou, à Instituição Concedente;
2.
No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁ USULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular não acarreta vínculo
de Origem e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
empregatício
de qualquer
espécie entre o Estagiário,
a Instituição
- DA EXTINÇÃO
o estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Automaticamente,
ao término do estágio;
b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos sem motivo
justificado, ou, por um período de um mês, ou 30 (trinta) dias somados, durante todo o periodo do estágio;
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da Instituição de Origem;
d)
A pedido doia) estagiário(a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que perfaçam,
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento
Termo de Compromisso.
de qualquer compromisso
assumido na oportunidade
da assinatura do
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam
75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o periodo
letivo subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial n"
009/20l8IPROCIPFUFALIPGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA
- DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁ USULA DÉCIMA
SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará
automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Na hipótese de rescisão
alunos que estiverem com seus estágios em curso.
CLÁUSULA
DÉCIMA
antecipada
deste Convênio,
serão resguardados
de 30 (trinta)
a imediata e
os direitos
dos
SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
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o presente instrumento
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA
DÉCIMA
poderá ser alterado ou complementado,
mediante
Termo Aditivo próprio, vedada
a
OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, ou em qualquer
órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na
unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração convenial ou aumento de
jornada de trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
cLÁUSULA
DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente
forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
J 1de fAjfJ
Maceió,
IVV.,K.fJ(AA-
solução negociada
Convênio
entre as partes, serão
em 03 (três) vias de igual teor e
de 2022l..
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URI DA SILVA BARROS
ró-Reitor de GraduaçáolUFAL
~d.
PiM;~I)tJüiií1 dáSim BaJT(')l1
-Pró ReitDrdeGBluaçãoda Ufal
Mal Siape: 1181065
TESTEMUNHAS:
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2.
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CPF/MF W
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Campus A. C. Stmões= Av. Louríval de Melo Motu-SIN - Tabuleiro do Martíns - Macetõ-Al.,
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