Regimento do NDE

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                    Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Medicina

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Maceió- Alagoas
2016

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1o - O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do
Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, segundo a Comissão Nacional de Avaliação de
Educação Superior (CONAES), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.
6º da Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, e o disposto do Parecer CONAES Nº4, de 17
de junho de 2010.
Art. 2o - O NDE é um órgão consultivo da coordenação de curso, responsável pelo
processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do
curso.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3o - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Elaborar, acompanhar a execução, propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
e/ou estrutura curricular e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica do curso para apreciação;
II. Avaliar regularmente a adequação do perfil profissional do egresso do curso;
III. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas;
IV. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão
oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com
as políticas públicas relativas à área do conhecimento;
V. Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares nacionais no curso de graduação;
VI. Propor, no PPC, procedimentos e critérios para a autoavaliação do curso;
VII. Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação
externa;
VIII. Convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso;
IX. Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação
do perfil profissional do egresso;
X. Propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a formação
permanente e continuada;
XI. Incorporar o NEMED como instância de apoio às realizações propostas de desenvolvimento
docente do NDE

SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4o - O Núcleo Docente Estruturante terá a seguinte constituição:
I.
II.

Onze docentes pertencentes ao corpo docente do curso, garantindo-se a
representatividade das áreas;
Dentre estes, um presidente, professor da graduação com doutorado, 40h ou
dedicação exclusiva ao curso, sendo preferencialmente médico;
§ 1o - Pelo menos 60% dos membros do NDE devem ter titulação acadêmica obtida
em programas de pós-graduação stricto sensu dando preferência para aqueles
portadores do título de doutor, quando houver.
§ 2o – O presidente será eleito por maioria simples de votos dentre os membros
indicados pelo colegiado.

Art. 5o - A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos
pelo Colegiado de Curso, tomando como base os critérios definidos no Art.4o.

Parágrafo Único - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação de
ao menos um terço dos integrantes a cada dois anos garantindo a continuidade do
processo de acompanhamento do curso.

SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 6o - Compete ao Presidente do NDE:
I.

II.
III.
IV.
V.

Convocar e presidir as reuniões, com direito ao voto de qualidade (voto de
desempate). Na sua ausência será substituído pelo membro mais antigo do
NDE;
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
Designar um membro do NDE para secretariar e lavrar as atas;
Coordenar a integração do NDE com os demais Colegiados e setores da
instituição.

SEÇÃO V
DAS REUNIÕES

Art. 7o - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, de acordo com
calendário estabelecido no início do período letivo e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único - No início de cada semestre letivo, no período de
planejamento de ensino, o Presidente do NDE deve encaminhar à
Coordenação do Curso o calendário de reuniões, prevendo a realização de
pelo menos uma reunião mensal.
Art. 8o - As reuniões funcionarão com 2/3 (dois terços) dos seus membros. Constatada a falta
de quórum, o início da sessão fica transferido para 15 (quinze) minutos e, após este prazo,
funcionarão com maioria simples.
§ 1o - Esgotados os 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o número
mínimo, a reunião será cancelada e os professores que não atenderam a
convocação se sujeitarão as penalidades previstas no Art. 9o;
§ 2o – Poderão participar das reuniões docentes, discentes e preceptores da
rede vinculados ao curso.
§ 3º - Os discentes que participarem das reuniões terão direito a voz e não ao
voto.
Art. 9o - O membro que, por motivo de força maior não puder comparecer à reunião justificará
a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.
§ 1o - Toda justificativa deverá ser apreciada pelo NDE na reunião
subsequente;
§ 2o - Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia
correspondente;
§ 3o - O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas
ou a quatro não consecutivas no período de 12 (doze) meses, será destituído
de sua função;
Art. 10 - A pauta das reuniões ordinárias, indicadas na convocação constará de três partes, na
seguinte ordem:
I.
II.
III.

Expediente;
Ordem do dia;
Comunicação dos membros.

Art. 11 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no
número de presentes.
Art. 12 - Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será discutida e votada na reunião seguinte
e, após aprovação, subscrita e assinada pelos presentes e publicada.
SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14 – O Regimento do NDE é avaliado e aprovado no Colegiado de Curso e CONSUA;
Art. 14 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Medicina .