Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS

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Extrato do convênio de estágio (SMS e UFAL) (1).pdf
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                    ANO XXIX - Maceió/AL, Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - Nº 6908
PARTES:
ORGÃO
GERENCIADOR:
AGÊNCIA
DE
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ –
ALICC;
FORNECEDOR
REGISTRADO:
Empresa
EREMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 41.340.103/0001- 88.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS integrantes na Relação
Municipal de Medicamentos REMUME/2022 para suprir a
demanda da SMS no ano de 2024.
ITENS REGISTRADOS: Valor unitário dos itens: item 24: R$
0,05;
VIGÊNCIA DA ARP: 12(doze) meses, contados a partir da data sua
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21
do Decreto nº 7.496/2013.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Abril de 2024.
Maceió/AL, 17 de Abril de 2024.
PÂMELA CORREIA MOURA BRITO
Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC
Matrícula nº. 96611-5
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:60D76089
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DE MACEIÓ – ALICC
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 072/2024. - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°. 10700.19537.2024.
A AGÊNCIA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS
DE MACEIÓ – ALICC, avisa que realizará CONSULTA
PÚBLICA.
OBJETO: Permissão de uso onerosa e qualificada visando à
exploração comercial para instalação, manutenção e operação de
estações de bicicletas compartilhadas no Município de Maceió.

CARLOS GUEDES DE LACERDA, portador do CPF/MF sob o nº.
475.046.174-15.
DO OBJETO: Concessão para a realização das práticas acadêmicas –
estágio curricular; aula prática; visita técnica; pesquisa; extensão e
residência – requisito à formação de estudantes e residentes
matriculados e com frequência regular em cursos técnicos
profissionalizantes, de graduação, pós-graduação, nas modalidades
presenciais e à distância, nas diversas áreas do conhecimento, por
intermédio de celebração de convênio de cooperação mútua.
DA LOTAÇÃO DOS ALUNOS: AGerência de Desempenho e
Desenvolvimento do Servidor fará a lotação dos estudantes e
residentes, de acordo com a capacidade instalada da unidade de
saúde e setores do centro administrativo da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS – que inclui recursos humanos,
equipamentos, estrutura física e número de estudantes e
residentes já existentes por especialidade, devendo a instituição
concedente, através de contatos prévios 30(trinta) dias de
antecedência) com a instituição de ensino para realizar o processo
de lotação.
DA CARGA HORÁRIA DAS PRÁTICAS ACADÊMICAS: A
carga horária das práticas acadêmicas será definida pelas
instituições de ensino, por intermédio das unidades acadêmicas
aos quais os cursos de graduação e de pós-graduação e nível
técnico profissionalizante estão vinculados, de acordo com o
Projeto Pedagógico de cada curso, não ultrapassando os limites
definidos na Portaria nº. 0101 de Julho de 2016 da Secretaria
Municipal de Saúde, devendo apresentar o Plano de
atividades/trabalho à instituição concedente (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS), no momento da lotação dos
estudantes e residentes nas unidades.
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 05(cinco)
anos, a contar da data de publicação do EXTRATO do DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DOEM.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 17 de Abril de 2024.
Maceió/AL, 17 de Abril de 2024.

PERÍODO: de 07:00h do dia 18/04/2024 às 23:59h do dia
23/04/2024.
INSTRUÇÕES E LOCAL: O Termo de Referência encontra-se
disponível no site www.maceio.al.gov.br no link licitações. As
contribuições, sugestões e questionamentos devem ser preenchidas
diretamente no Formulário de Manifestação disponibilizado no
mesmo site. Todas as manifestações e contribuições recebidas serão
anexadas ao processo administrativo, objetivando a transparência e
lisura do procedimento em questão. Informações: (082) 3312-5102.
Maceió/AL, 17 de Abril de 2024.
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
Membro CPL/ALICC
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D0B229CB
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DE MACEIÓ – ALICC
SÚMULA DO TERMO DO CONVÊNIO DE Nº. 019/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.62371/2022.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.204.125/0001-33, representada pelo Secretario, Sr. LUIZ
ROMERO CAVALCANTE FARIAS, portador do CPF/MF sob o
nº. 071.477.834-68, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 10.825.373/0001-55, representado pelo Reitor Sr.

RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS
Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC
Matrícula nº. 964242-0
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6A2D6643
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DE MACEIÓ – ALICC
SÚMULA DO TERMO DO CONVÊNIO DE Nº. 018/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.62371/2022.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.204.125/0001-33, representada pelo Secretario, Sr. LUIZ
ROMERO CAVALCANTE FARIAS, portador do CPF/MF sob o
nº. 071.477.834-68, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
24.464.109/0001-48, representada pelo Pró-Reitor de Graduação Sr.
AMAURI DA SILVA BARROS, portador do CPF/MF sob o nº.
409.390.064-72.
DO OBJETO: Concessão para a realização das práticas acadêmicas –
estágio curricular; aula prática; visita técnica; pesquisa; extensão e
residência – requisito à formação de estudantes e residentes
matriculados e com frequência regular em cursos técnicos
profissionalizantes, de graduação, pós-graduação, nas modalidades
presenciais e à distância, nas diversas áreas do conhecimento, por
intermédio de celebração de convênio de cooperação mútua.

www.diariomunicipal.com.br/maceio

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ANO XXIX - Maceió/AL, Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - Nº 6908
DA LOTAÇÃO DOS ALUNOS: A Gerência de Desempenho e
Desenvolvimento do Servidor fará a lotação dos estudantes e
residentes, de acordo com a capacidade instalada da unidade de
saúde e setores do centro administrativo da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS – que inclui recursos humanos,
equipamentos, estrutura física e número de estudantes e
residentes já existentes por especialidade, devendo a instituição
concedente, através de contatos prévios 30(trinta) dias de
antecedência) com a instituição de ensino para realizar o processo
de lotação.
DA CARGA HORÁRIA DAS PRÁTICAS ACADÊMICAS: A
carga horária das práticas acadêmicas será definida pelas
instituições de ensino, por intermédio das unidades acadêmicas
aos quais os cursos de graduação e de pós-graduação e nível
técnico profissionalizante estão vinculados, de acordo com o
Projeto Pedagógico de cada curso, não ultrapassando os limites
definidos na Portaria nº. 0101 de Julho de 2016 da Secretaria
Municipal de Saúde, devendo apresentar o Plano de
atividades/trabalho à instituição concedente (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS), no momento da lotação dos
estudantes e residentes nas unidades.
DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 05(cinco)
anos, a contar da data de publicação do EXTRATO do DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DOEM.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 17 de Abril de 2024.
Maceió/AL, 17 de Abril de 2024.
RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS
Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC
Matrícula nº. 964242-0
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0CDA5FC9
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº. 095/2024 MACEIÓ/AL, 10 DE ABRIL DE 2024.

acompanhar, avaliar e fiscalizar os procedimentos administrativos
licitatórios de leilão dos veículos retidos, removidos ou apreendidos
pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT.
Art. 2º A CAAF é composta por 03(três) membros e seus respectivos
suplentes, discriminados no anexo I, designados pelo DiretorPresidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito DMTT, com investidura pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos na CAAF são de caráter
cumulativo, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela CAAF é de acompanhar,
avaliar e fiscalizar a metodologia relativa à entrega dos veículos
retidos, removidos ou apreendidos pelo Departamento Municipal de
Transportes e Trânsito - DMTT ao leiloeiro, incluindo as atribuições
técnicas e profissionais do contratado no desempenho dos seus
encargos.
Art. 5º Fica instituída a Gratificação Especial para os membros da
CAAF, nos termos do art. 80, §1º da Lei nº 4.973, de 31 de março de
2000, a ser adimplida com recursos do Departamento Municipal de
Transportes e Trânsito de Maceió/AL.
§1º - A gratificação instituída por esse artigo corresponde ao valor
fixo de R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais),
respectivamente, para as funções de presidente e membros da CAAF.
§2º - Os membros suplentes da CAAF só terão direito a gratificação
definida no caput deste artigo quando comprovadamente
desenvolverem atividades durante o mês correspondente.
§3º - As gratificações não serão cumulativas a outras sob idêntico
fundamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos à partir de 23 DE FEVEREIRO DE
2024.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
FUNÇÃO
PRESIDENTE
MEMBRO-TITULAR

O
DIRETOR-PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o
Decreto Municipal nº. 9.489, de 07 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da Administração
Pública Municipal de alienar os veículos retidos, removidos ou
apreendidos pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito
de Maceió/AL por irregularidades ou infração de trânsito, mantidos
em depósito pelo órgão por mais de 60(sessenta) dias, nos termos do
art. 328 do CTB.
CONSIDERANDO o contrato de prestação de serviços de
recolhimento, custódia, gestão informativa e auxílio na organização de
leilões públicos de veículos removidos por infrações administrativas
ao Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (proc. 7100.79305/2023)
celebrado com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito DMTT;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a comissão de
servidores públicos municipais a fim de realizar o acompanhamento,
avaliação e fiscalização das metodologias relativas à entrega dos
veículos retidos, removidos ou apreendidos pelo Departamento
Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT ao leiloeiro
credenciado, incluindo as atribuições técnicas e profissionais do
contratado no desempenho do encargo respectivo.
RESOLVE:
Art. 1º RENOVAR a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO,
AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CAAF incumbida de

MEMBRO-TITULAR

NOME
MATRÍCULA Nº.
ARTUR
BARROS
966020-8
CAVALCANTI
BEATRIZ DA SILVA ALVES 966171-9
DAVID JOSÉ CAVALCANTE
943559-0
DE OLIVEIRA

*Republicada por Incorreção.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:3280AF59
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PROCESSO Nº.
06160034/2023.
PARECER
PROCESSO Nº 06160034/2023.
PROJETO DE LEI Nº 338/2023
ASSUNTO: “PROJETO DE LEI DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA CENTRO DE CULTURA E ESTUDOS
ÉTNICOS ANAJÔ”
INTERESSADO: VEREADORA TECA NELMA
RELATOR: VEREADOR KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
1 - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora TECA
NELMA que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
DE CULTURA E ESTUDOS ÉTNICOS ANAJÔ, com CNPJ N°
09.110.155/0001-55. Instruem o pedido, no que interessa: (i) Minuta
do Projeto de Lei; (ii) Justificativa e; (iii) Documentos referentes a
entidade.
De acordo com a justificativa, “o Centro de Cultura e Estudos Étnicos
Anajô é uma entidade sem fins lucrativos fundada em 2005, mas
formalizada em 2007. O Anajô é vinculado aos Agentes de Pastoral

www.diariomunicipal.com.br/maceio

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