Regimento de Internato - FAMED/UFAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
REGIMENTO DO
INTERNATO
MÉDICO
Maceió - AL
2023
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CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO
Art. 1º. O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de
competências, conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes em situações
de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da
Universidade e da Instituição Concedente. (RESOLUÇÃO 71 DO CONSUNI/UFAL, ART.
3º, 18 de dezembro de 2006)
§ 1º. No curso de medicina, o Estágio Curricular Obrigatório tem a denominação
de Internato Médico, é sendo parte integrante e obrigatória do Currículo de Graduação e
tendo por finalidade o treinamento em serviço, organizado em atividades eminentemente
práticas;
§ 2º. O Internato Médico, no curso de medicina da FAMED/UFAL, corresponde
aos 9º, 10º, 11º e 12º períodos da graduação médica;
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO INTERNATO MÉDICO
Art. 2º. Só será efetuada a matrícula no Internato o estudante que integralizou
todas as atividades acadêmicas do 1º ao 8º períodos do curso.
Art. 3º. A matrícula no 9º período só será efetuada com a apresentação do
cartão vacinal completo, conforme Plano Nacional de Imunizações (PNI) vigente.
Parágrafo Único. Para fins organizacionais, o discente deverá apresentar o
cartão vacinal completo à coordenação do internato até o primeiro dia do 8º período, sob
pena de prejuízo temporal ao início dos estágios, integralização do curso e colação de
grau.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E FUNÇÃO
Art. 4º. O Internato será desenvolvido no Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes, na Rede Pública de Saúde e/ou em instituição privada, desde que esta
desenvolva atividades de ensino e esteja conveniada ou tenha sido estabelecido Termo
de Compromisso com a Universidade.
Art. 5º. Durante o internato, o estudante receberá treinamento prático intensivo,
com carácter de exclusividade, não sendo permitido acumular quaisquer atividades
concorrentes;
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§ 1º. Serão compreendidas como atividades concorrentes todas aquelas não
contempladas no programa do internato e que ocorram, parcial ou totalmente, nas
mesmas datas previstas, tais como: plantões extracurriculares, estágios não curriculares
e outras atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão;
§ 2º. As bolsas de iniciação científica (PIBIC) cujo contrato extenda-se ao
internato podem ser finalizadas, desde que suas atividades não comprometam àquelas
previstas nos estágios obrigatórios, devidamente acordadas em declaração emitida pelo
orientador e bolsista à coordenação do internato.
§ 3º. Bolsas de PIBIC relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
podem ser iniciadas até o 9º período.
Art. 6º. O programa do Internato será realizado em tempo integral, porém sendo
permitido ao aluno uma tarde livre, que será acordada com o supervisor de cada estágio.
Art. 7º. O treinamento em serviço, quando no Hospital Universitário e na Rede
Pública de Saúde ou em instituição privada, será efetuado sob supervisão direta de
docentes e/ou preceptores qualificados e designados pela Coordenação do Curso de
Medicina e/ou Comissão do Internato.
Art. 8º. O Internato obrigatoriamente será cumprido, de acordo com o Projeto
Pedagógico do Curso (PPC), nas áreas de Medicina Clínica (clínica geral, doenças
infectocontagiosas e outras especialidades clínicas), Cirurgia (cirurgia geral e
especialidades cirúrgicas), Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Atenção Básica
(Estratégia da Saúde da Família e Estágio Rural), Saúde Mental, Emergências e o
Estágio Opcional, sendo este no último período do Internato.
CAPÍTULO IV
DA DURAÇÃO
Art. 9º. O Internato terá duração de dois anos e contempla atividas práticas e
teóricas.
Parágrafo Único. As atividades teóricas de cada estágio não poderão exceder
20% (vinte por cento) de sua Carga Horária (CH).
Art. 10. Cada área/estágio do Internato terá sua CH conforme a estabelecida no
Plano Político-Pedagógico do Curso (PPC), obedecendo a critérios mínimos elencados
nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina vigentes à época
de sua aprovação.
Art. 11. É obrigatória a frequência integral, devendo o total de horas do estágio
curricular cumprido por cada Interno corresponder a CH global (100%) do Internato.
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§ 1º. - O não cumprimento da CH global impede a integralização do curso e,
consequentemente, a autorização para colação de grau, conforme regimento geral da
UFAL.
§ 2º. - O não cumprimento de mais de 25% da CH de qualquer estágio, mesmo
que justificada, obrigará o interno a repeti-lo, invariavelmente postergando sua colação de
grau.
§ 3º. - As situações que permitirão o afastamento do, em concordância com o
supervisor de estágio, não devendo exceder cumulativamente 25% da CH total do
estágio. São elas:
I. Doença grave comprovada por atestado médico e Morte de familiar de 1º e 2º
grau;
II. Doença pessoal (comprovada por atestado médico);
III. Congressos e jornadas nacionais e internacionais com apresentação de
trabalho;
IV. Atividades obrigatórias previstas no calendário acadêmico;
V. Convocações oficiais e judiciais.
§ 4º. O interno que tiver falta não justificada, pelos critérios elencados acima,
será automaticamente reprovado no estágio.
§ 5º. Quando da ausência justificada, a reposição de até 25% da CH poderá ser
realizada mediante programação especial da mesma natureza do estágio, elaborada
pelo supervisor correspondente e aprovada pela Coordenação do Internato e/ou
Coordenação do Curso, podendo haver atraso na integralização e colação de grau.
§ 6º. - As solicitações de afastamento para eventos científicos serão autorizadas
apenas com a comprovação de aceite de trabalho científico ou convite para palestra,
devendo ser requeridas em formularário padrão com antecedência mínima de 30 dias,
dirigidas ao Supervisor do estágio com ciência da Coordenação do Internato.
§ 7º. Outros casos de solicitação de afastamento serão julgados pela Comissão
do Internato e/ou Colegiado do Curso.
CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS EXTERNOS
Art. 12. Os estágios podem ser realizados em instituições nacionais e/ou
internacionais.
§ 1º. Para que o estágio seja aceito é necessário que a Instituição seja
conveniada à UFAL ou elabore termo de compromisso submetido à apreciação e
aprovação do Comissão do Internato ou Colegiado do Curso.
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§ 2º. Só será permitido estágio fora da instituição em uma área de conhecimento
equivalente a 25% da carga horária total do internato, incluindo-se o percentual do
rodízio opcional no último período do Internato, desde que corresponda às áreas
específicas do período escolhido.
§ 3º. O estágio rural não pode ser realizado em outras instituições nacionais ou
internacionais.
§ 4º. - Em caso de reprovação em um dos estágios, não será permitido sua
realização em outras Instituições.
Art. 13. O estágio em Instituições nacionais e internacionais deverá ser solicitado
com um mínimo de 90 dias de antecedência mediante requerimento dirigido à
Coordenação do Internato, julgado pela Supervisão da área/estágio em foco e se regerá
pelas disposições abaixo:
I. Declaração de aceite emitido pela instituição recebedora;
II. Instituição conveniada ou que tenha firmado termo de compromisso com a
Universidade Federal de Alagoas;
III. Descrição das atividades programáticas emitidas pela instituição recebedora
compatível com o conteúdo das áreas/estágios do internato do Curso de
Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas;
IV. Avaliação e frequência.
Art. 14. Os custos financeiros com passagens, hospedagem, e contatos com a
instituição recebedora, correrão à custa do candidato.
Parágrafo único. O período de estágio nas instituições nacionais ou
internacionais será sempre correspondente à duração e competências de uma
área/estágio, e deverá ser feito no período correspondente à área/estágio requerida.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 15. A avaliação do discente em cada estágio será feita pelo supervisor e
preceptores de cada área observando seu desenvolvimento ao longo do estágio;
Art. 16. A aprovação em cada área do Internato está condicionada à obtenção
de nota mínima 5,5 (cinco vírgula cinco), à frequência e à avaliação de aspectos
cognitivos, atitudinais e de habilidades específicas à área de conhecimento do estágio.
Art. 17. O aluno que não obtiver nota mínima d e 5,5 (cinco vírgula cinco) ao
final do estágio será reprovado, devendo refazê-lo para avanço nos períodos
subsequentes e integralização do curso, invarialmente atrasando sua colação de grau.
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Art. 18. O supervisor do estágio deverá inserir a nota (de 0 a 10) no sistema
acadêmico, no período estipulado pelo calendário acadêmico da UFAL e entregar a
pagela impressa, assinada e carimbada, à coordenação do curso ao final de cada
estágio.Somente em caso de doença ou falha no sistema, o supervisor do estágio deverá
comunicar o atraso da divulgação da nota à Coordenação do Curso de Medicina.
CAPÍTULO VII
DOS COORDENADORES, SUPERVISORES E PRECEPTORES
Art. 19. O internato da FAMED-UFAL tem duração de dois anos (quatro
períodos), possuindo um coordenador geral para cada ano (internato 1 – 9º e 10º
períodos; internato 2 – 11º e 12º períodos), os quais terão as seguintes atribuições:
I. Fazer o cronograma dos estágios correspondentes a cada semestre;
II. Manter contato com os responsáveis pelos cenários de prática;
III. Repassar aos supervisores de cada estágio os seus respectivos
cronogramas, bem como as respectivas turmas;
IV. Prestar informações aos alunos sobre o desenvolvimento do internato;
V. Providenciar os termos de compromisso de estagiário;
VI. Encaminhar relatórios de atividades da comissão do internato à
coordenação do curso;
VII. Propor à gestão do curso estratégias para melhoria da integração ensino
serviço inclusive a qualificação dos preceptores.
Art. 20. Cada estágio específico contará com um supervisor, com as seguintes
atribuições:
I. Programar, acompanhar e orientar as atividades de cada estágio;
II. Coordenar as reuniões com os preceptores de sua área;
III. Programar a avaliação dos discentes em conformidade com as regras
desse regimento;
IV. Consolidar as avaliações dos preceptores;
V. Inserir as notas no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os supervisores de estágio serão professores da instituição
que farão acompanhamento dos preceptores nos seus respectivos cenários.
Art. 21. Os preceptores de estágio serão professores e/ou profissionais médicos
que atuam em cada área específica, designados pelos supervisores de estágio, que
exercerão as seguintes atribuições:
I. Executar e acompanhar a execução da programação do internato;
II. Acompanhar e avaliar os estudantes no desempenho de suas atividades
práticas;
III. Enviar aos supervisores de estágio as avaliações dos estudantes;
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CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE INTERNATO
Art. 22. A Comissão de Internato do Curso de Medicina terá por objetivo planejar,
coordenar, avaliar e supervisionar as atividades do Internato e supervisionar e avaliar
os programas de Internato de entidades conveniadas.
Art. 23. A Comissão de Internato será constituída pelo Coordenador do Curso
de Medicina, Vice Coordenador do Curso de Medicina, Coordenadores do Internato e
pelos Supervisores de cada área/estágio ou seu respectivo substituto.
Art. 24. O mandato da Comissão de Internato será de dois anos, coincidente
com o exercício do Coordenador do Curso de Medicina.
§ 1º. O Supervisor de cada área do Internato será indicado pelos respectivos
docentes da área/estágio e referendado pelo Colegiado do Curso de Medicina.
§ 2º. Os Coordenadores do Internato serão indicados pelo Coordenador do Curso
de Medicina e referendado pelo Colegiado do Curso.
§ 3º. À Comissão de Internato caberá a responsabilidade de dirimir as eventuais
dúvidas e problemas que decorram do exercício do Internato de Medicina e da
aplicabilidade deste instrumento, ou quando lhe for inexequível reportá-la ao Colegiado
do Curso de Medicina.
§ 4º. A Comissão de Internato se reunirá mensalmente em caráter ordinário,
semestralmente de forma ampliada com representação discente (Centro Acadêmico e
um representante de cada período do internato em vigência) e extraordinariamente
sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IX
DO ALUNO DO INTERNATO
Art. 25. Sendo o aluno do Internato regido por esse instrumento, cabe ao mesmo:
Cumprir fielmente suas atribuições no que concerne aos horários e
participação na programação;
II. Manter-se atento ao não cumprimento por parte da instituição do programa
acordado;
III. Respeitar as normas dos locais onde estiver desenvolvendo as atividades;
IV. Dar conhecimento à Supervisão do Internato de possíveis desvios de ação e
função;
V. Portar-se com respeito e consideração;
VI. Trajar vestimenta adequada – roupa branca ou bata e calçado fechado – e
I.
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crachá de identificação, quando exigido pela instituição.
Parágrafo único. O aluno oriundo de outras instituições nacionais ou
internacionais estará submetido às mesmas regras e condições definidas neste
instrumento, com exceção do capítulo V.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Este Regimento entrará em vigor após aprovado pelo Colegiado do
Curso e pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) e regerá todas as atividades
do Internato Médico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas.
Aprovado pelo Colegiado do Curso de Medicina em 10 de outubro de 2023.
Aprovado pelo Conselho da Unidade Acadêmica em 18 de outubro de 2023
Prof Ms David Costa Buarque
Coordenador do Curso de Medicina
Profa. Dra. Ângela Maria Moreira Canuto Mendonça
Diretora da Faculdade de Medicina
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