Chamada Publica MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE
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MESTRADO PROFISSIONAL
EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Chamada de Seleção Pública 2018
PROFSAUDE/ MPSF
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Apoio:
MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Chamada de Seleção Pública 2018 – PROFSAUDE/ MPSF
O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Saúde da Família (PROFSAUDE/ MPSF)
em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 21 do Regimento PROFSAUDE/ MPSF, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso. A organização e aplicação do Exame Nacional, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do exame, são de
responsabilidade das Instituições Associadas.
I. Do Mestrado Profissional em Saúde da Família
1.1. O PROFSAUDE/ MPSF é um programa de pós-graduação stricto sensu em Saúde da Família,
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Tem como objetivos: formar profissionais aptos a atuarem como preceptores
para graduação e residência médica em Saúde da Família, com o intuito de contribuir para a melhoria
do atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); fortalecer as atividades educacionais
de produção do conhecimento e de gestão na Saúde da Família nas diversas regiões do país; estabelecer uma relação integradora entre o serviço de saúde, os trabalhadores, os estudantes na área de saúde e os usuários.
1.2. O PROFSAUDE/ MPSF é um curso semipresencial, com oferta nacional, realizado na
modalidade de ensino a distância com previsão de 09 (nove) encontros presenciais. As instituições de
Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFSAUDE/ MPSF são denominadas
Instituições Associadas, e são responsáveis pela execução do curso.
1.3. O PROFSAUDE/ MPSF oferece 200 (duzentas) vagas distribuídas de acordo com o quadro no
Anexo I desta Chamada.
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II. DOS REQUISITOS
O candidato deverá ser portador de diploma de curso superior de Medicina, devidamente registrado
no Ministério da Educação, possuir registro no CRM/CFM e atender a uma das seguintes situações:
a) Ser docente da graduação e/ou residência em medicina;
b) Ser preceptor e/ou tutor de residências médicas e/ou da graduação médica e/ou do Programa Mais
Médicos;
c) Ser profissional médico com atuação na atenção básica.
III. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do PROFSAUDE/ MPSF, das disposições, normas e instruções constantes nesta Chamada e em quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de
Acesso, objeto desta Chamada.
3.2. O Exame será coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional e será executado pela Coordenação Acadêmica Institucional de cada uma das Instituições Associadas ao PROFSAUDE/ MPSF.
3.3. À Comissão Acadêmica Nacional competirá elaborar o caderno de questões e a folha de respostas do Exame;
3.4. À cada Instituição Associada, representada pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, competirá: definir e tornar públicos em sua página de internet os locais de aplicação do Exame
na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a perfeita realização do
Exame na Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas estabelecidas na
presente Chamada; tornar pública a classificação dos candidatos na página de internet da Instituição
Associada e/ou afixá-la em local público, em cada campus da mesma, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Chamada; matricular os candidatos classificados para ingresso no PROFSAUDE/ MPSF na Instituição, dentro das diretrizes estabelecidas.
Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados
no Anexo I.
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IV. FORMA DE INSCRIÇÃO:
4.1. Inscrição de candidatos:
a.1) A inscrição dos candidatos para a FIOCRUZ, será realizada através do preenchimento
do formulário de inscrição disponível na plataforma SIGA através : www.sigass.fiocruz.br
Link inscrição>Saúde da Família – PROFSAUDE. É importante ao entrar no formulário de inscrição do referido link no campo “Área de Concentração” informar o poló da FIOCRUZ no
qual estará se candidatando. A documentação exigida no item 4.2 dessa Chamada deverá ser enviada através de Correios (via SEDEX), para secretaria de respectiva Instituição Associada (Anexo I),
pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, dentro do prazo de inscrição.
a.2) A inscrição dos candidatos para a Universidade Federal do Piauí será realizada através do preenchimento do formulário de inscrição disponível na plataforma SIGA através :
(https://www.posgraduacao.ufpi.br//PROFSAUDE). No SIGAA o candidato deverá informar os
seus dados pessoais, linha de pesquisa e orientador pretendido. A documentação exigida no item
4.2 dessa Chamada deverá ser enviada através de Correios (via SEDEX), para secretaria de respectiva Instituição Associada (Anexo I), pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, dentro
do prazo de inscrição.
a.3) A inscrição dos candidatos para a Universidade Federal do Paraná será realizada através do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo III), que deverá ser assinado e posteriormente enviado através de Correios (via SEDEX) ou entregue diretamente na secretaria da Instituição (Anexo I)
acompanhado da documentação exigida no item 4.2 dessa Chamada, pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, dentro do prazo de inscrição. O candidato também deverá fazer o preenchimento
e
envio
on
line
dos
documentos
através
do
link
http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=911
a.4) A inscrição dos demais candidatos será realizada através do preenchimento do formulário de
inscrição (Anexo III), que deverá ser assinado e posteriormente enviado através de Correios (via
SEDEX), para secretaria de cada Instituição Associada (Anexo I), acompanhado da documentação
exigida no item 4.2 dessa Chamada, pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, dentro
do prazo de inscrição.
b) Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou
juntada de documentos durante ou após o prazo previsto para inscrição.
c) O candidato deverá se inscrever apenas para instituição definida como local de inscrição na unidade federada onde reside ou exerce sua atividade profissional. O candidato só poderá submeter sua
inscrição para uma das Instituições Associadas.
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d) Todas as informações referentes às inscrições poderão ser obtidas no portal das Instituições Associadas.
e) A documentação fornecida pelo candidato para sua inscrição será analisada pela Comissão Acadêmica Institucional que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento mediante comprovação
dos documentos exigidos para processo seletivo do PROFSAUDE/ MPSF (item 4.2). A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na insubsistência da mesma.
f) O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado pela Comissão de Avaliação na secretaria ou sitio de cada Instituição Associada de acordo com data constante na presente chamado.
g) Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou caso não
possam satisfazer a todas as condições enumeradas nesta Chamada, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
4.1.1 Ações Afirmativas
a) O candidato à UERJ que desejar concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas estabelecido
nas Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6959/2015 (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) deverá,
ainda, no prazo indicado no cronograma do processo seletivo, adotar os seguintes procedimentos:
1.Declarar sua condição de carência econômica e optar por um único grupo de cotas no
requerimento de inscrição;
2.Imprimir formulário disponível no endereço eletrônico
http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Manual Sistema de Cotas.pdf
http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Questionario Socioeconomico 2016.doc
3.Preencher e enviar o formulário, juntamente com a documentação comprobatória da
carência econômica e de sua opção de cota, em envelope endereçado à UERJ, conforme
endereço e prazo constantes no cronograma do processo seletivo;
4.As instruções e a documentação específicas para concorrer às vagas reservadas estão
estabelecidas no Anexo VIII (candidato à UERJ).
b) A distribuição de vagas para a Universidade Federal do Piauí (UFPI) cumprirá os critérios estabelecidos pela Resolução 236/2013 da Reitoria da UFPI (ANEXO IX), que destina para docentes e técnico administrativos do quadro efetivo da UFPI 20% do total de vagas.
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c) A distribuição de vagas referentes às cotas da Universidade Federal Fluminense (UFF) seguirá o
seguinte critério: 10% do total de vagas para o aperfeiçoamento de docentes e técnicos
administrativos do quadro da UFF (Resolução 155/2008 da Reitoria da UFF), 20% para candidatos
autodeclarados negros (preto e pardo) ou índios ou travestis ou transexuais. As demais vagas serão
de livre concorrência (Anexo X).
d ) A distribuição de vagas referentes às cotas da FIOCRUZ seguirá o seguinte critério: do total
de vagas destinadas ao Mestrado, 10% (dez por cento) serão providas para candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência, que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou que se
autodeclararem negros (pretos e pardos) ou indígenas. As demais vagas serão de livre concorrência.
(Anexo XI)
e) A distribuição de vagas referentes às cotas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) se dará em
conformidade com a Resolução nº 05 de 26 de abril de 2017, que dispõem sobre a política de ações
afirmativas nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Federal de Pelotas/UFPel: fica reservado um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. (Anexo XII)
f) A distribuição de vagas referentes a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) se dará em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 06/2017, Do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência
na Pós-graduação stricto sensu na UFU: fica definido que pelo menos vinte por cento (20%) das vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas, e cinco por cento (5%) para pessoas com deficiência (Anexo XIII).
g) A distribuição de vagas para a Universidade Federal de Ouro Preto, em cumprimento das resoluções CEPE N° 7200 e CEPE Nº 4350, determina que, caso um (01) candidato servidor técnicoadministrativo da própria instituição seja aprovado, uma nova vaga poderá ser implementada
(ANEXO XIV).
h) A distribuição de vagas para a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia será realizada de
acordo com as Resoluções 017/2018 do CONAC e 02/2009 do CONSUNI da Universidade Federal
do Recôncavo (UFRB):uma vaga (20%) será destinada para candidatos(as) autodeclarados negros e
negras, uma vaga (20%) será destinada para candidatos(as) quilombolas, indígenas, pessoas trans e
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pessoas com deficiência e uma vaga (10%) será destinada para servidores técnico administrativos da
UFRB (ANEXO XV).
.4.2. Documentos obrigatórios para inscrição para seleção ao PROFSAUDE/ MPSF:
a) 1 foto 3X4 atualizada;
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo III);
c) Cópia legível e sem rasuras da carteira de identidade (RG) e do CPF;
d) Cópia legível e sem rasuras da carteira do CRM/CFM (frente e verso) ou documento que
comprove inscrição regular no CRM;
e) Cópia legível e sem rasuras do diploma do curso de graduação emitido pela Pró-reitora de
Graduação ou órgão equivalente da IES de curso reconhecido pelo MEC (frente e verso). Só
serão aceitos diplomas devidamente registrados e com validade nacional;
f) Histórico escolar da graduação legível e sem rasuras, emitido pela Pró-reitora de Graduação
ou órgão equivalente da IES de curso registrado no MEC;
g) Declaração do gestor da instância do SUS correspondente à atuação profissional e/ou coordenador de curso de graduação ou residência médica (ou pessoa por eles designadas),
comprovando vínculo empregatício do candidato, tempo na Instituição e cargo que ocupa na
gestão, assistência ou ensino, e dando ciência da participação do candidato no processo
seletivo e da necessidade de liberação do candidato para os 9 encontros previstos (Anexo
IV);
h) Carta de intenção do candidato, escrita em no máximo duas páginas, com fonte Arial 12, espaçamento entre linhas 1.5 e em papel A4, enfatizando os seguintes pontos: a) identificação
do candidato: nome, formação; b) resumo da trajetória profissional, com ênfase nas experiências na gestão, assistência e ensino; c) possíveis contribuições do curso em sua formação
profissional e suas expectativas; d) motivos de ordem profissional e intelectual que o levaram a candidatar-se a este programa.
4.3 Deferimentos das inscrições:
O deferimento das inscrições será divulgado pela Comissão Acadêmica Institucional, de acordo com
cronograma constante na presente Chamada (item VIII);
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V.PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos para o PROFSAUDE/ MPSF constará de 3 (três) etapas. Em cada
etapa, o candidato receberá nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com aproximação de até uma
casa decimal.
5.2. Primeira Etapa: Prova de Inglês (caráter eliminatório).
A prova escrita será composta de questões objetivas de múltipla escolha. Seu conteúdo estará dirigido para a avaliação da capacidade de leitura e interpretação do candidato. Será aplicada no dia 18|09
das 9h às 12h (horário de Brasília). A pontuação da prova de inglês é de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e a
nota mínima necessária para a aprovação na prova de inglês é 6 (seis). Estarão dispensados aqueles
que, no momento da inscrição, apresentarem um dos seguintes documentos: cópia autenticada
do TOEFL Internet-Based (iBT), com pontuação entre 53 e 64, dentro do prazo de validade de
dois anos; Certificado do Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE, CPE).
É facultativo o uso de dicionário (formato impresso) na prova de inglês, mas não será permitida a utilização de quaisquer recursos eletrônicos (tradutor, palm top, etc). Será exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto na prova inglês.
5.3. Segunda etapa: Prova escrita de conhecimentos (de caráter eliminatório e classificatório)
a) A prova escrita será composta de questões objetivas de múltipla escolha e questão dissertativa das
áreas da Saúde Coletiva e da Saúde da Família, a partir de conteúdo programático informado no
anexo VII. Não será permitida qualquer consulta durante a prova com utilização de quaisquer anotações, recurso impresso ou eletrônico (tradutor, palm top, etc);
b) A pontuação da prova escrita é de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e terá peso 4 (quatro);
d) A nota mínima da prova escrita, para aprovação, é 7,0 (sete);
e) Será exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto na prova escrita;
f) A prova realizar-se-á no dia 18/9, de 13:30 às 17:30 (horário de Brasília), nos endereços definidos
pelas Instituições Associadas e informados por suas secretarias até 3 (três) dias antes da data da prova, juntamente com a relação dos candidatos;
g) Ao término de cada prova, os candidatos deverão entregar o caderno de provas e o gabarito ao
supervisor de prova;
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h) As provas e os gabaritos que contiverem informações que possibilitem a identificação do
candidato, durante o processo de correção, serão anulados, sendo computada a nota zero;
i) O resultado da segunda etapa será divulgado conforme cronograma dessa Chamada, na secretaria
do curso das Instituições Associadas do PROFSAUDE/MPSF;
j) Serão classificados para a 3ª etapa um número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o
número de vagas por cada Instituição associada, respeitados os empates na última colocação;
k) A ausência em qualquer uma das etapas implicará em eliminação do candidato;
l) O requerimento do recurso (Anexo V) para a segunda etapa, bem como o seu resultado, seguirá o
cronograma do item VIII dessa Chamada;
m) Os candidatos aprovados nesta etapa deverão encaminhar por SEDEX o Curriculum Vitae
– encadernado em espiral com os documentos comprobatórios organizados na sequência conforme roteiro apresentado no Anexo VI nas datas definidas no cronograma(Item VIII) . Os
candidatos da UFF e UFPR poderão entregar na secretaria da instituição associada (anexo I)
5.4.Terceira etapa eliminatória e classificatória – Análise curricular, análise de carta de intenção e
prova oral:
5.4.1. Análise curricular: Peso 2 (DOIS): nessa etapa, este procedimento avaliará o curriculum vitae
(CV) dos candidatos com documentos comprobatórios, conforme roteiro apresentado no Anexo VI.
A pontuação do curriculum é de 0 a 10 e a nota mínima para aprovação nessa etapa é 2 (dois) . Etapa
eliminatória. Apenas os candidatos aprovados na análise curricular participarão das fases seguintes
da terceira etapa.
5.4.2. Carta de intenção: Peso 1 (UM) – este procedimento avaliará o grau de coerência entre o conteúdo da carta de intenção frente aos objetivos gerais do curso. A pontuação da carta de intenção é
de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Etapa classificatória.
5.4.3. Prova Oral: Peso 3 (TRÊS). Este procedimento de seleção será gravado (áudio ou imagem) e
realizado conforme cronograma definido no item VIII. Será realizada individualmente pela comissão
acadêmica institucional de cada associada ou por docentes indicados por esta comissão e avaliará os
seguintes critérios: capacidade de argumentação e coerência, análise da experiência na docência e
preceptoria, e de trabalho no âmbito da atenção primária. A pontuação da prova oral é de 0,0 (zero) a
10,0 (dez). Etapa classificatória
a) A prova oral poderá ser aplicada por meio de Skype nas Instituições Associadas que irão realizar o
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processo seletivo para os seguintes estados: Acre, Pará, Amapá, Tocantins, Roraima, Rio Grande do
Sul (UFCSPA), Mato Grosso, Espirito Santo e Santa Catarina;
b) O candidato que tiver interesse deverá encaminhar por escrito à instituição associada o pedido para realização da prova oral por meio eletrônico e entregar este documento no momento da inscrição.
O candidato é responsável por providenciar o meio de comunicação on-line e por informar o respectivo endereço eletrônico Skype no momento da inscrição;
c) Serão divulgadas pelo programa as orientações gerais quanto à conexão a data e hora da entrevista. O candidato é responsável por garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão
de som e imagem em tempo real. O candidato responsabilizar-se-á por testar a conexão. O programa
não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato.
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5.4.4 Quadro Resumo das Etapas do Processo seletivo
Etapas
Peso
1-Prova de inglês pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 Eliminatória – não será considerada
(dez); a nota mínima para aprovação é 6,0 (seis)
para classificação
2- Prova de conhecimentos específicos pontuação de
0,0 (zero) a 10,0 (dez); a nota mínima para aprovação é 7,0 (sete) Eliminatória e classificatória
4
3-Análise de currículo, carta de intenção e prova oral
3.1-Análise de curriculum vitae
2
Pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez); a nota mínima
para aprovação é 2,0 (dois); Eliminatória
3.2 -Análise de carta de intenção
1
Pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)); Classificatória
3.3-Prova Oral
3
Pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez); Classificatória
VI. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
a) O resultado final será elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional e submetido à homologação pelo Colegiado do Curso de cada Instituição Associada.
b) As notas atribuídas pelos examinadores para cada candidato/candidata durante etapa da seleção, a
saber: prova escrita/conhecimentos, análise de curriculum vitae, carta de intenção e prova oral, serão
somadas, considerando os pesos respectivos.
c) A ordem de classificação dos candidatos será definida a partir dos resultados das etapas de seleção
anteriormente destacadas, considerando-se o limite de vagas de cada instituição associada estabelecido no presente Chamada.
d) Quando houver desistência de candidatos classificados no preenchimento de vagas oferecidas pela
Instituição Associada, serão chamados os candidatos seguintes, respeitando a ordem de classificação.
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e) Caso as vagas destinadas por Instituição Associada não sejam preenchidas, as mesmas serão remanejadas entre as IES, obedecendo aos critérios classificatórios e aos critérios da Comissão Acadêmica Nacional;
f) Em caso de empate entre candidatos aprovados, serão observados, em sequência, os seguintes critérios:
1) Maior nota na prova ESCRITA;
2) Maior nota no curriculum vitae;
3) Maior nota da prova ORAL;
4) Maior idade do candidato.
g) A lista com o resultado dos aprovados e classificados na seleção será divulgada na data definida
pelo cronograma da presente Chamada.
h) Os candidatos poderão apresentar recurso (Anexo V), no período estabelecido, e seu resultado será
informado de acordo com o cronograma dessa Chamada.
i) O resultado final do Processo de Seleção, após os recursos, será divulgado na secretaria do
mestrado ou sitio de cada Instituição Associada, conforme cronograma.
VII. RECURSOS
a) O candidato poderá apresentar recurso em qualquer uma das etapas do processo de seleção, desde
que respeitados os prazos fixados no cronograma da presente chamada de seleção.
b) O recurso será realizado através de requerimento próprio (Anexo V), disponível na Secretaria do
Mestrado Profissional em Saúde da Família e em sítio de cada instituição, endereçado ao
Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde da Família de cada associada e entregue na Secretaria do Mestrado Profissional em Saúde da Família da Instituição Associada.
c) Não serão respondidos os recursos que forem enviados à Secretaria do Mestrado Profissional em
Saúde da Família por meio de fax, correios, internet ou outro meio que não seja o citado anteriormente.
d) Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador legalmente
constituído por meio de instrumento particular ou público com poderes para tal fim e com firma reconhecida em cartório.
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e) Os resultados dos recursos serão divulgados no formato deferido ou indeferido e afixados no
mural da secretaria de cada associada. O documento do recurso estará à disposição do candidato ou
do seu procurador desde a data da sua publicação. Após 15 dias, se o candidato ou seu procurador
não retirarem o documento, este será enviado para arquivo.
f) Serão rejeitados os recursos sem identificação ou identificação incorreta, ou ainda interpostos por
procurador sem instrumento legal apresentado na forma definida nesta chamada. Serão rejeitados os
recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora
do prazo previsto para cada recurso.
g) A análise dos recursos da Universidade Federal de Pelotas será feita pelo colegiado do Programa
de Pós-Graduação PROFSAUDE/MPSF da própria universidade, levando em conta a aplicação dos
critérios dispostos nesta Chamada, bem como o acesso do requerente a informações e documentos
por este produzidos e, demonstrada a necessidade e justificado o interesse, por qualquer outro candidato do certame, em todas as etapas do processo seletivo.
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VIII. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Data
Descrição
11/06/2018
Publicação da chamada pública
Horário de Brasília
8:30 às 11:30
14:00 às 16:00
02/08/2018 à
8:30 às 11:30
Inscrições
31/08/2018
14:00 às 16:00
13/08/2018 à
8:30 às 11:30
Entrega da documentação referente aos candidatos das IES pelo sistema de cotas
14:00 às 16:00
05/09/18
Divulgação da lista de inscrições deferidas
16 horas
06/09/18 e
10/09/18
Prazo para recebimento de recursos da inscrição
12/09/18
Divulgação do resultado dos recursos
15 horas
18/09/18
Primeira etapa – prova de inglês
9 às 12 horas
18/09/18
Segunda etapa – prova de conhecimentos específicos
13:30 às 17:30 horas
24/09/18
Resultado da primeira etapa-prova de inglês
A partir das 17 horas
25/09/18 e
26/09/18
Prazo para recebimento de recurso da primeira
etapa- prova de inglês
27/09/18
Divulgação dos resultados dos recursos da primeira etapa
11 horas
01/10/18
Resultado da segunda etapa – Prova específica
11 horas
02/10 e
03/10/18
Prazo para recursos da segunda etapa – prova de
conhecimentos específicos
8:30 às 11:30
04/10/18
Divulgação dos resultados do recurso da segunda
etapa
A partir das 17 horas
02/10/18 a
09/10/18
Realização da Terceira etapa – entrega do currículo para análise
8:30 às 11:30
30/08/2018
8:30 às 11:30
14:00 às 16:00
8:30 às 11:30
14:00 às 16:00
14:00 às 16:00
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19/10/18
Realização da Terceira etapa – resultado da análise do currículo
A partir das 17 horas
22/10/18 e
23/10/18
Prazo para recebimento de recurso da terceira
etapa- análise de currículo
8:30 às 11:30
25/10/18
Divulgaçao dos resultados dos recursos referente
à terceira etapa – análise de currículo
A partir das 17 horas
29/10 a
01/11/18
Realização da Terceira Etapa – Prova Oral e carta de intenção
05/11/18
Divulgação do resultado da terceira etapa – Prova Oral e carta de intenção
A partir das 17 horas
06/11 e
07/11
Prazo para recebimento de recursos da terceira
etapa– Prova Oral e carta de intenção
8:30 às 11:30
9/11/18
Divulgação do resultado dos recursos da terceira
etapa– Prova Oral e carta de intenção
A partir das 17 horas
Resultado final dos candidatos aprovados para
matricula
A partir das 17 horas
12/11/18
25 /02/19 e
08/03/19
8:30 às 11:30
Matrícula dos alunos
14:00 às 16:00
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IX. COMISSÕES DO PROCESSO SELETIVO
Cada Instituição Associada designará as comissões para realização do processo seletivo constante
nessa Chamada. Todas as comissões devem ser aprovadas pelos respectivos colegiados de cada Instituição Associada. Em seguida, será divulgada a relação nominal dos membros das bancas examinadoras em mural na secretaria das associadas e/ou em sítios eletrônicos institucionais para ampla publicidade, 48 horas antes do início do processo seletivo.
As etapas de seleção obedecerão aos mesmos procedimentos em todas as Instituições Associadas e
ocorrerão nas mesmas datas e horários. (HORARIO DE BRASILIA)
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A documentação dos candidatos não aprovados ficará à disposição dos mesmos por um
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do Processo de Seleção. Findo esse
prazo, a documentação será inutilizada.
b) As gravações ficarão disponíveis pelo prazo de 6 meses.
c) As folhas de respostas e os cadernos de provas são de propriedade de cada associada e esta
lhes dará a destinação conveniente, passados 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do
Processo de Seleção.
d) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato previsível ou imprevisível que
impeça a realização do Processo de Seleção, a associada, em conjunto com a Comissão Acadêmica Nacional do PROFSAUDE/MPSF, reserva-se o direito de cancelar, substituir provas
ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo de Seleção.
e) Para conhecimento, a presente Chamada , na sua íntegra, será divulgada no site de cada instituição associada e afixada no quadro de avisos da secretaria de cada instituição.
f) A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a
recurso.
g) O PROFSAUDE/MPSF não se responsabilizará por qualquer erro, extravio ou atraso na
entrega dos documentos por parte dos Correios. É de responsabilidade do candidato a
confirmação, junto à secretaria do PROFSAUDE/MPSF, do recebimento dos documentos por
ele enviados.
h) A aprovação e a classificação no processo seletivo não asseguram a concessão de nenhuma
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espécie de bolsa ou auxilio para deslocamento ou trabalho de campo por parte do PROFSAUDE/MPSF.
i) Os casos omissos na presente Chamada serão resolvidos pelo Comissão Acadêmica Nacional
do PROFSAUDE/MPSF, conforme suas competências e de acordo com a legislação
universitária pertinente.
j) Poderão ser incorporados a esta Chamada, para todos os efeitos: editais complementares;
retificação desta chamada, e resoluções, pertinentes ao Processo de Seleção, que venham a
ser publicadas.
k) A inclusão do sistema de cotas seguirá normas específicas de cada instituição associada cuja
instrução será anexada a esta chamada.
l) A validade deste Processo de Seleção expirará após o preenchimento das vagas previstas na
presente chamada.
m) O candidato deverá se inscrever apenas para instituição definida como local de inscrição na
unidade federada onde reside ou exerce sua atividade profissional. O candidato só poderá
submeter sua inscrição para uma das Instituições Associadas.
XI – A MATRÍCULA
a) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas pelo Programa.
b) O período de matrícula será de 25/02/2019 a 08/03/2019.
c) Os candidatos selecionados deverão enviar a documentação exigida, via SEDEX 10, para os
endereços das instituições associadas para qual foram aprovados e classificados. Nas localidades
onde não estiver disponível o serviço de SEDEX 10 dos Correios, os documentos deverão ser
enviados por SEDEX, com data de postagem até 08/03/2019.
d) São documentos exigidos nesta etapa:
1. Fotocópia autenticada (frente e verso) e legível do diploma de graduação, em curso reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso informando data da colação de grau, já
16
realizada, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada. A data desta declaração
não poderá ultrapassar o período de 02 anos anteriores à data de divulgação do presente documento. Neste caso, será necessária a apresentação de declaração em que também constem a
Portaria de Reconhecimento do Curso e a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, a titulação do aluno no presente curso só será realizada mediante a apresentação do
diploma de graduação.
2. Fotocópia autenticada e legível da carteira do CRM (frente e verso);
3. Fotocópia autenticada e legível do CPF (frente e verso);
4. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
5. Fotocópia legível da Certidão de Casamento, caso haja mudança de nome em relação ao diploma de graduação.
6. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento para os selecionados da Universidade Federal
de Pelotas.
e) Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros candidatos aprovados. A data
para a reclassificação de candidatos será dia 12 de março de 2019.
Coordenação Acadêmica Nacional
Luiz Augusto Facchini - Abrasco
Maria Cristina Rodrigues Guilam - Fiocruz
Carla Pacheco Teixeira – Fiocruz
Comissão de seleção nacional
Cesar Favoreto – UERJ (Coordenador)
Katia Silveira da Silva – Fiocruz
AnaClaudia Gastal Fassa - UFpel
Marilene Cabral do Nascimento - UFF
Maria Cristina Rodriguez Guilam – Fiocruz
Carla Pacheco Teixeira – Fiocruz
17
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I– ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES E VAGAS
ANEXO II - LINHAS DE PESQUISA
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ANEXO V – REQUERIMENTO PARA RECURSO OU RECONSIDERAÇÃO
ANEXO VI - ANÁLISE DE CURRICULUM
ANEXO VII – PROGRAMA/CONTEÚDO PARA PROVA ESCRITA/BIBLIOGRAFIA
ANEXO VIII- INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UERJ
ANEXO IX - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS
ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ANEXO X - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS
ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ANEXO XI – FORMULARIO COM INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE
COTAS ESPECÍFICAS DA FIOCRUZ
ANEXO XII – INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UFPEL
ANEXO XIII - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DE ACOES
AFIRMATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ANEXO XIV -– INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UFOP
18
Anexo I
Unidade
Federada
Acre
Pará
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
Institucional
2
Universidade Federal de
Rondônia
Katia Fernanda Alves Moreira
Tocantins
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Universidade Federal de Rondônia
Universidade Estadual do
Amazonas
Ângela Xavier
Avenida Carvalho Leal n.1777
Bairro: Cachoeirinha- cep:
69065-001 Manaus, AM. Coorhttp://www1.uea.edu.br/
denação ProfSaúde - Odontologia- 4° andar -Prédio Administrativo
Universidade Estadual do Amazonas
5
Universidade Estadual do
Amazonas
Ângela Xavier
Avenida Carvalho Leal n.1777
Bairro: Cachoeirinha- cep:
69065-001 Manaus, AM. Coorhttp://www1.uea.edu.br/
denação ProfSaúde - Odontologia- 4° andar -Prédio Administrativo
Universidade Estadual do Amazonas
6
FIOCRUZ Manaus
Rodrigo Tobias
A Secretaria Acadêmica - Rua http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaTeresina, 476 - Adrianópolis,
Profsaúde
Manaus - AM, 69057-070
informar Poló na área de concentração
FIOCRUZ Manaus
1
FIOCRUZ Manaus
Rodrigo Tobias
A Secretaria Acadêmica - Rua http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaTeresina, 476 - Adrianópolis,
Profsaúde
Manaus - AM, 69057-070
informar Poló na área de concentração
FIOCRUZ Manaus
3
Escola Superior de Ciência
da Saúde/ DF
Fabio Ferreira Amorim
SMHN Quadra 03, conjunto A,
Bloco 1, Edifício FEPECS, CEP:
70.710-907, Brasilia/DF
Escola Superior de
Ciências da Saúde/DF
2
Amazonas
Amapá
Endereço de Entrega dos Documentos
Link da Instituição
Norte
Br 364, Km 9,5 sentido Acre Campus Porto Velho
hhh://www@unir.br
Direção do Núcleo de Saúde www.profsaude.unir.br
BLOCO 2C, SALA 218 Cep 76801- incricoesprofsaude@unir.br
059
www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo
Unidade
Federada
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
Roraima
Rondônia
Ceará
Alagoas
Paraíba
1
Universidade Estadual do
Amazonas
Angela Xavier
5
Universidade Federal de
Rondônia
Katia Fernanda Alves Moreira
9
FIOCRUZ Ceará
Ivana Barreto
4
Universidade Federal de
Alagoas
Divanise Suruagy Correa
7
Universidade Federal do
Paraíba
Eduardo Sergio Soares Sousa
Endereço de Entrega dos Documentos
Coordenação ProfSaúde - Odontologia- 4° andar -Prédio Administrativo Avenida Carvalho Leal
n.1777 Bairro: Cachoeirinha cep: 69065-001 Manaus, AM.
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Link da Instituição
http://www1.uea.edu.br/
Br 364, Km 9,5 sentido Acre Campus Porto Velho
hhh://www@unir.br
Direção do Núcleo de Saúde www.profsaude.unir.br
BLOCO 2C, SALA 218 Cep 76801- incricoesprofsaude@unir.br
059
Nordeste
Aos cuidados de Geisa Francisco
da Silva
http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaAv. Santos Dumont , no. 5753,
Profsaúde
sala 1303.
informar Poló na área de concentração
CEP.: 60175 047 Bairro: Papicu.
Fortaleza - CE
Faculdade de Medicina - (FAMED) Campus A.C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro do Martins
CEP:57072-900 Maceió - AL
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS/
Campus Universitário I – Cidade
Universitária,
s/n. CEP: 58051-900, João Pessoa – PB
Universidade Estadual do Amazonas
Universidade Federal de Rondônia
FIOCRUZ Ceará
http://www.ufal.edu.br/
Universidade Federal do Alagoas
http://www.ufpb.br/
Universidade Federal do Paraiba
1
Unidade
Federada
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
Rio Grande
do Norte
Link da Instituição
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Centro de Pesquisas Ageu Magalhaes AV. Professor Moraes
http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaRego s/n-Campus da UFPE Cida- Profsaúde
de Universitária-Recife-PE- Brasil informar Poló na área de concentração
- CEP: 50740-465
FIOCRUZ Pernambuco
9
Universidade Federal do
Piauí
Fernando Lopes Silva e Junior
Campus Ministro Reis Velloso
(município de Parnaíba) da Universidade Federal do Piauí (Avehttp://www.ufpi.br/parnaiba
nida São Sebastião, 2819, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, CEP
64202-020.
Universidade Federal do Piaui / Campus Ministro Reis
Velloso
5
Universidade Federal do
Paraíba
Eduardo Sergio Soares Sousa
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
Campus Universitário I – Cidade
Universitária, s/n.
CEP: 58051-900, João Pessoa –
PB
http://www.ufpb.br/
Universidade Federal do Paraiba
6
Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia
Paula Hayasi Pinho
Centro de Ciências da Saúde
Avenida Carlos Amaral, 1015 Cajueiro
Santo Antônio de Jesus - Bahia
CEP: 44.574-490
https://ufrb.edu.br/portal/
Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia
10
Universidade Federal do Sul
da Bahia
Rocio Elizabeth Chávez Alvarez
Praça Joana Angélica, 250, bairro
São José - Teixeiras de Freitas http://www.ufsb.edu.br/
BA CEP: 45988-058
FIOCRUZ Pernambuco
Katia Medeiros
Pernambuco 4
Piauí
Endereço de Entrega dos Documentos
Bahia
Universidade Federal do Sul da Bahia
2
Unidade
Federada
Sergipe
Maranhão
Goiás
Mato Grosso
do Sul
Mato Grosso
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
Institucional
Endereço de Entrega dos Documentos
Faculdade de Medicina - (FAMED) Campus A.C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro do Martins
CEP:57072-900 Maceió - AL
Link da Instituição
2
Universidade Federal de
Alagoas
Divanise Suruagy Correa
10
Secretaria do Programa de Pós
Graduação em Saúde do Adulto
e da Criança - Prédio da Pós
Universidade Federal do
Graduação do Centro de Ciências
Maranhão
Biológicas e da Saúde – Av dos
http://portais.ufma.br/PortalUfma/index.jsf
Luciane Maria Oliveiro Brito Portugueses 1966 – UFMA
(Campus do Bacanga),
Cep: 65080-805. São Luís – MA.
Brasil.
7
6
2
Escola Superior de Ciencia
da Saúde/ DF
Fabio Ferreira Amorim
http://www.ufal.edu.br/
Centro-oeste
SMHN Quadra 03, conjunto A,
Bloco 1, Edifício FEPECS, CEP:
www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo
70.710-907, Brasilia/DF
Fiocruz Mato Grosso Sul
Debora Dubas
Rua Gabriel Abrão, 92 - Jardim
das Nações Cep.: 79.081-746-CAMPO
GRANDE/Mato Grosso do Sul
Sala: secretaria do PROFSAUDE.
Fiocruz Brasília
Fabiana Damásio
Escola Fiocruz de Governo - Secretaria Acadêmica -Avenida L3 http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaNorte, s/n, Campus Universitário Profsaúde
Darcy Ribeiro, Gleba A CEP:
informar Poló na área de concentração
70910-900
http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaProfsaúde
informar Poló na área de concentração
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Universidade Federal do Alagoas
Universidade Federal do Maranhão
Escola Superior de
Ciências da Saúde/DF
Fiocruz Mato Grosso
Sul
Fiocruz Brasilia
3
Unidade
Federada
Distrito Federal
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
5
8
6
Minas Gerais
8
Endereço de Entrega dos Documentos
Link da Instituição
Escola Fiocruz de Governo - Secretaria Acadêmica -Avenida L3 http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaFiocruz Brasília
Norte, s/n, Campus Universitário Profsaúde
Fabiana Damásio
Darcy Ribeiro, Gleba A CEP:
informar Poló na área de concentração
70910-900
Sudeste
Prédio do NATES/UFJF - Campus
Universidade Federal de Juiz
Universitário da UFJF, s/n – Bairde Fora
www.pgsaudecoletiva.ufjf.br
ro: Martelos - Juiz de Fora – MG
Estela Campos
- 36036-900
Universidade Federal de
Ouro Preto
Leonardo Cançado Monteiro Savassi
Escola de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto. R.
Dois, 697 - Campus Morro do
Cruzeiro, Ouro Preto - MG,
35400-000
Universidade Federal de
Uberlândia
Wallisen Tadashi Hattori
Faculdade de Medicina - Departamento de Saúde Coletiva
Campus Umuarama - Bloco 2U Sala 8
http://www.editais.ufu.br/
Avenida Pará, 1720, Bairro Umuarama - 38405-320 Uberlândia MG - Brasil
http://www.medicina.ufop.br
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Fiocruz Brasilia
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Ouro Preto
Universidade Federal de Uberlândia
4
Unidade
Federada
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
8
Universidade Federal de
São Paulo
Rosilda Mendes
6
Universidade Estadual Paulista
Antônio de Pádua Pithon
Cyrino
6
Universidade do Estado do
Rio de Janeiro
Cesar Augusto Orazem
Favoreto
5
FIOCRUZ RJ
Katia Silveira Da Silva e
Marcia Cavalcanti Raposo
Lopes
7
Universidade Federal Fluminense
Marilene Cabral Do Nascimento
São Paulo
Rio de Janeiro
Endereço de Entrega dos Documentos
UNASUS Reitoria da UNIFESP
Rua Sena Madureira, 1500, 2o
andar, São Paulo-SP - CEP:
04021-001
Link da Instituição
http://www.unasus.unifesp.br
Avenida Prof. Mário Rubens
Guimarães
Montenegro, s/n Bairro: UNESP - http://www.fmb.unesp.br
Campus de Botucatu - Botucatu,
SP CEP: 18618687
Secretaria da Pós Graduação
Avenida Professor Manuel de
Abreu, 444, 2º andar - Rio de
Janeiro - RJ CEP 20550-170
Profsaúde
Av. Brasil, 4036 - Sala 910 - Maré, Rio de Janeiro - RJ, 21040361
Pavilhão Expansão da Fiocruz
Rua Marquês do Paraná, 303,
Anexo ao Huap, 4o andar, sl.
404,
Centro, Niterói-RJ - CEP
24033-900
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Estadual Paulista
http://www.uerj.br/
Universidade do
Estado do Rio de
Janeiro
http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaProfsaúde
informar Poló na área de concentração
FIOCRUZ RJ
http://www.uff.br/isc/site_2_5/
Universidade Federal Fluminense
5
Unidade
Federada
Espirito Santo
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
4
FIOCRUZ RJ
Katia Silveira Da Silva e
Marcia Cavalcanti Raposo
Lopes
Endereço de Entrega dos Documentos
Profsaúde
Av. Brasil, 4036 - Sala 910 - Maré, Rio de Janeiro - RJ, 21040361
Pavilhão Expansão da Fiocruz
Link da Instituição
http://www.sigass.fiocruz.br > Link Inscrição > Saúde da FamíliaProfsaúde
informar Poló na área de concentração
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
FIOCRUZ RJ
Sul
4
Universidade Federal de
Pelotas
Anaclaudia Gastal Fassa
Mestrado Profissional em Saúde
da Família
Departamento de Medicina Social - Faculdade de Medicina
https://dms.ufpel.edu.br/
Universidade Federal de Pelotas
Avenida Duque de Caxias, 250 3° andar - Fragata - Pelotas, RS –
96030-000
9
Universidade de Ciencias da
Saúde de Porto Alegre
Maria Eugênia Pinto
Rua Sarmento Leite nº 245, prédio III, sala 106 - Porto Alehttp://www.ufcspa.edu.br/index.php/stricto-sensu/saude-da-familia
gre/RS,
CEP: 90.050-170.
Rio Grande
do Sul
Universidade Federal de Pelotas
Universidade de
Ciencias da Saúde de
Porto Alegre
6
Unidade
Federada
Santa
Catarina
Paraná
Instituição de Inscrição e
Número de Coordenação Acadêmica
Vagas
institucional
Endereço de Entrega dos Documentos
Link da Instituição
6
Universidade Federal de
Pelotas
Anaclaudia Gastal Fassa
Mestrado Profissional em Saúde
da Família
Departamento de Medicina Social - Faculdade de Medicina
https://dms.ufpel.edu.br/
Universidade Federal de Pelotas
Avenida Duque de Caxias, 250 3° andar - Fragata - Pelotas, RS –
96030-000
12
Universidade federal do
Paraná
Deivisson Vianna Dantas
Dos Santos
Rua Padre Camargo, 280 - 7o
andar - CEP 80060-240 - Alto da http://www.prppg.ufpr.br/site/profsaude/
Gloria Curitiba-PR
Local de Matricula
e dos Encontros
Presenciais
Universidade Federal de Pelotas
Universidade federal
do Paraná
7
ANEXO II - LINHAS DE PESQUISA
Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis:
Esta linha tem como objetivo desenvolver pesquisas que considerem o conceito de risco, vulnerabilidade e determinantes sociais em saúde e suas aplicações para a atenção à saúde. Pretende-se estudar
o cuidado as famílias, seus ciclos de vida e os respectivos instrumentos para abordagem familiar. Estudos que tenham a temática da atenção aos ciclos de vida (criança, adolescente, mulher, adulto, idoso), grupos e ações prioritários (gestantes, doenças negligenciadas, doenças crônicas não transmissíveis, doenças infecciosas, saúde mental e saúde bucal) e grupos vulneráveis (população em situação
de rua, de pobreza, áreas de risco etc), além da reflexão sobre o processo de construção de projetos
terapêuticos singulares nestas populações e sobre as políticas públicas relacionadas à saúde e ao desenvolvimento social existentes voltadas para estes grupos. Processos de trabalho ligados a co-gestão
de coletivos e apoio matricial também são foco de estudos desta linha.
Atenção à saúde, acesso e qualidade na atenção básica em saúde:
Esta linha tem como objetivo desenvolver estudos sobre o processo saúde-doença-cuidado e os modelos tecnoassistenciais em saúde, a visão crítica sobre a biomedicina e a medicina centrada na pessoa, onde a singularidade dos sujeitos, a clínica ampliada e compartilhada são temas de interesse.
Considerando que o primeiro contato do indivíduo no sistema de saúde (acesso), a integralidade, o
vínculo longitudinal e a coordenação do cuidado são atributos essências da APS estudos que aprofundem estes temas serão fomentados de forma a qualificar as práticas de cuidado pela saúde da família. A construção das redes de atenção à saúde para o SUS e o conceito de Território incluindo suas dimensões cultural, social, política e geográfica fazem parte do escopo de pesquisas. Destacam-se
ainda estudos acerca das dimensões da qualidade dos serviços de saúde. Para tal são necessárias reflexões acerca do processo de trabalho na perspectiva do cuidado em equipe multiprofissional e suas
aplicações no cotidiano dos serviços de saúde, considerando o trabalho em saúde no âmbito da micropolítica. Temas como acolhimento, atenção à demanda espontânea e programada, são disparadores desse processo organizacional.
Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias
de formação profissional:
Esta linha tem como objetivo desenvolver pesquisas que permitam estudar e experimentar concepções teórico-metodológicas mais adequadas para orientar a formação de profissionais de saúde a desenvolverem projetos e práticas de educação em saúde, em nível da atenção básica, visando o empoderamento das pessoas, famílias e comunidades em prol de mudanças para uma vida mais saudável,
de qualidade. Os estudos devem se voltar para inovações curriculares, para os processos de ensino,
de aprendizagem e de avaliação de impacto da incorporação de novas tecnologias, e para a formação
e capacitação de profissionais de saúde e de docentes inseridos e vinculados ao Saúde da Família/AB. As ações a serem desenvolvidas são as que integram a universidade e os serviços de saúde,
gerando conhecimentos sobre a formação de alunos, preceptores e profissionais de saúde e de ordenação de suas práticas, de modo que orientem e contribuam para mudanças na formação e respondam
às demandas de saúde da sociedade, visando a qualidade da assistência prestada no SUS.
Gestão e avaliação de serviços na Estratégia de saúde da família/atenção básica:
Esta linha tem por objetivo desenvolver pesquisas que produzam evidências organizacionais, com
base em modelos de gestão e assistenciais relacionados à saúde da família/AB. Desenvolver estudos
avaliativos que investiguem processos, resultados e/ou impacto de ações e programas relativos à saúde individual, familiar e comunitária e metodologias de avaliação, com foco na melhoria da efetividade e qualidade, formulando critérios e indicadores mais adequados ao campo de práticas do
SF/AB. Pretende-se ainda testar modelos interdisciplinares em prevenção e promoção da saúde, participação comunitária e controle social. A natureza dos estudos inclui abordagem quantitativa ou
qualitativa e seus resultados aplicáveis aos serviços de saúde e a gestão SF/AB.
Informação e saúde:
Análise das características e entraves à melhoria da qualidade das informações em saúde. O
Gerenciamento da informação e tomada de decisões na atenção primária: importância e dificuldades
da produção de dados em nível local. Análise crítica de indicadores. Principais sistemas de informação em saúde relacionados a atenção básica em saúde: cenário atual e perspectivas (e- SUS). Segurança e confiabilidade da informação nos registros eletrônicos. Estudos sobre padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde e suas repercussões para o registro eletrônico em
saúde, plataforma de pesquisas clínicas, prontuário estruturado/eletrônico do paciente. Geoprocessamento.
Pesquisa Clínica: interesse da atenção básica
Desenvolver estudos sobre bases operacionais da Gestão da Clínica, a produção de evidências clínicas, linhas de cuidado, protocolos clínicos e assistenciais e sua utilização na Saúde da Família à luz
da integralidade do cuidado (prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação). Relação Médico Paciente e o método clínico centrado na pessoa. Avaliação da incorporação de tecnologias em saúde;
estudos que considerem a eficácia, efetividade e eficiência de intervenções, programas, novos medicamentos e tecnologias em saúde. Estudos que considerem a epidemiologia clínica e sua aplicação
aos serviços de saúde.
Vigilância em Saúde:
Esta linha tem como objetivo, desenvolver pesquisas acerca Bases da Vigilância em Saúde e sua integração com o Saúde da Família/atenção básica. Contextualizar as vigilâncias: epidemiológica
(VE), sanitária (VISA), ambiental (VA) e do trabalhador (VST), como componentes operacionais
que materializam e subsidiam a promoção e a proteção da saúde da população.
1
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I. Dados Pessoais
Nome:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Sexo:
( ) Masculino ( ) Feminino
Estado Civil
Data Nascimento:
Naturalidade:
UF:
Nome da mãe:
Endereço Residencial
Rua:
No:
Compl:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Res: ( )
Celular: ( )
E-mail (usar letra de forma)
II. Formação Acadêmica – Graduação
Curso:
Cidade, UF:
Instituição:
Ano de Conclusão:
Iniciação científica: ( ) sim ( ) não
Instituição:
Monitoria: ( ) sim ( ) não
Disciplina:
Período:
Pós-graduação de maior titulação:
( ) Especialização ( ) Residência ( ) Mestrado
Instituição/área:
Duração:
Ano de Conclusão:
Título do trabalho:
III. Atividades Profissionais atuais
Cargo/Função:
Instituição:
Cidade:
Carga horária semanal:
Cargo/Função:
Instituição:
Cidade:
Carga horária semanal
IV. Indicativo Linha de Pesquisa
Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis
Atenção à saúde, acesso e qualidade na atenção básica em saúde
Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias de formação profissional
Gestão e avaliação de serviços na Estratégia de saúde da família/atenção
básica
Informação e saúde
Pesquisa Clínica: interesse da atenção básica
Vigilância em Saúde
UF:
UF:
2
Local/Data: ___________________, ____de _______________ de 2018.
______________________________________
Assinatura do Candidato
3
ANEXO IV – DECLARAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
DECLARAÇÃO
MODELO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(EM PAPEL TIMBRADO DA SECRETARIA DA SAÚDE ou COORDENADOR DO CURSO)
Em conformidade com o que determina a Chamada de Seleção Pública do Mestrado Profissional em
Saúde da Família - PROFSAUDE/ MPSF, declaramos que ............................., CPF ......... mantém
vínculo empregatício na atenção básica ou na Estratégia Saúde da Família (Equipe Saúde da Família,
Equipe de Saúde Bucal ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família) na área de gestão, atenção ou preceptoria em serviço com esta secretaria e/ou preceptor ou docente desta universidade atuando em
...................(Local/setor de trabalho) na função de ................. desde ........... Desta forma, dou ciência
da participação do candidato no processo seletivo do PROFSAUDE/ MPSF e de que, caso seja aprovado, da necessidade de participação nos encontros presenciais propostos.
Cidade - Estado e data.
NOME DA SECRETARIA e/ ou COORDENADOR:
........................................................................................
CNPJ:..........................................................................................................................
ENDEREÇO:......................................................................................................................
DDD/TELEFONE.............................................................................................................
VALIDADE DA DECLARAÇÃO.......................................................................................
(mencionar o período de validade da declaração. A validade máxima expira em 31/12 do ano da
emissão da declaração)
__________________________________________________________________________
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (SECRETÁRIO DE SAÚDE OU
PESSOA POR ELE DESIGNADA)
4
ANEXO V – REQUERIMENTO PARA RECURSO
Disponível na Secretaria do Mestrado Profissional em Saúde da Família -PROFSAUDE/ MPSF e na
Secretaria da instituição associada.
Ao Coordenador do Colegiado do Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família -PROFSAUDE/
MPSF
Senhor coordenador,
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Número de Inscrição:
Data:
Telefones de contato:
Endereço de e-mail:
Vem, muito respeitosamente, requerer que o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde da Família analise a seguinte demanda:
5
ANEXO VI - ANÁLISE DE CURRICULUM
Itens Avaliados
Pontuação
Total
I -Formação Acadêmica (para este item não haverá limite de tempo) – máximo: 2,0
pontos
Curso de Aperfeiçoamento na área da Atenção Primária. (0,1
por curso) – até 2 cursos
Curso de Especialização na área da Saúde (0,3 ponto por
curso) – até 2 cursos
0,2
0,6
Curso de Especialização em Saúde da Família
0,8
Curso de Especialização em Ensino na Saúde
0,8
Curso de Residência em Medicina em áreas básicas (clínica,
pediatria, gineco-obstetrícia) 1 curso
1,0
Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Multiprofissional em Saúde da Família *ou título de especialista
2,0
(2,0 ponto) – apenas 1 curso
Curso de Residência em Medicina em outras áreas
Monitoria/Iniciação à Docência. (0,2 pontos por semestre) –
até 2 semestres
Iniciação Científica. (0,1 ponto por semestre) – até 2 semestres
Bolsista de extensão. (0,1 por ano) - até 2 semestres
0,8
0,4
0,2
0,2
II Produção Científica e Técnica – máximo: 2,0 pontos
Trabalhos de natureza científica publicados em periódicos
indexados (0,3 ponto por artigo) – até 5 artigos nos últimos 5
1,5
anos.
Trabalhos de natureza técnica, vinculados à Atenção Primária, reconhecidos por instituições vinculadas à atenção primária (manuais, cartilhas, álbuns, software, vídeos) – (0,25
1,0
por material) – até 4 materiais.
Trabalhos de natureza técnica, vinculados ao ensino na saúde reconhecido por instituições vinculadas ao ensino (manu-
1,0
ais, cartilhas, álbuns, software, vídeos) – (0,25 por material)
6
– até 4 materiais.
Trabalhos de natureza científica apresentados em Congressos (0,1 ponto para cada trabalho) – até 5 trabalhos nos últi-
0,5
mos 5 anos
Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos - (0,2 ponto para cada trabalho) até trabalhos nos últimos 5 anos
Prêmio Nacional (0,2 por prêmio) – até 2 prêmios
Prêmio Internacional (0,3 por prêmio) – até 2 prêmios
1.0
0,4
0,6
III Atividades Profissionais (nos últimos 5 anos) – máximo: 6 pontos
Experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família
(0,6 ponto por ano) – até 5 anos
3,0
Preceptoria/tutoria na Residência Medica e Multiprofissional
em saúde da família e comunidade. (0,3 pontos por semes-
3,0
tre) – até 5 anos
Preceptorias/tutorias/supervisão em processos formativos na
graduação em saúde na atenção primária. (0,3 pontos por
3,0
semestre) –– até 5 anos
Magistério superior ou experiência docente na área da saúde
da família/saúde coletiva. (0,4 por semestre) - até 5 anos)
TOTAL DE PONTOS
4,0
10
O curso de residência médica será considerado no item de “Formação acadêmica” e deverá pontuar apenas neste item. Portanto não poderá pontuar concomitantemente como atividade profissional.
7
ANEXO VII – PROGRAMA/CONTEÚDO PARA PROVA ESCRITA
1. Princípios ético-políticos do Sistema Único de Saúde.
2. Políticas e Modelos de Atenção Primaria em Saúde.
3. Promoção da Saúde.
4. Educação na Saúde e Formação Profissional -. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina da resolução no 3 de 20 de junho de 2014
5. Educação Popular em Saúde. e Educação em Saúde
6. Processo Saúde Doença e seus Determinantes.
7. Principais problemas de saúde da população brasileira.
8. Trabalho em equipe na Atenção Primária em Saúde
9. Vigilância em Saúde.
10. Humanização na Saúde.
11. Atenção e Gestão do Cuidado.
12. Prevenção Quaternária
8
BIBLIOGRAFIA
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integralidade da atenção e reorientação do modelo assistencial. Interface - Comunic., Saúde, Educ.,
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE - COORDENAÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (CGAN) ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE (OPAS) Observatório de
Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN) Universidade de Brasília (UnB) Curso de
autoaprendizado Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde Brasília, 2012.Acesso
em: ttps://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4175045/mod_resource/content/1/Apostila%20MS%20%20RAS_curso%20completo-M%C3%B3dulo%202-APS%20nas%20RAS%20-%20Pg%203145.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Dengue,
Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Cadernos de Atenção Básica, n.
21, Série A. Normas e Manuais Técnicos, 2. ed. rev. Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 195 p..
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. Diretrizes do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da
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BRASIL. MINISTÉ RIO DA SAÚ DE. SECRETARIA DE ATENÇÃ O À SAÚ DE. Política Nacional
de Humanizaçaõ da Atençaõ e Gestaõ do SUS. Cliń ica ampliada e compartilhada – Série B. Textos
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BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional De Educação. RESOLUÇÃO Nº 3,
9
DE 20 DE JUNHO DE 2014 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
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Acessado em: https://static.scielo.org/scielobooks/f7/pdf/teixeira-9788523209209.pdf
10
ANEXO VIII – INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UERJ
1. Em cumprimento à Lei Estadual no 6.914/2014 e 6959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas: 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino
superior; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos
de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Conforme artigo 5º da Lei e suas disposições aplicam-se no que for cabível.
2. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6959/2015, entende-se por: negro e
indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena; estudante carente graduado da rede
privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do
Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou
qualquer outro tipo de incentivo do governo; estudante carente graduado da rede de ensino público
superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova
dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais; pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal no 7853/1989 e pelos Decretos Federais no 3298/1999 e no 5296/2004; filhos de policiais civis
e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com
a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que
reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocopia autenticada do Diário Oficial com
as referidas decisões administrativas.
3. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa,
estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e
299), administrativas (nulidade da matricula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das
sanções previstas nas normas internas da UERJ.
4. Para realizar sua inscrição na UERJ, pelo regime de cotas, o candidato deverá, no período indicado no cronograma do processo seletivo, adotar os seguintes procedimentos:
a) declarar sua condição de carência econômica e optar por um único grupo de cotas no requerimento
de inscrição;
b) imprimir os formulários disponíveis no endereço http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Manual
Sistema de Cotas.pdf e http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Questionario Socioeconomico
2016.doc
c) preencher e enviar os formulários, juntamente com a documentação comprobatória da carência
econômica e de sua opção de cota, conforme as instruções específicas disponíveis no Manual do Sistema de Cotas (disponível em http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Manual Sistema de Cotas.pdf
e http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Questionario Socioeconomico 2016.doc), em envelope
próprio, no prazo estabelecidos no cronograma do processo seletivo, na modalidade SEDEX, para o
seguinte endereço: Av. Prof. Manoel de Abreu, 444, 2o andar. Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ 2055011
170.Telefone: (55-21) 2587-6105 - FAX: (55-21) 2587-8744
ANEXO VIII (a)- FORMULÁRIOS PARA COTAS
DECLARAÇÃO
De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, eu, ________________________________
__________________________, inscrito no curso de ___________________do Programa de PósGraduação em ___________________, no ano de ______________ sob o número de Inscrição
________________________, declaro, sob pena das sanções penais previstas no Decreto-lei nº
2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros)
e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ, identificar-me
como negro.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro.
( ) Características físicas. Especifique: ________________________________________
( ) Origem familiar/antepassados. Especifique: _________________________________
( ) Outros. Especifique: ____________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado na UERJ, poderei ser convocado por comissões
específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.
___________________________________________________________________
(Data e assinatura do candidato)
__________________________________________________________________
(Data e assinatura do representante legal, se candidato menor de idade)
12
ANEXO VIII (b)- FORMULÁRIOS PARA COTAS
DECLARAÇÃO
De acordo com a Lei Estadual nº 6914/58014, eu,________________________________
_____________________________, inscrito no curso de ___________________do Programa de
Pós-Graduação em ___________________, no ano de ______________ sob o número de Inscrição
__________________________, declaro, sob pena das sanções penais previstas no Decreto-lei nº
2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros)
e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ, identificar-me
como indígena.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar indígena.
( ) Etnia ou povo a que pertenço. Especifique: __________________________________
( ) Origem familiar/antepassados. Especifique: _________________________________
( ) Outros. Especifique: ____________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado na UERJ, poderei ser convocado por comissões
específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.
___________________________________________________________________
(Data e assinatura do candidato)
___________________________________________________________________
(Data e assinatura do representante legal, se candidato menor de idade)
13
ANEXO VIII (c) – FORMULARIO DE INFORMAÇÕES SÓCIO ECONÔMICAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ - FACULDADE DE CIENCIAS
MÉDICAS Programa de Pós-graduação em Saúde da Família, Curso de Mestrado Profissional em
Rede Nacional (PROFSAUDE/ MPSF)
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS
DADOS PESSOAIS:
Nome:_____________________________________________
Nome Social, se for o usar:_________________________________
Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado outro: ___________________
Tipo de cota que deseja concorrer dentro da Lei 6914/2014, graduado:
( ) Rede Pública de Ensino Superior e/ou Rede Privada de Ensino Superior (beneficiário FIES,
PROUNI ...)
( ) Negro/Indígena
( ) Deficiência (Lei Federal nº 7853/1989 e Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004) e para
filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Situação do Imóvel:
( ) imóvel próprio
( ) imóvel alugado
( ) imóvel cedido
( ) imóvel próprio em financiamento
( ) imóvel de posse ou ocupação
( ) residência em hotel, pensão ou alojamento
( ) residência no local de trabalho
( ) outra situação de moradia (especificar): __________________________________________
__________________________________________________________________________
Situação do IPTU: ( ) recebe cobrança
( ) não recebe cobrança
Situação do DITR: ( ) recebe cobrança ( ) não recebe cobrança
Fornecimento de energia elétrica:
( ) possui fornecimento individual de energia elétrica
QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E COMPROVAÇÃO DE RENDA
Número de pessoas que moram na mesma casa com candidato: ________________
Candidato:
Idade: _________ anos
Tipo de Declaração de Renda: ( ) isento
( ) não isento
14
ANEXO IX - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS
ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
1- Em cumprimento a Resolução 236/2013 da Reitoria da Universidade Federal do Piauí fica determinado que pelo menos 20% do total de vagas serão destinadas para docentes do quadro efetivo
da UFPI, decorrente do Programa de Capacitação Interna da UFPI.
2-- Caso não sejam preenchidas no processo seletivo corrente, as vagas serão remanejadas para a
comunidade externa.
15
ANEXO X - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS
ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
1) Em cumprimento a Resolução 155/2008 da Reitoria da Universidade Federal Fluminense (UFF),
que regula a reserva de vagas para Mestrado profissional, fica determinado no artigo 17, que pelo
menos 10% do total de vagas – correspondente a uma vaga - serão destinadas para o aperfeiçoamento
de docentes e técnicos administrativos do quadro da UFF.
2) Duas vagas (20%) para candidatos autodeclarados negros (preto e pardo) ou índios ou travestis ou
transexuais. Os candidatos devem apresentar a declaração e carta do Anexo X.a, junto com os documentos de inscrição listados no item 4.2 do edital. Caso desejem, podem acrescentar a declaração do
Anexo X.b.
3) Em cumprimento ao Decreto Federal nº 8727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, fica garantida a adoção do nome social da pessoa
travesti ou transexual e/ou transgênero, de acordo com seu requerimento através de formulário próprio, conforme Anexo X.b deste edital. O uso do nome social e o reconhecimento da identidade de
gênero serão garantidos durante todas as etapas do processo seletivo, tanto nas listagens públicas
quanto no tratamento pessoal.
4) Caso não sejam preenchidas no processo seletivo corrente, as vagas serão remanejadas para a comunidade externa.
16
ANEXO X.a AUTODECLARAÇÃO PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Eu, _____________________________________________________, portador/a do RG nº
____________, DECLARO, para fins de inscrição a vaga prioritária no processo de seleção ao Mestrado Profissional em Saúde da Família/UFF, sob as penas da lei, que sou: ( ) Negro (preto e pardo) (
) Indígena ( ) Travesti ou Transexual.
Envio carta onde explicito como a minha experiência como ( ) Negro (preto e pardo) ( ) Indígena ( )
Travesti ou transexual interferiu no meu percurso escolar/acadêmico.
Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado na UFF, poderei ser convocado por comissões
específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.
Declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações
afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Local, data e assinatura.
Assinatura:_____________________________________________________________________________
17
ANEXO X.b SOLICITAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL PARA OS CANDIDATOS A VAGAS
DE COTAS ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Eu, ______________________________________________________, portador/a do RG nº
_______________, venho por meio desta requerer a utilização do nome social aqui declarado:
___________________________________________________________________________, bem
como da identidade de gênero______________________ durante todo o processo seletivo para o
Mestrado Profissional em Saúde da
Família/UFF, conforme Decreto 8727/2016 e edital de seleção.
Local: ______________________________ Data:________________________________
Assinatura __________________________________________________________________
18
ANEXO XI – FORMULARIO COM INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE
COTAS ESPECÍFICAS DA FIOCRUZ
Em conformidade com a Portaria Normativa Nº 13, de 11 de maio de 2016 do Ministério da Educação e Portaria 1433/2017-PR da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, que dispõe sobre a indução
de Ações Afirmativas na Pós-graduação, os candidatos que optarem pelas vagas destinadas às ações
afirmativas (pessoas com deficiência, negros - pretos e pardos - ou indígenas) deverão preencher e
submeter o anexo XI. (pessoa com deficiência) ou anexo XII (auto declaração de cidadão afrodescendente ou descendente de indígena) desta Chamada. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Se for constatada falsidade na declaração, o candidato será eliminado da seleção pública, sem prejuízo de outras sanções
legais cabíveis. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência e os autodeclarados
negros (pretos e pardos) ou indígenas concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário,
ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. Os candidatos que não atingirem as
notas mínimas em cada etapa da seleção pública serão eliminados. O critério de reserva de vagas será
aplicado somente para fins da classificação e preenchimento de vagas ao final. Os cotistas (negros,
indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública. Nos locais,
cujo número de vagas for menor do que 10 vagas, uma vaga deve ser disponibilizada para o sistema
de cotas.
19
ANEXO XIa – FORMULARIO COM INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE
COTAS ESPECÍFICAS DA FIOCRUZ PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA
1) Nome do requerente:
2) Data de nascimento:
3) Identidade:
4) Órgão Expedidor:
5) CPF:
Precisa de atendimento diferenciado durante a realização da prova? SIM ( ) NÃO( )
Se você respondeu SIM à pergunta anterior, quais as condições diferenciadas de que necessita para a
realização da prova?
DECLARO que desejo me inscrever para concorrer, no processo de seleção do Programa de Pósgraduação em Saúde da Familia/PROFSAUDE , às vagas destinadas às ações afirmativas - pessoa
com deficiência - nos termos estabelecidos pela Portaria 1433/2017-PR da Presidência da Fundação
Oswaldo Cruz. DECLARO, ainda, que as informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica ou a não
comprovação da deficiência, ficarei sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na
legislação em vigor. Anexo a esta declaração o laudo médico, assinado e com o CRM do médico
especialista, emitido, no máximo, nos últimos 03 (três) meses (a contar da data de publicação desta
Chamada Pública), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Por último, DECLARO
concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações afirmativas,
nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo.
Rio de Janeiro,
de
de .
Assinatura do(a) candidato(a)
______________________________________________________________
20
ANEXO XIb – FORMULARIO DE AUTODECLARAÇÃO COM INSTRUÇÕES PARA OS
CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS ESPECÍFICAS DA FIOCRUZ PARA AFRODESCENDENTES E INDIGENAS
OBS. No caso de indígena, deve acompanhar este formulário a seguinte documentação: cópia do
registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento
emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local.
1 - Nome do requerente:
2 - Data de nascimento:
3 - Identidade:
4 - Órgão Expedidor:
5 - CPF:
DECLARO que sou cidadão(ã) afrodescendente ou descendente de indígena, nos termos da
legislação em vigor, identificando-me como ( ) preto ou ( ) pardo ou ( ) indígena e que desejo me
inscrever para concorrer, no processo de seleção do Programa de Pós-graduação em Saúde da
Familia/PROFSAUDE às vagas destinadas às ações afirmativas – pessoa autodeclarada negra
(preta ou parda) ou indígena - nos termos estabelecidos pela Portaria 1433/2017-PR da Presidência
da Fundação Oswaldo Cruz. DECLARO, ainda, que as informações prestadas nesta autodeclaração
são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na legislação em vigor. Por último,
DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações
afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo.
Rio de Janeiro,
de
de .
Assinatura do(a) candidato(a)
21
22
ANEXO XII – INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UFPEL
1. Em conformidade com a Resolução nº 05 de 26 de abril de 2017, que dispõem sobre a política de
ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Federal de Pelotas/UFFPel, fica reservado um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas
negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência:
2. Dentre as vagas reservadas, para fins de distribuição respeitar-se-á a seguinte proporção: cinquenta
por cento (50%) para candidatos negros e quilombolas, vinte e cinco por cento (25%) para candidatos indígenas; vinte e cinco por cento (25%) para candidatos com deficiência.
3. As/os candidatas/os que se autodeclararem negras/os deverão fazê-lo em documento específico
preenchido no ato da inscrição no processo seletivo e submetido ao Núcleo de Ações Afirmativas da
UFPel, que verificará a autodeclaração por meio de comissão específica para esse fim.
4. As/os candidatas/os indígenas deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento
de Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI e declaração de liderança do grupo ao qual pertence.
5. As/os candidatas/os quilombolas deverão apresentar declaração de liderança da comunidade à qual
pertence.
6. As/os candidatas/os com deficiência deverão apresentar laudo médico com Código de Deficiência
nos termos da Classificação Internacional de Doenças – CID.
23
Universidade Federal de Pelotas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Faculdade de Medicina
Mestrado Profissional em Saúde da Família/PROFSAÚDE
XIIa - DECLARAÇÃO DE ETNIA
Eu,
CPF ,
RG
, candidato(a) para o curso
me autodeclaro
(negro, quilombola, indígena). Declaro ainda que os
seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis; e que poderei perder o vínculo com a
Instituição, a qualquer tempo.
Pelotas,
de
de 20
Assinatura
*O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se
o documento é particular.
** Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC: Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
DEFINIÇÕES DE NEGRO E INDÍGENA A PARTIR DA CCICE/UFPel
Negro – de acordo com a Orientação Normativa Nº 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, as formas de critério de verificação da veracidade da autodeclaração negro (preto ou
pardo) deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato à entrevista com a CCICE.
Indígena – trata-se da pessoa que possui aspectos fenotípicos indígena, que se autodeclara indígena ou índio,
que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo
indígena por relações de parentesco, aspectos que serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato à entrevista com aCCICE.
PARA PREENCHIMENTO DA CCICE:
( ) DEFERIDO
( )INDEFERIDO
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ANEXO XIII - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DE ACOES
AFIRMATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado no edital, observandose, em qualquer caso, que pelo menos vinte por cento (20%) das vagas serão reservadas para pretos,
pardos e indígenas, e cinco por cento (5%) para pessoas com deficiência.
No caso dos percentuais das vagas, definidas no caput deste artigo, resultar em um número
fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo
quando for menor que 0,5.
Consideram-se pretos, pardos e indígenas, para os fins desta Resolução, os candidatos que se
autodeclararem como tal, em documento de autodeclaração preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os quesitos cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência
é preciso que seja realizada análise por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a condição característica desta modalidade e devidamente ratificada pela comissão permanente para o
acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas dos Programas de Pós-graduação.
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e
indígenas deverão ter a condição autodeclarada, no ato da inscrição, homologada pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas dos Programas de Pósgraduação.
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ANEXO XIV -– INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
A distribuição de vagas da Universidade Federal de Ouro Preto será realizada de acordo com
a Portaria Propp 24/2017, em seu item 1.6, no qual fica estabelecido que nos casos em que a oferta
de vagas quando for inferior a dez (10) NÃO DEVERÁ SER aplicada a política de reserva de vagas
para indígenas, negros e pessoas com deficiência. Abaixo seguem os links para consulta:
Resolução CEPE 7.200 http://propp.ufop.br/sites/default/files/resolucao_cepe7200__processos_seletivos_mestrado_e_doutorado.pdf
Resolução CEPE 4.350 http://sites.ufop.br/sites/default/files/ppea/files/cepe4350.pdf?m=1501085027
Portaria Propp
24/2017 http://posdefil.ufop.br/sites/default/files/posdefil/files/portaria_propp_024_acoes_afirmativa
s2.pdf
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ANEXO XV - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS A VAGAS DE COTAS
ESPECÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
1-
De acordo com as Resoluções 017/2018 do CONAC e 02/2009 do CONSUNI da Universidade
Federal do Recôncavo (UFRB), que dispõem sobre o sistema de cotas raciais para o acesso e outras
políticas de ações afirmativas para a Permanência de Estudantes Negras(os), Quilombolas, Indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e Pessoas com Deficiência em todos os Cursos de Pós Graduação da UFRB. fica determinado que: uma vaga (20%) será destinada para candidatos(as) autodeclarados negros e negras, uma vaga (20%) será destinada para candidatos(as) quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência e uma vaga (10%) será destinada para
servidores técnico administrativos da UFRB.
3-
Caso não sejam preenchidas as vagas para as cotas específicas, as mesmas serão remanejadas
para a ampla concorrência.
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