INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023-FAMED/UFAL, de 17 de outubro de 2023
Dispõe sobre o processo de seleção de alunos do curso de Medicina da Faculdade de Medicina/FAMED-CAMPUS A.C. SIMÕES para concessão de bolsas de Estágio Rural.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR
FACULDADE DE MEDICINA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023-FAMED/UFAL, de 17 de outubro de 2023.
Dispõe sobre o processo de seleção de
alunos do curso de Medicina da Faculdade de
Medicina/FAMED-CAMPUS A.C. SIMÕES para
concessão de bolsas de Estágio Rural.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, e considerando:
Considerando que o curso de Medicina em sua grade curricular tem o estágio obrigatório
de treinamento em serviço que acontece em cidades do interior, como parte do período
de internato médico- úl ma fase da graduação em Medicina.
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer os requisitos para concessão de bolsas para o Estágio Rural para os
alunos do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina/FAMED-CAMPUS A.C. SIMÕES.
§ 1° - Não haverá edital de seleção para concorrer a bolsa de estágio rural, a seleção
ocorre quando o aluno entra no curso de medicina que obrigatoriamente tem que fazer o
Estágio Rural;
§ 2° - A bolsa será concedida a todos os alunos do curso de Medicina matriculados no 12°
período do curso;
§ 3° - Fica estabelecido que o valor da bolsa para estágio rural será de R$ 500,00
(quinhentos reais) em única parcela referente ao período de 2(dois) meses;
§ 4° - Para concessão das bolsas o Coordenador do estágio rural deverá enviar a relação
dos alunos bolsista, com o período correspondente com antecedência de 90(noventa) dias;
§ 5° - Ao final do estágio o coordenador do estágio rural deverá enviar relatório das
a vidades e frequência referente ao período da concessão da bolsa para posterior
pagamento.
Art. 2º. Esta Instrução Norma va entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELA MARIA MOREIRA CANUTO DE MENDONÇA
Presidente do Conselho da FACULDADE DE MEDICINA/CAMPUS A.C. SIMÕES
