Edital UNA-SUS/UFAL nº 02/2025 – Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) (CANCELADO)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE FACILITADORES PARA ATUAREM NA OFERTA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NA MODALIDADE EAD, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO EM REDE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB).
Edital Seleção de Facilitadores - PMMB- Public 25junho2025 - Final.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL UNA-SUS/UFAL Nº 02/2025 – PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL (PMMB)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE FACILITADORES PARA ATUAREM
NA OFERTA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU –
ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE,
NA MODALIDADE EAD, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO EM REDE
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB).
A Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, apoiada pelo Núcleo de Saúde
Pública (NUSP), no uso de suas atribuições, torna pública, por meio desta Chamada, a abertura de inscrições do Processo de Seleção de FACILITADORES, conforme Processo Administrativo n.º
23065.018931/2025-71, de acordo com a orientação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para
atuarem nas atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas ao Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade de educação a distância (EaD), com
carga horária de 1.185 horas (975 horas com complementação de 210 horas de atividades síncronas), no
âmbito da Execução em Rede do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), com vistas a contribuir
para o exercício profissional na Atenção Primária à Saúde por parte dos Profissionais Médicos inscritos no
referido Programa, conforme estabelecido na Lei n.º12.871, de 22 de outubro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Esta Chamada visa Selecionar os FACILITADORES que atuarão na Oferta do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EaD, no âmbito da Execução em Rede do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e será regida por este Edital em
todos os seus dispositivos;
1.2.
A Comissão de Seleção será composta por Servidores (Docentes ou Técnicos Administrativos/colaboradores vinculados à UNA-SUS/UFAL, os quais farão a análise documental com base no Perfil
do Profissional (Anexo I) e atribuirão a pontuação obtida por cada candidato de acordo com o
Barema constante do Anexo II deste Edital;
1.3.
Poderão se submeter a este Processo Seletivo os Médicos que atendam aos requisitos presentes
no Item 3 deste Edital;
1.4.
Os candidatos selecionados atuarão em atividades relacionadas à função de FACILITADOR, conforme descrição das atribuições no Item 7 deste Edital;
1.5.
As ofertas de cada Turma do Curso têm previsão de duração de 24 (vinte e quatro) meses;
1.6.
Após a finalização de uma Turma do Curso, o FACILITADOR, caso haja interesse da Coordenação
do Curso, poderá, a critério da Coordenação do Curso, continuar suas atividades em outra Turma
do referido Curso;
1.7.
As etapas relativas ao presente Processo de Seleção constam no cronograma (Anexo III) deste
Edital;
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1.8.
1.9.
1.10.
1.11.
1.12.
1.13.
1.14.
1.15.
1.16.
1.17.
O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo declarase, desde já, ciente de todas as normas que o regem, certificando-se, outrossim, de atender a
todos os requisitos nele presentes, sendo esta uma responsabilidade EXCLUSIVA do candidato;
A(s) bolsa(s) paga(s) ao FACILITADOR não cria(m) ou constitui(em) vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos. Portanto, não se aplicam benefícios, tais quais: férias, gratificação, gratificação natalina, licenças, etc., bem como alegações genéricas de caso fortuito ou de
força maior, entre outros, na forma do caput do art. 17 da Lei nº 12.871/2013 (Lei que institui o
Programa Mais Médicos);
Às mulheres no exercício da função de FACILITADOR será assegurada Licença Maternidade ou
Adotante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante as respectivas comprovações a serem
apresentadas à Coordenação do Curso, a partir da interpretação por analogia do art. 207 da Lei
n.º8.112/1990 combinado com o §1º, art. 2º, do Decreto n.º6.690/2008 (Programa de Prorrogação da Licença Gestante e Adotante);
Aos homens no exercício da função de FACILITADOR será assegurada Licença Paternidade pelo
período de 20 (vinte) dias contínuos, mediante as respectivas comprovações a serem apresentadas à Coordenação do Curso, a partir da interpretação por analogia do §2º, art. 20, Lei
n.º12.871/2013 alterada pela Lei n.º14.621/2023;
O FACILITADOR, mediante a respectiva comprovação por atestado médico, poderá solicitar à Coordenação do Curso, afastamento das atividades de FACILITADOR em razão de doença por até o
máximo de 30 (trinta) dias contínuos ou intercalados, no intervalo de 1 (um) ano;
O FACILITADOR fará jus ao recebimento da respectiva Bolsa desde que o seu afastamento não
ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados. Afastamentos comprovados
por Atestado Médico por motivo de doença cujo prazo seja superior a 30 (trinta) dias consecutivos
acarretarão a suspensão do pagamento da Bolsa a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e a consequente substituição do FACILITADOR até que o mesmo possa retornar às suas atividades;
A substituição temporária ou definitiva de FACILITADOR será realizada pela IES, seja por outro
FACILITADOR que já atue no Curso ou mediante a Convocação do Aprovado subsequente proveniente do Cadastro de Reserva (pool de vagas), obedecida à ordem de classificação;
O profissional Médico selecionado na qualidade de FACILITADOR para a Oferta do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade somente poderá desenvolver suas atividades
em uma única instituição da Rede UNA-SUS no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil,
condição esta que será considerada a partir do momento em que o candidato classificado for
efetivamente convocado para assumir a vaga;
Os FACILITADORES em atividade no Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, no âmbito do Programa Mais Médicos, anteriormente selecionados pelas IES que integram
a REDE UNA-SUS, poderão se candidatar ao presente Edital desde que atendam a todas as suas
normas e condições;
O Candidato que se enquadrar na condição do item 1.16, em caso de aprovação, e que no momento da convocação ainda estiver em atividade, passará automaticamente para o final da lista
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1.18.
1.19.
1.20.
de aprovados e não poderá ser convocado antes de finalizar sua participação na oferta anteriormente assumida, independentemente da IES.
O FACILITADOR que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o princípio do contraditório
e da ampla defesa, será substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, devidamente
aprovado neste Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação;
Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro
de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
Este Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
2.
DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1.
Todos os candidatos, inclusive aqueles que potencialmente sejam aptos ao preenchimento das
vagas reservadas às cotas do Programa Especial de Ações Afirmativas, concorrerão, inicialmente, à Ampla
Concorrência (AC) e, caso a pontuação não lhes permita a aprovação na ampla concorrência, serão beneficiados pelas vagas reservadas (conf. art. 5º, I, Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024);
2.2.
Fica estabelecido que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa
vaga será revertida para as outras reservas, antes de ser alocada para a ampla concorrência, visando garantir o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência
(conf. art. 5º, II, Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024);
2.3.
Conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024,
será observado o seguinte quantitativo de vagas reservadas:
2.3.1. Reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas negras (Anexo
IV);
2.3.2. Reserva de 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas (Anexo V);
2.3.3. Reserva de 5% (cinco por cento) para pessoas Quilombolas (Anexo VI);
2.3.4. Reserva de 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência (Anexo VII);
2.3.5. Reserva de 5% (cinco por cento) para pessoas trans (Anexo VIII).
2.4.
Nos casos em que os percentuais previstos no item anterior resultem em fração, será realizado o
arredondamento para número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco),
conf. art. 4º, §1º, da Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024;
2.5.
Nos casos em que a regra de arredondamento constante do item anterior resulte em 0 (zero) vaga
para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans será prevista ao menos 1 (uma)
vaga supranumerária para cada um dos cinco mencionados grupos, conforme interpretação literal e por
analogia do art. 4º, §2º, da Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024;
2.6.
O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá o total de 42 (quarenta e duas) vagas para
FACILITADORES para exercerem suas atividades no Curso de Especialização em Medicina da Família e
Comunidade no âmbito da Execução em Rede do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB);
2.7.
As vagas oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas em seis categorias (Lei n.º
15.142/2025 e Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024): AMPLA CONCORRÊNCIA,
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AUTODECLARADOS NEGROS, PESSOAS INDÍGENAS, PESSOAS QUILOMBOLAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(em atendimento ao Decreto nº5.626/2005 e ao Decreto nº3.298/1999, com alterações do Decreto nº
5.296/2004) E PESSOAS TRANS, discriminadas no Quadro Geral de Vagas abaixo:
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO/
ATIVIDADE
TOTAL
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
(45%)
AUTODECL.
FACILITADOR
42
19
13
NEGROS
(30%)
PESSOAS
INDÍGENAS
(5%)
PESSOAS
QUILOMBOLAS
(5%)
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
(10%)
PESSOAS
TRANS
(5%)
2
2
4
2
2.8.
Poderão concorrer às vagas destinadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, os candidatos enquadrados
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº5.296/2004, a saber:
2.8.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções;
2.8.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
2.8.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
2.8.4. Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da
comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e, h) trabalho;
2.8.5. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
2.9. Poderão concorrer às vagas reservadas (Lei n.º15.142/2025 e Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de
novembro de 2024) aqueles que se declararem no ato da inscrição na Seleção, na forma do Anexos IV a
VIII, de acordo com os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE;
2.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e,
se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras responsabilizações cíveis ou criminais cabíveis;
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2.11. Se não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas estas serão automaticamente redistribuídas aos candidatos da Ampla Concorrência;
2.12. Se, após convocados todos os candidatos às vagas reservadas, ainda restarem vagas não preenchidas, estas vagas serão automaticamente redistribuídas para que sejam preenchidas pelos candidatos classificados na Ampla Concorrência.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1.
Ser graduado em medicina e ser médico com registro profissional junto ao Conselho Regional de
Medicina (CRM) no âmbito da República Federativa do Brasil;
3.2.
Ter experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) ano no exercício regular da medicina;
3.3.
Possuir disponibilidade mínima de 20 horas semanais para se dedicar às atividades pertinentes ao
exercício da função de FACILITADOR, das quais 4 (quatro) horas em atividades síncronas e 2 (duas) horas
para o Programa de Educação Permanente/Educação Continuada a ser ofertado durante o período do
exercício da FACILITAÇÃO. Considera-se necessária a disponibilidade de 20 horas semanais por turma de
12 estudantes;
3.4.
A participação do FACILITADOR no Programa de Educação Permanente/Educação Continuada a
ser ofertado durante o período do exercício da FACILITAÇÃO é requisito necessário à permanência do
FACILITADOR no exercício das suas atividades no Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Execução em Rede do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB);
3.5.
A comprovação da disponibilidade deve ser realizada por meio do preenchimento e envio da Declaração de Manifestação de interesse e Disponibilidade para atuação (Anexo IX). A instituição de ensino
poderá ou não aceitar a manifestação de interesse do candidato;
3.6.
Para tutores e/ou supervisores de outros programas de provimento, assim como para outras iniciativas educacionais, a disponibilidade para ser FACILITADOR no PMMB, no âmbito deste edital, será
considerada para apenas 01 (uma) única turma de 20h, conforme Declaração de Vínculo na condição de
Tutor (Anexo X);
3.7.
Para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil – PMMB ou no
Programa Médicos pelo Brasil – PMpB na condição de médicos bolsistas, é requisito necessário para pleitear a atuação como FACILITADOR ser possuidor da titulação de Especialista em Medicina de Família e
Comunidade obtida por Residência Médica ou Prova de Títulos, Certificado de Conclusão de Residência
em Medicina Geral Comunitária ou Medicina Preventiva e Social;
3.8.
Para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil – PMMB ou ao
Programa Médicos pelo Brasil – PMpB na condição de médicos bolsistas, a disponibilidade para a atuação
como FACILITADOR no âmbito deste Edital será, necessariamente, limitada a, no máximo, 1 (uma) turma
de 20h (vinte horas) semanais em uma única IES somente.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1.
A avaliação do candidato com Deficiência (PCD) será realizada por comissão própria, observado o
disposto na Lei nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto nº 11.063/2022, e nas
demais normativas pertinentes em vigor, em âmbito federal;
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4.2.
Deverá ser apresentado, para fins de caracterização da condição de pessoa com deficiência, laudo
médico emitido por médico especialista no segmento, constando obrigatoriamente número de registro
no CRM, registro de qualificação de especialidade, local e endereço de atuação e atendimento do candidato pelo profissional, além das seguintes informações detalhadas, de caráter obrigatório:
4.2.1. Natureza e origem de todas as patologias e/ou eventos relacionados à condição de PCD;
4.2.2. História evolutiva de todas as patologias e/ou deficiências envolvidas;
4.2.3. Descrição justificada de todos os prejuízos, funcionais, sociais e educacionais oriundos da
condição de PCD;
4.2.4. Descrição de critérios clínicos e de exames complementares que subsidiaram e justificaram os diagnósticos;
4.2.5. Descrição justificada de todas as barreiras envolvidas na caracterização da condição de
PCD;
4.2.6. Descrição do histórico de indicações, intervenções e condutas terapêuticas adotadas no
acompanhamento do quadro;
4.2.7. Caracterização prognóstica das patologias e deficiências relacionadas à condição de PCD;
4.2.8. Descrição do período, constando data do primeiro atendimento, quantidade de atendimentos realizados e data do último atendimento realizada diretamente pelo profissional emissor do laudo
médico.
4.3.
É obrigatório o envio de exame complementar com o respectivo laudo médico relativo à condição
de pessoa com deficiência. Em caso de exame de imagem, este deverá ser acompanhado do laudo correspondente, emitido por profissional competente;
4.4.
Em caso de deficiência auditiva, quando aplicável, será obrigatório o envio de audiometria, com
o respectivo laudo emitido por profissional competente;
4.5.
Em caso de deficiência visual, quando aplicável, é obrigatório o envio de laudo e exame oftalmológico correspondente ao quadro, emitido por profissional competente;
4.6.
A convocação para avaliação virtual do candidato PCD far-se-á a exclusivo critério da Comissão de
Seleção, mediante prévio agendamento, com a indicação de hora e lugar para o comparecimento, a ser
divulgado na plataforma/ferramenta online do Processo Seletivo. O candidato convocado que não se
apresentar será desclassificado deste Processo Seletivo;
4.7.
No laudo médico deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do
registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), e o número do Registro de Qualificação de
Especialista (RQE);
4.8.
O laudo médico deverá ser obrigatoriamente emitido por médico especialista no segmento, com
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no órgão competente;
4.9.
No laudo médico deve constar expressa referência ao Código da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme a natureza da deficiência;
4.10. Não serão aceitos laudos e exames enviados de forma incompleta, ilegível ou com rasuras, ou em
desconformidade com este Edital;
4.11. No laudo médico deverá obrigatoriamente constar a descrição detalhada das alterações caracterizadoras da deficiência (físicas, anatômicas, funcionais, sensoriais, intelectuais e/ou mentais), do
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histórico evolutivo e do prognóstico das limitações funcionais para atividades da vida diária, social, educacional e dos apoios necessários para estas atividades;
4.12. Em caso de transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência mental, deverá ser enviado exame
neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por pelo menos três profissionais da área da saúde, com data de emissão não superior
a 24 (vinte e quatro) meses.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL - CANDIDATO NEGRO/NEGRA
5.1. A autodeclaração étnico-racial do candidato autodeclarado negro/negra (preto ou pardo) na
forma do Anexo IV deste Edital goza de presunção relativa de veracidade e terá validade somente
no âmbito deste Processo Seletivo;
5.2. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será submetido a procedimento de heteroidentificação. O referido procedimento terá caráter complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos
da Resolução n° 38/2021-CONSUNI/UFAL, e neste Edital.
5.3. A heteroidentificação será realizada por Comissão própria e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato, isto é, o conjunto das características físicas predominantes que,
combinadas ou não, permitam que o candidato seja socialmente reconhecido como sendo uma
pessoa negra, tais como, a cor da pele, a textura dos cabelos, os aspectos faciais, e a formação da
boca e do nariz;
5.4. É vedada a utilização de quaisquer outros critérios que não sejam fenotípicos, inclusive considerações sobre a ascendência do candidato (parentesco);
5.5. Os membros da Comissão analisarão a autodeclaração étnico-racial e o vídeo individual do candidato emitindo parecer final;
5.6. O parecer final da Comissão será dado pela maioria simples dos votos do grupo, homologando ou
não homologando a autodeclaração étnico-racial;
5.7. A confirmação da autodeclaração far-se-á, primeiramente, por meio da análise da autodeclaração
étnico-racial e do vídeo individual do candidato ou mediante entrevista via plataforma/ferramenta online,
em fase recursal;
5.8. A autodeclaração étnico-racial deverá estar devidamente preenchida conforme modelo do Anexo IV
deste Edital;
5.9. O vídeo individual do candidato deverá ser gravado em ambiente reservado, com boa iluminação, ser
recente, frontal, possuir boa resolução, fundo claro, sem a utilização de filtros, maquiagem, óculos, lenço,
boné ou qualquer outro adereço ou roupa que possa dificultar a avaliação da condição de pessoa negra,
nos termos deste Edital;
5.10. Ao gravar o vídeo o candidato deve portar-se adequadamente diante da câmera exibindo
documento de identidade, informando o nome completo, o nome da universidade/ curso para o qual está
concorrendo, fazendo uma breve descrição das suas características fenotípicas que o identificam como
pessoa negra;
5.11.Em caso de indeferimento do vídeo individual, o candidato estará automaticamente convocado para
procedimento de heteroidentificação via plataforma/ferramenta online, a ser realizado em horário
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definido pela Comissão de heteroidentificação.
5.12. A heteroidentificação levará em consideração exclusivamente o critério fenotípico. Será publicado
um Edital Específico de Convocação para a Heteroidentificação, no endereço https://famed.ufal.br/ptbr/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-defamilia-e-comunidade-una-sus-ufal
6. DO ENQUADRAMENTO NA RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS INDÍGENAS, PESSOAS QUILOMBOLAS
E PESSOAS TRANS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024,
COMPROVANDO SENDO:
6.1. Para pessoas indígenas, com cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios - RANI
ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local;
6.2. Para pessoas quilombolas, com declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou
associação local, ou certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação
Cultural Palmares - FCP, nos casos em que houver;
6.3. Para as pessoas trans, com autodeclaração, podendo esta ser verificada por uma banca de heteroidentificação.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR
7.1.
Participar de formação ou capacitação em EaD, a que aludem os itens 3.3 e 3.4 deste Edital, específicas para o desempenho de sua função, bem como participar dos encontros pedagógicos SEMPRE
que for demandado, a critério da Coordenação do Curso de cada IES;
7.2.
Cumprir os prazos constantes no Calendário estabelecido pela Coordenação do Curso e Coordenação Pedagógica;
7.3.
Manter acesso diário ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos dias úteis e aos finais de
semana, para monitoramento, motivação dos profissionais estudantes e esclarecimentos de dúvidas
quanto ao desenvolvimento do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EaD;
7.4.
Orientar os profissionais estudantes por meio das ferramentas de interação – fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente, encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e
envios das etapas pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina
de Família e Comunidade, na modalidade EaD;
7.5.
Acompanhar diariamente as atividades fóruns e desafios; checar diariamente e-mails e mensagens; acompanhar as atividades somativas e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e critérios
estabelecidos pelo curso, elaborando comentários detalhados de acordo com o conteúdo do curso;
7.6.
Monitorar diariamente os relatórios de atividades em desenvolvimento, os relatórios de acesso
ao curso e o boletim de notas dos profissionais estudantes;
7.7.
Realizar busca ativa dos profissionais estudantes em caso de não acesso à plataforma do curso,
ou de atraso no envio das atividades, por período pré-estabelecido pelas Coordenações do Curso;
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7.8.
Participar de reuniões virtuais com a equipe de FACILITADORES (demais FACILITADORES, supervisão, coordenação de tutoria e de atividades síncronas) nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Curso de cada IES, para o acompanhamento das atividades, do desempenho dos profissionais
estudantes, bem como para estabelecer estratégias de acionamento, completude das atividades e retenção;
7.9.
Conduzir as atividades síncronas semanais previstas, conforme orientações emanadas da Coordenação Geral do Curso;
7.10. Promover encontros virtuais com os profissionais estudantes por meio dos recursos tecnológicos,
sempre que necessário;
7.11. Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos profissionais estudantes ou coordenadores ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de, no máximo, 24 (vinte
e quatro) horas; caso seja necessário o acionamento da supervisão de facilitadores para resolução da
demanda do profissional estudante, o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas;
7.12. Participar das atividades de formação/capacitação a que aludem os itens 3.3 e 3.4 deste Edital. A
realização e a conclusão das referidas atividades de formação/capacitação são requisito obrigatório para
a permanência na função de FACILITADOR.
7.13. Atuar nas atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas ao Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade;
7.14. Comunicar-se com equipe do curso mantendo interação constante, incluindo o coordenador do
Curso e demais atores;
7.15. Orientar todo o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos alunos do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade.
8. DA BOLSA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FACILITADOR
8.1.
O incentivo por esta atividade será feito na forma de bolsa a ser paga mensalmente diretamente
pelo Ministério da Saúde, nas seguintes faixas remuneratórias: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser FACILITADOR em uma única turma com 12 (doze) estudantes, com carga horária de 20h/semanais, em uma
única IES somente, conforme itens 3.3 e 3.8 deste Edital, pelo prazo de vinculação do FACILITADOR ao
projeto que tem previsão de oferta em 24 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse da Coordenação do Curso de cada IES;
8.2.
Na forma do item 3.8 deste Edital, para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais
Médicos para o Brasil – PMMB ou ao Programa Médicos pelo Brasil – PMpB na condição de médicos bolsistas a disponibilidade para a atuação como FACILITADOR no âmbito deste Edital será limitada, necessariamente, a, no máximo, 1 (uma) turma de 20h (vinte horas) semanais;
8.3.
Para os efeitos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores percebidos a
título de bolsa previstos neste Programa Mais Médicos não caracterizam contraprestação de serviços,
conforme o caput do art. 29 da Lei n.º12.871/2013 (Lei que institui o Programa Mais Médicos);
8.4.
Ao compor a equipe do Curso, o FACILITADOR será bolsista do Projeto executado em Rede pela
UNA-SUS no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil;
8.5.
A bolsa será paga diretamente pelo Ministério da Saúde mediante informe mensal de desempenho satisfatório dos FACILITADORES a ser avaliado e encaminhado por cada respectiva IES responsável
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pela oferta do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do PMMB, durante o período de execução das atividades, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso
do Bolsista e Declaração de Não Acúmulo Ilegal/Irregular de Bolsas;
8.6.
A Secretaria Executiva da UNA-SUS, na condição de interlocutora do Ministério da Saúde, entre
este e cada uma das IES ofertantes do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade no
âmbito do PMMB, receberá mensalmente de cada IES, em sistema específico, a carga dos respectivos
FACILITADORES ativos para fins de envio ao MS, após a realização de glosa, com vistas à consecução dos
procedimentos de pagamento das bolsas aos FACILITADORES.
9. DO DESLIGAMENTO
9.1.
O FACILITADOR poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que
cabido, o exercício do contraditório e da ampla defesa do interessado, observado o devido processo legal:
9.1.1. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação do mesmo;
9.1.2. Não cumprimento, de forma satisfatória, das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
9.1.3. Desempenho insatisfatório do FACILITADOR, com prejuízo no andamento do Curso, segundo avaliação e monitoramento periódicos pela Coordenação do Curso de cada IES;
9.1.4. Atitude desrespeitosa e falta de urbanidade para com o corpo discente e demais colaboradores do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade da IES no âmbito
do PMMB;
9.1.5. Ao receber mais de uma Advertência formal da Coordenação do Curso;
9.1.6. Por interesse do próprio FACILITADOR, desde que seja comunicado à Coordenação do
Curso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE FACILITADORES
10.1. A inscrição no Processo de Seleção de FACILITADORES será efetuada exclusivamente via Internet,
no endereço eletrônico disponibilizado por esta IES no endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, no período de 25.06.2025 a 09/07/2025 até às 23h59 (Horário de Brasília) com
preenchimento do cadastro de inscrição em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
10.2. É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico;
10.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do candidato para fins de cadastramento no sistema;
10.4. Para a continuidade do procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar o Formulário de
Inscrição disponível no endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, submetendo corretamente toda a documentação requisitada neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do
candidato as informações por ele prestadas de maneira comissiva ou omissiva quando da realização da
sua solicitação de inscrição;
10.4.1. Para comprovação dos requisitos básicos, será necessário ao candidato anexar:
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10.4.1.1. Comprovação de exercício da medicina há, no mínimo, 1 (um) ano mediante, por
exemplo, carteira de trabalho e Previdência Social, Declaração da Chefia (datada e assinada) etc.;
10.4.1.2. Diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC (frente e verso);
10.4.1.3. Comprovação de Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Medicina no
âmbito da República Federativa do Brasil;
10.4.1.4. Documento de identificação com foto;
10.4.1.5. Declaração de Vínculo na condição de Tutor (Anexo X);
10.4.1.6. Declaração de disponibilidade de (no mínimo) 20 horas semanais para o exercício
de FACILITADOR por turma de 12 (doze) estudantes e Manifestação de interesse e Disponibilidade para
atuação (Anexo IX).
10.4.2. Para a submissão da documentação dos requisitos básicos e da documentação comprobatória para fins de pontuação neste Processo Seletivo constante dos Anexos I e II, o candidato deverá
digitalizar os documentos e as comprovações descritos no item 10.4.1 e seus subitens e no Anexo II, salválos reunidos em um único arquivo em formato PDF e anexar um arquivo único (contendo toda a documentação comprobatória) no espaço indicado no formulário eletrônico. Caso múltiplos arquivos sejam
enviados, apenas o último arquivo será, de fato, considerado, prevalecendo o preceito do item 10.9.
10.4.3. A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não
de pontuação, devendo, portanto, ser incluída novamente nos campos de pontuação, desta feita, para
fins de pontuação no sistema do Processo Seletivo (item 9.1);
10.4.4. Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato
deverá organizar de tal maneira a submeter um único documento em formato PDF por campo;
10.4.5. O candidato deverá evitar, o máximo possível, a repetição do mesmo documento em mais
de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade;
10.4.6. A não submissão eletrônica da documentação pertinente a este Processo Seletivo ensejará o INDEFERIMENTO de plano do pleito do candidato, prevalecendo o preceito do item 10.4;
10.4.7. A documentação encaminhada de maneira corrompida, ilegível, não encaminhada ou não
submetida no campo adequado ensejará a não computação da respectiva pontuação para o candidato,
prevalecendo o preceito do item 10.4;
10.4.8. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas especiais (vagas reservadas às políticas
de ações afirmativas) às quais se encontram pormenorizadamente explicitadas no item 2 deste edital,
deverão encaminhar no ato de inscrição neste Processo Seletivo, as documentações comprobatórias das
suas respectivas identificações étnico-raciais (negros, indígenas e quilombolas), pessoas com deficiência
ou de identidade de gênero (pessoas trans), inclusive com o envio do vídeo ao qual alude o item 5.9 deste
edital no caso daqueles autodeclarados negros.
10.5. O candidato a FACILITADOR que estiver no Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB ou no
Programa Médicos pelo Brasil - PMpB na condição de médico bolsista, elegível, portanto, para cursar ou
que esteja cursando a Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade em qualquer Instituição Ofertante do mesmo, será, automaticamente, excluído deste certame;
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10.6. O FACILITADOR, já no exercício de suas atribuições no Curso de Especialização em Medicina de
Família e Comunidade, que porventura passe a integrar o Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB
ou no Programa Médicos pelo Brasil – PMpB, na condição de médico bolsista, ou que seja elegível para
cursar a sobredita especialização na forma prevista no item 10.5, será desligado sumariamente de suas
atividades enquanto FACILITADOR em razão desta condição circunstancial;
10.7. Antes de finalizar a realização da sua inscrição, o candidato deverá se certificar de conhecer completamente este Edital, bem ainda de que preenche todos os requisitos nele constantes;
10.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e é do candidato a responsabilidade pela integralidade de todos os documentos submetidos;
10.9. Em caso de realização de mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada unicamente aquela que tiver sido realizada por último;
10.10. A IES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
arquivos corrompidos, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados;
10.11. A divulgação dos Resultados de cada etapa deste Processo de Seleção estará disponível no mesmo
sistema/endereço eletrônico constante no item 10.1, sendo de responsabilidade total e exclusiva do
candidato a verificação e o acompanhamento da sua situação no certame.
10.12. O candidato que desejar tratamento pelo nome social:
10.12.1.
Poderá requerê-lo no momento da realização da inscrição junto a IES na forma do
modelo de Requerimento deste Edital (Anexo XI);
10.12.2.
Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante
deste Processo Seletivo:
10.12.2.1. Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
10.12.2.2. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
10.12.2.3. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017;
10.12.2.4. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº
9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
10.12.2.5. Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
10.12.2.6. Passaporte;
10.12.2.7. Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997;
10.12.2.8. Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
10.12.2.9. Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos
respectivos aplicativos oficiais.
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11.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DIVULGADO
11.1. A divulgação da homologação das inscrições estará disponível no endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacaoem-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, no dia 16 de julho de 2025, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação.
11.2. A divulgação da relação única do Resultado da Análise Documental dos candidatos estará disponível no endereço <https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, no dia 30 de julho de
2025, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação.
11.3. O Recurso contra o Resultado da Análise Documental deverá ser realizado entre 31 de julho a
01 de agosto de 2025, devendo ser apresentado à Comissão de Seleção, exclusivamente via Internet,
através do E-mail facilitadores.cemfc.unasus.ufal25@gmail.com.O formulário para recurso encontra-se
nos Anexos XII e XIII.
11.4. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso
inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
11.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11.6. A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer nos recursos, que será publicado no
endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-cursode-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal para que os candidatos tenham
acesso.
11.7. Para os candidatos às vagas destinadas às ações afirmativas cujo vídeo tiver sido alvo de indeferimento na forma dos itens 5.7 e 5.11, as entrevistas de heteroidentificação racial e avaliação biopsicossocial seguirão o cronograma de convocação a ser publicado no endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familiae-comunidade-una-sus-ufal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua apresentação sob
pena de ter o seu pleito indeferido.
11.8. No endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, o candidato encontrará
publicado, de maneira sucinta e objetiva, os motivos ensejadores e justificadores de eventual desclassificação do candidato, à luz da análise realizada pela Comissão de Seleção.
11.9. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal;
11.10 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime na forma tipificada no código
penal, o que acarretará sua eliminação definitiva do processo seletivo.
12. DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
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12.1. A avaliação dos candidatos será realizada por meio de análise curricular e a pontuação final de
cada candidato, não eliminado no processo seletivo de que trata o Edital de chamamento público, para
fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos obtidos na análise curricular, com comprovação de títulos. Cada documento comprobatório terá tratamento diferenciado quanto à pontuação do
Anexo II a partir dos seguintes critérios de valorização do perfil do médico:
a) Especialista pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade comprovado por título de especialista ou conclusão da residência de Medicina de Família e Comunidade ou Certificado de Conclusão de Residência em Medicina Geral Comunitária ou Medicina Preventiva e Social;
b) Doutor em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública;
c) Mestre em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública;
d) Mestre em Saúde da Família;
e) Especialização em Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública;
f) Médico com Residência em Clínica Médica;
g) Médico com experiência comprovada na atenção primária à saúde/estratégia saúde da família
com no mínimo 3 anos;
h) Médico com outras Residências reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica;
i) Médico Especialista titulado por outras Sociedades Médicas;
j) Médico com experiência comprovada em tutoria de cursos na modalidade EaD;
k) Médico com experiência comprovada em preceptoria;
12.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Pontuações a ser preenchido pelo Candidato (Anexo XIV) serão desconsiderados.
12.3. A nota mínima (nota de corte) que deverá ser atingida pelo candidato é de 30 (trinta) pontos sob
pena de desclassificação.
12.4. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final.
12.5. A Análise Curricular será de caráter classificatório, seguindo critérios de pontuação estabelecidos
pela Comissão de Seleção, dispostos no Anexo XIV. Os pontos alcançados pelos candidatos serão enquadrados em uma tabela em ordem decrescente de pontuação final.
12.6. No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, na seguinte ordem, o candidato que contar com:
12.6.1. Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
12.6.2. Residência em Medicina de Família e Comunidade;
12.6.3. Especialista pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade;
12.6.4. Maior tempo de formação profissional em medicina.
12.7. As documentações anexadas serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Seleção composta na
forma do item 1.2 deste Edital.
12.8. É obrigatório o envio dos Anexos IV a VIII, IX, X, XI e XIV, conforme o caso, devidamente preenchidos pelo próprio candidato no ato da submissão, com envio dos documentos comprobatórios.
13. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE INÍCIO DE ATIVIDADES
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13.1. A relação com o Resultado do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico No endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-de-especializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal, no dia 15 de agosto de 2025;
13.2. No Resultado, será divulgada a listagem de aprovados constando: nome do candidato, ordem de
classificação, pontuação atribuída ao candidato pela Comissão;
13.3. Será convocado o número de FACILITADORES suficiente para atender às necessidades de preenchimento de turmas, de acordo com a demanda do Curso de Especialização em Medicina de Família e
Comunidade no âmbito da execução em REDE do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB);
13.4. Após a divulgação do Resultado, os aprovados, de acordo com a necessidade do Curso, serão convocados pela Coordenação de Curso, via e-mail, para a realização da assinatura do Termo de Início de
Atividades junto à UNA-SUS/UFAL, o qual envolve o preenchimento e a assinatura de termo de sigilo e
confiabilidade, a assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da UNA- SUS/UFAL.
13.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
13.5. O candidato terá um prazo de 36 (trinta seis) horas, após o recebimento do e-mail descrito no
item anterior, para atendê-lo ou denegá-lo, valendo como denegação tácita caso seja ultrapassado o lapso
temporal supramencionado sem o oferecimento de resposta afirmativa mediante o preenchimento da
referida documentação. Após esse período, em caso de não resposta ou não aceite expresso por parte do
candidato classificado, o mesmo será, peremptoriamente, conduzido para o final da fila do Cadastro Geral
de Reserva (pool de vagas), e passará a ser convocado o próximo candidato aprovado, seguida a ordem
de classificação original.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Faculdade de Medicina, no endereço https://famed.ufal.br/pt-br/institucional/nucleos/nusp/processo-seletivo-facilitadores-curso-deespecializacao-em-medicina-de-familia-e-comunidade-una-sus-ufal;
14.2. A Comissão de Seleção será composta na forma do item 1.2 deste Edital, com membros indicados
por Ordem de Serviço ou Portaria emitida pela UNA-SUS/UFAL;
14.3. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do
candidato do presente Processo Seletivo;
14.4. A Coordenação do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, na
modalidade EaD, contatará os selecionados, via e-mail, para orientação sobre todas as ações referentes
ao desenvolvimento das atividades na qualidade de FACILITADOR;
14.5. Para maiores informações, contatar a UNA-SUS/UFAL, Faculdade de Medicina - Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL,
CEP 57072-900, telefone: (82) 3214-1157, no horário das 09h às 12h e 13h às 16h, ou ainda, pelo seguinte
endereço eletrônico: facilitadores.cemfc.unasus.ufal25@gmail.com;
14.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação
Geral UNA-SUS/UFAL;
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14.7. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo
de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza a quem quer que
seja em razão do Poder de Autotutela do qual é detentora a Administração Pública;
14.8. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo
Seletivo, publicados subsequentemente, tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
15. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
15.1. ANEXO I – Perfil Requerido para Pontuação no Processo Seletivo (Perfil Profissional);
15.2. ANEXO II – Quadro de Pontuação para a Seleção (Barema);
15.3. ANEXO III – Cronograma do Processo Seletivo;
15.4. ANEXO IV – Modelo de Autodeclaração étnico-racial para Negro (Preto ou Pardo);
15.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Pertencimento Indígena
15.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola;
15.7. ANEXO VII – Modelo de Autodeclaração para Pessoas com Deficiência (PCD);
15.8. ANEXO VIII – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Trans;
15.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Manifestação de Interesse e Disponibilidade para Atuação;
15.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Vínculo na condição de Tutor/Facilitador;
15.11. ANEXO XI – Modelo de Requerimento de Uso do Nome Social;
15.12. ANEXO XII – Formulário para pedido de Recurso (Ampla Concorrência);
15.13. ANEXO XIII – Formulário para pedido de Recurso (Ações Afirmativas);
15.14. ANEXO XIV – Quadro de Pontuações a ser preenchido pelo Candidato.
Maceió (AL), 25 de junho de 2025.
Ângela Maria Moreira Canuto Mendonça
Diretora da Faculdade de Medicina/UFAL
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ANEXO I – PERFIL REQUERIDO PARA PONTUAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO (PERFIL
PROFISSIONAL)
FORMAÇÃO
Especialista em Medicina de Família e
Comunidade, ou em Medicina Geral Comunitária,
ou em Medicina Preventiva e Social. A
comprovação desses títulos pode se dar pelos
seguintes documentos: Título de Especialista
concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina
de Família e Comunidade, ou pelo Certificado de
Conclusão de Residência Médica em Medicina de
Família e Comunidade, ou em Medicina Geral
Comunitária, ou em Medicina Preventiva e Social
credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM)
Doutor em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública
Mestre em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública
EXPERIÊNCIA MÍNIMA
REQUERIDA
-
EXPERIÊNCIA MÁXIMA
CONSIDERADA PARA
PONTUAÇÃO
-
-
-
-
-
Mestre em Saúde da Família
-
-
Especialização em Saúde da Família e/ou Saúde
Coletiva e/ou Saúde Pública
Médico com Residência em Clínica Médica
Médico com experiência comprovada na atenção
primária à saúde/estratégia saúde da família com
no mínimo 3 anos
Médico com outras Residências reconhecidas pela
Comissão Nacional de Residência Médica
Médico Especialista titulado por outras Sociedades
Médicas
Médico com experiência comprovada em
tutoria/facilitação de cursos na modalidade EaD
Médico com experiência comprovada em
preceptoria
-
-
-
-
3 anos
5 anos
-
-
-
-
3 anos
5 anos
3 anos
4 anos
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ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO (BAREMA)
CURSOS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
22
MÁXIMO
75
22
Geral Comunitária, ou em Medicina Preventiva e Social. A comprovação
desses títulos pode se dar pelos seguintes documentos: Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, ou pelo Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ou em Medicina Geral Comunitária, ou em
Medicina Preventiva e Social credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
1.2 Doutor em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública
16
16
1.3 Mestre em Saúde da Família, Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e
12
12
Mestrado em áreas afins
1.4 Médico com Residência em Clínica Médica
8
8
1.5 Especialização em Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva e/ou Saúde
7
7
6
6
4
4
1.1 Especialista em Medicina de Família e Comunidade, ou em Medicina
Pública
1.6 Médico com outras Residências reconhecidas pela Comissão Nacional
de Residência Médica
1.7 Médico Especialista titulado por outras Sociedades Médicas
PONTOS
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5,5 pontos para 3
anos de experiência;
7,5 pontos para 4
2.1 Médico com experiência comprovada na atenção primária à saúde/esanos de experiência e
tratégia saúde da família com no mínimo 3 anos
9,5 pontos para 5
anos ou mais de experiência.
6,0 pontos para 3
anos de experiência;
8,0 pontos para 4
2.2 Médico com experiência comprovada em preceptoria
anos ou mais de experiência.
4,5 pontos para 3
anos de experiência;
6,0 pontos para 4
2.3 Médico com experiência comprovada em tutoria/facilitação de cursos anos de experiência;
e
na modalidade EaD
7,5 pontos para 5
anos ou mais de experiência.
TOTAL
25
Até o máximo de
9,5 pontos
Até o máximo de
8 pontos
Até o máximo de
7,5 pontos
100
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ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA
Lançamento do edital
Período de Inscrições no Processo Seletivo (se
inscrevem para Ampla Concorrência todos os
candidatos e, se e somente se, os candidatos às
vagas de ações afirmativas não obtiverem
êxito, então passarão a concorrer às vagas
especiais)
Divulgação do Deferimento das Inscrições para
Ampla Concorrência e Divulgação dos
Candidatos que encaminharam documentação
para concorrerem às Vagas Especiais
Prazo de Recurso contra Indeferimento de
Inscrições à Ampla Concorrência e à Ações
Afirmativas
Divulgação do Deferimento das Inscrições
para Ampla Concorrência e Divulgação dos
Candidatos que encaminharam documentação para concorrerem às Vagas Especiais
(pós recurso)
DATA
HORÁRIO*
25/06/25
Até às 23:59h
25/06 a 09/07/25
Até às 23:59h
16/07/25
Até às 18h
17 e 18/07/25
Até às 23:59h
21/07/25
Até às 18h
Período de Análise da Documentação oferecida
pelos Candidatos cuja Inscrição fora deferida à
Ampla Concorrência e às Ações Afirmativas
21 a 29/07/25
Publicação da Homologação dos Candidatos à
Ampla Concorrência e às Ações Afirmativas
30/07/25
Até às 18h
Prazo de Recurso contra a Não Homologação
da Documentação oferecida pelos Candidatos
à Ampla Concorrência e às Ações Afirmativas
(gerar ambas as classificações concomitantes
sem separar, no primeiro momento, os dois
seguimentos por força do item 2.1 do edital)
31/07 e 01/08/25
Até às 23:59h
Divulgação do Resultado Provisório para Ampla Concorrência e Ações Afirmativas (pós recurso)
04/08/25
Até às 18h
-
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Período das bancas de heteroidentificação/avaliação PCD e conferência da autodeclaração de candidato(a)
05/08 a 08/08/25
Até às 18h
Resultado Final (pós bancas)
11/08/25
Prazo para a interposição de recursos contra o Resultado Provisório para Ampla
Concorrência e ações afirmativas
12 e 13/08/25
Divulgação do Resultado Provisório PósRecurso para Ampla Concorrência e ações
14/08/25
Divulgação do Resultado Final Definitivo
15/08/25
Início das atividades
25/08/25
*Horário de Brasília - DF
Até às 23:59h
Até às 18h
Até às 18h
-
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS (PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS)
Eu,_____________________________________________________
portador
do
R.G
nº________________________e C.P.F. nº________________________, DECLARO para fins do
cumprimento das exigências deste Processo Seletivo, no qual estou concorrendo a uma vaga reservada
para autodeclarados preto ou pardo, nos termos da LEI Nº 15.142/2025,e da Portaria GM/MS n.º
5.801, de 28 de novembro de 2024, que me identifico como uma pessoa negra: ( ) preta ou ( ) parda.
DECLARO que as informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de
que em caso de declaração falsa estarei sujeito às penalidades administrativas, cíveis e criminais.
DECLARO estar de acordo com a publicação da minha opção pelas vagas destinadas a candidatos pretos
ou pardos no âmbito deste Seletivo da Universidade Federal de Alagoas. DECLARO que em caso de
falsidade desta declaração, estou ciente de que incorrerei no art. n° 299, do Código Penal (crime de
falsidade ideológica), que consiste em: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
DECLARO estar ciente de que esta autodeclaração deverá ser homologada pela Comissão do Processo
Seletivo como um dos requisitos obrigatórios para minha aprovação, no mesmo. DECLARO, ainda, estar
ciente de que o processo de validação da minha auto declaração étnico racial tomará por base a referência
do meu fenótipo de pessoa negra de cor (preta ou parda), e que o critério a ser adotado pela Comissão
será a análise do conjunto das minhas características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida
da observância da textura dos cabelos, da formação do nariz, da boca, entre outros, que combinados ou
não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como sendo uma pessoa negra, sendo
excluído o fator fenótipo dos meus parentes, razão pela qual não será considerada, sob nenhuma
hipótese, a minha ascendência. AUTORIZO o uso da minha imagem pela Universidade de Alagoas.
Cidade:_____________Estado(UF):________
Data:______/______/_____
_____________________________________
Assinatura do candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Nós liderança(s) do Povo Indígena_________________________________________________________ da Aldeia (se for o caso)__________________________________________________________,
localizada na Terra Indígena (se for o caso) _________________________________________________,
declaramos que ____________________________________________________________ (nome do /a
candidato/a) é membro reconhecido por esta comunidade, sendo filho(a) de
___________________________________________________________________
e
de
________________________________________________________________________, tendo vínculos
(pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
____________/____ (Município/Estado) ____ (dia) de ______ (mês) de 2025.
Nome e assinatura de, no mínimo, 3 (três) lideranças:
LIDERANÇA 1
Nome completo:
Assinatura:
LIDERANÇA 2
Nome completo:
Assinatura:
LIDERANÇA 3
Nome completo:
Assinatura:
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
Nós liderança(s) da Comunidade Quilombola __________________________________________,
localizada em _______________________________________________________, declaramos que
_________________________________________________________________
(nome
do/a
candidato/a) é membro(a) reconhecido por esta comunidade, sendo filho(a) de
__________________________________________________________________________
e
de
________________________________________________________________________, tendo vínculos
(pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade quilombola):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
__________/____ (Município/Estado) ____ (dia) de ___________ (mês) de 2025.
Nome e assinatura de, no mínimo, 3 (três) lideranças:
LIDERANÇA 1
Nome completo:
Assinatura:
LIDERANÇA 2
Nome completo:
Assinatura:
LIDERANÇA 3
Nome completo:
Assinatura:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – PCD)
Eu,
, portador do R.G nº
e C.P.F.
n° . .
, DECLARO para fins do cumprimento das exigências deste Processo Seletivo, no qual
estou concorrendo a uma vaga reservada para autodeclarados Pessoa com Deficiência – PCD, nos termos
da Portaria GM/MS n.º 5.801, de 28 de novembro de 2024 e demais legislações pertinentes , que me identifico
como uma pessoa com deficiência.
DECLARO que as informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de
que em caso de declaração falsa estarei sujeito às penalidades administrativas, cíveis e criminais.
DECLARO estar de acordo com a publicação da minha opção pelas vagas destinadas a pessoas com
deficiência no âmbito deste Seletivo da Universidade Federal de Alagoas. DECLARO que em caso de
falsidade desta declaração, estou ciente de que incorrerei no art. n° 299, do Código Penal (crime de
falsidade ideológica), que consiste em: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
DECLARO estar ciente de que a presente autodeclaração deve ser acompanhada de laudo médico emitido
por médico especialista no segmento, constando obrigatoriamente número de registro no CRM, registro
de qualificação de especialidade, local e endereço de atuação e atendimento do candidato pelo
profissional, além das informações detalhadas, de caráter obrigatório, constantes no subitem 4.2. e
subitens seguintes do edital de seleção.
DECLARO estar ciente de que esta autodeclaração deverá ser homologada pela Comissão Ampla PCD
UFAL, como um dos requisitos obrigatórios para minha aprovação, no mesmo. DECLARO, ainda, estar
ciente de que o processo de validação da minha autodeclaração tomará por base a referência dos laudos
médicos e exames complementares pertinentes e que o critério a ser adotado pela Comissão será a
análise do conjunto das documentações que permitam que seja reconhecido/a, ou não, como sendo uma
pessoa com deficiência.
Cidade:_____________Estado(UF):________
Data:______/______/_____
_____________________________________
Assinatura do candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS
TRANS)
Eu,
, portador do R.G nº
e C.P.F. n° .
.
, DECLARO para fins do cumprimento das exigências deste Processo Seletivo, no qual estou
concorrendo a uma vaga reservada para autodeclarados trans, nos termos da Portaria GM/MS n.º 5.801,
de 28 de novembro de 2024, que me identifico como uma pessoa trans.
DECLARO que as informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de
que em caso de declaração falsa estarei sujeito às penalidades administrativas, cíveis e criminais.
DECLARO estar de acordo com a publicação da minha opção pelas vagas destinadas a pessoas trans no
âmbito deste Seletivo da Universidade Federal de Alagoas. DECLARO que em caso de falsidade desta
declaração, estou ciente de que incorrerei no art. n° 299, do Código Penal (crime de falsidade ideológica),
que consiste em: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. DECLARO estar ciente
de que esta autodeclaração deverá ser homologada pelo Comitê de Diversidade, Heteroidentificação e
etnicidade (CDHE)/UFAL. como um dos requisitos obrigatórios para minha aprovação, no mesmo.
DECLARO, ainda, estar ciente de que o processo de validação da minha autodeclaração tomará por base
a referência do meu pertencimento social e que o critério a ser adotado pela Comissão será a análise do
conjunto das minhas características físicas e de pertencimento que permitam que eu seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como sendo uma pessoa trans.
Cidade:_____________Estado(UF):________
Data:______/______/_____
_____________________________________
Assinatura do candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DISPONIBILIDADE PARA
ATUAÇÃO
Eu,____________________________________________________________ _________, portador (a) do
RG nº________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº
_______________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso como FACILITADOR(A)
no Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EaD, no
Processo Seletivo regulado pelo Edital N.º_________/2025, que disponho de tempo e manifesto interesse
para me dedicar como FACILITADOR(A), conforme item 3.5, que correspondem às atividades síncronas,
assíncronas e para o programa de formação ou capacitação em EaD, a que aludem os itens 3.3 e 3.4 deste
Edital, de acordo com o discriminado abaixo:
( ) mínimo de 20h/semanais para facilitação em uma única turma (12 estudantes);
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Cidade-UF, _____ de _______________________ de 2025.
_______________________________________________________
(Assinatura do Declarante)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO NA CONDIÇÃO DE TUTOR/FACILITADOR/SUPERVISOR
Eu,
_______________________________________________________________,
RG
N.º:______________________, CPF N.º:_____._____._____-____, declaro junto à Comissão de Seleção
do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade no âmbito da execução em REDE do
Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), para fins de seleção de FACILITADOR, que:
(
) Já atuo como tutor/facilitador/supervisor no(s) Programa(s)/Iniciativas Educacionais abaixo
relacionadas:
Curso:____________________________________________ Carga horária semanal:________
Curso:____________________________________________ Carga horária semanal:________
Curso:____________________________________________ Carga horária semanal:________
( ) Não atuo como tutor/facilitador em nenhum Programa(s)/Iniciativas Educacionais.
É a expressão da verdade.
______________________________, _________ de ________________________ de _____.
(Local e data)
_________________________________________________
Assinatura do Declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO XI – MODELO DE REQUERIMENTO DE USO DO NOME SOCIAL
(Documento EXCLUSIVO para pessoas transgênero que desejarem requerer o uso de nome social)
Por ocasião do Processo Seletivo regulado pelo Edital N.º_________/2025 da Universidade Federal de
Alagoas, nos termos do Decreto n.º 8.727 de 28 de abril de 2016 da Presidência da República, eu
_____________________________________________________________________________
(nome
civil
ou
de
registro
do
interessado),
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
n.º____________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas – CPF sob o
n.º_____._____._____-___,
requeiro
o
uso
do
nome
social
“_________________________________________________________________________” (indicação
do nome social) na forma do item 10.12, deste Edital.
Cidade-UF, _____ de _______________________ de 2025.
_________________________________________________
Assinatura do Requerente
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO XII – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (AMPLA CONCORRÊNCIA)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE FACILITADORES PARA ATUAREM NA OFERTA DO CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE,
NA MODALIDADE EAD, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO EM REDE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL (PMMB).
EDITAL UNA-SUS/FAMED/UFAL Nº 02/2025
REQUERIMENTO PARA RECURSO
DADOS DO CANDIDATO
NOME:
C.P.F.:
LOCAL:
E-MAIL:
DATA:
TELEFONE:
Justificativa (s) para interposição do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
________________________________________________
Assinatura do Requerente
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO XIII – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (AÇÕES AFIRMATIVAS)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE FACILITADORES PARA ATUAREM NA OFERTA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NA MODALIDADE EAD, NO
ÂMBITO DA EXECUÇÃO EM REDE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB)
EDITAL UNA-SUS/FAMED/UFAL Nº 02/2025
REQUERIMENTO PARA RECURSO
DADOS DO CANDIDATO
NOME:
C.P.F.:
CIDADE:
MODALIDADE: EAD
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA NA AÇÃO AFIRMATIVA:
E-MAIL:
TELEFONE:
O candidato acima qualificado vem, por meio deste instrumento, interpor recurso contra o
indeferimento no processo seletivo de facilitadores Online proferido pela:
a)
(
) Comissão de heteroidentificação (negros/indígenas/quilombolas/trans).
b)
(
) Comissão do Seletivo (análise documental/PCD).
Justificativa (s) para interposição do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Documento (s) anexado (s) (enumerar):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
Instruções:
1.
O CANDIDATO deverá preencher este requerimento e enviá-lo juntamente com os documentos anexados (quando houver). Deverá ser enviado apenas um requerimento
para a Comissão de Seleção.
2.
O CANDIDATO deverá apresentar justificativa clara e concisa referente aos documentos indeferidos.
3.
As avaliações serão realizadas via plataforma/ferramenta online indicada pela comissão de
seleção.
Cidade-UF, _____ de _______________________ de 2025.
________________________________________________
Assinatura do Requerente
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
ANEXO XIV – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
CURSOS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTOS
1.1 Especialista em Medicina de Família e Comunidade, ou em Medi-
22
cina Geral Comunitária, ou em Medicina Preventiva e Social. A comprovação desses títulos pode se dar pelos seguintes documentos: Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina
de Família e Comunidade, ou pelo Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ou em Medicina Geral Comunitária, ou em Medicina Preventiva e Social credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
1.2 Doutor em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública
16
1.3 Mestre em Saúde da Família, Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública
12
e Mestrado em áreas afins
1.4 Médico com Residência em Clínica Médica
8
1.5 Especialização em Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva e/ou Sa-
7
úde Pública
1.6 Médico com outras Residências reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica
1.7 Médico Especialista titulado por outras Sociedades Médicas
6
4
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 Médico com experiência comprovada na atenção primária à sa-
úde/estratégia saúde da família com no mínimo 3 anos
2.2 Médico com experiência comprovada em preceptoria
2.3 Médico com experiência comprovada em tutoria/facilitação de
cursos na modalidade EaD
5,5 pontos para 3 anos de
experiência;
7,5 pontos para 4 anos de
experiência e
9,5 pontos para 5 anos ou
mais de experiência.
6,0 pontos para 3 anos de
experiência;
8,0 pontos para 4 anos de
experiência ou mais de experiência.
4,5 pontos para 3 anos de
experiência;
6,0 pontos para 4 anos de
experiência; e
7,5 pontos para 5 anos ou
mais de experiência.
TOTAL
MÁXIMO
