Fluxograma das etapas avaliativas das Ações de Extensão no SIGAA/UFAL
fluxograma das ações de extensão no SIGAA.pdf
Documento PDF (854.3KB)
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MANUALSIGAA
FLUXOGRAMA
MÓDULO EXTENSÃO
PROEX
Pró-reitoria de Extensão
INÍCIO
ENVIO DO RELATÓRIO
FINAL
NECESSITA
AJUSTE?
ANÁLISE DA DIREÇÃO
DA UNIDADE ACADÊMICA
SUBMETER AÇÃO
NÃO
NÃO
SIM
NECESSITA
AJUSTE?
ANÁLISE DA
PROEX
NÃO
AUTORIZAÇÃO DAS
DIREÇÕES ENVOLVIDAS
SOLICITAÇÃO DE
AJUSTE
SIM
SIM
ANÁLISE DA
PROEX
NECESSITA
AJUSTE?
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
PROEX
NÃO
NECESSITA
AJUSTE?
AVALIAÇÃO DA AÇÃO
COORDENADOR DE EXTENSÃO
DA UNIDADE ACADÊMICA
PRESIDENTE DO
COMITÊ-PROEX
APROVA?
SIM
NÃO
PROPONENTE
AJUSTA
NÃO
SIM
FIM
CERTIFICADO
ANÁLISE DA DIREÇÃO
DA UNIDADE ACADÊMICA
SIM
PROPONENTE EXECUTA
A AÇÃO
ENVIO DO RELATÓRIO
PARCIAL
FLUXOGRAMA SIGAA
Fonte: Carlos Everaldo Silva da Costa (FEAC), Demétrio Torres da Silva (PROEX) e Robson Antônio Amorim Carneiro (PROEX).
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Entendendo o fluxo no SIGAA
FLUXOGRAMA SIGAA
Quem pode submeter uma ação de extensão?
Docente efetivo e Técnico Administrativo com cargo de nível superior
O sistema não aceita submissão com data retroativa. É importante planejar com antecedência.
Toda ação de extensão tem que estar vinculada a um edital no sistema, seja específico ou de fluxo contínuo.
Na submissão de curso e/ou evento, é necessária a submissão com uma antecedência mínima de 30 dias para a realização, conforme está previsto no artigo nº 15 da Resolução 65/2014
– CONSUNI/UFAL, uma vez que a ação passará por todo o fluxo de avaliações além de ser necessário gerenciar as inscrições na plataforma.
Passos do Fluxograma
1 – Início => A ação de extensão submetida, segue para a direção da Unidade Acadêmica (UA) ou Unidade Educacional (UE) que o proponente está vinculado para autorização. Se houver
membros na equipe da ação de extensão de diferentes UA ou UE, é preciso a autorização das diferentes Unidades;
Obs: A ação de extensão autorizada, segue o fluxo. Caso necessite de ajuste, a ação retorna para o proponente, e após reformulação, executa nova submissão.
2 – A Proex recebe a ação para distribuição à coordenação de extensão da UA ou UE que o proponente está vinculado, ou conforme especificações do edital.
Obs: Caso o coordenador de extensão da UA ou UE seja o proponente, a ação de extensão é distribuída para o vice-coordenador de extensão da unidade e, se os dois estiverem na ação de
extensão, esta será distribuída para a coordenação de extensão de uma unidade com área afim.
3 – A coordenação de extensão da unidade realiza a avaliação da ação. A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete);
4 – Presidente do Comitê de Extensão (Pró-Reitora de Extensão), aprovação avalia a ação de extensão proposta, que poderá ser aprovada ou revisada;
Obs: Caso seja aprovada, segue no fluxo e, caso não aprovada retorna para o proponente ajustar (reconsideração).
5 – O proponente coloca a ação em execução;
6 – Enviar o relatório parcial na metade do período de execução da ação de extensão, caso o edital não tenha um cronograma específico;
7 – A análise do relatório parcial é realizada pela direção da unidade que o proponente está vinculado;
Obs: Necessitando de ajuste, retorna ao proponente, e caso não necessite segue para análise da Proex (Presidente do Comitê de Extensão – Pró-reitora).
8 – Após avaliação da Direção da unidade segue para análise do relatório parcial pela Proex (Presidente do Comitê de Extensão – Pró-reitora ou servidor designado);
Obs: Necessitando de ajuste, retorna ao proponente e caso não necessite segue no fluxo.
9 – Terminada a execução da ação de extensão, envio do relatório final;
Obs: O proponente da ação de extensão tem até 30 dias para o envio do relatório final após a finalizar a execução, sob pena de não conseguir submeter uma nova ação de extensão até a
regularização.
10 – Análise do relatório final pela direção da UE que o proponente está vinculado;
Obs: Necessitando de ajuste, retorna ao proponente e caso não necessite segue para análise da Proex (Presidente do Comitê de Extensão – Pró-Reitora).
11 – 11 – Após avaliação da Direção da unidade segue para análise do relatório final pela Proex (Presidente do Comitê de Extensão – Pró-Reitora ou servidor designado);
Obs: Necessitando de ajuste, retorna ao proponente e caso não necessite segue no fluxo.
12 – Finalizada a ação, gera o certificado.
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