EDITAL 03 2022- FAMED UFAL PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA ALBINA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA – FAMED
LABORATÓRIO DO PROGRAMA UNIVERSIDAIDS
EDITAL 03/2022- FAMED/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES
PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA ALBINA: PERFIL E
DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS
INIQUIDADES EM MUNICÍPIOS DO AGRESTE ALAGOANO
A coordenação do projeto torna pública, pelo presente edital, a realização do processo seletivo
para estudantes que irão integrar a equipe do projeto direito à saúde da pessoa albina: perfil e
diagnóstico de saúde e a busca por ações de ruptura das iniquidades em municípios do agreste
alagoano.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da
coordenação do projeto.
1.2 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída da análise
de carta de intenção e histórico analítico com coeficiente de rendimento escolar de caráter
eliminatório e classificatório; e a segunda etapa composta por entrevista de caráter
classificatório.
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DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 04 vagas para bolsistas
e 04 vagas para voluntários de cursos da área da saúde dos campus A.C. Simões e campus
Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas.
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DOS PRE-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Disponibilidade de 12 horas semanais para atividades que envolvem apoio aos
pesquisadores, reuniões com supervisores e coordenação, estudos dirigidos, viagens para as
comunidades quilombolas e outras atividades do projeto;
3.2 Coeficiente de rendimento igual ou maior que 7,0.
3.3 Ser aluno dos cursos da área da saúde dos campus A.C.Simões e Arapiraca da
Universidade Federal de Alagoas.
3.4 Não estar no primeiro ou último semestre do curso, nem no internato.
4 DAS INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no
projetosaudealbinos@gmail.com, no período entre 27 de julho de 2022 a 15 de agosto de
2022.
4.2 O Candidato deverá enviar: currículo, carta de intenção, histórico analítico, comprovante
de matrícula e cópia do cartão de vacina atualizado (tétano, hepatite B, tríplice viral e COVID19) para o endereço eletrônico citado no item 4.1.
4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da inscrição, assumindo, portanto,
as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
4.4 A inscrição do candidato implicará na ciência e na subentendida aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
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ETAPAS DA SELEÇÃO
CARTA DE INTENÇÃO
5.1 O candidato deverá enviar para o e-mail de inscrição uma carta de intenção com uma lauda
explicitando o seu interesse e de que forma pode contribuir participando do projeto.
5.1.1 A carta deve abordar os seguintes aspectos: como conheceu o projeto; qual o interesse em
estudar aspectos relacionados à saúde da pessoa albina; como espera contribuir para o
desenvolvimento do projeto; o que espera aprender durante seu período de participação; e qual
a sua disponibilidade de tempo.
5.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 7,0 à carta de intenção enviada, conforme os aspectos
citados no item 5.1.1.
COEFICIENTE ACUMULADO
5.2 Ao coeficiente acumulado presente no histórico analítico será atribuída uma pontuação
conforme o quadro a seguir:
Coeficiente acumulado
Pontuação
7,0 a 7,99
1
8,0 a 8,99
2
9,0 a 10
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CLASSIFICAÇÃO
5.3 A ordem de classificação será pela maior pontuação, sendo a pontuação máxima de 10
pontos. Serão selecionados para a etapa das entrevistas até 20 candidatos.
ENTREVISTA
5.4 A entrevista será realizada através da plataforma Google Meet de forma individual e versará
sobre questões relacionadas à intencionalidade e possibilidades de contribuição para o projeto.
Será aplicado um roteiro de entrevista semi-estruturado com duração de até 15 minutos.
5.4.1 Os candidatos deverão entrar no link na data e horário enviados para o e-mail informado
no formulário de inscrição.
5.4.2 O candidato que tiver limitações no acesso à internet para participar do processo seletivo
deverá informar no ato de inscrição que opta em realizar a entrevista de forma presencial.
5.4.3 O candidato que tiver instabilidade no acesso à internet no dia e horário da entrevista
poderá enviar um e-mail para a coordenação em até 24 horas solicitando o reagendamento.
5.4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Não entrar no link no horário especificado para sua entrevista e não comunicar situação
de instabilidade no período determinado no item 5.4.3;
b)
Descumprir os termos do presente Edital.
CRITÉRIOS DESEMPATE
5.5 Em caso de empate na nota final, após a entrevista, os critérios seguirão a seguinte ordem:
1- Maior nota na entrevista; 2- Período mais avançado; 3- Maior idade.
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BOLSAS
6.1 Serão destinadas 02 bolsas ao campus A.C. Simões e duas bolsas para o campus Arapiraca,
conforme o quadro a seguir:
Campus Arapiraca
Campus A.C. Simões
Total
Bolsistas
2
2
4
Voluntários
2
2
4
6.2 O critério de distribuição das bolsas será a ordem de classificação dos alunos dos campus
A.C.Simões e Arapiraca, sendo os 2 primeiros selecionados como bolsistas e os 02 seguintes
classificados como voluntários em cada campus (separar por campus)
6.3 A bolsa não será cumulativa com outras bolsas, como bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com
outras modalidades de bolsas de programas oficiais (Bolsa Pró Graduando – BPG, Bolsa de
Extensão, PET, Monitoria) ou de quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao
ensino e à pesquisa e AuxílioAlimentação da Ufal, sendo repassada para o candidato seguinte
pela ordem de classificação.
6.4 As bolsas serão financiadas com recursos oriundos da Secretaria Nacional de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(SNPIR/MMFDH) através de TED celebrado com a Universidade Federal de Alagoas, no
valor de 600,00 reais
6.5 As bolsas deste ciclo terão vigência de 10 meses a partir da assinatura do Termo de
Compromisso.
6.6 Nos casos de desistência ou desligamento do aluno bolsista, a bolsa será repassada para o
próximo aluno segundo a ordem de classificação, o novo bolsista irá receber as bolsas
restantes.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
7.1 Os bolsistas e voluntários deverão obrigatoriamente participar de 75% das atividades
planejadas no período para terem direito à certificação.
7.2 Participar de um curso introdutório on-line e presencial.
7.3 Dialogar e assessorar a equipe e coordenação sobre a realização das atividades nos cenários
de práticas.
7.4 É responsabilidade dos estudantes acompanhar a equipe de pesquisadores nas atividades
de campo e produzir relatorias das visitas às comunidades, organizar as listas de presença e
fazer os registros fotográficos.
7.5 Sempre que houver possibilidade, os estudantes devem elaborar e enviar relatos de
experiências do projeto para os eventos na área da saúde coletiva que venham a ser realizados
em âmbito nacional ou regional durante o período do projeto.
7.6 Os estudantes devem realizar pelo menos uma revisão integrativa no período com temas
que transversalizam e consolidam a construção de estratégias de cuidado a pessoas albinas.
7.7 Ao final do período, os estudantes devem produzir relatório técnico individual.
7.8 Podem ser justificadas até duas faltas com apresentação de atestado ou declaração
(entregue até 72 horas da sua emissão).
7.9 O acúmulo de três faltas nas atividades agendadas acarretará em desligamento do aluno
do projeto.
7.10 O bolsista e voluntário deverá dedicar 12 horas semanais às atividades do projeto, que
poderão ser online ou presenciais, conforme definido pela coordenação.
7.11 Participar das reuniões mensais com a equipe, de reuniões científicas para discussão de
casos e demais demandas teóricas e práticas do projeto.
7.12 Os estudantes devem elaborar oficinas e ações de promoção à saúde com temas relevantes
para a pesquisa, a serem desenvolvidas nas comunidades remanescentes quilombolas.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por
motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem
tomadas.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Professora Drª Priscila Nunes de Vasconcelos
Coordenadora do Projeto
Maceió/AL, 20 de julho de 2022.
ANEXO 01 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital de abertura
25/07/2022
Período para realização de inscrições
27/07/2022
(exclusivamente via e-mail)
a 15/08/2022
Divulgação da lista dos inscritos
22/08/2022
Divulgação dos aprovados na primeira etapa
29/08/2022
Entrevistas via Google Meet
12/09/2022
a
15/09/2022
Divulgação do resultado preliminar com classificação
20/09/2022
Prazo de recursos referente ao resultado preliminar
21/09/2022
23/09/2022
Divulgação do resultado final
27/09/2022
Início das atividades
29/09/2022
a
