Edital n°02-2022-FAMED-UFAL

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOASFACULDADE DE MEDICINA

EDITAL N° 02/2022 – FAMED/UFAL
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE
CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DA FACULDADE
DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL PARA O
QUADRIÊNIO 2022/2025.
A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 03/FAMED/UFAL de 18 de abril de 2022, no uso
de suas atribuições, em atendimento ao atual Regimento Geral da Universidade Federal de
Alagoas, e de conformidade com a Resolução nº 21/2022-CONSUNI/UFAL de 12 de abril de
2022, torna público o regulamento e abertura de inscrições para o processo de escolha dos
candidatos ao cargo de diretor/a e vice-diretor/a da Faculdade de Medicina da Universidade Federal
de Alagoas - Ufal para o quadriênio 2022/2025. Convoca a comunidade acadêmica para o
processo eleitoral, a ser realizado através de eleição em escrutínio direto e secreto, nos dias 01
e 02 de junho de 2022, em primeiro turno; nos dias 14 e 15/06/2022 (em segundo turno). A
votação será realizada em dois turnos caso nenhuma das candidaturas/chapas concorrentes, em número
superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados, realizando-se
assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) candidaturas/chapas mais votadas, conforme normas
específicas do regulamento em anexo.
Declara aberto o período de inscrição de candidaturas/chapa ao cargo de diretor/a e vice-diretor/a da
Faculdade de Medicina/Ufal, compreendido entre os dias 09 a 13 de maio de 2022, mediante envio de
formulário preenchido e assinado pelos/as candidatos/as
através
do
e-mail:
roberio.silva@famed.ufal.br .
Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da carreira do magistério
superior lotados e em exercício na FAMED/UFAL que sejam portadores do título de Doutor.
A Eleição ocorrerá de forma remota através do sistema de votação eletrônica da UFAL:
https://votacao.ufal.br/ gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL). E na

modalidade presencial, exclusivamente, para as/os docentes, técnicas/os e discentes que não
possuam e-mail Institucional até o dia 09/05/2022.
O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que representam a
Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes) e cada segmento deverá
representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.

Maceió, 25 de abril de 2022.

Luís Renan Canuto Lima (titular)

Presidente da Comissão
Robério Ferreira da Silva
Técnico-administrativo
Deryc Cleyner Piones Bastos
Discente
FACULDADE DE MEDICINA – FAMED - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N – Tabuleiro do Martins - CEP:
57072-900Telefone: (82) 3214-1858

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA À COMUNIDADE ACADÊMICA DA FACULDADE
DE MEDICINA DA UFAL PARA O CARGO DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DO CURSO DE
MEDICINA/UFAL – QUADRIÊNIO 2022/2025.

CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º – O Presente regulamento tem por finalidade estabelecer o processo de escolha à
comunidade Acadêmica, compreendendo o corpo docente, técnico-administrativo e
discente com o objetivo de escolher diretor/a e vice-diretor/a do curso de Medicina/Ufal –
quadriênio 2022/2025. Este teve como base a RESOLUÇÃO Nº 21/2022CONSUNI/UFAL, de 12 de abril de 2022.
Art. 2º – O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE),
designada pela Direção da FAMED/UFAL por meio da Portaria nº 03 de 18 de abril de
2022, obedecendo a seguinte composição:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I)
II)
III)

IV)
V)

Receber as inscrições das candidaturas/chapas;
Realizar o processo de homologação das chapas;
Supervisionar e fiscalizar a campanha de consulta;
§ 1º – À Comissão Eleitoral da FAMED caberá solicitar a lista atualizada dos/as
docentes, técnicos/as e discentes vinculados/as ao Curso de Medina/UFAL ao
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI);
Publicar as listas de quem poderá participar da votação (nas modalidades online e presencial);
Emitir as instruções sobre a maneira de votar em geral e especificamente de:
a. Deficientes físicos;

VI)

b. Participantes que pertençam a mais de um segmento;
Providenciar o material necessário à consulta, solicitando a Direção da
FAMED/UFAL relação de: I - integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular,
Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar), em exercício na UFAL e que sejam lotados
na respectiva Unidade, além dos professores com contratos vigentes: a) Substituto; b)
Visitante; c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL; d) Em
Exercício Provisório. II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício
na UFAL, que sejam lotados na respectiva Unidade; III - Os discentes regularmente
matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) e
Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial;

VII)
VIII)
IX)
X)

XI)
XII)
XIII)

XIV)
XV)

XVI)

Nomear mesas receptoras (MR), determinando-lhes os locais de funcionamento
e fiscalizando-lhes as atividades;
Credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras;
Realizar a apuração dos votos ou nomear mesa apuradora;
Apreciar os recursos interpostos e encaminhá-los ao CONSUA e CONSUNI,
respectivamente, em conformidade RESOLUÇÃO Nº 21/2022-CONSUNI/UFAL, de 12
de abril de 2022;
Proceder à apuração dos votos, confeccionar a ata de apuração e
publicar os resultados do pleito;
Resolver os casos omissos e encaminhar ao Conselho da Unidade (CONSUA);
Encaminhar à Direção da Faculdade de Medicina (FAMED) o resultado da
consulta para homologação do resultado da eleição pelo CONSUA, e envio da
documentação pertinente à Chefia de Gabinete da Reitoria ;
Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de
escolha no âmbito da sua FAMED/UFAL em Edital homologado pelo Conselho e
publicado pela Direção;
Gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases: a) recebimento das
listas preliminares do NTI; b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva; c)
indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI; d) inserção no sistema
das listas finais de votação eletrônica; e) elaboração das listas de votação presencial,
quando for o caso; e f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando
do período de votação, em articulação com o NTI/UFAL.
- Constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus
membros para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;

Parágrafo Único – Cada chapa poderá indicar um Delegado e um Fiscal para representála junto à Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II
DO VOTO
Art. 4º – O voto será facultativo as/os participantes da escolha definidos nesta seção.
Parágrafo Único – Considerando o caráter facultativo do voto, estabelecido no caput deste
artigo, a escolha se dará sem exigência de quórum mínimo.
Art. 5º – A votação será realizada em dois turnos caso nenhuma das candidaturas/chapas
concorrentes, em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos
válidos apurados, realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas)
candidaturas/chapas mais votadas, conforme normas específicas do regulamento em anexo.

.

SEÇÃO III
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 6º – São participantes da escolha, na condição de eleitoras/es:
I)
Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto,

II)
III)
IV)

Assistente e Auxiliar), em exercício na UFAL e que sejam lotados na FAMED/UFAL,
além dos professores com contratos vigentes: a) Substituto; b) Visitante; c) Voluntário,
com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL; d) Em Exercício Provisório;
Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam
lotados na respectiva Unidade;
Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação
Stricto Sensu (Mestrado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial;
Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na
forma do Art. 102 da Lei n° 8.112/1990;

§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua
respectiva lotação de origem, caso seja necessário votação presencial tais
eleitores votarão na FAMED/UFAL.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma
Unidade, ele/a deverá optar por uma única categoria de voto (Docente,
Técnico-Administrativo ou Discente), não se aplicando esse critério para o caso
de vínculos em Unidades diferentes.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração nem por correspondência.

SEÇÃO IV
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 7º – O calendário eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:
I)
Publicação do Edital: 25/04/2022
II)
Inscrição de candidaturas/chapas: 09 a 13/05/2022;
III)
Homologação das chapas inscritas: 16/05/2022;
IV)
Impugnação das chapas: 17/05/2022;
V)
Análise das impugnações e divulgação pela Comissão: 18/05/2022;
VI)
Recurso contra impugnação: 19/05/2022;
VII)
Divulgação dos recursos pela Comissão: 20/05/2022;
VIII) Período de campanha: 21/05/2022 a 30/05/2022;
IX)
Escolha junto à comunidade: 01 e 02/06/2022(primeiro turno), 14 e
15/06/2022(segundo turno se houver);
X)
Apuração dos votos: 02/06/2022 (primeiro turno) após o encerramento da votação;
15/06/2022 (segundo turno se houver necessidade) depois do término da
votação;
XI)
Publicação do resultado: 03/06/2022 (primeiro turno); 16/06/2022 (segundo turno
se houver necessidade).
XII) Homologação do resultado da eleição pelo CONSUA: 23/06/2022
Parágrafo Único – Após o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a lista das
chapas homologadas.

SEÇÃO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º – A inscrição será realizada do dia 09 a 13/05/2022, mediante envio de formulário
preenchido eassinado pelas/os candidatas/os para o e-mail: roberio.silva@famed.ufal.br .
Parágrafo único: serão considerados elegíveis ao cargo de diretor/a e vice-diretor/a, todos
os Docentes integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício na
FAMED/UFAL que sejam portadores do título de Doutor.

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DA/S
CHAPA/S
Art. 9º – As impugnações deverão ser efetivadas após 24 horas da homologação das
chapas, até às 23:59 horas do dia 17/05/2022.
Parágrafo único: as impugnações serão apreciadas, pela Comissão Eleitoral Interna
respectiva.
Art. 10 – Os recursos em qualquer fase do processo serão julgados pela Comissão
Eleitoral.
§1º - Os recursos não têm efeito suspensivo.
§2º Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma deste
regulamento, em primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda
instância, ao CONSUNI/UFAL.

SEÇÃO I
DA CAMPANHA
Art. 11 – A campanha oficial de escolha terminará vinte e quatro horas antes do início da
votação.
Art. 12 – Durante a campanha deverá ser respeitado o cumprimento das atividades
universitárias dentro do expediente normal da FAMED.
Art. 13 – É vedado qualquer auxílio da Universidade, bem como das entidades à campanha
dos candidatos/as.
Art. 14 – Será vedada a campanha através de publicação oficial da Universidade.

SEÇÃO II
DA VOTAÇÃO
Art. 15 – A votação será realizada no dia 01 e 02 de junho de 2022(primeiro turno), na
modalidade on-line das 7 às 18 horas; e na modalidade presencial, das 8 às 15 horas na
sede da Faculdade de Medicina da UFAL; e nos dias 14 e 15/06/2022(caso nenhuma das
Candidaturas/Chapas concorrentes, em número superior a 02 (duas), alcance metade
mais um (50%+01) dos votos válidos apurados) nos mesmos horários adotados na eleição
do primeiro turno;
Art. 16 – O voto será individual, secreto e facultativo. Cada eleitor/a votará em apenas uma
chapa.
Art. 17 – A eleição para Diretor/a e vice-diretor/a da Faculdade de Medicina da Ufal terá
caráter paritário. O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os
segmentos que representam a Comunidade Universitária (Docentes, TécnicosAdministrativos e Discentes) e cada segmento deverá representar ⅓ (um terço) do
percentual dos votos válidos.
Art. 18 – A eleição na modalidade online, será através do Sistema de Votação da UFAL https://votacao.ufal.br/ .
Art. 19 – Somente poderá participar da eleição na modalidade online as/os docentes,
técnicas/os e discentes que possuam e-mail Institucional – até dia 09/05/2022. Os demais
eleitores se enquadrarão no Art. 21.
Art. 20 – Os/as eleitores/as que votarão online deverão seguir as informações recebidas no
e-mail institucional (através do ID do/a eleitor/a, senha e link da eleição). É obrigatório que
o/a eleitor/a tenha e-mail institucional para que ele/a possa votar na modalidade on-line.
Art. 21 – A eleição na modalidade presencial será realizada, exclusivamente, para as/os
docentes, técnicas/os e discentes que não possuam e-mail Institucional até o dia
09/05/2022.
Art. 22 - Os/as eleitores/as que não possuam e-mail Institucional poderão votar
presencialmente na sede da Faculdade de Medicina em conformidade com o Artigo 21.

SEÇÃO III
DA MESA RECEPTORA (MR)
Art. 23 – A Mesa Receptora, nomeada pela Comissão Eleitoral, funcionará em local
designado por esta.
Art. 24 – A Mesa Receptora será composta por um/a Presidente, e um(a) Secretário/a.
Art. 25 – A Comissão Eleitoral organizará reuniões de instrução da mesa receptora.

SEÇÃO IV
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO
Art. 26 – A Comissão Eleitoral providenciará para a Mesa Receptora o seguinte material:
I)
Relações dos participantes que votarão presencialmente (ou seja, os que

II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)

não possuem e-mail Institucional), uma para cada segmento;
Cédulas oficiais, diferenciadas por categoria;
Canetas e papéis necessários aos trabalhos;
Um modelo de ata;
Material necessário para vedar a urna;
Cabine de votação;
E outros que julgar necessários.

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA MESA RECEPTORA
Art. 27 – Compete ao Presidente, secretário da Mesa Receptora e os Fiscais presentes:
I)
Receber os votos dos votantes;
II)
Dirimir as dúvidas que ocorram;
III)
Manter a ordem no recinto da Mesa Receptora;
IV)
Rubricar as cédulas com mais 01 (um) membro da Mesa Receptora;
V)
Suspender os trabalhos, com a anuência da Mesa Receptora, quando julgar
absolutamente necessário, dando ciência imediata à Comissão Eleitoral;
VI)
Rubricar juntamente com fiscais o lacre da urna antes e após a votação.
Art. 28 – Compete a/o secretária/o cumprir as determinações da/o Presidente e substituí-lo
na sua falta ou impedimento ocasional.
Art. 29 – Compete, ainda, a/o secretária/o lavrar a ata da escolha.

SEÇÃO II
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Art. 30 – No dia da votação a/o presidente da Mesa Receptora, e a/o secretária/o
certificarão se, no lugar designado, está em ordem o material necessário remetido pela
Comissão Eleitoral.
Art. 31 – Às 7h horas do dia da votação, a/o Presidente da Mesa Receptora declarará
iniciada votação na modalidade online; e às 8h na modalidade presencial. Finalizando esta
às 15h horas, e aquela às 18h, respectivamente, desse mesmo dia.
Art. 32 – Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade da urna, adotar-se-á as seguinte
providências:
I)
No dia da escolha, no início da votação, será rompido o lacre de abertura da
urna pela Mesa Receptora;
II)
A ordem de votação será a de chegada do participante, evitando aglomeração

devido às questões de restrições sanitárias devido à pandemia de COVID-19;
III)
Verificar-se-á se o nome do participante consta na lista;
IV)
Em caso afirmativo, a/ o participante apresentará à Mesa Receptora um
documento de identidade com fotografia;
V)
Não havendo dúvida sobre a identidade, a/o participante assinará a lista e
receberá uma cédula da sua categoria, rubricada pela Mesa Receptora;
VI)
A/o participante usará cabine para votar, dobrará em seguida a cédula e a
depositará na urna;
VII) Encerrada a votação (do dia 01/06 e 14/06, se houver 2 turno),
às urnas serão lacradas e rubricadas, pelos componentes da mesa Receptora e os Fiscais
presentes, sendo levadas ao local designado pela Reitoria, permanecendo sobre a
responsabilidade da Reitoria até o momento da apuração.
Art. 33 – Os eleitores só poderão votar na modalidade presencial em Mesa Receptora caso
seu nome conste na lista dos que não possuem e-mail Institucional de acordo com o Artigo
21.
Art. 34 – Só poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, um
fiscal de cada chapa, e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Art. 35 – Nenhuma pessoa estranha à Mesa Receptora, salvo a Comissão Eleitoral,
poderá, sob pretexto algum, intervir em seu funcionamento.
Art. 36 – É vedada propaganda no recinto da Mesa Receptora.
SEÇÃO III
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 37 – Cada chapa inscrita indicará um fiscal que atuará junto a Comissão Eleitoral, a
Mesa Receptora e a Mesa Apuradora.
§1º - A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem faça parte de uma Mesa
Receptora.
§2º - A/o fiscal só poderá atuar depois de exibir a/o presidente da Mesa Receptora
sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.
Art. 38 – A/o fiscal credenciado poderá:
I)
Estar presente a abertura do lacre da urna;
II)
Assinar a ata do encerramento da votação;
III)
Rubricar o lacre da urna após a votação;
IV)
Acompanhar a entrega da urna à Comissão Eleitoral;
V)
Denunciar, por escrito, à Mesa
Receptora quaisquer irregularidades
observadas durante a votação;
VI)
Impugnar o voto ou a urna, sem efeito suspensivo do processo.

SEÇÃO IV
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 39 – A/o presidente da Mesa Receptora anunciará as/os eleitores presentes, as
quinze horas que eles serão as/os últimas/os a votar.

Art. 40 – Terminada a votação a/o presidente da mesa receptora declarará seu
encerramento e adotará as seguintes medidas:
I)
Vedação de urna segundo instruções da Comissão Eleitoral;
II)
Lavratura da ata, segundo modelo distribuído pela Comissão Eleitoral;
III)
Assinatura da ata com os demais membros da Mesa Receptora e das/os fiscais;
IV)
Entrega imediata da urna e demais documentos à Comissão Eleitoral;
§1º - No final da votação, a/o Presidente, além dos procedimentos contidos neste
artigo, inutilizará nas listas os espaços não utilizados pelas/os eleitores ausentes;
§2º - No modelo de ata, deverão constar ao menos as seguintes informações:
I)
Nome dos membros da Mesa Receptora;
II)
Nome das/os fiscais;
III)
Breve histórico contendo:
a. Número de participantes;
b. Número de ausentes;
c. Ocorrências relevantes, a juízo da Mesa Receptora.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art. 41 – O local da apuração será designado pela Comissão Eleitoral e terá início a partir
das dezesseis horas do dia 02 de junho de 2022(primeiro turno); e no dia 15/06/2022(caso
nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes, em número superior a 02 (duas),
alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados).
§1º - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos da Comissão Eleitoral
e/ou as pessoas por ela designadas de cada categoria em igual número, para auxiliar nos
trabalhos;
§2º - Os trabalhos de apuração poderão ser acompanhados por um fiscal de cada
chapa credenciado pela Comissão Eleitoral para este fim, junto à Mesa Apuradora;
§3º - A urna será aberta após ter sido verificado o lacre, a ata e a lista de
participantes;
§4º - Junto à Mesa Apuradora só poderão permanecer pessoas definidas nos §1º e
§2º deste artigo;
§5º - Iniciada a apuração da urna os trabalhos não serão interrompidos em hipótese
alguma até serem apurados os votos constantes na urna;
§6º - A apuração será pública, ressalvado o disposto no §4º deste artigo, e calculada da
paridade eleitoral (33,33% de cada categoria: Docente / Técnico / Estudante) da seguinte forma: I
- Apura-se separadamente os votos válidos de cada categoria verificando-se o seu percentual; II Somam-se os percentuais apurados em cada categoria pela chapa, divide-se o valor apurado por 3
chegando-se ao valor percentual do resultado final.

Art. 42 – Do mapa de apuração da urna deverá constar:
I)
O número de participantes da Mesa Receptora;
II)
O número de votantes por Categoria;
III)
O número de votos nulos, brancos e válidos por categoria;
IV)
O número de votos por chapas;
V)
Simulação do cálculo da paridade eleitoral (33,33% de cada categoria: Docente /
Técnico / Estudante) será calculado da seguinte forma: I - Apura-se
separadamente os votos válidos de cada categoria verificando-se o seu percentual
II - Somam-se os percentuais apurados em cada categoria pela chapa, divide-se o

valor apurado por 3 chegando-se ao valor percentual do resultado final.

Art. 43 – Será considerada nula a urna caso:
I)
Apresente comprovadamente sinais de violação ou fraude;
II)
Não estiver acompanhada das respectivas listas de participantes e atas de
encerramento da votação.
Art. 44 – Serão anuladas as cédulas que:
I)
Não contiverem autenticação da Mesa Receptora;
II)
Não corresponderem ao modelo oficial.
Art. 45 – Serão considerados nulos os votos que contiverem:
I)
Rasuras de qualquer espécie;
II)
Outros nomes de chapas além dos existentes da cédula;
III)
Quaisquer características que identifiquem o participante;
IV)
Assinalação de mais de 1 (uma) chapa;
V)
Assinalação fora do local indicado.
Parágrafo Único – As cédulas e os votos válidos ou não, retornarão após a apuração, à
urna de origem, que será lacrada e guardada para julgamento de recursos, se porventura,
impetrados.
Art. 46 – A apuração on-line será realizada eletronicamente pelo sistema de votação do
NTI/UFAL.
Art. 47 - Terminada a apuração dos votos on-line e presenciais, caberá à Comissão
Eleitoral a divulgação do resultado.
Art. 48 – A Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades com a publicação do
resultado dos votos on-line e presenciais da eleição na página da FAMED.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 49 – Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados pela
Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em
primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao CONSUNI.
§ 2º - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo;
§ 3º - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro)
horas após o ato que os motivou.
Art. 50. Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da deste
Regulamento, em primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao
CONSUNI.
Art. 51. O Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) de Medicina encaminhará
documentação pertinente à Chefia de Gabinete da Reitoria do resultado da consulta após
homologação do resultado da eleição.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
e, em última instância pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da Faculdade de
Medicina.
Art. 53 - As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão interrompidas no
dia da votação;
Art. 54 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará
ata circunstanciada, encaminhando ao Conselho da Unidade Acadêmica, para fins da
homologação e posterior nomeação pelo Reitor da UFAL.

Maceió, 25 de abril de 2022.

Luís Renan Canuto Lima

Presidente da Comissão
Robério Ferreira da Silva
Técnico-administrativo

Deryc Cleyner Piones Bastos
Discente

FACULDADE DE MEDICINA – FAMED - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N – Tabuleiro do Martins - CEP:
57072-900Telefone: (82) 3214-1858