Resolução nº 53/2023 - CONSUA/FAMED - Produção de TCC

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO PARA PRODUÇÃO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA FAMED/UFAL. OBS: ESTA NORMATIVA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA TURMA 88

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 54/2023 – CONSELHO SUPERIOR DA UNIDADE ACADÊMICA DA
FACULDADE DE MEDICINA, 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
PARA
PRODUÇÃO
TRABALHO
DE
CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM MEDICINA FAMED/UFAL.
O Conselho Superior da Unidade Acadêmica da Faculdade de Medicina no uso de suas
atribuições, conferidas no Regimento Interno da UFAL e pelo Regimento Interno da FAMED;
CONSIDERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso é um requisito indispensável
para a colação de grau em Medicina e obtenção do diploma de médico na Universidade Federal de
Alagoas (UFAL);
CONSIDERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso, tem como finalidade
aproximar o aluno da pesquisa e suas concepções;
CONSIDERANDO que na Faculdade de Medicina FAMED/UFAL, o Trabalho de
Conclusão de Curso deverá ser executado como projeto de pesquisa, obedecendo às regras de
produção do trabalho científico;
CONSIDERANDO o perfil epidemiológico e as necessidades de saúde da população,
bem como o perfil do egresso indicados no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da
FAMED/UFAL.
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar o regimento interno para produção do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Medicina FAMED/UFAL.
Art. 2º. As atividades referentes ao TCC iniciarão no sétimo período e deverão ser
concluídas até o último dia do décimo primeiro período do curso.
Art. 3º. O TCC poderá ser realizado individualmente ou em dupla, sob orientação,
obrigatoriamente, de docente responsável por aulas no curso de Medicina da FAMED/UFAL.
Art. 4º. A escolha do orientador é de responsabilidade do discente.
Parágrafo Único. Caso o discente não consiga encontrar um orientador, a coordenação do
TCC da FAMED auxiliará o mesmo, conforme o Art. 3o.
Art. 5º Cada trabalho poderá ter um co-orientador(a).

Art. 6º. Cada orientador(a) poderá orientar, no máximo, dois projetos de TCC por turma.
Art. 7º. Serão aceitos como TCC:
a) pesquisas vinculadas ou não a agências de fomento;

b) artigos publicados em revistas indexadas;
c) capítulos de livro desde que a editora possua conselho editorial.
Parágrafo único: Resumos publicados em anais de eventos não serão aceitos como TCC.
Art. 8º. Para os capítulos de livros, fica autorizado a orientação de dois capítulos por
orientador por turma.

Art. 9º. São deveres dos orientadores:
a) organizar, orientar e supervisionar todas as atividades do TCC, desde a concepção do
projeto até a apresentação final para banca avaliadora;
b) submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) quando necessário;
c) criar mecanismos operacionais que facilitem a condução, com segurança e máximo
aproveitamento do TCC desenvolvido pelo aluno;
d) indicar membros para banca avaliadora do TCC.
Art. 10. São deveres dos alunos:
a) escolher o(a) orientador(a) e contactá-lo com antecedência, de acordo com
cronograma e matrícula em TCC;
b) realizar todas as etapas do TCC com comprometimento, disciplina e responsabilidade;
c) cumprir todos os prazos estabelecidos pelo orientador(a) e pela coordenação do curso;
d) realizar o depósito do TCC no repositório da biblioteca da UFAL.
Art. 11. O aluno deverá apresentar à Coordenação do TCC da FAMED/UFAL:
a) projeto de pesquisa a ser executado, termo de compromisso de orientação, conforme
modelos disponíveis no site da FAMED/UFAL, protocolo de submissão ao CEP ou
carta de liberação do CEP, até o último dia do sétimo período do curso;
b) aprovação do CEP até o último dia do oitavo período do curso;
Parágrafo único. Em caso de não aprovação do projeto de pesquisa pelo CEP, até o
último dia do oitavo período do curso, o discente deverá apresentar um documento comprovando
que o projeto está em fase de apreciação.
Art. 12. O TCC deverá ser finalizado até o último dia do décimo primeiro período do
curso.
Art. 13. Caso o discente não cumpra o prazo estabelecido no item anterior, uma
justificativa formal deverá ser apresentada à coordenação do TCC da FAMED/UFAL.
Art. 14. A publicação em revista científica indexada ou capítulo de livro deverá ser
comprovada através da carta de aceite da revista/editora ou cópia do artigo/capítulo de livro.
Art. 15. Todos os TCC deverão ser apresentados para banca avaliadora, que será
constituída por dois membros titulares e orientador(a) ou co-orientador(a).
§ 1º. O primeiro membro titular deve ser docente responsável por aulas no curso de
Medicina da FAMED/UFAL e o segundo membro titular poderá ser docente responsável por aulas
no curso de Medicina da FAMED/UFAL, docente de outra unidade acadêmica da UFAL ou de
outra instituição de ensino superior.
§ 2º. As bancas preferencialmente serão realizadas de forma presencial, podendo ser
realizadas em formato híbrido ou remoto a depender da disponibilidade dos membros da banca e
autorização da coordenação do TCC.

Art. 16. Caso o(a) orientador(a) ou co-orientador(a) não possa comparecer à apresentação
do trabalho, deverá marcar uma nova data mediante uma justificativa apresentada à coordenação
do TCC.
Art. 17. A data da apresentação será agendada pela coordenação do TCC com, no
mínimo, quinze dias de antecedência.
Art. 18. É responsabilidade do discente enviar a versão final do TCC (em pdf ou
impresso) para os membros da banca avaliadora com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência
da data da apresentação.
Art. 19. A apresentação para banca avaliadora deve ser preparada em powerpoint com
exposição a partir de projetor multimídia, e com duração máxima de 30 minutos.
Art. 20. Após o término da apresentação, cada avaliador terá 10 minutos para
considerações sobre o trabalho.
Art. 21. A composição da média do TCC será calculada considerando a (nota do
avaliador 1 + nota do avaliador 2 + nota do orientador)/3. Cada avaliador e orientador receberá
uma folha de avaliação conforme modelo disponível no site da FAMED/UFAL.
Art. 22. Será considerado aprovado o discente cujo TCC obtiver nota maior ou igual a 7
(sete), conforme dispõe o Regimento Geral da UFAL.
Art. 23. A nota atribuída ao TCC será individual.
Art. 24. Em caso de não aprovação do TCC, o discente deverá reapresentar o manuscrito
revisado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 25. Após a aprovação do TCC, os discentes deverão realizar o depósito do trabalho
no repositório da biblioteca UFAL contendo ficha catalográfica, conforme regras vigentes.
Art. 26. A nota do TCC somente será inserida no sistema mediante apresentação do
recibo de depósito emitido pela biblioteca da UFAL.
Art. 27. Essa normativa entra em vigor nos TCC a partir da turma 88.
Parágrafo Único: Fica facultada às demais turmas seguir essa normativa.
Sala de Reuniões da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, em 18
de outubro de 2023.

Profa. Dra. Ângela Maria Moreira Canuto Mendonça
Diretora da Faculdade de Medicina