Regimento interno da FAMED

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                    REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE ACADÊMICA
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
(Aprovado pelo CONSUNI na sessão extraordinária do dia 15/12/2014 – Resolução n° 89/2014)

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Este Regimento Interno disciplina a competência, a estrutura e o funcionamento da Unidade
Acadêmica Faculdade de Medicina – FAMED, integrante da estrutura da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL.
Art. 2º. Compete à FAMED ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino nos cursos de graduação e
pós-graduação da área médica, em consonância com o perfil profissional demandado pela sociedade,
obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º. A FAMED exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, na conformidade das
disposições do Estatuto e Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão geral da Reitoria e de acordo com
as diretrizes emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL.
Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 4º. Na consecução do planejamento, organização, supervisão, coordenação, controle, execução e
avaliação de suas atividades, a FAMED observará e cumprirá com os princípios consignados no
Estatuto e no Regimento Geral da UFAL e no Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU da FAMED.
Art. 5º. Os corpos docente, discente e técnico-administrativo da FAMED, observados os limites das
respectivas competências, atuarão no âmbito do conhecimento básico e aplicado na medicina e áreas
afins em consonância com os objetivos da UFAL nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, buscando
alcançar as seguintes finalidades:
I - ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino nos cursos de graduação e pós-graduação da
área médica, em consonância com o perfil profissional demandado pela sociedade, obedecendo às
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - promover e fomentar atividades de pesquisa comprometidas com o desenvolvimento
científico e social na área de saúde;
III - ministrar, desenvolver e aperfeiçoar cursos de pós-graduação “Lato e Stricto Sensu” na
área da saúde, além de promover a qualificação técnico-científica de recursos humanos que atuam na
área de saúde que nela atuam;
IV - desenvolver atividades de extensão, incluindo as de assistência, prevenção e promoção da
saúde e a busca de solução dos problemas médico-sociais, promovendo e estimulando a divulgação
para a sociedade dos conhecimentos e tecnologias institucionais disponíveis;
V – fomentar o intercâmbio com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais,
interagindo, prioritariamente, com as demais Unidades da UFAL e no interesse de seus objetivos;
VI - desenvolver ações cooperativas e integradas com o sistema público de saúde e seus
órgãos gestores, através de participação na formulação de suas políticas, na definição de seus
programas e integração das ações médico-assistenciais;
VII - estimular outras atividades acadêmicas e culturais de acordo com os fins da Universidade.
Parágrafo Único – Ficam sujeitos à observância dos princípios éticos e morais e a aplicação da prática
humanística todos aqueles que integram os quadros da Faculdade de Medicina e que estejam no
exercício de suas funções.

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Capítulo III
Do Fomento ao Desempenho Institucional
Art. 6°. Na busca e na concretização de novos estágios de desenvolvimento institucional, a FAMED
estimulará, reconhecerá e apoiará as iniciativas voltadas para:
I – a melhoria e atualização da ação pedagógica;
II – o incremento da produção científica de excelente qualidade e socialmente relevante,
buscando identidade regional com perspectiva universal;
III – a humanização e integralidade nas ações assistenciais de saúde;
IV – o aprimoramento dos serviços médicos-assistenciais, junto ao Hospital Universitário e
outros cenários de ensino;
V – o fortalecimento de suas relações com a sociedade;
VI – a gestão democrática e a construção coletiva como prática dos programas e ações
institucionais;
VII – o desenvolvimento de mecanismos e ações que assegurem a cidadania, o debate e o
exercício crítico permanentes;
VIII - realização de intercâmbio, de natureza educacional, científica e assistencial, com
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX – a integração, interação e colaboração técnica, científica e didática interna e com as demais
Unidades Acadêmicas da UFAL;
X – a simplificação e racionalização dos processos administrativos.
Capítulo IV
Da Estrutura Organizacional
Art. 7°. Integram a estrutura da Faculdade de Medicina – FAMED os seguintes órgãos:
I – Órgãos de Deliberação Coletiva
a) Conselho da Unidade Acadêmica – CONSUA;
b) Colegiado do Curso de Graduação em Medicina;
c) Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
II – Órgão de Direção Superior
a) Diretoria.
III – Órgãos Operativos Acadêmico-Científicos:
a) Coordenação do Curso de Graduação em Medicina;
b) Coordenações dos Programas de Pós-Graduação;
c) Coordenação de Extensão e Cultura (CEx);
d) Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação (CPPG);
e) Núcleos de Estudos.
IV – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Divisão de Administração:
- Secretaria Geral
- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
b) Divisão de Comunicação.
Art. 8º. O CONSUA poderá convocar, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros, a
Assembléia Geral, composta por todos os docentes de seu quadro (efetivos, substitutos e visitantes) e
por representantes dos corpos técnico-administrativo e discente, na proporção prevista no § 1º do Art.
22 do Estatuto da UFAL.

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Seção I
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Subseção I
Do Conselho da Unidade Acadêmica
Art. 9º. O Conselho da Unidade Acadêmica - CONSUA é o órgão de deliberação superior da FAMED,
cabendo-lhe definir e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração no
âmbito da Faculdade de Medicina.
§ 1°. O CONSUA reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado
pela maioria simples dos membros do Conselho ou pelo Diretor da FAMED;
§ 2°. O Conselho poderá, conforme a necessidade, constituir Câmaras e/ou comissões especializadas.
Art. 10. Compete ao CONSUA as atividades previstas no artigo 24 do Regimento Geral da Universidade
Federal de Alagoas.
Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevante interesse, ao Diretor da Unidade Acadêmica é
facultado adotar providências “Ad Referendum” do CONSUA, submetendo-as a esse Conselho, para
homologação, na primeira sessão subsequente.
Art. 11. O CONSUA é integrado:
I - pelo Diretor e Vice-Diretor da FAMED;
II - pelo Coordenador do Curso de Graduação;
III – por um representante dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação;
IV - pelo Coordenador da Coordenação de Extensão e Cultura;
V – pelo Coordenador da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – por um representante dos Núcleos de Estudos;
VII - por 05 (cinco) representantes titulares dos professores, ou seus respectivos suplentes,
eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VIII – por três (03) representantes do corpo discente e respectivos suplentes, eleitos por seus
pares, para cumprir mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução;
IX – por três (03) representantes do corpo técnico-administrativo e respectivos suplentes,
eleitos por seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
X – por 01 (um) representante do Hospital Universitário, Diretor ou outro designado pelo
mesmo.
§ 1°. Participarão ainda das reuniões do Conselho da FAMED com direito a voz 01 (um) representante
docente de outras Unidades Acadêmicas que ministrem aulas na FAMED/UFAL, indicado pelos seus
Conselhos, e um representante das unidades de saúde que servem de cenário de aprendizagem aos
estudantes do curso de medicina da UFAL, indicado pelos pares, além de representante do Conselho
Regional de Medicina e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.
§ 2°. A Presidência do Conselho será exercida pelo Diretor da FAMED.
§ 3°. Durante os afastamentos ou impedimentos do Diretor da FAMED, a Presidência será exercida pelo
Vice-Diretor e no caso de ausência ou impedimento de ambos, presidirá o CONSUA o professor mais
antigo no exercício da docência na FAMED, membro deste conselho.
§ 4°. Os membros do CONSUA referidos nos incisos VII ao IX deste artigo, deverão ter seus suplentes
empossados na mesma forma e ocasião que os titulares.
Art. 12. O comparecimento às reuniões no Conselho e das Comissões é obrigatório, sendo preferencial
a qualquer outra atividade universitária.
Art. 13. Perderá o mandato o membro representante que:
I - deixar de pertencer à classe ou às Unidades representadas;

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II - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem justa causa aceita
pelo Conselho;
§ 1º. Será afastado temporariamente, até decisão final, o conselheiro que incorrer em falta ética grave
e estiver respondendo em câmara de sindicância instituída por este conselho, ou de outras Unidades
Acadêmicas ou por outra instância superior na UFAL;
§ 2º. Na hipótese de desligamento de qualquer membro representante, será convocado o suplente que
permanecerá na função até a conclusão de mandato do substituído.
Art. 14. O CONSUA se reunirá com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, e
deliberará com quorum de metade mais um, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do Art. 24
do Regimento Geral da Universidade.
Art. 15. O funcionamento do Conselho da Unidade Acadêmica será definido em Regimento Interno
próprio.
Subseção II
Da Assembléia Geral
Art. 16. A Assembleia Geral, com capacidade consultiva, é constituída pelos professores, servidores
técnico-administrativos e alunos dos cursos ofertados pela FAMED.
Art. 17. Serão submetidos à Assembleia Geral assuntos que, por deliberação do CONSUA, sejam
considerados de elevada importância para a FAMED e mereçam discussão mais ampla.
§ 1º. É facultado à comunidade acadêmica solicitar a convocação da Assembleia Geral, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do CONSUA, que o submeterá à deliberação do
CONSUA.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, o pedido de convocação deverá constar a motivação e os
assuntos a serem tratados na Assembleia Geral.
§ 3º. As propostas aprovadas em Assembleia Geral serão submetidas ao CONSUA que, acolhendo-as,
adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou as submeterá às instâncias superiores
da Universidade.
Subseção III
Do Colegiado de Curso de Graduação
Art. 18. O Colegiado de Curso de Graduação em Medicina é o órgão vinculado à FAMED a que compete
coordenar o funcionamento acadêmico de Curso de Graduação, seu desenvolvimento e avaliação
permanente, sendo composto de:
I – 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que
estejam no exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para
cumprirem mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução;
II – 01 (um) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, escolhido em
processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um)
ano, sendo admitida uma única recondução;
III - 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente,
escolhidos dentre os técnicos da Unidade Acadêmica, eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato
de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução.
Art. 19. As atribuições do Colegiado de Curso de Graduação em Medicina são aquelas definidas nos
incisos I a V do Art. 26 do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo Único - No desempenho de suas atribuições o Colegiado de Curso de Graduação atuará de
forma articulada com os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação e Coordenação de Extensão.

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Art. 20. Observadas as disposições contidas no Estatuto, no Regimento Geral da UFAL, neste
Regimento Interno e nas normas estabelecidas pela Administração Superior da UFAL, compete ao
CONSUA aprovar as demais normas de organização e funcionamento do Colegiado do Curso de
Graduação em Medicina.
Art. 21. O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina terá um Coordenador e seu Vice, escolhidos
pelos seus membros dentre os docentes que o integram na condição de titulares.
Subseção IV
Dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação
Art. 22. Cada Programa de Pós-Graduação em Medicina, vinculado à FAMED, terá um Colegiado de Pósgraduação constituído por todos os docentes do Programa em efetivo exercício, 01 (um) representante
discente e 01 (um) técnico-administrativo.
Parágrafo único. A composição dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação é estabelecida
conforme o artigo 28 do Regimento Geral da UFAL, sendo suas atribuições definidas em
regulamentação do CONSUNI e do CONSUA.
Art. 23. O Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Coordenador eleito pelo
Colegiado do Curso ou Programa, referendado pelo CONSUA.
Parágrafo Único - As atribuições do Coordenador serão definidas em regulamentação do CONSUNI.
Art. 24. O Programa de Residência Médica se constitui numa modalidade de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, sob a forma de Especialização, destinada a médicos, sendo desenvolvido em regime de tempo
integral.
§ 1º. Os Programas de Residência Médica funcionarão sob a Coordenação da Comissão de Residência
Médica – COREME.
§ 2º. A Comissão dos Programas de Residência Médica (COREME) tem por finalidade o planejamento, a
coordenação, a supervisão, a orientação, o controle, o acompanhamento e a avaliação dos Programas
de Residência Médica, de acordo com as normas e resoluções específicas da Comissão Nacional de
Residência Médica.
§ 3º. A Residência Médica será regida, no âmbito da FAMED, pelas disposições legais pertinentes e,
ainda, pelo Regulamento Interno, a ser aprovado pelo CONSUA.
§ 4º. O Coordenador da COREME, eleito entre os Supervisores de Programa, será indicado pelo Diretor
da FAMED e submetido à aprovação do CONSUA.
Art. 25. Novos Programas de Residência Médica poderão ser abertos mediante proposta de docentes e
médicos da Universidade que atuem na correspondente área de conhecimento.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, a proposta será submetida à COREME, que emitirá parecer,
encaminhando-a em seguida ao CONSUA para aprovação e autorização de funcionamento.
Seção II
Do Órgão de Direção
Subseção única
Da Diretoria
Art. 26. A Diretoria, órgão executivo encarregado de exercer a gestão administrativa, financeira,
patrimonial e acadêmica dos cursos vinculados à Faculdade de Medicina, atuará em consonância com os
princípios regentes da Administração Pública, dentro dos limites estatutários e regimentais da UFAL.

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Art. 27. Compõem a Diretoria um Diretor e um Vice-Diretor, providos em cargos de comissão por ato
do Reitor.
§ 1°. O Diretor e o Vice-Diretor são escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da carreira,
eleitos pelos docentes, discentes e técnico-administrativos da Unidade, mediante eleição direta e voto
facultativo, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, sendo admitida uma única reeleição para o
mandato subsequente.
§ 2°. Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor e na
ausência de ambos, assumirá o cargo o professor mais antigo no exercício da docência na Unidade
Acadêmica.
§ 3°. No caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor ocupará o cargo até a conclusão do
mandato.
§ 4°. No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o CONSUA elegerá o substituto para a conclusão do
mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5°. Os titulares das funções de Secretaria Geral e assessorias, vinculadas à Unidade Acadêmica,
serão escolhidos pelo Diretor.
§ 6°. Os titulares das funções de coordenação de programas e coordenação de órgãos de
assessoramento, vinculados à Unidade, serão escolhidos na forma de seu Regimento Interno.
§ 7°. O cargo de Diretor de Unidade somente poderá ser exercido em regime de tempo integral ou de
tempo integral com dedicação exclusiva (D.E).
§ 8°. O Exercício da Direção da Unidade Acadêmica não exime seu titular do desempenho de atividades
de ensino.
Art. 28. Compete ao Diretor da FAMED:
I - dirigir, superintender e coordenar as atividades da Unidade Acadêmica;
II - convocar e presidir as reuniões do CONSUA;
III - representar a Unidade Acadêmica;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento
Geral e do Regimento Interno;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONSUA e dos órgãos da administração superior
da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor;
VI - distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado na Unidade Acadêmica;
VII - assinar certificados;
VIII - exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito da FAMED;
IX - constituir comissões para o estudo e a execução de projetos específicos;
X - manter a disciplina, representando ao Reitor nos casos em que se imponha a aplicação de
penalidade superior a de sua esfera de competência;
XI - prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XII - apresentar ao Conselho da Unidade Acadêmica, na primeira quinzena posterior ao
encerramento do período letivo, o relatório das atividades nele desenvolvidas com as sugestões de
providências necessárias ao aperfeiçoamento das atividades da Unidade, encaminhando-as, depois de
aprovadas, ao Reitor;
XIII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual da Universidade;
XIV - superintender a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos administrativos e
outros que estejam na carga da FAMED, definindo a responsabilidade de seus detentores diretos;
XV - encaminhar no início de cada exercício, ao Chefe do Patrimônio da UFAL, o resultado da
conferência da carga dos bens patrimoniais existentes na Unidade Acadêmica;
XVI - praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.
Art. 29. A Diretoria atuará com o auxílio de órgãos de apoio administrativo e acadêmico.
§ 1º. São órgãos de apoio administrativo:

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a) Divisão de Administração:
- Secretaria Geral;
- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
b) Divisão de Comunicação.
§ 2º. Constituem órgãos de apoio acadêmico:
a) A Coordenação do Curso de Graduação;
b) A Coordenação de Extensão e Cultura;
c) A Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
d) Os Núcleos de Estudos;
e) outros que venham a ser criados por iniciativa do CONSUA.
Art. 30. São diretamente subordinados à Diretoria:
a) Divisão de Administração;
b) Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação
c) Coordenação do Curso de Graduação;
d) Colegiado do Curso de Graduação;
e) Coordenações de Núcleos.
§ 1°. Os colegiados dos programas de Pós-Graduação são diretamente vinculados à Coordenação de
Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 2°. A estrutura, organização interna, competências e funcionamento dos órgãos de apoio
administrativo e acadêmico serão definidos pelo Regimento Interno da Unidade, observada a vinculação
operacional que os liga aos órgãos centrais dos sistemas a que pertencem.
§ 3o. As funções de confiança da estrutura da FAMED serão providas por ato do Reitor, mediante
indicação do Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 31. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da FAMED são as definidas na
planilha que constitui o anexo único a este Regimento Interno.
Seção III
Dos Órgãos Operativos Acadêmico-Científicos
Subseção I
Da Coordenação do Curso de Graduação em Medicina
Art. 32. A Orientação, a supervisão e a coordenação do Curso de Graduação em Medicina serão
exercidas por um Coordenador, competindo-lhe, convocar e presidir o Colegiado de Curso e atuar como
principal autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas ações administrativas
e pedagógicas de competência do colegiado.
Art. 33. São competências administrativas do Coordenador de Curso:
I - organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos
planos de ensino, aproveitamento de estudos, acompanhamento e orientação dos discentes, horários
de aula, matrículas, transferências, avaliação do processo ensino-aprendizagem, revalidação de
diplomas, colação de grau;
II - representar o curso e o colegiado junto à UFAL e à comunidade externa em geral;
III – cuidar dos interesses do curso perante a reitoria;
IV - prestar informações sobre o curso;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado;
VI - manter articulação permanente com os docentes e discentes do curso;
VII - solicitar a PROGRAD providências de interesse da coordenação;
VIII - tomar decisões “Ad Referendum” do Colegiado do Curso, quando necessário;
IX - elaborar o Relatório Anual de Atividades;

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X - participar de estudos e análises para efeito de definição da força de trabalho docente e de
sua respectiva lotação por área do conhecimento e por módulo;
Art. 34. São ações pedagógicas da Coordenação do Curso:
I - prever e prover oportunidades de estudo do Projeto Político Pedagógico - PPP;
II - participar da elaboração e divulgação do Projeto Político Pedagógico - PPP;
III - criar e estimular oportunidades de articulação e interlocuções dos docentes;
IV - criar e estimular oportunidades de estudo coletivo sobre a prática docente e médica;
V - apoiar os Coordenadores de eixos curriculares e por eles ser assessorado, no cumprimento
de suas atribuições;
§ 1°. O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo
Vice-Coordenador.
§ 2°. Nas faltas e impedimentos do Vice-Coordenador, este será automaticamente substituído pelo
decano do colegiado.
§ 3º. proceder-se-á nova eleição em caso de vacância da Coordenadoria ou da Vice-Coordenadoria.
§ 4°. O Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação será assessorado em suas funções por 04
(quatro) Coordenadores Adjuntos responsáveis, respectivamente, pelo Internato e pelos Eixos de
Desenvolvimento Pessoal (EDP), de Aproximação à Prática Médica e Comunidade (EAPMC), Teórico
Prático Integrado (ETPI), além de uma Assessoria Pedagógica;
§ 5°. Os Coordenadores de eixos curriculares serão designados pelo Diretor da FAMED, por indicação
do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação para cumprir mandato de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução para mandato subsequente;
Art. 35. Junto à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina funcionará o Núcleo Docente
Estruturante – NDE, composto pelo Coordenador do Curso e por docentes do quadro da FAMED
portadores do título de Mestre ou Doutor.
Parágrafo Único - Ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) compete formular o projeto pedagógico do
Curso de Medicina e acompanhar a sua implementação e o seu desenvolvimento.
Subseção II
Da Coordenação de Extensão e Cultura
Art. 36. À Coordenação de Extensão e Cultura compete:
I.
Planejar e coordenar as políticas de extensão da unidade articulando-as às demais políticas de
graduação, pós-graduação e ao PPC do curso;
II.
Planejar, e coordenar as atividades artístico-culturais da Unidade Acadêmica;
III.
Supervisionar os programas de extensão da Unidade Acadêmica;
IV.
Desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno do
CONSUA.
Subseção III
Da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 37. À Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa compete:
I.
Planejar e coordenar as políticas de pesquisa e de ensino de pós-graduação da Unidade
Acadêmica articulando-as às demais políticas de pesquisa e extensão para a graduação e ao
PPC do curso;
II.
Acompanhar e avaliar a elaboração e implementação dos programas e projetos dos Cursos de
Pós-Graduação da Unidade Acadêmica;

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III.

IV.

Planejar, organizar e executar ações institucionais para promover a geração de
empreendimentos de base tecnológica para o desenvolvimento da educação em saúde, e da
saúde humana;
Desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno do
CONSUA.
Dos Núcleos de Estudo

Art. 38. Os Núcleos de Estudos, preferencialmente interdisciplinares, são órgãos de apoio destinados a
reunir docentes, estudantes de graduação ou de pós-graduação, servidores técnicos da Universidade
e/ou da comunidade externa, com o objetivo de desenvolver novos programas de ensino, pesquisa e
extensão, ou a prestação de serviços especializados e de treinamento, no interesse exclusivo da
Unidade Acadêmica.
§ 1°. Os Núcleos de Estudos poderão propor aos Colegiados de Curso de Graduação e de PósGraduação a oferta de disciplinas ou outras modalidades de atividades acadêmicas, na esfera de sua
abrangência.
§ 2°. Os Núcleos de Estudos poderão propor à Coordenação de Extensão a realização de atividades sob
sua responsabilidade, na esfera de sua competência.
Art. 39. As propostas de criação de Núcleos de Estudos serão encaminhadas à Diretoria da Unidade
Acadêmica por iniciativa dos grupos interessados, cabendo ao CONSUA deliberar sobre as mesmas.
§ 1°. A proposta de criação de Núcleos de Estudos deverá ser fundamentada, visando o ponto de vista
do interesse acadêmico e da relevância para a consecução dos objetivos da Unidade Acadêmica.
§ 2°. Da proposta deverá constar a relação dos docentes, estudantes e servidores técnicosadministrativos que deverão integrá-lo.
§ 3°. Os docentes, estudantes e servidores técnicos-administrativos da Unidade Acadêmica poderão
participar de mais de um Núcleo de Estudos.
§ 4°. É livre a admissão e o desligamento de integrantes dos Núcleos de Estudo, o que poderá se dar a
qualquer tempo.
§ 5°. A Secretaria Geral da Unidade Acadêmica manterá a relação atualizada dos integrantes dos
Núcleos de Estudos.
Art. 40. A FAMED reconhece os seguintes Núcleos de Estudos em funcionamento:
I – Núcleo de Saúde Pública (NUSP);
II – Núcleo de Educação Médica (NEMED);
III – Núcleo Docente Estruturante (NDE);
IV – Núcleo de Avaliação (NAVA).
Art. 41. Cada Núcleo contará com um Coordenador, que deverá ser necessariamente docente da
FAMED em efetivo exercício na UFAL, e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo conjunto de seus
integrantes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único - Um mesmo professor não poderá ser, cumulativamente, Coordenador de mais de um
Núcleo de Estudos.
Art. 42. Compete ao Coordenador tomar todas as medidas necessárias para a consecução dos objetivos
e implementação das atividades do Núcleo de Estudos.
Art. 43. O Regimento Próprio, aprovado pelo CONSUA, estabelecerá as normas gerais para as
atribuições específicas, organização, funcionamento e implementação de cada Núcleo de Estudos.

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Seção IV
Dos Órgãos de Assessoramento Administrativo
Art. 44. Aos órgãos de Apoio Administrativo compete:
I.
Planejar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio
da Unidade Acadêmica;
II.
Coordenar as atividades relacionadas ao processo de trabalho;
III.
Coordenar as atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, e de
avaliação da Unidade Acadêmica;
IV.
Planejar e coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com assistência aos integrantes
dos corpos docente e técnico-administrativo;
V.
Desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno do
CONSUA.
Subseção I
Da Secretaria Geral
Art. 45. Junto à Diretoria da Unidade Acadêmica funcionará a Secretaria Geral, órgão de apoio
administrativo da Faculdade de Medicina.
§ 1º. A Secretaria Geral será dirigida por um secretário indicado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e
designado pelo Reitor.
§ 2º. Cabe ao secretário superintender os serviços da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar, dentre
outras, as seguintes atribuições:
I – receber, registrar e distribuir a correspondência e demais papéis encaminhados à Unidade
Acadêmica;
II – cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito da
Unidade Acadêmica, respeitadas as suas atribuições;
III – supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Unidade
Acadêmica;
IV – zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
V – secretariar as reuniões do CONSUA, lavrando-lhe as respectivas atas;
VI – fornecer o suporte necessário às atividades didáticas, tal como reprodução de materiais
didáticos, salas e equipamentos de multimídia;
VII – acompanhar e tomar as providências ao seu alcance para a tramitação dos processos de
responsabilidade da Unidade Acadêmica;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis.
Subseção II
Da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 46. São atribuições da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:

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I – acompanhar e registrar a frequência dos servidores, férias, recebimento de atestados
médicos e licenças;
II – acompanhar o andamento dos processos de estágio probatório e progressão dos
servidores lotados na Unidade Acadêmica;
III – cadastro e atualização das informações referentes aos servidores da Unidade Acadêmica;
IV - cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de consumo
utilizados nos serviços da Unidade Acadêmica, providenciando-lhes a reposição;
V – zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes
existentes na Unidade Acadêmica;
VI – encaminhar e acompanhar os processos de compras de equipamentos permanentes e
solicitações de serviços;
VII – acompanhar e informar a direção sobre a utilização dos recursos orçamentários
destinados à Unidade Acadêmica;
VIII – acompanhar os convênios;
IX – o planejamento em conjunto com as demais divisões das necessidades de patrimônio e
materiais para o período subsequente;
Subseção III
Da Divisão de Comunicação
Art. 47. São atribuições da Divisão de Comunicação:
I - divulgar e promover informações sobre as ações desenvolvidas pela Unidade Acadêmica ou
do interesse de seu corpo discente, docente e técnico-administrativo;
II - fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Unidade Acadêmica;
III – gerenciar as ferramentas de comunicação virtual;
IV - manter os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento como
também sua conservação.
Capítulo V
Da Comunidade da FAMED
Art. 48. A Comunidade da FAMED é constituída pelo Corpo Docente, pelo Corpo Discente e pelo Corpo
Técnico-Administrativo.
Art. 49. O pessoal Docente e o pessoal Técnico-Administrativo será lotado na Unidade Acadêmica,
cabendo à Diretoria, através da Divisão de Administração implementar todos os procedimentos
relativos a sua vida funcional.
Art. 50. Integram o corpo docente todos os professores em efetivo exercício na Unidade Acadêmica.

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§ 1°. A FAMED manterá o plano de desenvolvimento do pessoal docente, através do cumprimento de
programas permanentes, em consonância com as normas gerais da UFAL.
§ 2°. Os docentes apresentarão à Diretoria da Unidade Acadêmica os respectivos relatórios anuais de
atividades, bem como os planos de trabalho para o período subsequente, para a apreciação pelo
CONSUA, de acordo com as normas vigentes.
Art. 51. O Corpo Discente da FAMED é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados
no Curso de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
Art. 52. O Corpo Técnico-Administrativo da FAMED é constituído por todos os servidores TécnicosAdministrativos lotados e em efetivo exercício na Unidade Acadêmica.
§ 1°. Compete à Diretoria distribuir os servidores lotados na FAMED, pelos diversos órgãos que
compõem sua estrutura interna.
§ 2°. A FAMED manterá, em coordenação com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho –
PROGEP, o plano de desenvolvimento do pessoal Técnico-Administrativo, por meio de programas
permanentes destinados a promover a sua capacitação.
§ 3°. Os processos de avaliação de desempenho do pessoal Técnico-Administrativo e Docente da
FAMED serão conduzidos pela Diretoria, através da CAA e da Divisão de Administração, de acordo com
os parâmetros estabelecidos pela Universidade.
Capítulo VI
Das Associações
Art. 53. A FAMED reconhece o Centro Acadêmico Dr. Sebastião da Hora como uma associação de
alunos, constituída de acordo com os ordenamentos básicos da UFAL.
Parágrafo único. O reconhecimento de outras associações requer a devida aprovação pelo CONSUA.
Capítulo VII
Dos Recursos
Art. 54. Das decisões adotadas pelos órgãos que compõem a estrutura da FAMED cabe recurso, desde
que interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato impugnado ou, não
havendo publicação, da data de ciência pelo interessado.
Parágrafo Único - O recurso deverá ser impetrado perante o órgão decisor e, mantida a decisão,
encaminhado ao órgão superior, na seguinte forma:
I.
II.
III.
IV.

Contra atos do Diretor ou Vice-Diretor, ao Conselho da Unidade Acadêmica;
Contra atos do Conselho de Unidade Acadêmica, ao Conselho Universitário;
Contra atos dos coordenadores dos cursos de graduação ou pós-graduação, aos respectivos
colegiados de curso;
Contra atos dos colegiados de graduação ou de pós-graduação, ao Conselho da Unidade
Acadêmica.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais

Art. 55. As atividades práticas necessárias ao desenvolvimento do curso médico ofertado pela FAMED
serão desenvolvidas em articulação com o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes – HUPAA e a
rede do SUS (Sistema Único de Saúde), campos complementares para o ensino, a pesquisa e a
extensão na área da saúde.

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Art. 56. Os órgãos da estrutura da FAMED que disponham de regimento ou regulamento próprio,
promoverão a adaptação deles às normas postas neste Regimento Interno, submetendo-os à aprovação
do CONSUA
Parágrafo Único - As providências referidas neste artigo deverão ser adotadas no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de aprovação deste Regimento Interno pelo Conselho Universitário CONSUNI.
Art. 57. Para efeito de elaboração da proposta orçamentária da FAMED, os órgãos remeterão à
Diretoria a previsão de suas necessidades, para o exercício subsequente, devidamente discriminadas e
justificadas, segundo as diretrizes e normas procedimentais estabelecidas pelo CONSUA.
Art. 58. Excluída a hipótese de exigência legal, este Regimento Interno só poderá ser modificado por
iniciativa do Presidente do CONSUA ou por proposta firmada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Parágrafo Único - A proposta de alteração regimental deverá ser aprovada em reunião especialmente
convocada para este fim, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do CONSUA.
Art. 59. Este Regimento Interno, mediante proposta do CONSUA, poderá ser revisado após o decurso
de 02 (dois) anos de sua vigência.
Art. 60. Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados e resolvidos pelo CONSUA.
Art. 61. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário
– CONSUNI/UFAL.

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Anexo Único (Regimento da FAMED)
(TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS)

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CARÊNCIA

Diretor

CD-3

1

0

Vice-Diretor

FG-1

1

0

Coordenação de Graduação

FG-1

1

0

Vice-coordenador de Graduação

FG-2

1

1

Coordenador de Pós-graduação

FG-1

1

1

Agente SINFRA da UA

FG-2

1

1

Coordenador de Extensão e Cultura

FG-2

1

1

Secretaria Geral da U.A.

FG-7

1

1

Obs.: A FAMED dispõe de uma função FG-6 (Fonte: SIAPCAD/UFAL)

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