Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas - SESAU/AL
Convênio de Cooperação Mútua SESAU-AL N. 17_2019.pdf
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE CONVÊNIO ACADÊMICO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA À INTEGRAÇÃO ENSINO-SERViÇO, W
017/2019 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A
INSTITUiÇÃO DE ENSINO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS.
CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, com CNPJIMF sob o n° 12.200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, n° 978,
Jaraguá, Maceió/AL; neste Ato, representada pela (o) Secretária (o) de Estado da Saúde,
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92,
nomeado pelo Ato Governamental - Decreto n° 64.245, de 22 de fevereiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de fevereiro de 2019, portador da Carteira n°
7.766 - OAB/AL, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas - SSP/AL,
residente e domiciliado à Rua Doutor Odilon Vasconcelos, n° 425, Apto. 1.102, bairro da
Jatiúca - Maceió/AL, CEP: 57035-660.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), Autarquia Federal,
sob o Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação da República Federativa do
Brasil, de fins Educacional e Cultural, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.464.109/0001-48,
com sede à Avenida Lourival Meio Mota, S/N, Campus A. C. Simões, bairro Tabuleiro dos
Martins, Maceió/AL, CEP n° 57.072-900, e com unidades acadêmicas e de ensino situadas
em Rio Largo/AL (Centro de Ciências Agrárias - CECA), sito à BR 104, Km 85, S/N, CEP:
57.100-000, Arapiraca/AL (Campus Arapiraca), à Av. Manoel Severino Barbosa, S/N, bairro
Bom Sucesso, CEP n° 57.309-005, Palmeira dos índios/AL (Unidade de Ensino de Palmeira
dos índios), à Rua Sonho Verde, S/N, bairro Eucalipto, CEP n° 57.076-100, Penedo/AL
(Unidade de Ensino de Penedo), à Avenida Beira Rio, S/N, bairro Centro Histórico, CEP n°
57.200-000, Viçosa/AL (Unidade de Ensino deVlçosa), sito à Fazenda São Luís, S/N, Zona
Rural, CEP: 57.700-000, Delmiro Gouveia/AL (Campus do Sertão) à Rodovia AL 145, Km3,
n.?3.849, bairro Cidade Universitária, CEP: 57.480-000, e Santana do Ipanema/AL (Unidade
de Ensino de Santana do Ipanema), à Rua Vereador José Abdon Marques, n° 34, bairro
Monumento, CEP: 57.500-000; neste Ato, representada por sua Reitora MARIA VALÉRIA
COSTA CORREIA, solteira, residente e domiciliada à Rua Jangadeiros Alagoanos, n.?
1.012, Apto. 603, Edf. Village, bairro Pajuçara, na Cidade de Maceió, no Estado de Alagoas,
portadora da Cédula de Identidade (RG) n° 2002001226279 - SSP/AL e do CPF/MF n°
284.480.734-87.
Os Signatários celebram por força do presente instrumento, o qual se regerá pelas
disposições do texto Constitucional/1988, Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo 11 - Da
Seguridade Social, Seção 11 - Da Saúde; no que couber, nas normas das Leis Federais n°
11.788 de 25 de setembro de 2008, n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28
de dezembro de 1990, n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
Decreto Federal n° 6.170 de 25 de julho de 2007 - Portaria n° 507 de 24 de novembro de
2011 e suas alterações posteriores, e Decreto Estadual n° 3.188 de 18 de maio de 2006,
Edital de Chamamento Público n° 001/2019 - SESAU/AL, DESPACHO PGElPLlC-CD n°
499/2019, DESPACHO PGElPLlC n° 200/2019, e Ato Autorizativo Governamental, publicado
no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2019, resolvem celebrar o presente
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Convênio, resultante do Processo n° 2000/009.307/2018,
estabelecidas nas seguintes Cláusulas, adiante expressas:
nos termos e condições
cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições para a concessão, em
caráter de cooperação mútua, oportunidade de acesso a atividades acadêmicas, por
intermédio do processo de Integração Ensino-Serviço a educandos regularmente
matriculados e com frequência efetiva em Instituição de Ensino e/ou Instituição de Serviço
de Saúde com Programas de Residências de Saúde (lato sensu), de Formação Profissional
Inicial e de Formação Profissional Continuada; entendendo atividades acadêmicas como
componente do Projeto Pedagógico do Curso ou Programa das áreas de ciências da saúde,
humanas, sociais, exatas, negócios e serviços, dentre outras; nos níveis de formação da
Educação Técnica; da Educação Pós-Técnica; da Educação Tecnológica; da Educação de
Graduação Superior: Administração, Administração Pública, Ciências Biológicas, Ciências
da Computação, Educação Física, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, Pedagogia,
Psicologia, Sistemas de Informação (Campus Arapiraca), Administração, Biblioteconomia,
Ciências Biológicas, Ciências Biológicas Licenciatura, Ciência da Computação, Educação
Física, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Jornalismo, Medicina, Nutrição,
Odontologia, Pedagogia, Psicoloqia, Relações Públicas, Serviço Social (Campus Maceió),
Serviço Social (Campus P. dos Indios), Ciências Biológicas (Campus Penedo), Pedagogia
(Campus Sertão); e Pós-Graduação Superior (stricto sensu e/ou lato sensu):
Especialização de Residência Médica em Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia
Geral, Cirurgia Geral Básica, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Medicina da
Família e Comunidade, Neonatologia, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria,
Reumatologia, Oftalmologia, Neurologia, Especialização de Residência Multiprofissional em
Saúde do Adulto e do Idoso, e Especialização em Administração Pública em Rede Nacional,
Bioquímica e Biologia Molecular, Ciências da Saúde, Educação, Enfermagem, Ensino de
Ciências e Matemática, Ensino na Saúde, Informática, Modelagem Computacional de
Conhecimento, Nutrição, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia de
Inovação, Psicologia, Serviço Social; promovendo a articulação entre situações reais da vida
e do trabalho, propiciadoras de aperfeiçoamento teórico e técnico/prático, cultural, científico
e de relacionamento humano.
cLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1
DA CONCEDENTE - compete à Secretaria' de Estado da Saúde:
I.
Organizar e preparar o campo para oferecer condições e proporcionar o
desenvolvimento das atividades acadêmicas, aprendizagem social, profissional, e cultural,
segundo as orientações e recomendações do Plano Pedagógico do Curso ou do Programa;
11.
Garantir o desenvolvimento das atividades acadêmicas (estágio obrigatório, estágio
não obrigatório, aula prática, visita técnica, residência, pesquisa ou liga acadêmica) aos
Educandos dos cursos (ou programa) descritos no Item 1, Cláusula Primeira;
111.
Indicar servidor, como Preceptor, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
educandos simultaneamente, ou programa, a supervisionar 03 (três) residentes;
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IV.
Celebrar, para estágio obrigatório, não obrigatório ou residência, TERMO DE
COMPROMISSO com a CONVENENTE e o EDUCANDO e/ou o RESIDENTE, zelando pelo
seu cumprimento;
V.
Entregar TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO ou de RESIDÊNCIA, por ocasião
do desligamento do educando com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
períodos e da avaliação de desempenho;
VI.
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio ou de residência;
VII.
Enviar a INSTITUiÇÃO DE ENSINO ou de SAÚDE, com periodicidade mínima de 06
(seis) meses, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao educando;
VIII. Verificar se a Instituição de Ensino adotará aprendizagem periódica ou final. Nos
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade,
segundo estipulado no TERMO DE COMPROMISSO, para garantir o bom desempenho do
educando;
IX.
Assegurar o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio a pessoas
portadoras de deficiência;
X.
Solicitar a CONVENENTE contrapartida não financeira, relacionadas à Integração
Ensino Serviço, como contribuição à rede de serviço do SUS, considerando o Art. 8°, § 2° da
Portaria Normativa n° 01, de 16 de junho de 2011 (Anexo - Termo de Contrapartidas Não
Financeiras).
XI.
Aplicar, em relação ao educando, a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho;
2.2
DA CONVENENTE - compete a Instituição de Ensino e/ou de Serviço, através das
Unidades Acadêmicas e das Coordenações dos Cursos ou Comissões dos Programas:
I.
Celebrar TERMO DE COMPROMISSO com o Educando ou com seu representante
ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Plano Pedagógico do
Curso ou do Programa, à etapa e modalidade da formação educacional do educando e ao
horário e calendário escolar;
li.
Avaliar as instalações do ÓRGÃO CONCEDENTE do campo e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando;
111.
Exigir do EDUCANDO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis)
meses, de relatório das atividades;
IV.
Zelar pelo cumprimento do TERMO DE COMPROMISSO, direcionando o Educando
.para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
V.
Elaborar normas complementares
acadêmicas de seus educandos;
e instrumentos de avaliação das práticas
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VI.
Atender aos pressupostos previstos nos Regimentos Internos das Instituições
envolvidas e alinhar-se ao Planejamento e Programação desenvolvidos pelas Coordenações
das respectivas Instituições;
VII.
Contribuir para a melhoria da qualidade da prestação da Assistência da Saúde;
VIII.
Produzir conhecimentos a serem utilizados no Planejamento e Atenção à Saúde;
IX.
Comunicar obrigatoriamente à CONCEDENTE do campo, no início do período letivo,
as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
X.
Assegurar o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio a pessoas
portadoras de deficiência;
XI.
Orientar e preparar os educandos para as atividades práticas e para o Estágio
Obrigatório;
XII.
Assegurar que o educando cumpra com seu estágio exclusivamente em atividades
relacionadas com as disciplinas do currículo do curso ou programa em que está matriculado;
XIII.
Acompanhar no campo de prática o desempenho dos educandos;
XIV. Contratar em favor do educando seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível em valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de
Compromisso;
XV.
Desenvolver ações de promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação dos
usuários/pacientes, respeitando os preceitos éticos e legais do Exercício da Profissão;
XVI. Colaborar na execução das atividades de saúde conforme o processo de Integração
Ensino-Serviço;
XVII. Zelar pelo patrimônio da Instituição, sendo responsável por quaisquer danos de
ordem material ou equipamento do campo de prática, após justa avaliação pela parte
Convenente do incidente ocorrido;
XVIII. Contribuir para a melhoria da qualidade da prestação da Assistência à Saúde com
justiça, responsabilidade e honestidade;
XIX. Supervisionar através das áreas responsáveis por atividade acadêmica da
CONCEDENTE (RH, NEP, Centro de Estudo ou Comissão de Residência), quanto à
distribuição quantitativa de educandos no respectivo campo;
XX.
Responsabilizar-se pelas técnicas realizadas pelos educandos, durante o período de
Estágio Obrigatório;
XXI. Enviar ao campo de prática acadêmica o Cronograma do Estágio Obrigatório, de
aula prática, de pesquisa e de visita técnica, relação nominal dos Educandos e Docentes
antes de iniciar as atividades;
XXII. Distribuir os Educandos em subgrupos, por Docente, para facilitar e permitir melhor
aproveitamento e desempenho, embasado na supervisão direta e efetiva;
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XXIII. Ofertar à CONCEDENTE, modalidade de CONTRAPARTIDAS
NÃO FINANCEIRAS,
relacionadas à Integração Ensino Serviço, como contribuição à rede de serviço do SUS:
equipamentos de proteção individual dos educandos - E.P.I. (luvas, gorro, máscara), livros,
assinatura de periódicos, espaço para realização de eventos científicos e apoio nos cursos,
oferta de processos formativos para os trabalhadores
e gestores da rede; oferta de
residência em saúde; desenvolvimento
de pesquisas e novas tecnologias,
a serem
estipulados nos Planos de Atividade da Integração Ensino Serviço, (Anexo - Termo de
Contrapartidas Não Financeiras).
XXIV. Indicar professor orientador, como Supervisor, da área a ser desenvolvida a prática
acadêmica, responsável pelo acompanhamento
efetivo da Contrapartida,
comprovada,
posteriormente, por vistos nos relatórios apresentados periodicamente pelo educando e por
menção de aprovação final e pela avaliação das atividades do educando;
2.3
DO ESTAGIÁRIO
continuada
OU RESIDENTE
- Educando em formação
profissional
inicial ou
I.
Mediante assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, deverá cumprir
as condições fixadas para as atividades em práticas, curricular e obrigatória; especialmente
àquelas que resguardem sigilo às informações a que tenha acesso, em decorrência do
estágio;
11.
Dar início às atividades em práticas curricular e obrigatória após TERMO DE
COMPROMISSO, firmado pelo mesmo, perante a CONCEDENTE e mediante a necessária
interveniência da Instituição de Ensino e/ou de Serviço, nos termos do inciso I, art. r, da Lei
n° 11.788/2008;
111.
Preparar relatório mensal, sobre as atividades desenvolvidas durante o estágio e
entregar ao campo de prática e Instituição de Ensino, devidamente
atestados pelo
Supervisor do estágio;
IV.
A duração da prática acadêmica, a ser estipulada no Termo de Compromisso, não
poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando de Programas de Residência, definida pelo
próprio Programa;
V.
A jornada de atividade em estágio a ser estipulada no Termo de Compromisso,
deverá ser compatível com as atividades acadêmicas e não ultrapassar 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais;
VI.
O estágio relativo a curso que alterne teoria e prática, nos períodos em que não
estejam programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas
semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Político Pedagógico da INSTITUiÇÃO
DE ENSINO;
VII.
Se a INSTITUiÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à
metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho
do estagiário;
VIII.
Se, segundo estipulado no Termo de Compromisso, o estágio tiver duração igualou
superior a 01 (um) ano, será assegurado ao Educando período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; se, segundo estipulado
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no Termo de Compromisso, o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano, os dias de
recesso remunerado serão concedidos de maneira proporcional;
IX.
Às pessoas portadoras de deficiência, ficará assegurado o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas pela PARTE CONCEDENTE;
X.
Poderá o Educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime
Geral de Previdência Social.
cLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DO GERENCIAMENTO:
3.1
O acompanhamento da execução deste Convênio, designado pela CONCEDENTE,
será a Técnica PATRíCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRA, portadora da Carteira de
Identidade n° 1.004.724 - SSP/AL, CPF n° 893.937.674-91 - Matricula n° 863.738-5 Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.
3.2
O acompanhamento da execução deste Convênio, designado pelo CONVENENTE,
será feito por professor orientador da área a ser desenvolvida na atividade acadêmica.
cLÁUSULA QUARTA - DA PRÁTICA ACADÊMICA
4.1
A prática acadêmica Supervisionada é a complementação do ensino e da
aprendizagem, constituindo um instrumento de integração em termos de relacionamento
humano e de vivência do processo de trabalho das profissões da área da saúde em
Unidades de Saúde e/ou Setores do Centro Administrativo, aplicando os conhecimentos
teórico-prático, adquiridos no decorrer do Curso.
4.2
A Prática acadêmica deverá ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em
conformidade com os currículos, programas e calendários, segundo orientações expedidas
pela Instituição de Ensino de Formação Profissional Inicial e/ou de Formação Continuada.
4.3
Caberão, os itens 4.1 e 4.2, à prática acadêmica dos Programas de Residências.
cLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1
Os educandos, quando de prática aoadêmica, celebrarão um Termo de
Compromisso com a Secretaria de E tado da Saúde - Unidade concedente dos campos de
prática, mediante a interveniência da Instituição de Ensino e/ou de Serviço, no qual estarão
definidas as normas e procedimentos que serão adotadas pelas partes citadas.
cLÁUSULA SEXTA - DA CARGA HORÁRIA DA PRÁTICA ACADÊMICA
6.1
A prática acadêmica supervisionada deve ser desenvolvida de acordo com a carga
horária determinada no Projeto Pedagógico do Curso ou Programa.
6.2
A jornada de atividade prática será definida de comum acordo entre a Instituição de
Ensino, a parte Concedente e o Educando ou seu representante legal, devendo constar no
Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e estar de acordo com
o Art. 10 da Lei n° 11.788/08.
~
.
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6.3
A duração prática acadêmica supervisionada, na mesma parte Concedente, não
poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando tratar de educando portador de deficiência.
6.4
Assegurar ao educando jornada de atividades em estágio, correspondente a no
máximo 06 (seis) horas/diárias, sendo esta compatível com o horário escolar, admitida (o)
durante os períodos de férias escolares, sua redistribuição, mediante livre acordo entre
EDUCANDO e o ÓRGÃO CONCEDENTE.
6.5
Caberão, os itens 6.1 ao 6.4, à prática acadêmica dos Programas de Residências, as
definições estabelecidas pelos próprios programas.
cLÁUSULA
SÉTIMA-
DA SUPERVISÃO
DO ESTÁGIO
7.1
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente,
pelos Profissionais dos
Campos de Prática e pelos Docentes/Supervisores
de cada Curso, que serão responsáveis
pelo acompanhamento
e avaliação das atividades do educando, conforme cronograma
estabelecido previamente.
7.2
A CONCEDENTE deverá indicar servidor/profissional para orientar e supervisionar o
EDUCANDO,
com formação ou experiência
profissional
na área de conhecimento
desenvolvida no curso ou programa.
8
cLÁUSULA
OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
8.1
O Plano de Trabalho do curso deverá ser apresentado no início do processo de
celebração de convênio, juntamente com o Termo de Compromisso, sendo parte integrante
e indissociável deste.
8.2
O Plano de Trabalho deverá contemplar de forma sucinta o Objeto do Convênio, a
meta a ser alcançada, a duração da prática e a Unidade ou Setor onde serão desenvolvidas
as atividades acadêmicas.
cLÁUSULA
NONA - DOS CRONOGRAMAS
9.1
Os cronogramas das atividades acadêmicas serão elaborados pelas respectivas
Coordenações e aprovados pelo Coleqiado do Curso, encaminhados aos Campos de prática
no início de cada ano letivo e neles deverão constar: dias, horário, relação nominal dos
educandos por setor e o docente supervisor.
9.2
Para os Programas de Residência, o cronograma será encaminhado aos Campos de
prática, pela Comissão de Residência, no início de cada ano letivo e neles deverão constar:
dias, horário, relação nominal dos educandos.
cLÁUSULA
DÉCIMA - DO VíNCULO EMPREGATíCIO
10.1
A prática acadêmica (Estágio Obrigatório
e Não Obrigatório
ou Residência)
supervisionada, não acarreta vínculo empregatício de qualquer espécie entre o Educando e
a Instituição Concedente, conforme disposto no artigo 3° da lei n° 11.788/2008, desde que
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cumpridas às obrigações contidas no TERMO DE COMPROMISSO, bem como os seguintes
requisitos elencados naquele dispositivo legal:
I.
Matrícula e frequência regular do EDUCANDO em curso de Educação Técnica e
Pós-Técnica, de Educação Tecnológica, de Graduação e Pós-Graduação Superior (stricto
sensu é lato sensu), atestado pela Instituição de Ensino;
11.
Celebração de Termo de Compromisso
CONCEDENTE, e a INSTITUiÇÃO DE ENSINO;
entre o EDUCANDO,
o ÓRGÃO,
111. Compatibilidade entre as atividades acadêmicas desenvolvidas no campo de prática
e aquelas previstas no TERMO DE COMPROMISSO e no Plano de Trabalho.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS ALTERAÇÕES
E DA VINCULAÇÃO
AO
11.1 O presente Instrumento poderá ser complementado com adição de itens pertinentes
ao Convênio Acadêmico, mediante TERMO ADITIVO próprio; vedada a ampliação do
OBJETO e vincula-se ao Termo do Processo Administrativo n° 2000/009.307/2019, como se
aqui estivesse transcrito.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação ou extinção
nos termos da Lei n°. 8.666/93.
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 Como condição de eficácia, o presente Instrumento será publicado no Diário Oficial
do Estado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da lei 8.666/93.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1 O presente Convênio, independentemente das demais disposições deste
instrumento, poderá ser rescindido mediante denúncia da parte interessada com
antecedência de 30 (trinta) dias, ou superveniência de norma legal que o torne formal ou
materialmente inexequível, sem que seja devida qualquer importância a título de multa,
indenização, mensalidades vincendas ou ressarcimentos de qualquer natureza. Cabendo a
parte prejudicada notificar a outra de sua intenção, de rescindir o Convênio e/ou de seus
Termos Aditivos, conforme o prazo supracitado, tornando-se efetiva 90 (noventa) dias da
data do recebimento da notificação.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Termo que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió - AL, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes, CONCEDENTE e CONVENENTE e pelas
testemunhas abaixo.
lir;:ó~~
2~pe
o~tu~~ ~
201:
MA~i~bM)~EIA
Reitora
CLÁUDIOA
~YRES
Secretário de~~~~d~
DA COSTA
~e Alagoas
TESTEMUNHAS:
01
CPFN°
_
02
CPFN°
_
