Edital Zumbi e Maninha Xucuru-Kariri. 2018-2019
Edital Zumbi e Maninha Xucuru-Kariri. 2018-2019.pdf
Documento PDF (612.8KB)
Documento PDF (612.8KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS – NEAB
EDITAL PROEX Nº 15, de 25 de abril de 2018
PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
SELEÇÃO DE PROJETOS, BOLSISTAS E COLABORADORES/AS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por intermédio da Pró- Reitoria de Extensão
(PROEX) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (NEAB), torna público o Edital para seleção de
projetos coordenados por docentes ou técnicos/as de nível superior e de bolsistas dos cursos de
graduação, com colaboradores/as da graduação e pós-graduação, para o Programa de Ações
Afirmativas Zumbi e Maninha Xukuru-Kariri, intitulado “Formação para as relações étnicoraciais: ações extensionistas afro-brasileiras e indígenas no Estado de Alagoas”.
O presente Edital disponibilizará 40 (quarenta) bolsas para estudantes de graduação,
prioritariamente àqueles/as que ingressaram pelo sistema de cotas, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) e selecionará dois bolsistas para cada projeto, totalizando 20 (vinte) projetos
de extensão para os três campi da UFAL, assim distribuídos:
CAMPUS
A. C. Simões
Arapiraca
Sertão
NÚMERO DE
PROJETOS
10
6
4
NÚMERO DE
BOLSAS
20
12
8
Cada projeto deverá se organizar com 2 (dois) bolsistas dos cursos de graduação e
colaboradores/as graduandos/as ou pós-graduandos/as da instituição, caso haja interessados/as
e sejam justificadas as participações.
Para este edital, será vetada a participação da diretoria do NEAB e dos/as técnicos/as
lotados/as no referido núcleo.
1
CONCEPÇÃO DO PROGRAMA
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia –
IBGE, de 2012, 70% da população alagoana é constituída por afrodescendentes, estando 67%
deste contingente abaixo da linha da pobreza, cujos indicadores sociais concentram-se
desfavoráveis às populações pretas e pardas, termos adotados pelo Censo. No âmbito da
educação básica da rede pública, embora a maioria frequente a escola no ensino fundamental
(91,1%), há uma queda
considerável nos demais níveis de ensino, tendo em vista que 32,6% de estudantes, na
faixa etária de 15 a 17 anos, frequentam o ensino médio, enquanto que, no ensino superior, há
uma maior diminuição dessa frequência, resultando no percentual de 11,7% de jovens entre 18 e
24 anos. Tais índices, aliados ao de capital brasileira com maior taxa de homicídio de pessoas
negras entre 2005 e 2015, conforme o Atlas da Violência de 2017, publicado pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exigem ações efetivas das instituições de ensino.
Ainda mais pelo fato da UFAL ser parceira em atividades para a mudança desse quadro
social, como a década internacional dos/as afrodescendentes (ONU, 2015-2024), a participação e
o compromisso no Comitê Gestor da Serra da Barriga para o desenvolvimento da matriz de
responsabilidades (2017-2019) disposta no dossiê da candidatura da “Serra da Barriga, parte mais
alcantilada”, em União dos Palmares, a Patrimônio Cultural do MERCOSUL, traçada nos
seguintes tópicos: 1 Estruturação; 2 Proteção ambiental; 3 Conservação; 4 Promoção, valorização
e difusão; 5 Fomento/Sustentabilidade; 6 Educativas: ambiental e patrimonial; 7 Monitoramento,
para os quais são suscitadas ações de ensino, extensão e de pesquisa.
Quanto às questões indígenas, destacamos que, em 2010, foram matriculados/as 246.793
indígenas na educação básica, o que corresponde a um crescimento de 7,3%. O destaque está na
oferta do ensino médio, que obteve crescimento de 45,2%. A oferta do ensino fundamental
aumentou em 6,3%, com ênfase nos anos finais, com crescimento de 16,4% (CENSO ESCOLARMEC, 2010). Esses indicadores apontam o aumento da frequência escolar de indígenas nos
últimos anos, mas ainda não é o suficiente para estimular a preservação étnica e os direitos dos
povos indígenas brasileiros, o respeito às suas terras e à territorialidade, à importância do
desenvolvimento social e à formação para a educação intercultural e política indígenas no nosso
país, em especial em Alagoas, que tem 11 nações, somando um total de 20.000 índios/as.
Considerando esses indicadores sociais sumarizados, este edital, integrante do referido
Programa, visa ao desenvolvimento de ações de extensão com as populações étnicas (afrobrasileiras e indígenas) internas e externas à universidade, a fim de promover a conscientização,
formação e valorização da capacidade de pertencimento étnico-racial acerca do respeito a essas
comunidades diferenciadas, auxiliando na redução das desigualdades e invisibilidades étnicoraciais.
2
OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1
Possibilitar a inserção dos/as estudantes regularmente matriculados/as em cursos de
graduação ofertados pela UFAL, prioritariamente, os/as ingressantes por meio da reserva de
vagas para autodeclarados/as pretos/as, pardos/as e indígenas – PPIs, através do
desenvolvimento de ações de extensão, contribuindo para a formação acadêmico-profissional;
2.2
Estimular ações de extensão entre professores/as, técnicos/as, estudantes da UFAL e as
comunidades alagoanas;
2.3
Desenvolver ações concernentes à educação para relações étnico-raciais (afrobrasileiras/indígenas) e ao processo de implementação e consolidação da Lei 11.645/08;
2.4
Contribuir para fortalecer o desenvolvimento institucional da UFAL no que se refere às
políticas de ações afirmativas e estudos afro-brasileiros e indígenas no Estado de Alagoas;
2.5
Estimular entre os/as bolsistas e colaboradores/as a produção acadêmica (relatórios,
artigos, TCCs, dissertações e teses) e participação em eventos locais e nacionais.
3
ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS DE EXTENSÃO DOS PROJETOS
3.1
Os projetos devem obedecer aos critérios que constam no “Roteiro para Elaboração de
Projetos de Extensão” (ANEXO A), os quais terão acompanhamento e avaliação baseados nos
indicadores de extensão (ANEXO B), para verificar o alcance dos objetivos institucionais (do
Programa) e específicos (do projeto), conforme preveem o Fórum de Pró-Reitores de Extensão
das Instituições Públicas de Educação Superior do Brasil (FORPROEX) e o Fórum Nacional de
Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior
(FORPLAD).
3.2
Somente serão aceitas as propostas submetidas pelo/a coordenador/a, utilizando o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), cadastradas no campo referente ao
Programa de Ações Afirmativas Zumbi e Maninha Xucucru-Kariri.
3.3
A proposta deverá ser relacionada a uma das áreas temáticas para a extensão, definidas
nacionalmente: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4) Educação; (5)
Meio ambiente; (6) Saúde; (7) Tecnologia e produção; (8) Trabalho.
3.4
Deverá, também, indicar uma das linhas de extensão, as quais são definidas
nacionalmente: 1) Alfabetização, leitura e escrita; 2) Artes cênicas; 3) Artes integradas; 4) Artes
Plásticas; 5) Artes visuais; 6) Comunicação estratégica; 7) Desenvolvimento de produtos; 8)
Desenvolvimento regional; 9) Desenvolvimento rural e questões agrárias; 10) Desenvolvimento
tecnológico; 11) Desenvolvimento urbano; 12) Direitos individuais e coletivos; 13) Educação
profissional; 14) Empreendedorismo; 15) Emprego e renda; 16) Endemias e epidemias; 16)
Divulgação científica e tecnológica; 17) Esporte e Lazer; 18) Estilismo; 19) Fármacos e
medicamentos; 20) Formação de professores; 21) Gestão do trabalho urbano e rural; 22) Gestão
informacional; 23) Gestão institucional; 24) Gestão informacional; 25) Gestão pública; 26) Grupos
sociais vulneráveis; 27) Infância e adolescência; 28) Inovação tecnológica; 29) Jornalismo; 30)
Jovens e adultos; 31) Línguas estrangeiras; 32) Metodologias e estratégias de
ensino/aprendizagem; 33) Mídia-arte; 34) Mídias; 35) Música; 36) Organização da sociedade e
movimentos sociais; 37) Patrimônio cultural, histórico e natural; 38) Pessoas com deficiências,
incapacidades e necessidades especiais; 39) Propriedade intelectual e patentes; 40) Questões
ambientais; 41) Recursos hídricos; 42) Recursos sólidos; 43) Saúde animal; 44) Saúde da família;
45) Saúde e proteção no trabalho; 46) Saúde humana; 47) Segurança alimentar e nutrição; 48)
Segurança pública e defesa social; 49) Tecnologia da informação; 50) Terceira idade; 51) Turismo;
52) Uso de drogas e dependência química; e 53) Desenvolvimento humano.
4
DO PROCESSO SELETIVO
Este processo será constituído de cinco etapas, a saber:
Etapa 1: A avaliação e seleção dos projetos será realizada pelo comitê de extensão ad hoc,
seguindo a tabela de critérios abaixo:
Item
1
2
3
4
Critério
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo
desenvolvimento de atividades concretas em
comunidades (internas/externas)
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo
desenvolvimento de atividades que materializem ações
que figurem indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo
desenvolvimento de atividades que materializem ações
que figurem práticas de interdisciplinaridade (áreas de
conhecimento/graduações
diversos)
e
interprofissionalidade (envolvimento de setores
diversos: públicos e/ou privados)
Consistência e relevância da proposta a partir da
relação entre o/os objetivo/os proposto/s com as
diretrizes do edital
Peso
Nota
Máxima
1.0
10 (dez)
1.0
10 (dez)
1.0
10 (dez)
1.0
10 (dez)
5
6
7
8
9
10
A adequação da metodologia aos objetivos da proposta
1.0
10 (dez)
com
descrição
detalhada
de
como
serão
desenvolvidas
as
atividades,
pensando
na
exequibilidade da ação
Adequação da proposta à exigência avaliativa a partir
de indicadores definidos no edital do programa
1.0
10 (dez)
Impactos na formação dos estudantes apresentando
aspectos relevantes da proposta para a formação
1.0
10 (dez)
acadêmica
Impactos na formação da comunidade a partir da
apresentação de solução de situações – problemas
1.0
10 (dez)
detectados, previamente, na comunidade-alvo.
Descrição do número de estudantes de graduação,
técnicos
e
professores
da
universidade
1.0
10 (dez)
envolvidos/as no projeto.
Impactos e relevância social da proposta para
Universidade prevendo a elaboração de produtos
1.0
10 (dez)
acadêmicos ou outros tipos de materiais,
produzidos/desenvolvidos no período de execução da
Ação Extensionista, tais como: livros, cartilhas,
manuais, produtos artísticos, patentes, etc.
Nota final1: 10 pontos (Máximo)
Serão selecionados os vinte projetos que obtiverem as maiores notas. A nota máxima será
de 10 (dez) pontos. Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam a, no mínimo,
70% da nota máxima. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1, 2
e 4. Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital até o final do
processo seletivo serão substituídos e as bolsas redirecionadas para os projetos subsequentes à
colocação dos vinte primeiros classificados, respeitando-se o escore de pontuação.
A lista dos projetos selecionados será divulgada no portal da UFAL
<http://www.ufal.edu.br/>, na aba Concursos e Editais, conforme cronograma de datas deste
Edital.
Será estabelecido o prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado oficial para
apresentação de recurso da decisão, o qual será avaliado por comissão distinta da que emitiu o
primeiro parecer.
Etapa 2:
A indicação dos/as bolsistas será realizada pelo/a coordenador/a do projeto, cuja prioridade
deverá ser aos/às ingressantes pelo sistema de cotas na UFAL que tenham interesse pela
temática do Edital, em caso de não existência de cotistas na seleção, poderão participar do
programa com direito à bolsa de extensão os/as estudantes não cotistas dos cursos de graduação
da UFAL. Como processo de seleção dos/as bolsistas, deverão ser adotados os seguintes
critérios, atendendo ao programa de ações afirmativas desenvolvido pela instituição, cujo
resultado deverá ser apresentado ao NEAB-UFAL (condição para cadastramento do/a bolsista):
1
A nota final é equivalente a média ponderada referente aos critérios de avaliação.
Critério
Pontuação
Histórico atualizado e carimbado pela coordenação do curso
de graduação referente ao período letivo 2017.2
Eliminatório
Preenchimento completo do formulário de inscrição
Eliminatório
Assinatura do termo autodeclaração étnico-racial
Classificatório
Avaliação da carta de intenções em participar de projeto de
extensão do referido Programa
2,5 pontos
Redação a ser elaborada na etapa antes da entrevista
5,0 pontos
Entrevista
2,5 pontos
O/A graduando/a, prioritariamente cotista, deverá apresentar o histórico e o comprovante de
matrícula atualizados (ano 2017.2), devidamente carimbados e assinados pela coordenação do
curso, e preencher o formulário de inscrição (ANEXO C).
A carta de intenções e termo de autodeclaração étnico-racial (ANEXO D) deverá apresentar
uma justificativa do interesse e do compromisso em participar do programa; a redação será
elaborada antes da entrevista; e a entrevista será realizada com o objetivo de realizar uma roda de
conversa com os/as bolsistas acerca da educação para as relações étnico-raciais, condições
socioeconômicas e culturais, das perspectivas com o projeto e atuação em movimentos sociais e
comunitários.
É condição para obter a bolsa do programa não perceber outro tipo de bolsa na UFAL.
Posteriormente ao processo de seleção, poderão ser incluídos outros/as estudantes bolsistas na
condição de colaboradores/as (estudantes que percebam bolsa permanência ou qualquer outro
tipo de bolsa) com direito a certificação emitida pelo Módulo de Extensão – SIGAA/UFAL.
Etapa 3:
Após a seleção, será promovido um curso de capacitação para os/as coordenadores/as dos
projetos e os/as estudantes selecionados/as pela diretoria e técnicos do NEAB-UFAL, com apoio
de docentes da UFAL que tenham pesquisas encaminhadas no campo das políticas de ações
afirmativas com destaque às questões étnico-raciais, com recorte para as populações afrobrasileiras e indígenas, das políticas públicas voltadas para as comunidades vulneráveis e/ou
pesquisa participativa que envolva a temática do Programa deste Edital.
Etapa 4:
O NEAB-UFAL fará o mapeamento das ações de extensão em torno das áreas e linhas de
pesquisa selecionadas por este Edital, ofertando aos/às coordenadores/as, bolsistas e
colaboradores/as material informativo sobre as atividades que serão desenvolvidas por todos os
projetos selecionados, a fim de promover possíveis interações.
Etapa 5:
A PROEX-UFAL e o NEAB-UFAL organizarão e realizarão, durante a vigência deste Edital,
dois Seminários de Extensão: II Socializa aí! e a II (Des)conferência Zumbi e Maninha XukuruKariri: os rumos das relações étnico-raciais em Alagoas, sendo obrigatória a apresentação
das ações de extensão desenvolvidas nos projetos aprovados neste Edital com intermediações de
bancas examinadoras, propostas de mesas-redondas, simpósios temáticos, performances e
saraus.
5
COMPROMISSOS
E
RESPONSABILIDADES
PARA
BOLSISTAS E COLABORADORES/AS (CASO HAJA)
COORDENADORES/AS,
5.1
Os/As coordenadores/as deverão realizar o cadastramento dos planos de atividade dos/as
bolsistas no módulo de extensão do SIGAA durante o período de 01 a 16 de junho do corrente ano
(cadastros realizados após esse prazo só serão considerados para início do pagamento no mês
subsequente, não havendo a possibilidade de recebimento de bolsa retroativa), pela execução
dos projetos, pelo acompanhamento das atividades dos/as bolsistas, pelo zelo com os espaços
(sala do NEAB-UFAL, salas de aula, auditórios, ambientes da comunidade de desenvolvimento
das ações de extensão etc.), onde o projeto será desenvolvido, junto com os/as bolsistas e
colaboradores/as; pelo zelo com os equipamentos; pelos registros fotográfico e escrito das ações
desenvolvidas; pela publicização e socialização de informações para a divulgação nos canais
oficiais de comunicação da UFAL; e, junto com bolsistas e colaboradores/as, pela elaboração e
entrega dos relatórios parcial e final de cada projeto, como condição para receber os certificados
de participação do Programa como coordenador/a, bolsista e colaborador/a.
5.2
Os/As coordenadores/as, os/as bolsistas e colaboradores/as deverão estar presentes e
apresentarem os projetos nos dois Seminários de Extensão: II Socializa aí! e na II
(Des)conferência Zumbi e Maninha Xukuru-Kariri: os rumos das relações étnico-raciais em
Alagoas promovidos pela PROEX/NEAB-UFAL para socialização das experiências e
conhecimentos adquiridos.
5.3
Os/As coordenadores/as e os/as bolsistas deverão apresentar trabalhos científicos,
resultantes da sistematização dos dados e reflexão acerca das experiências desenvolvidas no
Programa deste Edital, obrigatoriamente, no Congresso Acadêmico Integrado de Inovação e
Tecnologia da UFAL, edição 2019, e, sob recomendação, de outros eventos acadêmicos desta
universidade.
5.4
O/A bolsista deverá cumprir, semanalmente, as ações organizadas no seu plano de
atividades com carga horária mínima de 12 horas por semana, com lista de frequência mensal.
5.5
O/A coordenador/a deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades do plano do/a
bolsista, comunicando à PROEX-UFAL a necessidade de desligamento/substituição, via
memorando, até o dia 10 de cada mês (com prazo final de substituição, estabelecido no
cronograma deste Edital) a fim de evitar pagamentos indevidos, ou problemas de comunicação. As
solicitações encaminhadas após essa data serão realizadas somente no mês subsequente,
ficando indisponível reutilização da bolsa de forma retroativa.
5.6
O/A coordenador/a deverá comunicar, obrigatoriamente, à PROEX-UFAL, o seu
afastamento superior a 3 (três) meses. Neste caso, o/a bolsista deverá ficar sob a
responsabilidade da PROEX/NEAB-UFAL que reconduzirá o processo, de acordo com o que
estava planejado para o/a bolsista, ou caso seja necessário, ele/a poderá ser reconduzido/a para
outro projeto.
6
VIGÊNCIA
As bolsas concedidas pelo presente Edital terão vigência de 17 (dezessete) meses,
referente ao período de junho/2018 a outubro/2019.
7
OBRIGAÇÕES DO NEAB
7.1
Avaliar, junto com o comitê de extensão ad hoc, as propostas submetidas a este Edital e
realizar as entrevistas do processo seletivo;
7.2
Acompanhar e mapear as ações de extensão desenvolvidas pelos projetos;
7.3
Elaborar material informativo sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos projetos
para a melhor articulação entre os/as extensionistas;
7.4
Organizar e coordenar os dois Seminários de Extensão: II Socializa aí! e a II
(Des)conferência Zumbi e Maninha Xukuru- Kariri: os rumos das relações étnico-raciais em
Alagoas.
8
CRONOGRAMA
O presente Edital obedecerá aos seguintes procedimentos e prazos:
Atividades
Lançamento do Edital
Cadastro e submissão do projeto no SIGAA-UFAL
Avaliação dos projetos
Resultado da seleção dos projetos aprovados
Prazo para interposição de recurso
Início da execução do projeto
Fim da execução do projeto
Cadastro plano de atividades do bolsista no SIGAA
Submissão de relatório parcial
Submissão de relatório final
Competências de pagamento de bolsas
Prazo para substituição de bolsistas
Vigência do edital
9
Período
25/04/2018
25/04/2018 a 11/05/2018
12/05/2018 a 21/05/2018
23/05/2018
Até 48 horas da divulgação
do resultado
01/06/2018
30/10/2019
01/06/2018 a 16/06/2018
Até 31/01/2019
Até 30/11/2019
junho/2018 a outubro/2019
Até 28/02/2019
junho/2018 a outubro/2019
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
A mesma proposta não poderá ser submetida em mais de um edital da PROEX/UFAL
durante o período de vigência da proposta aprovada neste Edital.
9.2
A mudança de coordenação do projeto aprovado só poderá ocorrer quando houver
afastamento do/a coordenador/a por motivos justificados, via memorando à PROEX/UFAL com a
indicação do/a novo/a coordenador/a dentre os/as servidores/as colaboradores/as do projeto.
9.3
Para que o cadastro do projeto no SIGAA seja concluído, é obrigatória a inserção dos
dados dos/as estudantes bolsistas, os quais devem ser selecionados pela coordenação da ação
dentro do prazo previsto no Edital. Os/As demais estudantes envolvidos/as deverão ser
informados/as como membros da equipe no cadastro do projeto. Não há limites para a inclusão de
membros, desde que justificado na proposta.
9.4
A seleção dos/as bolsistas é prerrogativa e responsabilidade do/a coordenador/a da
proposta, respeitando os critérios do presente Edital, podendo acrescentar colaboradores/as de
acordo com a característica da proposta.
9.5
O/A coordenador/a e colaboradores/as, ao terem o projeto aprovado neste Edital, serão
inseridos/as automaticamente no banco de avaliadores/as ad hoc da PROEX/UFAL.
9.6
O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção das propostas
no SIGAA é <sigaaextensaoufal@gmail.com>.
9.7
O setor técnico da PROEX-UFAL está disponível através dos contatos abaixo ou na própria
sede, localizada no prédio da Reitoria, no campus A. C. Simões, telefone 3214-1305:
Robson Antônio A. Carneiro - Técnico SIGAA/PROEX-UFAL
Horário de atendimento: 13h às 19h
E-mail: <robson.carneiro@proex.ufal.br>.
Demétrio Torres da Silva - Técnico SIGAA/PROEX-UFAL
Horário de atendimento: 8h às 14h
E-mail: <demetrio.silva@proex.ufal.br>
Maceió, 25 de abril de 2018.
Profa. Dra. Joelma de Oliveira Albuquerque
Pró-Reitora de Extensão-UFAL
Profa. Dra. Maria Betânia Gomes da Silva Brito
Coordenadora de Projetos e Programa de Extensão-UFAL
Profa. Dra. Lígia dos Santos Ferreira
Diretora do NEAB-UFAL
ANEXO A - ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Formulário de Projeto de Extensão
Este formulário será utilizado para apresentação de projeto de extensão, com o objetivo de
desenvolvimento das ações de extensão na instituição. O projeto deverá ser escrito em letra
Arial, tamanho 12, espaçamento simples e margens 2 cm.
1. 1- IDENTIFICAÇÃO
Título do projeto:
Coordenador do projeto:
E-mail/Telefone/Unidade de origem:
Colaboradores:
Alunos envolvidos:
E-mail/Telefone/Unidade de origem:
Local onde vai ser desenvolvido (comunidade) com detalhes de nome e endereço:
RESUMO DO PROJETO
O resumo deverá limitar-se a 300 palavras, no máximo, contendo o problema e
sua relevância, o público envolvido, os objetivos, a metodologia a ser utilizada.
2. INTRODUÇÃO
Caracterização da
problemática
Demonstrar a motivação da realização do trabalho, no contexto da comunidade envolvida,
apresentação de dados da realidade, etc.
Caracterização da Região onde será desenvolvido o projeto
Explicitar claramente os principais aspectos econômicos, sociais e culturais.
Justificativa do Projeto
Explicitar
uma
síntese
do
conhecimento
teórico,
sustentado
por
referências
bibliográficas, evidências empíricas (se houver), dados, e demonstrar o seu impacto pedagógico
no perfil de formação profissional dos envolvidos.
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral do Trabalho
Demonstrar o que se espera que seja alcançado no longo prazo.
Objetivos Específicos e Cronograma de Trabalho
Explicitar as metas que se pretende atingir como resultado direto da implantação deste
projeto.
Objetivo
META – Mês/ano (quantificar)
Objetivo 1:
Objetivo 2:
....
Objetivo 4:
4. METODOLOGIA
Do projeto: procedimentos gerais, dinâmica do projeto, sujeitos envolvidos, comunidade de
referência, local de realização, materiais utilizados entre outras informações que indiquem
claramente como o projeto ocorrerá; indicação do número estimado de pessoas da comunidade
beneficiada a partir da ação e;
Metodologias Específicas: para as ações propriamente ditas. Ex: no caso de ações no âmbito do
ensino, a metodologia de ensino adotada etc.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5.
A fundamentação teórica explicita questões essenciais acerca da área temática que está
sendo abordada. Neste item é possível discorrer sobre o tema, fazendo referência a autores que
dão sustentação e apresentem resultados significativos sobre o mesmo de forma a sustentar a
proposta.
O embasamento teórico pode ser apresentado de diferentes formas: a) Definições de
termos (significados adotados na proposta); b) Teorias de base (obras clássicas “adotadas”); c)
Estado da arte; ou outra forma que apresente a literatura que sustenta teoricamente a proposta.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Definir o instrumento avaliativo para acompanhamento das ações, no qual deve estar
inserido os aspectos previstos pelos indicadores que serão observados e registrados
sistematicamente durante a realização do projeto. Esse instrumento deve ser compatível e
coerente com a natureza da proposta. Os indicadores sugeridos devem ser detalhados a partir das
características das ações desenvolvidas pelos projetos. Esse aspecto é de extrema relevância para
a elaboração do relatório final. (Item 4.3 deste Edital). Outros itens deverão ser apresentados no
relatório parcial e final da ação de forma a comprovar sua efetivação, em forma de fotos,
frequência de reuniões, atas, relatos e registros em geral.
7. PRODUTOS E/OU RESULTADOS ESPERADOS
Descrever os produtos que podem ser produzidos a partir das ações propostas, bem como
apresentar os resultados esperados em cada uma das etapas do projeto. Verificar a lista de
produtos anexa ao edital.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividades
Identifique, para cada ação, em que mês ou meses ela ocorrerá.
I
II
III
...
Meses
1
2
X
X
3
4
5
6
7
X
X
X
X
X
X
X
X
8
9
10
X
X
X
11
12...
X
X
9. PLANO DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO
BOLSISTA
10. REFERÊNCIAS
11. ANEXOS
Colocar as informações adicionais não contempladas no corpo do projeto e
consideradas importantes para compreensão do contexto ou do problema.
12
ANEXO B - INDICADORES DE EXTENSÃO
INDICADORES ALCANÇADOS DURANTE A EXECUÇÃO DA AÇÃO
EXTENSIONISTA
Dimensão 01: PLANO ACADÊMICO – P.A. (Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.)
Nº IND
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND 01 Descrição do total de participantes com direito a certificados.
01.01 Nº de docentes por curso envolvidos;
01.02 Nº de estudantes de graduação e pós - graduação, por área;
01.03 Nº de técnicos administrativos de áreas diversas;
01.04 Nº de pessoas da comunidade externa envolvidas;
01.05 Nº total de áreas do conhecimento envolvidas.
IND 02 Coerência entre objetivos, atividades previstas e metas executadas
no projeto ****
Dimensão 02: RELAÇÃO UNIVERSIDADE/SOCIEDADE – R.U.S. (Impactos Sociais)
Nº IND
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND 03 Descrição do alcance territorial (mencionar município/os, bairro da
instituição onde o projeto foi desenvolvido etc.).
03.01 Nº de Escolas e de professores da rede pública envolvidos na ação;
03.02
03.03
IND 04
Nº de órgãos públicos, que não escolas, envolvidos em ações do projeto;
Indicação de que o projeto foi direcionada a populações em situação de
vulnerabilidade;
Descrição se os resultados alcançados solucionaram, de alguma
forma, alguma/as situação/ões ou problemas verificados durante a
elaboração da proposta da ação extensionista no público- alvo
envolvido.****
Dimensão 03: PRODUÇÃO ACADÊMICA - Prod. (Relevância para formação acadêmica do discente e
da Universidade)
Nº IND
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND 05
Existência de produtos acadêmicos ou outros tipos de materiais,
produzidos/desenvolvidos no período de execução da ação
extensionista (livros, cartilhas, manuais, etc.).
IND 06
Nº total de comunicações (palestras, oficinas, seminários) e artigos
publicados apresentados como resultado da ação.
* Respostas quantificadas;
** Quantificar e descrever total de metas atingidas;
*** Caracterizar o tipo de vulnerabilidade.
**** Relatar as metas atingidas durante a execução do Projeto de Extensão.
13
ANEXO C – CADASTRAMENTO DE BOLSISTA
NOME DO EDITAL/BOLSA: _________________________________________________
ATENÇÃO BOLSISTA: ANEXAR AO FORMULÁRIO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO
E
EXTRATO BANCÁRIO ATUALIZADO DE CONTA CORRENTE, COM MOVIMENTAÇÃO
(SALDO POSITIVO), GARANTINDO QUE A CONTA ESTÁ ATIVA.
1.
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO:
CPF:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
COMPLEMENTO DO ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
E-MAIL:
2.
RG:
CIDADE:
TELEFONES :
DADOS BANCÁRIOS:
LOCAL OU NOME DA AGÊNCIA:
NOME DO BANCO:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
3.
NÚMERO DA AGÊNCIA:
DADOS ACADÊMICOS:
CURSO:
TURNO:
MATRÍCULA Nº:
NOME E TITULAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO:
E-MAIL DO (A) COORDENADOR(A):
PROJETO(S) QUE DESENVOLVE OU DESENVOLVERÁ:
NOME DO PROJETO:
UNIDADE ACADÊMICA DO PROJETO:
OBSERVAÇÕES: INFORMAR O NOME DO(A) BOLSISTA SUBSTITUÍDO(A), QUANDO HOUVER:
4.
PARA USO DA SECRETARIA DA
INCLUÍDO EM:
/
/
POR:
Observações: A ficha de cadastro e documentações dos bolsistas deverão ser encaminhadas pelo
coordenador (a) do projeto para o e-mail editalneab@gmail.com não aceitaremos
encaminhamentos de discentes; Preencher o plano de atividade do discente no SIGAA.
14
ANEXO D - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A – PRETOS/AS E PARDOS/AS)
Eu
______________________________________________________________,
RG nº___________________________, aprovado/a de acordo com o critério de
reserva
de
vagas
no
processo
de
seleção
para
curso
de
graduação
_______________________________ desta universidade, no ano de ________,
para o ______ Período Letivo, sob o nº de matrícula _______________, declaro
para fins de matrícula que, de acordo com a Resolução do CONSUNI-UFAL nº
03/2005, e suas alterações, sou do grupo étnico-racial ___________________.
Declaro ainda, estar ciente de que se constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade, tanto na documentação entregue no ato da pré-matrícula e/ou da
matrícula quanto nas informações aqui prestadas, a minha matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
____________-AL, ____ de _____________ de _____.
_________________________________________
Assinatura
15
